Aposentadoria Especial por Periculosidade: o que é e quem tem direito.
A Aposentadoria Especial por Periculosidade é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham expostos à situações que apresentam perigo à vida. Essas situações, por serem mais penosas que outras atividades, dão o direito ao trabalhador de se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos. Porém, para isso, precisam comprovar a exposição à periculosidade.
Entenda o benefício e como ele funciona com a reforma da previdência.
Direito à aposentadoria especial por periculosidade continua com a Reforma da Previdência
Apesar de alguns acreditarem que não é mais possível ter aposentadoria especial por periculosidade depois da reforma, isso não é verdade. O benefício foi mantido com a reforma através do direito adquirido ou nas novas regras da previdência. Vale acrescentar que, com o direito adquirido, o cálculo do salário, melhor.
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Exigências para se aposentar pela especial por periculosidade
As regras para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade exigem a comprovação aos agentes perigosos de forma habitual e permanente no trabalho. Ou seja, se a exposição é apenas “de vez em quando”, então não chega a configurar o problema. Além disso, esses agentes devem apresentar risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
A fim de comprovar essa exposição, será necessário elaborar o LTCAT, que explicamos mais adiante. Nele, um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho irá detalhar as condições de trabalho, especificando os tipos de riscos aos quais você é exposto. Desse modo, se tem um laudo que será base para o documento que o INSS exige para conceder o tempo especial, o PPP.
Regras da aposentadoria especial por periculosidade
A aposentadoria especial por periculosidade pode ser conquistada em diferentes tempos, mais idade mínima ou pontuação mínima, conforme a melhor regra para o seu caso. Além disso, também é possível optar pelo direito adquirido, caso tenha exercido atividade perigosa por 25 anos completados até 12/11/2019.
Assim, as opções da aposentadoria especial por periculosidade são:
Atividade de Alto risco:
A atividade de alto risco que concede aposentadoria especial por periculosidade é a menos comum e que exige menos tempo de trabalho.
- 15 anos + 66 pontos (os pontos são a soma da idade mais tempo especial e comum, se houver)
- ou 15 anos + 55 de idade
- 15 anos de atividade de alto risco completados até 12/11/2019.
Atividade de risco moderado:
A atividade de risco moderado que concede aposentadoria especial por periculosidade, é um pouco mais comum, mas ainda assim, rara de ser condedida.
- 20 anos + 76 pontos (os pontos são a soma da idade mais tempo especial e comum, se houver)
- ou 20 anos + 58 de idade ou
- 20 anos de atividade de alto risco completados até 12/11/2019.
Atividade de baixo risco:
A atividade de baixo risco que concede aposentadoria especial por periculosidade, é a mais comum e à qual a maioria dos profissionais que atuam expostos a perigos terão direito.
- 25 anos + 86 pontos (os pontos são a soma da idade mais tempo especial e comum, se houver)
- ou 25 anos + 60 de idade ou
- 25 anos de atividade de alto risco completados até 12/11/2019.
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Quais os principais agentes perigosos?
Eletricidade
Os eletricitários que trabalham próximos à energia elétrica acima de 250 volts, assim como os cabistas de linhas telefônicas e atividades similares, podem ter direito ao benefício.
Combustíveis e Petróleo
Os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, os marinheiros e mergulhadores da Petrobrás e empresas terceirizadas, todos os trabalhadores que tem contato permanente com combustíveis, podem ter direito.
Explosivos
A lida com explosivos é uma situação de risco, que expõe trabalhadores de pedreiras e outras atividades econômicas, e que pode conferir o direito à aposentadoria especial.
Policiais e vigilantes também têm direito
O beneficio pode ser conquistado por policiais e vigilantes, sendo irrelevante o uso ou não de arma de fogo. Ou seja, mesmo aqueles que trabalham sem armas de fogo, podem conquistar o direito à aposentadoria especial.
A comprovação da exposição é indispensável
Para conquistar a aposentadoria especial por periculosidade, qualquer profissional, exposto a qualquer agente perigoso, deve apresentar provas dessa exposição. As principais provas são o PPP e o LTCAT, sendo indispensáveis de acordo com a atividade. Outras provas podem complementar o pedido, como reclamatórias trabalhistas e anotações em carteira de trabalho.
O texto continua após o formulário.
Entenda como conseguir o PPP sem erros para aposentadoria especial por periculosidade.
O texto continua após o vídeo.
Posso continuar trabalhando depois de receber a aposentadoria especial?
Em alguns casos é possível continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial por periculosidade. Contudo, há restrições que o STF definiu em 2020 sobre o direito. Além disso, a própria reforma da previdência também estabeleceu regras para essa possibilidade.
Assim, as restrições são:
- receber aposentadoria especial por periculosidade paga pelo INSS e continuar em profissão perigosa ou insalubre;
- se aposentar como servidor público e continuar no mesmo cargo que usou tempo para se aposentar (que, neste caso, pode ser perigosa ou insalubre).
Contudo, você pode continuar trabalhando se:
- receber pelo INSS e passar a trabalhar em atividade que não expõe sua saúde a agentes nocivos;
- ou receber pelo RPPS (servidor público) e se desligar do seu cargo, trabalhando em outra atividade (que, neste caso, pode ser perigosa ou insalubre).