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A imagem mostra uma professora idosa, de cabelos curtos e brancos, apagando algo do quadro, com uma das mãos, sorrindo. Em sua outra mão, ela segura uma caneta própria para escrever na lousa. Ela está utilizando uma camisa verde e óculos de grau, com aros cinzas. A imagem ilustra a publicação

Aposentadoria Voluntária dos Professores Federais: quais as regras de transição?

Saiba mais sobre a aposentadoria voluntária dos professores e quais as regras de transição para professores federais trazidas pela Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019.

Aposentadoria Voluntária dos Professores Federais

É sabido que os professores, federais ou não, sempre têm regras diferenciadas de aposentadoria em relação aos demais servidores e trabalhadores. Porém, antes de falarmos sobre regra de transição para professores federais, precisamos explicar as regras de aposentadoria antes e pós a Reforma.

A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações para os benefícios previdenciários. Os professores também foram impactados, com o aumento da idade mínima para se aposentar, por exemplo. Mesmo assim, a aposentadoria voluntária dos professores continua tendo regras diferentes da aposentadoria dos servidores federais em geral.

Aposentadoria Voluntária: professores que ingressaram no serviço público ANTES DE 12/11/2019

Para os professores que já estavam no serviço público quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, as regras para se aposentar são as seguintes:

  • Mulheres: 51 anos. A partir de 1º de janeiro de 2022 a exigência é de 52 anos
  • Homens: 56 anos. A partir de 1º de janeiro de 2022 a exigência é de 57 anos

Ainda, além do requisito da idade, os professores devem contar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem. Ademais, também é preciso ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria Voluntária: professores que ingressaram no serviço público APÓS 12/11/2019

No caso dos professores que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência, os requisitos são outros. Na realidade, a alteração se deu quanto à idade mínima, que passou a ser de:

  • 57 anos, se mulher
  • 60 anos, se homem

Os demais requisitos continuam os mesmos, veja:

  • 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio,
  • 10 anos de efetivo exercício de serviço público e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Quais as regras de aposentadoria anteriores à Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a aposentadoria voluntária dos professores era necessário contar com 25 anos de contribuição para as mulheres, e 30 anos de contribuição para os homens. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria dos professores era a seguinte:

  • 55 anos de idade, se homem
  • 50 anos de idade, se mulher

Então, para os professores federais que queiram se aposentar de acordo com as regras anteriores, devem ter completado os requisitos até 12/11/2019. Se você não completou esses requisitos até a data da Reforma da Previdência, mas estava próximo de completar, pode ser que você se encaixe nas regras de transição para professores federais.

Como será calculado o valor do benefício?

Em geral, a reforma da previdência igualou os cálculos dos valores do benefício. Após contribuir um tempo mínimo (20 ou 15 anos), o contribuinte garante 60% do valor da média dos salários de toda sua vida. A cada ano a mais, há um acréscimo de 2%. Explicamos mais detalhadamente a questão do cálculo da aposentadoria em outra publicação aqui do blog.

Regra de transição para professores federais

Quem está próximo de se aposentar, pode se encaixar em alguma regra de transição para professores federais. A Reforma da Previdência instituiu duas regras: a regra dos pontos e a regra do pedágio de 100%.

#1 Regra de transição para professores federais: Regra dos Pontos

Para ter direito a utilizar essa regra de transição, o professor deverá somar sua idade e o tempo de contribuição e atingir 81 pontos, se mulher, ou 91 pontos, se homem. Esses pontos são válidos para o ano de 2019. A partir de 01/01/2020, a soma de pontos aumenta. Ou seja, em 2020, a professora deve possuir 82 pontos e o professor deve possuir 92 pontos.

Para ficar mais claro, veja a tabela abaixo:

Tabela Regras de transição para professores federais: regra dos pontos. Publicado pela Koetz Advocacia.

 

A cada ano, o somatório de pontos aumenta em 01 ponto. Além disso, o limite é atingido quando chegar a 92 pontos, para as mulheres, e 100 pontos, para os homens. Assim, essa regra de transição por pontos irá terminar em 2030, para as mulheres, e em 2028 para os homens, veja:

Tabela Regras de transição para professores federais: Progressão anual da pontuação. Publicado pela Koetz Advocacia.

#2 Regra de transição para professores federais: pedágio de 100%

A aposentadoria voluntária dos professores também pode se encaixar em outra regra de transição para professores federais. Trata-se da regra do pedágio de 100%. Esse pedágio é um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (30 anos, se homem e 25, se mulher).

Para ficar mais claro, vamos a dois exemplos:

  • Uma professora, com 52 anos de idade e que, em 2020, possui 24 anos de contribuição. Supondo que, o único requisito que ela não cumpre em 2020 é o tempo de contribuição, ela deverá trabalhar um ano a mais – além dos 25 necessários. Ou seja, ela possui 24 anos de contribuição, para poder se aposentar, ela deverá ter 26 anos de contribuição (1 ano para atingir a regra de 25 anos, e mais 1 ano de pedágio).
  • Um professor, com 55 anos de idade, e que, em 2020, possui 25 anos de contribuição. Isso significa que, para atingir os 30 anos necessários, ele precisaria de mais 5 anos de contribuição, certo? Pela regra de transição, ele deverá trabalhar, então, os 5 anos para cumprir a regra E MAIS 5 anos como período de pedágio.

Lembrando que, para utilizar a regra do pedágio, os demais requisitos devem ser cumpridos também os requisitos da idade mínima, tempo de serviço público e tempo no cargo em que for se aposentar.

Se desejar solicitar atendimento sobre esses temas com nossos advogados, clique aqui.

 

Veja na tabela abaixo com as regras de transição para aposentadoria no RPPS da União.

Quadro de aposentadorias no RPPS da União: Regra transitória Geral e regra dos professores. Para servidores em geral, temos: Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Tempo de contribuição de 25 anos em quaisquer regimes. Tempo de serviço público de 10 anos. Tempo no cargo de 5 anos.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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