Aposentadoria do Segurado Especial /
Aposentadoria rural por idade – o que você precisa saber! [2024]
A aposentadoria rural por idade é possível e tem requisitos simples, mas se for negada, você tem a opção de um recurso para reverter a decisão com ou sem consulta a advogado.
Para conquistar o direito é preciso reunir documentos que comprovam o tempo trabalhado nesse tipo de regime. Neste texto, explicamos quais as regras, os documentos utilizados e como pedir.
Leia até o final e entenda!
Se quiser fazer uma consulta de aposentadoria rural por idade com a nossa equipe para analisar o seu direito, mande seu caso em 1 minuto.
O texto continua após o vídeo.
O que é a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é uma modalidade de aposentadoria direcionada para aqueles que sempre moraram e trabalharam na zona rural, bem como encontrou nesse lugar um modo de sobreviver. Assim, para se aposentar nessa modalidade, é preciso cumprir os requisitos e comprovar atividade laboral. Contudo, a contribuição não é obrigatória em todos os casos. Somente é necessário pagar se for aposentadoria híbrida, que usa tanto tempo rural, quanto urbano.
Como funciona a aposentadoria rural por idade?
A aposentadoria rural por idade funciona da seguinte forma:
- Para mulher: ter 55 anos de idade;
- Já para o homem: ter 60 anos de idade;
- Para ambos: comprovar o trabalho rural em regime de economia familiar, ou seja, comprovar a carência de 180 meses de atividade rural (15 anos).
O texto continua após o vídeo.
Para entender quais provas utilizar para atividade rural, clique aqui e saiba quais são.
Quais documentos são usados?
Os documentos que você pode usar para comprovar são diversos, alguns são mais fáceis de encontrar e outros mais difíceis. Alguns exemplos são:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que você é proprietário de imóvel rural);
- Bloco de notas do produtor rural, entre outras.
Clique aqui e baixe a lista de documentos que você pode usar para comprovar esse tipo de atividade.
Qual a idade para a aposentadoria rural?
A idade para a aposentadoria rural é:
- Mulher: 55 anos;
- Homem: 60 anos.
Portanto, se desejar atendimento conosco para receber orientação para pedir seu benefício, clique aqui e solicite seu atendimento.
Preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade?
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos de idade e 15 anos de trabalho rural em regime familiar comprovados.
O texto continua após o formulário.
Posso converter o tempo de aposentadoria rural por idade em tempo urbano?
Não, você não pode converter tempo de serviço rural por idade em tempo urbano. Isso porque são requisitos diferentes e o por lei não é possível. Inclusive porque o tempo rural não é obrigatória a contribuição.
Mas é possível buscar pela aposentadoria híbrida, contando tempo urbano e rural. Contudo, se optar pela aposentadoria híbrida, você vai precisar comprovar a atividade rural e pagar o INSS atrasado referente a esse período. Ou seja, para a aposentadoria híbrida, o tempo rural deve ser pago também. Você pode entender tudo neste texto.
Quais os requisitos para a aposentadoria rural por idade?
Os requisitos para quem tem serviço rural e desejar se aposentar são:
- 55 anos de idade para mulher;
- 60 anos de idade para homem;
- Ambos: comprovar 15 anos de trabalho rural em regime de economia familiar.
Quando cabe entrar com recurso de aposentadoria rural por idade?
Cabe entrar com recurso de aposentadoria rural por idade quando o INSS indefere indevidamente. Ou seja, se você conseguiu completar o requisito de idade e possui provas do período rural, mas o INSS negou, entre com recurso, pois o INSS precisará reaver o pedido negado.
Como pedir recurso de aposentadoria rural por idade?
Para pedir o recurso, basta acessar o aplicativo Meu INSS e solicitar por lá no prazo de até 30 dias após o indeferimento.
Mas se ainda tiver dúvidas sobre o pedido, basta fazer uma consulta conosco neste link.
Por que consultar com especialista?
Consultar com um especialista pode evitar que o seu pedido seja negado, isso porque ele identifica quais são as provas necessárias e quais regras você vai usar. Além disso, caso o seu benefício já tenha sido negado, um advogado especialista em direito previdenciário poderá revisar a solicitação e entrar com ação na justiça.
Como criar o cadastro no Meu INSS?
Muitos segurados não sabem, mas é possível acessar seus dados de contribuição pelo site ou aplicativo Meu INSS, bem como, fazer pedido do benefício.
Por isso, explicamos no vídeo a seguir como fazer o cadastro no sistema do INSS em até 5 minutos. Assista!
Carolaine Konflanz
Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...
Saiba mais