A imagem mostra um dentista de meia-idade atendendo uma paciente.

Aposentadoria do dentista permite continuar na profissão?

Última atualização em 25/06/26

A aposentadoria do dentista pode ser na modalidade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão.

Isso porque a boca faz parte do sistema digestivo do ser humano e ali se encontram milhões de bactérias, sendo um abrigo importante para a criação de uma significativa, complexa e abundante comunidade microbiana.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Empregado, autônomo, sócio e servidores devem comprovar exposição aos agentes insalubres

Para a aposentadoria do dentista, empregados, autônomos ou sócio de clínicas odontológicas precisam comprovar essa exposição aos agentes insalubres.

O texto continua após o vídeo.

Isso é possível por meio do PPP, concedido ao profissional pela empresa. Em caso de o dentista ser contribuinte individual, pode contratar um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para confeccionar um formulário que certifica a exposição, chamado LTCAT.

Em geral, o INSS vai negar o pedido do dentista que não seja cooperado, ao exigir a assinatura de responsável da cooperativa no PPP. Contudo, o mais comum para dentistas autônomos é conquistar a aposentadoria na via judicial, que reconhece o LTCAT como prova.

Continuar trabalhando após aposentadoria do dentista na modalidade especial, é possível?

Você pode continuar trabalhando após a aposentadoria do dentista, mas atenção, não pode estar exposto a agentes insalubres! Ou seja, você não pode trabalhar com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, mas é possível a exposição eventual, parcial ou temporária.

Isso porque o STF decidiu, em julgamento no dia 05/06/2020, que quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas sem exposição à insalubridade. Logo, é uma decisão que vale para os dentistas que se aposentaram pela especial. Entenda tudo sobre a decisão do STF.

Além disso, se a exposição for eventual, parcial ou temporária, então também poderá continuar trabalhando. Afinal, a regra para conceder a aposentadoria especial precisa ser compatível com a regra para impedir a continuidade no trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Converter o tempo especial para tempo comum

Outra opção de aposentadoria do dentista é converter o tempo especial para tempo comum, e assim obter a aposentadoria comum. Dessa forma, você transforma o tempo trabalhado exposto a esses agentes nocivos em tempo de trabalho regular. Isso lhe dará um acréscimo de 40% caso você seja homem, ou 20% caso você seja mulher.

Em resumo, você terá mais tempo de contribuição registrado e poderá obter a aposentadoria comum e continuar trabalhando.

Nas aposentadorias concedidas após a reforma, o valor acaba não sendo prejudicado.

Já nos casos do direito adquirido, o valor da aposentadoria pode sofrer uma redução de 3% a 20%, dependendo do caso, mas pode continuar na profissão.

Outra questão importante é que, com a reforma da previdência, ficou estabelecido que só se pode converter o tempo especial em comum que foi trabalhado antes de 12/11/2019.

O texto continua após o vídeo.

Como conseguir a aposentadoria do dentista?

Para conseguir a aposentadoria do dentista, você deve completar as regras e comprovar o tempo especial. As regras são:

  • Direito adquirido: 25 anos de atividade especial comprovada completos antes de 12/11/2019;
  • Transição: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado, mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, mais tempo especial e tempo comum, se houver;
  • Nova regra: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado e pelo menos 60 anos de idade.

ATUALIZAÇÃO DE 2026: O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADI 6309, derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Trabalhadores expostos a agentes nocivos agora podem se aposentar ao completarem 15, 20 ou 25 anos de contribuição (conforme o grau de risco da atividade), sem precisar cumprir idade mínima.

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria especial para dentistas sem idade mínima. 1- Dentista que completou tempo de contribuição antes da Reforma: o dentista que completou 25 anos de tempo especial até 12.11.2019 pode se aposentar sem idade mínima. 2- Dentista que começou a contribuir antes de 12.11.2019: se você fez algum pagamento ao INSS antes dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial e 86 pontos. FIQUE ATENTO! O que são pontos? Idade + tempo de contribuição! Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos. Observações: nem todo o tempo precisa ser em atividade especial. Se você tem 30 anos de contribuição, sendo 25 como dentista, o restante pode ser em outra atividade.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher de meia-idade, sorrindo para a câmera. Ilustra o texto da aposentadoria para mulher.
Anterior

Aposentadoria para mulher – regras atuais para se aposentar.

Próximo

Aposentadoria Especial do Cirurgião: regras, valor e provas

A imagem mostra um cirurgião maduro, com máscara e roupas cirúrgicas, pronto para operação. Ilustra o texto sobre Aposentadoria Especial do Cirurgião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Izabele monteiro Avatar

Izabele monteiro

17/08/15

gostaria de ler tido o artigo

Eustaquio Avatar

Eustaquio

06/06/16

QUAL O TELEFONE PARA CONTATO ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/06/16

Olá, Dr. Eustaquio. Preencha este formulário com as informações que nele pedem: http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial E, para sua comodidade, nós ligaremos no horário que for mais confortável para você. Obrigado e até breve.

Carla Mendes Avatar

Carla Mendes

16/04/19

Sou dentista concursada em regime próprio há 22 anos em uma prefeitura. Trabalhei em outra ininterruptamente por 4 anos , nos anos de 94/95 recolheram previdência própria e nos anos seguintes 96/97 n recolheram. Poderei pagar junto ao INSS este período , q seria de 1 ano e 2 meses para complementar meu tempo de contribuição e me aposentar c 25 anos de trabalho? O regime da prefeitura atual, podemos averbar tempo desde q tenha havido contribuição. Me oriente, por gentileza . Obrigada!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Carla . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .