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Aposentadoria do dentista permite continuar na profissão?
Última atualização em 25/06/26
A aposentadoria do dentista pode ser na modalidade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão.
Isso porque a boca faz parte do sistema digestivo do ser humano e ali se encontram milhões de bactérias, sendo um abrigo importante para a criação de uma significativa, complexa e abundante comunidade microbiana.
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Empregado, autônomo, sócio e servidores devem comprovar exposição aos agentes insalubres
Para a aposentadoria do dentista, empregados, autônomos ou sócio de clínicas odontológicas precisam comprovar essa exposição aos agentes insalubres.
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Isso é possível por meio do PPP, concedido ao profissional pela empresa. Em caso de o dentista ser contribuinte individual, pode contratar um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para confeccionar um formulário que certifica a exposição, chamado LTCAT.
Em geral, o INSS vai negar o pedido do dentista que não seja cooperado, ao exigir a assinatura de responsável da cooperativa no PPP. Contudo, o mais comum para dentistas autônomos é conquistar a aposentadoria na via judicial, que reconhece o LTCAT como prova.
Continuar trabalhando após aposentadoria do dentista na modalidade especial, é possível?
Você pode continuar trabalhando após a aposentadoria do dentista, mas atenção, não pode estar exposto a agentes insalubres! Ou seja, você não pode trabalhar com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, mas é possível a exposição eventual, parcial ou temporária.
Isso porque o STF decidiu, em julgamento no dia 05/06/2020, que quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas sem exposição à insalubridade. Logo, é uma decisão que vale para os dentistas que se aposentaram pela especial. Entenda tudo sobre a decisão do STF.
Além disso, se a exposição for eventual, parcial ou temporária, então também poderá continuar trabalhando. Afinal, a regra para conceder a aposentadoria especial precisa ser compatível com a regra para impedir a continuidade no trabalho.
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Converter o tempo especial para tempo comum
Outra opção de aposentadoria do dentista é converter o tempo especial para tempo comum, e assim obter a aposentadoria comum. Dessa forma, você transforma o tempo trabalhado exposto a esses agentes nocivos em tempo de trabalho regular. Isso lhe dará um acréscimo de 40% caso você seja homem, ou 20% caso você seja mulher.
Em resumo, você terá mais tempo de contribuição registrado e poderá obter a aposentadoria comum e continuar trabalhando.
Nas aposentadorias concedidas após a reforma, o valor acaba não sendo prejudicado.
Já nos casos do direito adquirido, o valor da aposentadoria pode sofrer uma redução de 3% a 20%, dependendo do caso, mas pode continuar na profissão.
Outra questão importante é que, com a reforma da previdência, ficou estabelecido que só se pode converter o tempo especial em comum que foi trabalhado antes de 12/11/2019.
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Como conseguir a aposentadoria do dentista?
Para conseguir a aposentadoria do dentista, você deve completar as regras e comprovar o tempo especial. As regras são:
- Direito adquirido: 25 anos de atividade especial comprovada completos antes de 12/11/2019;
- Transição: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado, mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, mais tempo especial e tempo comum, se houver;
- Nova regra: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado e pelo menos 60 anos de idade.
ATUALIZAÇÃO DE 2026: O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADI 6309, derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Trabalhadores expostos a agentes nocivos agora podem se aposentar ao completarem 15, 20 ou 25 anos de contribuição (conforme o grau de risco da atividade), sem precisar cumprir idade mínima.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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