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Regra de transição para servidores que entraram antes de 1998
Se você é servidor público e ingressou antes de 1998, há uma regra de transição específica que pode garantir sua aposentadoria com condições mais vantajosas. Hoje, você vai ler sobre a regra de transição para servidores que entraram antes de 1998.
Com as diversas Reformas Previdenciárias ao longo dos anos, entender essas regras é essencial para planejar sua aposentadoria e evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.
Neste texto, vamos explicar como funciona essa transição e quais os requisitos para alcançar seus direitos.
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Como fica a aposentadoria de quem ingressou no serviço público antes de 1998?
A aposentadoria dos servidores públicos que ingressaram antes de 1998 segue regras de transição que permitem condições mais vantajosas em comparação às regras gerais estabelecidas pelas Reformas Previdenciárias.
Caso você tenha entrado no serviço público antes de 16/12/1998, as regras são:
- 95 pontos (homens) e 85 pontos (mulheres);
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira;
- 5 anos no cargo efetivo.
ATENÇÃO: redução de 1 ano na idade para cada ano de contribuição que exceder ao mínimo do tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Reforma da Previdência, trouxe novas regras que eliminaram a possibilidade de integralidade e paridade para os novos ingressantes no serviço público. Atualmente, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todas as contribuições, e os reajustes seguem o índice de inflação (IPCA).
Quem tem direito à aposentadoria integral no serviço público?
Tem direito à aposentadoria integral no serviço público o servidor que ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003.
A aposentadoria integral garante que o valor da aposentadoria seja igual à última remuneração do servidor, além de reajustes iguais aos dos servidores ativos.
Quem não entra na regra de transição?
No caso dos servidores públicos, não entram na regra de transição aqueles que:
- Ingressaram no serviço público após 13/11/2019:
- Esses servidores já estão totalmente sujeitos às novas regras da Reforma da Previdência, sem direito a qualquer regra de transição;
- A aposentadoria será calculada com base na média de todas as contribuições e, se o regime tiver previdência complementar, o benefício será limitado ao teto do INSS.
- Já preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma (12/11/2019):
Quem já cumpria todas as exigências para se aposentar antes da Reforma tem direito ao direito adquirido e pode escolher entre as regras antigas e as novas.
- Servidores estaduais e municipais cujos regimes próprios ainda não aprovaram regras de transição:
- A Reforma da Previdência determinou que cada estado e município precisa aprovar suas próprias mudanças;
- Caso ainda não tenha sido feita uma Reforma local, os servidores podem continuar seguindo as regras antigas do seu regime próprio de previdência.
- Servidores que não atingem os requisitos das regras de transição vigentes:
Se um servidor ingressou antes da Reforma, mas não se encaixa em nenhuma das regras de transição disponíveis, ele terá que seguir as novas regras da Reforma de 2019.
Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público?
A idade mínima para aposentadoria de um servidor público homem é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos.
Além disso, você precisa cumprir outros requisitos, como tempo de contribuição e tempo de serviço:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
- Tempo mínimo: 10 anos no serviço público;
- Tempo mínimo no cargo: 5 anos.
Para se aposentar com salário integral, os homens devem contribuir por 40 anos, enquanto as mulheres devem contribuir por 35 anos.
MAS ATENÇÃO: verifique com cuidado se você tem direito as regras de transição ou até mesmo ado direito adquirido. Caso tenha, existe a possibilidade de se aposentar antes.
Aposentadoria integral se completou os requisitos abaixo antes de 31/12/2003
Para servidores que ingressaram no serviço público antes de 1998, havia a possibilidade de conquistar a aposentadoria integral se todos os requisitos fossem cumpridos até 31 de dezembro de 2003.
Essa regra permitia que o benefício fosse calculado com base na última remuneração do cargo, garantindo maior previsibilidade financeira na aposentadoria.
Veja quais eram os critérios exigidos para ter direito a esse benefício.
Aposentadoria integral se ingressou no serviço público antes de 31/12/2003 e completou as exigências abaixo
Servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 também podem se aposentar com salário integral, desde que atendam às exigências abaixo:
Requisitos | Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de serviço público | 20 anos | 20 anos |
Tempo na carreira | 10 anos | 10 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Importante: essas regras valem apenas para servidores de estados e municípios que não aderiram à Reforma da Previdência de 2019 e que também não criaram suas próprias Reformas.
Se o seu ente federativo adotou as novas regras, ou se você é servidor federal, só terá direito à aposentadoria integral se tiver completado todos os requisitos antes de 12/11/2019.
Aposentadoria integral pela Regra 85/95
Outra possibilidade de aposentadoria integral para quem ingressou no serviço público antes de 1998 é pela Regra 85/95, que exige uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição:
Requisitos | Homem | Mulher |
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) | 95 pontos | 85 pontos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de efetivo exercício no serviço público | 25 anos | 25 anos |
Tempo na carreira | 15 anos | 15 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Atenção: assim como nas regras anteriores, a Regra 85/95 só se aplica integralmente a servidores estaduais e municipais que não aderiram à Reforma da Previdência de 2019 nem fizeram suas próprias reformas.
Para servidores de entes que adotaram as novas normas ou para servidores federais, essas exigências só garantem aposentadoria integral caso tenham sido completadas antes de 12/11/2019.
Pelas novas regras da reforma de 2019, se não completou nenhuma das exigências acima até as datas indicadas.
Os servidores públicos que não atenderam aos requisitos da Reforma da Previdência de 2019 dentro dos prazos estabelecidos ainda podem ter direito à aposentadoria integral, desde que se enquadrem em alguma das regras de transição.
A Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Reforma, trouxe novas exigências para a aposentadoria dos servidores, elevando a idade mínima e o tempo de contribuição.
Agora, para se aposentar, você precisa cumprir os seguintes critérios:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Tempo no serviço público: 10 anos;
- Tempo no cargo: 5 anos.
LEMBRE-SE: nos estados e municípios que aderiram à Reforma de 2019, o servidor público pode ter a possibilidade de aposentadoria integral, se completar os requisitos de regras de transição. Além de ter iniciado no cargo até 31/12/2003.
Como fica a aposentadoria do servidor público que ingressou antes de 1988 sem concurso?
Os servidores públicos que ingressaram no serviço público sem concurso antes de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, pelo INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento, reforçando que esses servidores não têm direito aos benefícios concedidos aos concursados.
Como funciona a aposentadoria proporcional para servidor público?
A aposentadoria proporcional era uma modalidade que permitia ao servidor público se aposentar antes de atingir a idade mínima exigida, desde que tivesse cumprido uma quantidade mínima de tempo de contribuição.
Essa modalidade era mais comum antes da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu esse tipo de aposentadoria para novos servidores.
A aposentadoria proporcional ainda pode ser aplicada em algumas situações de transição para servidores que ingressaram antes da Reforma.
Antes da Reforma de 2019, a aposentadoria proporcional permitia que o servidor público se aposentasse com uma redução no valor do benefício, proporcional ao tempo de contribuição que faltava para atingir a aposentadoria integral.
Aposentadoria proporcional para quem completou os critérios antes de 31/12/2003
Servidores públicos que ingressaram antes da Reforma da Previdência e cumpriram os requisitos até 31 de dezembro de 2003 podem ter direito à aposentadoria proporcional.
Nessa modalidade, o benefício é calculado com base em uma fração do salário, proporcional ao tempo de contribuição.
Essa regra beneficiava servidores que não atingiram todos os critérios para a aposentadoria integral, mas que, ainda assim, conseguiram alcançar um valor proporcional ao tempo trabalhado no serviço público.
Aposentadoria proporcional para quem completou os critérios abaixo antes de 31/12/2003
Servidores públicos que preencheram os requisitos estabelecidos para a aposentadoria proporcional até 31 de dezembro de 2003 ainda têm direito a esse benefício, caso não tenham atingido os critérios para a aposentadoria integral.
Nessa modalidade, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição e pode ser uma alternativa vantajosa para quem não cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria integral.
Conclusão
A regra de transição para servidores que ingressaram antes de 1998 representa uma oportunidade para quem deseja se aposentar sem precisar cumprir as exigências mais rígidas das Reformas mais recentes.
No entanto, cada caso exige um planejamento previdenciário cuidadoso para conquistar o melhor aproveitamento das regras.
Se você se enquadra nesse grupo, buscar orientação especializada jurídica pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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