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Aposentadoria Especial no RPPS de município ou estado, como ficou?
Neste texto, abordamos as regras da Aposentadoria Especial do RPPS de município ou estado. Afinal, após a reforma da previdência realizada em 2019, as regras para servidores da União ficaram estabelecidas, mas muitas dúvidas permaneceram para os demais servidores. Portanto, se acaso desejar saber as regras de servidores da união, clique aqui.
Além disso, servidores também podem ser afetados pela falta de lei própria no ente, bem como as atividades de natureza policial, que possuem regras próprias. Entenda a seguir.
Mudanças após a Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial no RPPS de município ou estado não foi diretamente afetada pela Reforma da Previdência. Isso porque o texto da Emenda Constitucional apontou alterações nas regras do RPPS da União e no RGPS, ou seja, INSS. Desse modo, descreve apenas que Estados e Municípios deverão seguir as regras anteriores à reforma da previdência ou a lei própria específica sobre o tema no Ente.
Assim sendo, a Aposentadoria Especial no RPPS, em geral, será definida por:
- Lei específica da aposentadoria especial no RPPS, conforme legislação local;
- Alterações da Reforma da Previdência, se acaso o ente federativo publicar a decisão de seguir as mesmas regras do RPPS;
- Súmula Vinculante n°33, quando o ente não possuir lei própria específica sobre o assunto. Ou seja, neste caso seguirá as regras do INSS.
Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade do servidor público municipal e estadual?
A aposentadoria especial por insalubridade do servidor público municipal e estadual irá funcionar com base na lei própria do ente, que varia conforme o local, ou com base na Súmula Vinculante nº 33. Ou seja, funciona com base nas regras gerais do INSS, que podem ser, em geral, por:
- Direito adquirido, se completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019 comprovada;
- Regra de transição, que exige os 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver);
- Nova regra, que exige 25 anos de atividade especial comprovada mais 60 anos de idade.
Além disso, algumas atividades “mais” insalubres ou perigosas, como trabalhadores em minas de carvão, poderão se aposentar com regras mais brandas, diminuindo tempo especial, pontos ou idade, conforme o nível de insalubridade ou periculosidade.
Se acaso você acredita que tem direito à aposentadoria especial no RPPS com base nestas regras, e deseja suporte da nossa equipe, clique aqui para acessar a nossa área de atendimento e solicite o sua.
Qual a regra da aposentadoria para carreira policial nos RPPS dos estados e municípios?
A regra da aposentadoria para carreira policial nos RPPS dos estados e municípios é diferente da aposentadoria especial no RPPS de outras profissões com risco à vida. Nela estão inclusas as atividades de policiais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos. Desse modo, quando há lei própria específica, deverá seguir tais regras. Entretanto, quando não há lei própria no RPPS para carreira policial, então deverá seguir as regras anteriores à reforma, visto que também não foi regulamentada.
As regras da aposentadoria para carreira policial nos RPPS dos estados e municípios sem lei própria são:
- Homem: 30 anos de serviço, sendo 20 em cargo de natureza estritamente policial;
- Mulher: 25 anos de contribuição, sendo 15 em cargo de natureza estritamente policial;
- De forma compulsória para ambos aos 75 anos de idade.
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Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade do servidor público municipal e estadual?
A aposentadoria especial por periculosidade do servidor público municipal e estadual também funciona a partir da lei do ente, quando há RPPS, ou pela Súmula Vinculante nº 33, quando não há. Ou seja, também poderá ser por:
- Direito adquirido, se completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019 comprovada;
- Regra de transição, que exige os 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver);
- Nova regra, que exige 25 anos de atividade especial comprovada mais 60 anos de idade.
Além disso, do mesmo modo, alguns casos poderão se aposentar com regras mais brandas, diminuindo tempo especial, pontos ou idade, conforme o nível de insalubridade ou periculosidade.
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É possível converter tempo especial em comum mesmo sem lei específica no município ou estado?
É possível converter tempo especial em comum, mesmo sem lei específica no município ou estado, para fins de aposentadoria especial no RPPS. Para tanto, pode ser aplicada, com possibilidade judicial, o tempo especial em comum a partir do tema 942 do STF. Entretanto, é preciso avaliar quais períodos podem ser convertidos, visto que quando não há lei própria, a tendência é seguir o regramento do INSS, o qual hoje limita a conversão do tempo especial somente para períodos trabalhados até 12/11/2019. Portanto, verifique com um advogado da sua confiança como se aplica ao seu caso.
Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
As profissões que têm direito à Aposentadoria Especial no RPPS, ou mesmo no RGPS, são aquelas que atuam expostas de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou que apresentem risco à integridade física do profissional. Desse modo, não existe uma lista fixa de profissões, mas sim condições do ambiente de trabalho e do exercício diário do profissional. Tais condições são avaliadas primeiro pelo LTCAT, que dá informações para o PPP, documento exigido na previdência.
Entretanto, é possível ter uma ideia de exemplos de profissões a partir de uma lei antiga, que listava possíveis atividades. Atualmente, algumas delas não valem mais, bem como diversas outras podem sim continuar com o direito.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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