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A imagem mostra uma mulher idosa à mesa, usando o computador. Uma xícara de café está perto dela. Ela é loira, tem cabelos loiros e médios e está usando uma blusa amarela e ilustra a publicação

Receber aposentadoria e continuar trabalhando, é possível?

Receber a aposentadoria e continuar trabalhando é uma possibilidade, inclusive na mesma empresa. Porém, para se aposentar e continuar trabalhando, você precisa tomar alguns cuidados e observar as restrições. Os principais casos são para servidores e quem se aposenta pela especial. Além disso, não é possível usar tempo posterior à aposentadoria para revisão. Saiba quando o aposentado pode continuar trabalhando.

Se desejar falar com a nossa equipe, entre em nossa área de atendimento em 1 clique.

Quem se aposentou antes da reforma pode continuar trabalhando?

Quem se aposentou antes da reforma pode continuar trabalhando, mas alguns profissionais precisam cuidar as restrições de trabalho. São elas:

  • receber aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade pelo INSS, e continuar em profissão que exponha a pessoa a esses riscos. Contudo, pode receber a aposentadoria e continuar trabalhando em atividades sem esses riscos, inclusive na mesma empresa!;
  • além disso, está em discussão no STF se quem é servidor público e se aposentou antes da reforma, pode ou não continuar no cargo.
  • mas quem é servidor público em RPPS e se aposentou depois da reforma, não pode continuar no cargo.

Cabe dizer, porém, que o servidor que se aposentou antes da reforma, pode continuar trabalhando em novo concurso ou em outra atividade. Ou seja, a questão que está em discussão é a apenas quanto ao cargo/matrícula no qual se aposentou.

Quem tem direito adquirido pode continuar trabalhando?

Sim, quem tem direito adquirido pode continuar trabalhando até que deseje solicitar o benefício. Desse modo, quando pedir a aposentadoria, valerá a regra antiga, a qual já se conquistou o direito. Além disso, se você se aposentou com o direito adquirido, poderá continuar trabalhando caso respeite as restrições de aposentadoria especial e serviço público.

Ainda, para fazer o pedido de aposentadoria, o ideal é ter certeza da regra e do cálculo que serão mais vantajosos para você, evitando prejuízos e perda de direitos. Para isso, busque a orientação de um advogado especialista em previdenciário.

Você pode falar com a nossa equipe de advogados sobre aposentadoria ou sobre continuar trabalhando, entrando em nossa área de atendimento.

Quando não pode continuar trabalhando? 

O servidor público não pode aposentar e continuar trabalhando no mesmo cargo ou matrícula que usou tempo para a aposentadoria. Além disso, quem recebe aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade, não pode mais exercer atividades de risco, ou seja, que contem tempo especial. Contudo, ambos aposentados podem trabalhar em outras condições.

Ou seja, o servidor pode inclusive prestar novo concurso e o aposentado pela especial, atuar em atividade sem agentes nocivos ou perigo à vida.

Para planejar a sua aposentadoria, baixe o guia que fizemos sobre o assunto.

O texto continua após o formulário. 

Se continuar trabalhando, posso revisar a aposentadoria depois?

O aposentado pode continuar trabalhando, mas não pode usar o tempo depois da aposentadoria para pedir revisão deste benefício depois. Ou seja, o tempo trabalhado DEPOIS do pedido de aposentadoria, não vai contar para revisão! Isso se chama “desaposentação”, que já foi rejeitada pelo STF.

O único caso que o tempo trabalhado depois da aposentadoria pode gerar benefício previdenciário, é quando a pessoa contribui para diferentes regimes. Por exemplo, quem é servidor público e se aposenta pelo RPPS, mas depois consegue completar as regras do INSS também.

Nos demais casos, se quiser revisar a aposentadoria, você precisa analisar se o cálculo foi feito corretamente pelo INSS.

Você pode nos consultar para saber se tem direito à revisão de aposentadoria.

Exceção para servidor público poder continuar no cargo

Posso aposentar e continuar trabalhando como servidor público? Se você é servidor público, mas está pedindo a aposentadoria no INSS, e não precisa usar o tempo público para fechar os requisitos, pode tentar conseguir se manter no cargo. Como? Basta, na hora de pedir a aposentadoria no INSS, fazer um requerimento específico explicando que não deseja utilizar nem o tempo, nem as contribuições do serviço público

Mas, atenção, é importante fazer isso no momento do pedido da aposentadoria. Dessa forma, o aposentado pode continuar trabalhando no mesmo cargo.

Se desejar atendimento com a nossa equipe jurídica para tratar da questão da aposentadoria e continuar trabalhando, acesse nossa área de atendimento.

Quando ocorre a exoneração do servidor?

A exoneração não deve ocorrer no momento da concessão da aposentadoria, mas sim, no momento do ACEITE da mesma. Ou seja, quando o servidor saca os valores da aposentadoria ou o FGTS para aposentado. Caso a exoneração seja feita antes desse aceite, a aposentadoria não tem efeitos e será suspensa, podendo ser reativada em até 5 anos. Nos casos em que é reativada nesse prazo, o servidor pode receber os atrasados no momento que desejar efetivamente se aposentar. 

Isso significa que o órgão público não pode exonerar pelo simples fato da concessão ser feita, apenas após o efetivo saque.

 

*Este texto foi escrito por Carolaine Konflanz e Marcela Cunha.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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LUCIANE IGUAPE DE OLIVEIRA GOEDERT Avatar

LUCIANE IGUAPE DE OLIVEIRA GOEDERT

09/05/22

Olá, em 2018 já tinha 30 anos de contribuição e esperei o período de transição pra conquistar o teto maior do INSS que será lá pra 2023. No caso, em 2023 ao me aposentar posso continuar trabalhando? Luciane Goedert

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

09/05/22

Olá, Luciane. No caso da aposentadoria após a reforma da previdência cabe à prefeitura decidir se você pode continuar trabalhando ou não. Entretanto, esse tema aguarda julgamento final do STF. Havendo decisão favorável, é possível pedir a reintegração, enquanto isso a administração decide.

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luciane

24/08/22

Fico muito grata pela resposta e atenção. Vamos aguardar a decisão do STF e que venha favorável. Muito obrigada! Luciane Goedert

María Imaculada da Silva Passos Avatar

María Imaculada da Silva Passos

06/10/22

Fui funcionária pública me aposentei em 2017 aposentadoria especial categoria 31 tive que pedir exoneração porque o INSS enviou um comunicado dizendo que eu não poderia mais trabalhar e nem exercer o mesmo cargo de Técnico de Enfermagem, a Prefeitura de Cotia não mudou minha função daí eu não tive outra alternativa e tive que pedir exoneração do cargo que tanto amava, e até hoje a Prefeitura de Cotia não pagou minha recisão e nem um processo de vale transporte que todos funcionários tinha ganhado na justiça. Eu era Técnica de Enfermagem. Gostaria de prestar concurso para agente comunitário, será que essa função é insalubre também? E se caso eu passar e exercer o cargo posso perder minha aposentadoria especial?

Júlio Acácio da Silva Avatar

Júlio Acácio da Silva

14/10/22

Olá! Veio a minha aposentadoria especial porém ainda não veio os atrasados o que foi solicitado pelo meu advogado. Nesse caso posso continuar trabalhando no mesmo ambiente até que se pague os atrasados?

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15/10/22

Olá, Júlio. Para não ferir princípios éticos e respeitarmos nossos colegas de profissão, aconselhamos que entre em contato com o advogado que ingressou com a ação, para verificar seu questionamento. Agradecemos o seu interesse em nosso escritório.

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18/11/22

Olá, Maria. Para responder a sua dúvida com a atenção que você merece é necessário realizar uma análise do seu caso. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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