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A imagem mostra um homem de meia idade, cadeirante, passeando ao ar livre, sorridente. Ilustra o texto aposentadoria especial PcD.

Aposentadoria especial PcD: Como funciona, qual o valor e como solicitar

A aposentadoria especial PcD é uma forma de minimizar o impacto que a deficiência teve na vida do trabalhador com qualquer tipo de deficiência reconhecida pelo INSS.

Apesar de qualquer PcD poder trabalhar, estas pessoas enfrentam dificuldades e obstáculos para exercerem suas funções. 

Sendo assim, o INSS oferece requisitos mais brandos que podem ser atingidos na aposentadoria para pessoa com deficiência, desde que o segurado possua tempo de contribuição e/ou idade mínima. 

Mas agora, vou detalhar quais são os requisitos, esclarecer as principais dúvidas, explicar como funciona e como você pode solicitar a sua aposentadoria. Acompanhe!

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Quais os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência?

A aposentadoria para pessoas com deficiência oferece 2 tipos principais: por idade ou por tempo de contribuição.

Ambas as modalidades possuem critérios especiais, a fim de compensar as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia. Ou seja, possuem requisitos mais leves, se comparadas a outros tipos de aposentadorias oferecidas pelo INSS.

Aposentadoria para PcD por idade

A aposentadoria para PcD por idade tem como principal requisito, a idade mínima. 

Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição

Já no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Como funciona a aposentadoria especial para PcD em 2025?

A aposentadoria para PcD não teve grandes alterações na Reforma da Previdência de 2019, sendo assim, é uma das modalidades mais vantajosas existentes no INSS.

Entretanto, para alcançar o direito, além de cumprir os requisitos mínimos, o segurado precisa comprovar de forma robusta o seu histórico com a deficiência, além da própria existência dela, por meio de laudos médicos.

Além disso, a perícia no INSS é obrigatória, onde é avaliado o impacto que a deficiência possui na vida da pessoa.

O que é necessário para obter a aposentadoria especial para PcD?

Como adiantei acima, além das regras mínimas (seja por idade ou tempo de contribuição), a pessoa com deficiência vai passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS, realizada por um perito. 

A partir da documentação apresentada e da avaliação do perito, é definido o grau de deficiência da pessoa, levando em consideração diferentes aspectos: sociais, biológicos e psicológicos.

Portanto, é necessário que o segurado que esteja tentando se aposentar pela aposentadoria PcD, apresentar laudos médicos consistentes, comparecer à perícia na data e horários marcados, além de apresentar documentos pessoais no momento do pedido.

Tabela de conversão aposentadoria deficiente

Adicionalmente, uma vantagem exclusiva para pessoas com deficiência é a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial PcD em tempo comum. 

Para isso, você precisa multiplicar o período trabalhado em condições de deficiência, mesmo que não tenha sido em vaga exclusiva para PcD, por um fator específico. 

Confira nas tabelas abaixo como isso se aplica a cada caso:

Para homens

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência  Converter para 25 anos com grau grave Fazer conversão para 29 anos com grau médio Converter para 33 anos com grau leve Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
25 anos com grau grave 1 1,16 1,32 1,4
29 anos com grau médio 0,86 1 1,14 1,21
33 anos com grau leve 0,76 0,88 1 1,06
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,71 0,83 0,94 1

Para mulheres

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência  Converter para 20 anos com grau grave Fazer conversão para 24 anos com grau médio Converter para 28 anos com grau leve Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos com grau grave 1 1,2 1,4 1,5
24 anos com grau médio 0,83 1 1,17 1,25
28 anos com grau leve 0,71 0,86 1 1,07
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,67 0,8 0,93 1

Aposentadoria PcD servidor público

A aposentadoria PcD para servidor público possui regras um pouco diferentes das do INSS. 

Dependendo do Regime Próprio (RPPS), no qual o servidor público faz parte, pode ser exigido, idade mínima, tempo de contribuição mínimo como servidor público, além do grau da deficiência, que também varia entre leve, moderado ou grave.

Como cada RPPS possui suas regras, o mais aconselhável é que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para o profissional conseguir avaliar, de fato, os requisitos exigidos, além de seus direitos.

Qual o valor da aposentadoria para PcD?

O valor da aposentadoria para PcD varia de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.

Abaixo, você vai entender exatamente essa diferença. Acompanhe!

Valor da aposentadoria por idade para PCD

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Como solicitar aposentadoria especial PcD?

Para solicitar a aposentadoria PcD, você precisa seguir alguns passos. Confira:

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o Login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria por deficiência no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Preencha o Formulário:

  • Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência e detalhes sobre sua vida de trabalho;
  • Informe o grau da deficiência, conforme determinado pelos laudos médicos.

Adicione os documentos exigidos, incluindo:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência auditiva;
  • Comprovantes de tempo de contribuição;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.

Qual documento comprova que sou PcD?

Na verdade, a melhor forma de comprovar que você é PcD, é através de laudos médicos, feitos por especialistas, além de exames e atestados.

Quanto mais provas médicas você conseguir juntar, melhor. Não se esqueça que essas documentações precisam ser atualizadas, estarem completas e devidamente preenchidas, além de não existir nenhum tipo de rasura ou danificadas.

Conclusão

Neste texto, você pode conhecer as principais regras da aposentadoria especial PcD, além de como fazer a sua solicitação ao INSS.

Reforço, que boas provas médicas são essenciais na busca pelos seus direitos, assim como uma análise profunda de qual modalidade é a melhor para você.

Cada caso é específico, mas o mais importante é não deixar seus direitos de lado. Até porque, cada segurado do INSS fez por merecer, certo? Contribuiu e merece alcançar a tão merecida aposentadoria.

No caso da pessoa com deficiência, conquistar esse direito é fundamental, por justamente ter trabalhado com obstáculos e dificuldades ao longo do caminho.

Não espere e vá atrás do que você merece!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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