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A imagem mostra trabalhadores rurais no campo, e ilustra a publicação

Aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade: regras.

Em alguns casos é possível contar tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade, desde que se comprove corretamente o trabalho. Isso porque não há uma idade mínima para começar a contar tempo de atividade rural e o segurado não pode ser penalizado duas vezes: por trabalho infantil e por falta de contagem de trabalho!

Se caso desejar, você pode acessar a área de atendimento para falar com nossa equipe especializada.

 

Posso contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade? 

Sim, é possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade. Afinal, conforme decisão do STF, não há uma idade mínima para contar o tempo rural, e também para que esse segurado não seja duplamente punido, pelo trabalho infantil já realizado e pela falta de reconhecimento desse trabalho. Inclusive, o próprio INSS tem reconhecido de maneira administrativa o tempo rural a partir dos 8 anos de idade, quando se comprova o exercício da atividade.

Mas é necessário analisar o seu caso concreto com um especialista em direito previdenciário para avaliar se você vai conseguir a contagem. Isso porque, você precisa comprovar corretamente o trabalho rural em regime familiar para os períodos trabalhados.

O texto continua após infográfico.

A imagem traz um infográfico sobre: o que mudou na regra por idade depois de 2019? Afinal, então, o que mudou na regra por idade depois de 2019? Idade mínima Cálculo do valor da aposentadoria Requisitos para aposentadoria por Idade Urbana Homens: 65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição Mulheres: 62 anos e 15 de contribuição ATENÇÃO homens: para aposentar com 15 anos de contribuição você precisa: CUIDADO PARA OS HOMENS Homem precisa ter começado a pagar INSS até 12 de novembro de 2019 para aposentar com 15 de contribuição. Se começou a pagar depois, vai se aposentar com 65 anos e 20 de contribuição. Aposentadoria Rural Homem: 60 anos e 15 de trabalho rural Mulher: 55 anos e 15 de trabalho rural A regra não mudou! O novo valor da aposentadoria O cálculo mudou, tem um padrão, mas algumas regras ficam diferentes. Analise com advogado qual o seu caso! Cálculo principal: 60% da média de todas suas contribuições adicional de 2% para cada ano contribuído acima de: Homens: 20 anos Mulheres: 15 anos CONFIRA EXEMPLOS: Cláudia tem 20 anos de contribuição com uma média de R$3500,00 de salários. Ela tem 5 anos a mais do que o mínimo exigido da mulher, então tem direito de receber 60% da média + 10% de acréscimo! Ou seja, 70%. Aposentadoria da Cláudia: R$3500,00 x 0,7 = R$2450,00 Agora confira o caso de Luciano, que tem 30 anos de contribuição com uma média de R$4250,00 de salários. Ele tem 10 anos a mais do que o mínimo exigido do homem, então tem direito de receber 60% da média + 20% de acréscimo! Ou seja, 80%, Aposentadoria do Luciano: R$4250,00 x 0,8 = R$3400,00 Como saber quanto vou receber? O INSS não faz essa simulação para você. Você precisa fazer uma simulação com um especialista para projetar os valores futuros! Ele também pode comparar o valor que você vai receber em diferentes regras e, assim, você pode escolher a melhor no seu caso. Como pedir a aposentadoria? Pelo Meu INSS ou com advogado! Ligue 135 ou peça pelo site/aplicativo Meu INSS! Achou complicado ou está inseguro? Fale com um especialista para te ajudar.

Isso significa que crianças, hoje, podem trabalhar em atividade rural?

Mesmo que o INSS reconheça tempo rural desde os 8 anos de idade, não quer dizer que o crianças podem trabalhar em atividade rural! O trabalho infantil é proibido, conforme artigo 60 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), antes dos 14 anos de idade.

O texto continua após o vídeo.

É possível o reconhecimento para fins previdenciários do trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade?

Sim, é possível o reconhecimento para aposentadoria do trabalho rural exercido antes de 12  anos de idade, com base em decisões judiciais e a partir da análise de alguns casos específicos. Além disso, com as provas adequadas, o próprio INSS tem concedido a contagem de tempo a partir de 12 ou 8 anos de idade.

O texto continua após o formulário.

Como comprovar o tempo para fins de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade?

Para comprovar o tempo para fins de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade, você deve apresentar documentos que demonstrem que você estava nessas condições. Em geral, esses documentos estão ligados aos seus pais, como certidão de terras, bloco de produtor rural, entre outros, junto com documentos seus, como histórico escolar.

Além disso, não pode haver renda urbana para a família, acima de 120 dias, para o período que se deseja comprovar a atividade rural.

Se for pedir a aposentadoria rural, você não pode exercer atividade urbana na data do pedido. Contudo, poderá estar em atividade urbana se for pedir a aposentadoria híbrida, que soma tempo rural com urbano, mas usa as regras da aposentadoria urbana.

O texto continua após o vídeo.

 

Exemplos de documentos para provar tempo para aposentadoria rural a partir dos 8 anos

As principais provas e mais utilizadas:

  • Declaração completa emitida pelo sindicato rural;
  • Bloco de produtor rural com talão de notas;
  • Autodeclaração.

Junto a elas é importante apresentar:

  • Histórico escolar;
  • Demais documentos que comprovem o domicílio rural;
  • Certidão de terras;
  • Ficha de sócio sindical;
  • Notas fiscais;
  • Demais provas que comprovem a atividade rural da família.

Qual o passo a passo para reconhecer o tempo rural a partir de 8 anos de idade para a aposentadoria? 

O passo a passo para reconhecer tempo rural é:

  1. Reunir provas do período trabalhado;
  2. Requerer no Meu INSS o reconhecimento desse período;
  3. Aguardar o resultado do INSS (chamado pedido administrativo);
  4. Se for negado (indeferido), será preciso contratar um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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Andrews Avatar

Andrews

04/11/22

Bom dia. Sou de família rural, meu pai é aposentado por invalidez e sempre trabalhamos no meio rural, desde meus sete anos que ajudo. Agora estou no meio urbano e gostaria de saber se posso contar esse tempo também.

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11/11/22

Olá, Andrews. O tempo rural pode ser computado para fins de pedido de aposentadoria, para lhe orientar em como ficaria a sua aposentadoria é ideal realizar uma análise do seu caso. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Lourdes Duarte de Almeida Avatar

Lourdes Duarte de Almeida

05/01/23

Olá. Trabalhei na roça desde meus sete ano na plantação de fumo,com minha família até os trese. Em 92 me formei cabeleireira. Tenho meu salão em zona urbana mas não tenho mei. A quatro anos e oito meses fui diagnosticada com câncer de RTU da Bixiga. Gostaria de saber se tenho direito em aposentadoria? Obrigada fone 11971472506

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12/01/23

Olá Lourdes, tudo bem? Para ter direito a aposentadoria, você teria que estar contribuindo ou mesmo tendo o número de contribuições. Você pode tentar requerer um benefício assistencial.

Helder Avatar

Helder

14/01/23

Olá amigos! Gostaria que tirassem as seguintes dúvisas: Trabalhei desde os meus 6 até 19 anos de idade com meus avós maternos na lavroura. Meus avós intefere em algo para considerar esse tempo para fins de aposentadoria hibrida? Possuo apenas o historico escolar , mas posso conseguir Declaração completa do sindicato rural e também documento de terra dos meus avós. O que acham amigos! Gostaria de uma melhor orientação. Agradeço antecipadamente pela atenção!

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20/01/23

Olá Helder, respondemos sua dúvida por email. Tenha um ótimo dia!

Marilda Bastos Cista Gu9narars Avatar

Marilda Bastos Cista Gu9narars

23/01/23

Trabalhei na roça desde meus 8 anos com meu pai. pq depois eu comecei a pagar, sai da roça com 30 anos tenho direito da aposentadoria rural, estou com 62anos .

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28/01/23

Olá Marilda. É bem provável que sim, mas é interessante você buscar ajuda de um advogado especialista. Estou encaminhando o link de nosso WhatsApp para eventuais dúvidas.

Maria Avatar

Maria

01/02/23

Trabalhei dos 8 a 14 anos ajudando meu pai na roça tenho 54 anos e 22 anos de contribuição para o INSS urbano posso pedir aposentadoria híbrida?

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05/02/23

Olá Maria, boa tarde! Se você conseguir provar esse período em atividade rural, é bem provável que sim. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Manuel.benis.malaquiS Avatar

Manuel.benis.malaquiS

08/02/23

Ola.trabalhei.na.rosa.des.sete.anos.ate.os.19..anos.fui.parasidade.trabalhei.empregado.mas.4.anos.voutei para.mihía.sidadi.natal fiso.comcurso.pubrico sou.afetivo.como.mtorista.des.de.1998..sera.que.cosigo.mim apozemta

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08/02/23

Olá Manuel, boa tarde! Tudo bem? É bem provável que sim, porém se faz necessário uma analise de sua situação por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WHatsApp https://wa.me/554888364316.

Maria Aparecida Cardoso Ferreira Vieira Avatar

Maria Aparecida Cardoso Ferreira Vieira

09/02/23

Boa tarde, trabalhei com meu pai na roça desde 6 anos aos 14 anos não tenho nada pra comprovar só boletim escolar , hoje servidora publica 8 anos tenho como recorrer?

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09/02/23

Olá Maria,boa tarde! Para provar o período rural é de suma importância que tenha bastante prova.

Claudio Avatar

Claudio

27/02/23

Boa noite,tenho um pedido de aposentadoria judicial com pedido de averbação rural a partir dos 12 anos.pergunta: posso fazer um novo pedido administrativo dos 8 aos doze anos?

Cleonice ferreira Avatar

Cleonice ferreira

02/03/23

Olá boa noite gostaria de saber, trabalhei na roça com meus pais,do 7 anos até 18 tenho como usar esse tempo para me aposentar, tenho 26 anos de contribuição e 48 anos

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03/03/23

Olá Cleonice, bom dia! Se você tiver as provas rurais pode utilizar esse tempo a seu favor. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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07/03/23

Olá Claudio, tudo bem? O processo administrativo (INSS) e o judicial são independentes.

Nelci dias de menezes Avatar

Nelci dias de menezes

05/07/23

Tenho 55 anos 25 anos e trez meses de contribuicao 17 anos de insalubridade coprovada + 4 anos tenho mas nao cosequi o ppp tempo rural ate 1981 data nacimento 04 08 1968 tenho como me aposentar

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07/07/23

Olá, tudo bem? Com base nas informações que você compartilhou, você possui um bom tempo de contribuição, especialmente se conseguir converter o tempo especial e mais o tempo rural. Para obter uma análise mais precisa e orientações personalizadas, recomendo que entre em contato com nossa equipe de especialistas. Nosso whatsapp: https://wa.me/5548991802060

Claudete Rodrigues Dos Santos Avatar

Claudete Rodrigues Dos Santos

26/03/24

Boa tarde

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23/04/24

Olá Claudete, boa tarde! Tudo bem? Em que posso te ajudar?

Liria Aparecida Dallabona Avatar

Liria Aparecida Dallabona

12/06/24

Oi bom dia trabalhei na roça até meus 17 anos depois fui trabalhar na empresa tenho direito da roça pra me aposentar apartir de quantos anos

Liria Aparecida Dallabona Avatar

Liria Aparecida Dallabona

12/06/24

Oi bom dia trabalhei na roça até meus 17 anos depois fui trabalhar na empresa tenho direito da roça pra me aposentar apartir de quantos anos uns dizem apartir dos 12 anos outros dos 8 anos

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14/06/24

Olá Liria, o tempo de trabalho rural pode ser considerado para a aposentadoria desde que você tenha começado a trabalhar na roça a partir dos 12 anos de idade desde que ele seja devidamente comprovado. Todavia, em alguns casos o INSS pode reconher desde os 8 anos de idade. Se quiser fazer uma avaliação, consulte um especilaista pelo link: https://wa.me/554888364316

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

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14/06/24

OLá Liria! O tempo de trabalho rural pode ser considerado para a aposentadoria desde que você tenha começado a trabalhar na roça a partir dos 12 anos de idade desde que ele seja devidamente comprovado. Todavia, em alguns casos o INSS pode reconher desde os 8 anos de idade. Se quiser fazer uma avaliação, consulte um especilaista pelo link: https://wa.me/554888364316

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