
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Aposentadoria por tempo de contribuição PcD: como funciona?
Você sabia que existem grandes diferenças entre a aposentadoria por tempo de contribuição PcD e a por idade?
Muitas pessoas confundem os requisitos, deixando direitos importantes passarem. Por isso, resolvi responder as maiores questões sobre o assunto, para que você se informe da melhor maneira possível.
Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição PcD abrange várias deficiências na lista do INSS, mas você precisa comprovar de forma completa e correta qual é a sua situação específica.
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Como funciona a aposentadoria para PCD no INSS?
O grande foco da aposentadoria para PcD no INSS são os graus de deficiência: leve, moderado ou grave, além do tempo de contribuição.
Ou seja, além de contabilizar quanto tempo você contribuiu ao INSS, o órgão vai fazer uma análise do seu tipo de deficiência e quais são os impactos na sua rotina, tanto pessoal quanto no trabalho.
Assim, as regras variam segundo o grau da deficiência e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.
Portanto, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido pelo INSS.
O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito. Esta perícia é chamada de biopsicossocial e é uma análise biológica, social e psicológica do segurado.
Entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:
Para homens com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Para mulheres com deficiência:
- Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
- Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
O grau de deficiência é o ponto-chave dessa modalidade e é analisado na perícia no próprio INSS, pelo perito avaliador.
Com quantos anos de contribuição um PCD se aposenta?
Não há idade mínima para a aposentadoria de contribuição PcD.
Portanto, o que é avaliado pelo INSS, é o tempo de contribuição do segurado, além do grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave.
Como calcular o tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Para calcular o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você precisa levar em consideração a média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.
Portanto, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.
Esse cálculo foi um dos únicos que não sofreram alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Entretanto, esse foi um exemplo resumido, já que os cálculos previdenciários são mais complexos.
Caso você tenha dúvidas sobre o seu tempo de contribuição, considere buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Este profissional está acostumado com cálculos da previdência, além de conhecer todas as regras do INSS.
Tabela de conversão aposentadoria deficiente
Além da possibilidade de se aposentar pela aposentadoria PcD, uma vantagem existe para pessoas com deficiência, sendo a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial PcD em tempo comum.
Para isso, você precisa multiplicar o período trabalhado em condições de deficiência, mesmo que não tenha sido em vaga exclusiva para PcD, por um fator específico.
Confira nas tabelas abaixo como isso se aplica a cada caso:
Para homens
Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência | Converter para 25 anos com grau grave | Fazer conversão para 29 anos com grau médio | Converter para 33 anos com grau leve | Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum |
25 anos com grau grave | 1 | 1,16 | 1,32 | 1,4 |
29 anos com grau médio | 0,86 | 1 | 1,14 | 1,21 |
33 anos com grau leve | 0,76 | 0,88 | 1 | 1,06 |
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1 |
Para mulheres
Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência | Converter para 20 anos com grau grave | Fazer conversão para 24 anos com grau médio | Converter para 28 anos com grau leve | Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum |
20 anos com grau grave | 1 | 1,2 | 1,4 | 1,5 |
24 anos com grau médio | 0,83 | 1 | 1,17 | 1,25 |
28 anos com grau leve | 0,71 | 0,86 | 1 | 1,07 |
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,67 | 0,8 | 0,93 | 1 |
Quanto tempo leva para sair a aposentadoria do PCD?
O tempo para a aposentadoria PcD sair pode variar, dependendo da demanda do INSS e até pelo número de benefícios que variam de acordo com os períodos do ano.
Entretanto, o INSS dá o prazo de até 45 dias para a análise da aposentadoria, contando com o dia que a solicitação foi feita. Mas esse período pode ser prorrogado ou até mesmo diminuído, dependendo do caso.
Qual o valor da aposentadoria de um PcD?
Como você pode ler anteriormente, o valor da aposentadoria de um PcD é equivalente a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Ou seja, o INSS vai considerar a maior parte dos seus maiores salários, fazendo a média de 100% a partir do montante.
Conclusão
Bom, agora você sabe as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição PcD e pode levar em consideração os requisitos e como este benefício é calculado.
Não se esqueça que o INSS é rigoroso na documentação médica, que comprova a deficiência. Por isso, separe todo o tipo de laudo, atestado, exame ou até mesmo receitas de medicamentos que estejam associados a sua deficiência.
Além disso, não ignore a perícia (realizada no próprio INSS), ela é de extrema importância para a concessão da aposentadoria.
Não deixe de buscar pelos seus direitos, até porque, quem contribuiu ao INSS, merece ser recompensado.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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