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A imagem mostra uma professora idosa, de cabelos curtos e grisalhos, em sala de aul. Ela está conversando com uma mulher que está de costas. É possível ver a professora em destaque, sentada em uma mesa, enquanto há uma lousa atrás dela, e ilustra a publicação

Aposentadoria Integral para Professor

A aposentadoria integral do professor é possível mesmo após a reforma da previdência. Mas as regras mudaram e é preciso verificar se:

  • Você alcançou as regras necessárias;
  • Pode comprovar tempo no magistério;
  • É servidor ou se é professor no setor privado.

Isso porque cada uma dessas condições necessita de um cuidado especial na hora de pedir a aposentadoria. Até mesmo o valor pode mudar se você é servidor público ou do setor privado. Ou seja, é preciso ter atenção na hora de buscar sua aposentadoria. Mas eu te explico as regras neste texto completo.

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O que é aposentadoria integral para professor?  

Para quem não é servidor público concursado, a aposentadoria integral do professor é a aposentadoria sem nenhum tipo de redutor do INSS. Ou seja, o valor dela é igual a 100% da média das contribuições feitas desde julho de 1994. 

Porém, no serviço público em regime próprio, a aposentadoria integral para professor é quando ele pode receber de aposentadoria um valor igual ao seu último salário na ativa.

Entretanto, a aposentadoria integral é possível para o professor da rede pública que começou a trabalhar até dia 31/12/2003. Para o tempo contribuído após essa data, o valor da integralidade muda! Como assim? Eu vou te explicar!

Acontece que para quem entrou até 2003 a integralidade é o valor do último salário. Mas para quem entrou após essa data, a integralidade será da média das contribuições!

 

Existe aposentadoria integral do professor pelo direito adquirido? 

Sim, existe aposentadoria integral do professor no INSS no caso do direito adquirido por pontos. Desse modo, ela é a integralidade da média dos 80% maiores salários, calculados desde 07/1994 até a data da reforma, bem como com atualização monetária na data do pedido.

O texto continua após o formulário.

Existe aposentadoria integral do professor pelas regras de transição ou novas regras? 

Sim, é possível aposentadoria integral do professor pela regra de transiçao do pedágio 100%. 

O texto continua após o vídeo.

Como o professor pode se aposentar com 100% do salário? 

O professor pode se aposentar com 100% do salário de benefício (média das contribuições), ou seja, ter aposentadoria integral para professor, se conseguir contribuir por:

  • 40 anos, se for homem
  • 35 anos, se for mulher.

Mas gostaria de lembrar que salário e salário de benefício são coisas diferentes! Assim, o salário é o que a pessoa recebe por trabalhar, isso só tem direito se for servidor RPPS e tiver entrado antes de 2003. Já o salário de benefício é a média das contribuições, ou seja, o que se atinge no INSS ao se aposentar.

Quantos anos um professor tem que trabalhar para se aposentar? 

O professor precisa trabalhar pelo menos 25 anos para se aposentar. Porém, precisa cumprir alguns outros critérios para ter direito com esse tempo de trabalho. Mas é importante ter em mente também que algumas regras podem exigir 30 anos de contribuição ou mais dos professores homens. Entenda as opções a seguir:

Para professoras

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição mais 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022; 
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico; 
  • Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;

Professores 

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022; 
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; 
  • Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição. Com essa regra você pode conquistar aposentadoria integral para professor.

Qual é o valor da aposentadoria integral para professor?

O valor da aposentadoria integral para o professor muda de acordo com o regime de previdência ao qual ele está vinculado:

  • RPPS (servidor estatutário): é o valor igual ao seu último salário na ativa. Mas atenção, isso vale para o professor da rede pública que começou a trabalhar no concurso até dia 31/12/2003. Depois dessa data, o valor será da média das contribuições;
  • INSS: no serviço privado, a aposentadoria integral do professor é 100% da média!

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor? 

Tem direito à aposentadoria especial de professor quem trabalha na rede básica de ensino como professor ou atividade equiparável. Ou seja, não estão inclusos nessa regra especial o professor de universidade, curso técnico, curso livre, cursos profissionalizantes e cursinho pré-vestibular. Contudo, se exercer a atividade de professor no ensino básico em paralelo com estas ou outras atividades, mas a contribuição ao INSS for como professor, é possível analisar se tem direito à regra especial.

Se trabalhei muito tempo sem ser no magistério, qual aposentadoria devo usar?

A aposentadoria que você provavelmente deve usar é a com regras comuns, isso porque para usar a aposentadoria de professor é preciso comprovar tempo no magistério. Assim, você pode conquistar aposentadoria integral, mas com outras regras, que não seja para professor. Contudo, se você tem tempo suficiente como professor, mais vários anos fora da rede básica, então cabe avaliar a opção de aposentadoria por pontos também. O ideal é fazer uma simulação da aposentadoria com um advogado previdenciário para decidir a melhor opção no seu caso.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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