Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Aposentadoria por deficiência: como funciona, tipos e requisitos
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS criado para oferecer condições mais favoráveis de aposentadoria a quem convive com uma deficiência de longo prazo.
Dependendo da situação, é possível se aposentar com menos idade ou menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores.
Mas uma dúvida comum é: a aposentadoria por deficiência física é destinada apenas a quem possui limitações motoras? A resposta é não, tem uns anos que o Brasil estabeleceu leis próprias para essa modalidade de benefício.
Além da deficiência física, pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou múltipla também podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos exigidos pela legislação.
Outro ponto importante é que não basta ter um diagnóstico médico. O INSS avalia de que forma a condição impacta a rotina, a autonomia e a participação da pessoa na sociedade.
Pensando nisso, resolvi elaborar um texto com as principais dúvidas sobre a deficiência e o INSS. Afinal a Previdência Social, possui, sim, modalidades específicas para a pessoa com deficiência.
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Quem tem direito à aposentadoria por deficiência física?
Todo segurado do INSS com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla de longo prazo pode ter direito ao benefício desde que cumpra os requisitos da Lei Complementar 142/2013.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o benefício não é exclusivo para quem trabalhou em vagas destinadas a pessoas com deficiência.
O que realmente importa é a existência da deficiência e a comprovação dos requisitos exigidos para a aposentadoria.
Além disso, o INSS não analisa apenas o diagnóstico. Durante a avaliação, também são considerados os impactos que a condição gera na vida da pessoa.
Por isso, duas pessoas com a mesma deficiência podem receber avaliações diferentes.
Um ponto importante é que a aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente do BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada. São benefícios diferentes, destinados a públicos distintos.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS e não gera direito ao 13º salário nem à pensão por morte.
Embora a lei utilize como referência a renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, esse não é um critério absoluto. Existem decisões favoráveis na Justiça reconhecendo o direito ao benefício mesmo quando a renda por pessoa supera esse limite, inclusive em casos próximos a 1/2 salário mínimo, desde que seja comprovada a situação de vulnerabilidade social.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência, é um benefício previdenciário, voltado a quem contribuiu ao INSS ao longo da vida profissional. Em geral, seu valor é mais alto e oferece mais benefícios ao segurado.
Entender essa diferença é fundamental para saber qual caminho buscar de acordo com a sua situação.
Vale destacar ainda que trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEI) com deficiência também podem ter acesso ao benefício, mas precisam observar regras específicas.
O trabalhador rural que contribuir como segurado especial, por exemplo, tem formas próprias de comprovar o tempo de contribuição.
Já o MEI precisa estar em dia com as contribuições mensais ao INSS para que o período seja reconhecido. Em ambos os casos, eventuais falhas no recolhimento podem prejudicar a comprovação do tempo exigido, o que torna a organização do histórico contributivo ainda mais importante.
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Quais condições podem dar direito à aposentadoria PcD?
Não existe uma lista fechada de doenças, o INSS avalia qualquer condição de longo prazo que limite a autonomia, a mobilidade ou a participação social da pessoa.
Entre as mais conhecidas estão amputações, paralisia cerebral, lesões medulares, esclerose múltipla, Parkinson, deficiência visual, surdez, TEA e síndrome de Down.
Vale lembrar que o diagnóstico sozinho não garante o benefício. A análise leva em consideração as limitações geradas pela condição e seus reflexos na vida diária e profissional.
A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não, a Reforma da Previdência de 2019 não mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência. Os requisitos da Lei Complementar 142/2013, idades, tempos de contribuição e graus de deficiência, permanecem exatamente os mesmos.
Isso significa que continuam valendo os requisitos específicos para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Por esse motivo, essa modalidade continua sendo uma das opções mais vantajosas para muitos segurados que se enquadram nos critérios exigidos pelo INSS.
Quais são os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria PcD tem dois tipos: por idade (com mínimo de 55 anos para mulheres e 60 para homens) e por tempo de contribuição (sem idade mínima, com prazo que varia conforme o grau da deficiência). Cada modalidade tem requisitos próprios e pode ser mais vantajosa dependendo do histórico do segurado.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante analisar qual delas oferece a melhor condição para o seu caso.
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria por idade é destinada aos segurados que atingiram a idade mínima exigida pela legislação e contribuíram por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Os requisitos são:
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Idade mínima | 55 anos | 60 anos |
| Tempo mínimo de contribuição como PcD | 15 anos | 15 anos |
O que importa é a comprovação da deficiência durante o período mínimo de contribuição exigido.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição não existe idade mínima.
O requisito varia conforme o grau da deficiência identificado pelo INSS durante a avaliação biopsicossocial.
| Grau de deficiência | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
Essa costuma ser uma das modalidades mais vantajosas do INSS porque permite a aposentadoria sem idade mínima e com regras mais favoráveis do que as aplicadas aos demais trabalhadores.
Como o INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave?
O INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave, por meio da perícia biopsicossocial, conduzida por um médico perito e um assistente social. Essa avaliação analisa como a condição impacta a mobilidade, a comunicação, o trabalho e a vida social, não apenas o diagnóstico médico.
Em outras palavras, o objetivo é entender quais limitações a deficiência gera no dia a dia.
Por isso, pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber classificações diferentes. Tudo depende dos efeitos que a condição causa na rotina de cada uma.
O que é a avaliação biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é realizada por um médico perito e um assistente social do INSS.
Durante a análise, são observados aspectos como:
- Mobilidade;
- Comunicação;
- Cuidados pessoais;
- Vida doméstica;
- Trabalho;
- Relações sociais;
- Participação na comunidade.
Com base nessas informações, o INSS identifica se a deficiência é considerada leve, moderada ou grave.
Essa classificação é importante porque influencia diretamente os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
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O que é o IFBrA?
IFBrA – Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado, um instrumento para Fins de Aposentadoria.
É esse índice que ajuda a determinar o grau da deficiência a partir das informações coletadas durante a perícia.
De forma simplificada, quanto maior a limitação identificada, menor tende a ser a pontuação obtida e mais elevado será o grau da deficiência reconhecido.
Como aumentar as chances de uma avaliação correta?
A melhor forma de aumentar as chances de uma avaliação correta é demonstrar a realidade da sua condição é apresentar documentação completa.
Antes da perícia, procure reunir:
- Laudos médicos;
- Exames;
- Relatórios de especialistas;
- Receitas médicas;
- Comprovantes de tratamentos;
- Documentos que demonstrem as limitações causadas pela deficiência.
Quanto mais elementos forem apresentados, mais informações o INSS terá para analisar o seu caso.
Como comprovar a deficiência para aposentadoria?
Para comprovar a deficiência no INSS, o segurado deve apresentar um histórico médico completo e atualizado, incluindo laudos com CID, data de início da deficiência, limitações causadas e prognóstico.
Quanto mais detalhada for a documentação, maiores são as chances de uma análise adequada pelo INSS.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor depende da modalidade do benefício. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores. Já na aposentadoria por idade, o cálculo corresponde a 70% dessa média, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição.
As regras da Reforma da Previdência de 2019 para cálculo da média não se aplicam à aposentadoria da pessoa com deficiência, que continua seguindo as disposições da Lei Complementar nº 142/2013.
Para facilitar a compreensão, veja um exemplo prático.
Imagine uma segurada com deficiência moderada, com média de salários de contribuição de R$ 3.000,00 e 24 anos de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, ela receberia 100% da média: R$ 3.000,00.
Na aposentadoria por idade (considerando os mesmos 24 anos de contribuição), o cálculo seria: 70% + (24 × 1%) = 94% da média, resultando em R$ 2.820,00.
A diferença de R$ 180,00 por mês pode parecer pequena, mas representa mais de R$ 2.000,00 ao ano, o que reforça a importância de analisar qual modalidade é mais vantajosa antes de protocolar o pedido.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Não há aplicação de fator previdenciário nem de outros redutores.
Por isso, quem possui um histórico de contribuições mais elevado costuma encontrar nessa modalidade uma alternativa bastante interessante.
Valor da aposentadoria por idade
O valor da aposentadoria por idade é diferente, primeiro é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Depois, aplica-se um coeficiente de 70%, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Por esse motivo, o valor final pode variar bastante de uma pessoa para outra.
Em alguns casos, mesmo preenchendo os requisitos da aposentadoria por idade, pode ser mais vantajoso solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, vale a pena realizar uma análise previdenciária antes de protocolar o pedido.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o pedido pode ser realizado diretamente pelo Meu INSS, o processo envolve reunir a documentação médica, conferir o CNIS, protocolar o requerimento e comparecer à avaliação biopsicossocial quando agendada. O prazo pode chegar a 90 dias, contados após a avaliação biopsicossocial
Vale a pena pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Sim, em geral vale a pena: a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma oferecer condições mais favoráveis do que outras modalidades disponíveis no INSS.
Mas o resultado depende do grau de deficiência reconhecido, do tempo de contribuição e do histórico salarial, por isso é essencial fazer uma análise previdenciária antes de protocolar o pedido.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência física
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Pode ter direito o segurado do INSS que possua uma deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla de longo prazo e cumpra os requisitos previstos na Lei Complementar 142/2013.
Além da existência da deficiência, o INSS também avalia os impactos que ela causa na rotina e na participação social da pessoa.
Preciso ter trabalhado em vaga destinada a pessoas com deficiência para solicitar a aposentadoria PcD?
Não.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o trabalhador tenha sido contratado por meio de vaga de cota.
Qualquer atividade remunerada com contribuição ao INSS pode ser considerada, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Quais doenças dão direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não existe uma lista de doenças que garantem automaticamente o benefício.
O que o INSS analisa é a existência de uma deficiência de longo prazo e os impactos que ela gera na vida da pessoa.
Condições como amputações, lesões medulares, paralisia cerebral, deficiência visual, surdez, autismo, síndrome de Down, esclerose múltipla e doença de Parkinson podem ser reconhecidas, desde que atendam aos critérios legais.
Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente?
São benefícios diferentes.
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada à pessoa que não consegue mais exercer atividade profissional devido a uma doença ou acidente.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada para quem possui uma deficiência de longo prazo, mas continua apto para trabalhar.
Qual é a idade mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência?
Na modalidade por idade, a idade mínima é:
55 anos para mulheres;
60 anos para homens.
Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Existe aposentadoria da pessoa com deficiência sem idade mínima?
Sim.
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não existe idade mínima.
O requisito é o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.
Como o INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave?
A definição acontece por meio da avaliação biopsicossocial realizada durante o processo de aposentadoria.
O INSS analisa aspectos relacionados à mobilidade, comunicação, autonomia, vida doméstica, trabalho e participação social.
Com base nessa avaliação, é determinado o grau da deficiência.
A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria PcD?
Não.
As regras da aposentadoria da pessoa com deficiência previstas na Lei Complementar 142/2013 não foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019.
Os requisitos de idade e tempo de contribuição permanecem os mesmos.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor varia conforme o histórico de contribuições e a modalidade escolhida.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.
Já na aposentadoria por idade, o cálculo utiliza a média dos salários de contribuição e aplica um percentual previsto em lei.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.
Antes de iniciar o processo, é importante reunir a documentação médica, conferir o histórico de contribuições e se preparar para a avaliação biopsicossocial.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Quando o pedido é negado, ainda é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS.
Dependendo da situação, também pode ser possível buscar a revisão da decisão por meio de uma ação judicial.
Por isso, é importante entender os motivos da negativa e avaliar quais medidas podem ser adotadas no caso concreto.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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