Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – quem tem direito?
A Aposentadoria do Deficiente possui regras diferentes em relação à regra geral. Portanto, a pessoa com deficiência se aposenta mais cedo, com 60 anos se homem e 55 anos se mulher. Mas também você pode conseguir o benefício apenas por tempo de contribuição, podendo variar conforme o grau de deficiência.
Neste texto, eu explico como pedir, quais são as regras, como saber o grau de deficiência e mais. Entenda!
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Quem é PCD se aposenta mais cedo?
Sim, quem é PCD se aposenta mais cedo, podendo optar por idade, que é 60 anos para homem ou 55 para mulheres, mais 15 de contribuição.
Ou, ainda, pela contribuição, que varia o tempo exigido conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
- Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
O texto continua após o vídeo
Como ficou a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria do deficiente ficou igual às regras antigas, mudando apenas a forma de cálculo do valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.
Desse modo, a reforma não alterou os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas alterou a forma de calcular o valor do benefício.
O texto continua após a tabela.
Como pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para pedir aposentadoria do deficiente, então, basta seguir os passos:
- Fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS;
- Acessar a área “Novo Pedido” e solicitar.
Além disso, para que sua aposentadoria não seja negada, você deve reunir os documentos médicos que comprovem a deficiência.
O texto continua após o vídeo.
Como fazer cadastro para aposentadoria do deficiente no Meu INSS
Para fazer o cadastro no Meu INSS é simples e rápido, você precisa então:
- Acessar Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Colocar CPF e Senha;
- Responder perguntas pessoais e confirmar que é você.
Assim você terá acesso aos seu dados de aposentadoria. Se ainda tiver dúvidas, basta assistir o vídeo com o passo a passo.
O texto continua após o vídeo.
Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim! Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter aposentadoria do deficiente. Isso porque, quando possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e isso faz com que ela tenha algumas barreiras na vida em sociedade, é considerada pessoa com deficiência.
Mas, além disso, para a aposentadoria, será sempre feita a perícia pelo INSS para entender o grau.
Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.
Quem tem visão monocular pode se aposentar pela especial da pessoa com deficiência?
Sim! Quem tem visão monocular pode ter aposentadoria do deficiente. Isso porque a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, conforme a lei.
Portanto, uma vez comprovada a visão monocular e os demais requisitos, é devida esta modalidade de aposentadoria.
Como se define o grau da deficiência para a aposentadoria?
O grau da deficiência se define a partir de perícias, médica e social, realizadas pelo INSS. Portanto, a perícia deverá:
- avaliar o segurado;
- apresentar a data provável do início da deficiência;
- explicar o grau da deficiência (se é leve, moderado, grave);
- indicar a alteração de graus ao longo do tempo.
Desse modo, a prova de deficiência feita antes da Lei Complementar 142/2013 é feita com prova documental, não sendo suficiente a prova com testemunhas.
Se desejar entender mais sobre aposentadoria do deficiente e como saber o grau de deficiência, leia o texto completo sobre o tema.
Qual a diferença de aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez?
A diferença da aposentadoria do deficiente com a aposentadoria por invalidez é a seguinte:
- A da pessoa com deficiência se destina às pessoas que, mesmo com certas barreiras, possuem capacidade para o trabalho.
- Já os beneficiários da aposentadoria por invalidez são pessoas que se encontram total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Ou seja, que não podem trabalhar.
Lembrando que a aposentadoria da pessoa com deficiência não precisa ser somente para quem ocupou vagas de trabalho exclusivas para pessoa com deficiência.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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