Aposentadoria Especial do Servidor Público / Reforma da Previdência / Servidor Público /
Aposentadoria para Servidor Público – regras de transição e principais dúvidas.
A aposentadoria para servidor público mudou com a reforma da previdência. Desse modo, diversas opções se tornam disponíveis, visto que, além da nova regra geral e das regras de transição, muitos ainda podem se aposentar por meio do direito adquirido. Por isso, trouxemos aqui um resumo das opções de transição disponíveis atualmente.
O que muda na reforma da previdência para funcionário público?
O que muda na reforma da previdência para o funcionário público da união, ou seja, o servidor público federal, são as exigências sobre idade, tempo de contribuição, pontuação e cálculo do valor. Além disso, fica expresso que, ao usar o tempo de um cargo para a aposentadoria, obrigatoriamente ele deve ser exonerado.
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Como é calculada a aposentadoria do servidor público?
A partir da reforma da previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria do servidor público foi equiparado ao cálculo do INSS. Desse modo, o valor do benefício passa a ser:
- Com base na média de TODOS os salários de contribuição realizados pelo servidor;
- Sendo que será concedido 60% dessa média, podendo aumentar 2% a cada ano contribuído acima do mínimo.
Explicamos mais no vídeo abaixo. Entenda. O texto continua após o vídeo.
Como fica a regra de transição para servidor público?
Há duas opções principais de aposentadoria com regra de transição para servidor público por pontuação mínima ou por pedágio. Além delas, também há as opções de transição para aposentadoria especial, no caso das profissões com riscos à saúde e vida do servidor, e a transição para professores.
A regra de transição em geral por pontuação fica assim:
- Homens: 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo, e uma idade mínima, que em 2021 é de 61 anos de idade e em 2022, 62. A pontuação exigida em 2021 é de 98 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028;
- Mulheres: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo, e uma idade mínima, que em 2021 é de 56 anos de idade e em 2022, 57. A pontuação exigida em 2021 é de 88 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 100 em 2028.
A regra de transição em geral por pedágio fica assim:
- Homens: 60 anos de idade mais um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que FALTAVA para se aposentar nas REGRAS ANTERIORES à reforma, em 12/11/2019;
- Mulheres: devem ter 57 anos de idade mais o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que FALTAVA para se aposentar nas REGRAS ANTERIORES à reforma, em 12/11/2019.
Entretanto, quem se aposentar por essa regra, mas ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, terá direito à integralidade e da paridade do benefício. Ademais, cabe observar que a integralidade e paridade não se aplicam à aposentadoria compulsória e algumas outras modalidades.
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A regra de transição na aposentadoria especial:
A aposentadoria para Servidor Público na modalidade especial exige o cumprimento da regra geral, e a observação das exigências de integralidade e paridade também, se houver esse desejo e possibilidade para a pessoa. A aposentadoria especial ficou com a seguinte regra de transição:
- pelo menos 25 anos de atividade especial comprovada;
- 86 pontos, sendo tempo especial mais tempo comum mais idade.
Regra de transição da aposentadoria do servidor público professor
Opções para professores (homens)
- 30 anos de contribuição em magistério mais pontuação mínima.
- 30 anos de contribuição em magistério mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade deste ano.
- 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição como professor mais 100% do tempo que faltava na EC (se faltava 2 anos, precisa de 4)
Opções para professoras
- 25 anos contribuição em magistério mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela da pontuação deste ano.
- 25 anos de contribuição em magistério mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade deste ano.
- 51 anos de idade mais 25 anos de contribuição mais 100% do tempo que faltava na EC (se faltava 2 anos, precisa de 4).
Aposentadoria compulsória, aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência
Além disso, é possível obter outras modalidades de aposentadoria. A compulsória, em que ao completar 75 anos de idade, o servidor é aposentado automaticamente; a aposentadoria por invalidez, em caso de invalidez que contemple esse benefício, e a aposentaria do servidor com deficiência, que pode ser conquistada por servidores PCDs.
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Como fica a aposentadoria para servidor público municipal?
A aposentadoria para servidor público municipal só foi afetada pela reforma da Previdência no caso dos municípios que não possuem RPPS, e os que possuem, devem se atentar às novas regras de complementação de aposentadoria. Isso ocorre porque municípios com RPPS possuem regras próprias de previdência, ou seja, a reforma que foi nacional, não invalida as regras dos municípios que possuem as suas.
Entretanto, os servidores concursados em municípios que não existe RPPS, são obrigados a se aposentar pelo INSS. Desse modo, devem seguir as regras de transição e novas regras da aposentadoria pelo INSS. Outra possibilidade é buscar a aposentadoria por direito adquirido, que tende a ser mais vantajosa, inclusive por possibilitar complementação, mesmo nos casos em que não há RPPS.
Como fica a aposentadoria para servidores públicos estaduais?
Do mesmo modo, a aposentadoria para servidores públicos estaduais, ou seja, concursados do estado, também não é sempre afetada pela reforma da Previdência de 2019. Afinal, a reforma de 2019 se refere aos servidores no âmbito da união, os servidores federais, e as pessoas que se aposentarão conforme as regras do INSS. Entretanto, cada estado brasileiro possui a sua previdência própria, e implementará a reforma previdenciária estadual, sendo que algumas já estão vigentes.
Assim, é necessário avaliar cada reforma estadual para verificar as regras que se encaixam no seu caso.
Além disso, é fundamental observar se o servidor se enquadra em alguma atividade com direito à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Este é o caso de, por exemplo, médicos, dentistas e enfermeiros, que trabalham em hospitais com agentes nocivos à saúde. Também têm regras diferenciadas os policiais, bombeiros e professores.
Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público estadual?
Conforme explicamos, é importante avaliar como fica a regra do regime previdenciário estadual ao qual você é vinculado. Entretanto, há uma tendência de replicar as regras da reforma geral da previdência, então as idades de servidores ficam em torno de 62 para as mulheres e 65 anos para os homens. Mas conforme explicamos, é importante verificar a regra específica do estado, se já houve reforma no seu ou se ela ainda virá.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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