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A imagem mostra uma mulher sênior, trabalhando com cerâmica. Ilustra como se aposentar por tempo de contribuição.

Tempo de contribuição no INSS: como consultar, simular e aumentar!

Se aposentar por tempo de contribuição acabou gerando muitas questões entre os segurados, principalmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Com inúmeras dúvidas que surgiram, fiz questão de elaborar um texto que respondesse às principais questões. Assim, você se informa e consegue se proteger de possíveis prejuízos financeiros.

A aposentadoria por tempo de contribuição é sim uma opção para alguns segurados do INSS e uma análise cuidadosa sempre vale a pena.

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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, deixou de ter uma regra definitiva e passou a funcionar por meio de diversas regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da mudança. 

Ela é voltada para quem acumulou longos períodos de contribuição, exigindo agora, na maioria dos casos, uma combinação de tempo, idade mínima ou pontuação (soma de idade + tempo).

Porém, para quem já possui direito adquirido (cumpriu os requisitos antes da Reforma, pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ainda não tenha).

Requisitos Gerais (Para quem já contribuía antes de 11/2019):

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição são os segurados do INSS que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício até novembro de 2019. Ou seja, até a data da Reforma da Previdência.

O texto continua após o vídeo.

Além disso, atualmente você precisa cumprir outros requisitos para ter direito ao benefício nas suas demais modalidades.

Aposentadoria por tempo de contribuição homem

Para homens, a aposentadoria por tempo de contribuição mudou com a Reforma de 2019, com a regra definitiva sendo 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mas também existem diversas regras de transição para quem já contribuía antes, como:

  • Por pontos (soma de idade + contribuição);
  • Idade mínima progressiva, exigindo diferentes combinações de idade e tempo (ex: 64 anos e 6 meses anos e 35 anos de contribuição em 2026;
  • Por pontos (103 pontos em 2026 + 35 anos de contribuição); pedágios (50% ou 100% sobre o tempo que faltava em 2019).

Aposentadoria por tempo de contribuição (mulher)

Para a mulher, o tempo de contribuição para aposentadoria varia, mas a regra geral pós-Reforma de 2019 exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Porém, existem várias regras de transição, como:

  • Pontos (93 pontos em 2026 + 30 anos de contribuição); 
  • A de idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição em 2026);
  • Pedágios (50% ou 100% sobre o tempo que faltava em 2019).

Cada uma com requisitos específicos, sendo o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário a melhor forma de analisar suas possibilidades e minimizar prejuízos financeiros.

Quem não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

As pessoas que não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição são aquelas que não atingem os requisitos necessários para este tipo de modalidade.

Além disso, os segurados do INSS que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019 também não possuem mais direito, já que este tipo de benefício foi extinto com a Reforma.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência?

A aposentadoria por tempo de contribuição mantém a implementação gradual das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019

Para que os segurados do INSS não fossem prejudicados com a Reforma, regras de transição foram criadas para suavizar as mudanças e permitir a concessão de aposentadorias.

Dentre os principais pontos, são idade mínima ou, pelo menos, o tempo de contribuição.

Essas mudanças também continuam para a aposentadoria por idade: mulheres podem se aposentar aos 62 anos com 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com o mesmo tempo de contribuição mínimo

As regras diferem, no entanto, para quem começou a contribuir após 2019, aplicando-se as exigências integrais de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens​.

Mudanças nas regras de transição

As regras de tempo de contribuição para aposentadoria mudam anualmente para quem já contribuía antes da Reforma de 2019, com as principais alterações em 2026 sendo o aumento da idade mínima na Regra da Idade Progressiva (59 anos e 6 meses para mulheres, 64 anos e 6 meses para homens) e da pontuação na Regra por Pontos (93 para mulheres, 103 para homens), mantendo-se o tempo de contribuição de 30/35 anos.

Além disso, as regras de pedágio (50% e 100%) continuam, enquanto a regra geral (62/65 anos) é para novos contribuintes.

Ou seja, são as regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, para todos os segurados que já contribuíram ao INSS antes da Reforma, mas não completaram os requisitos na época.

Entretanto, as regras de transição são uma maneira de minimizar o prejuízo para quem já estava contribuindo, conferindo acesso a vários tipos de regras.

Regra de transição 1: Pontos progressivos (nova regra em 2026)

A regra de transição por pontos progressivos da Reforma da Previdência soma idade e tempo de contribuição, exigindo pontuação mínima crescente (+1 ponto por ano) até 100 (mulheres) ou 105 (homens).

Para a aposentadoria por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, mulheres devem atingir 93 pontos e homens, 103 pontos em 2026. 

O texto continua após o vídeo.

O cálculo dos pontos é feito com base na idade e no tempo de contribuição!

Essa regra favorece trabalhadores com longos períodos de contribuição que ainda não alcançaram a idade mínima da regra geral.

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (nova regra em 2026)

A regra de transição por idade mínima progressiva do INSS exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima aumentando 6 meses a cada ano.

Entre os principais pontos, a idade mínima para aposentadoria com transição aumenta

Em 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e 6 meses, e homens, 64 anos e 6 meses, além do tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). 

Este ajuste continuará ocorrendo anualmente até que a idade mínima para mulheres chegue a 62 anos em 2031 e para homens em 65 anos em 2027.

Regra de transição 3: Pedágio 50%

O pedágio de 50% leva em consideração, também, o tempo de contribuição da pessoa.

A lógica da reforma da Previdência foi reservar a regra do pedágio de 50% apenas para os contribuintes que, na data da reforma, estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.

Se o contribuinte não atender a esse critério, precisará optar por uma das outras regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Tempo mínimo de contribuição

Após verificar que cumpre o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma para ter direito à regra do pedágio de 50%, o contribuinte ainda precisa cumprir o seguinte requisito para se aposentar por tempo de contribuição:

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

No entanto, não basta alcançar esse tempo mínimo de contribuição. Também é necessário completar o pedágio de 50%.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

O pedágio de 100% corresponde ao tempo adicional de contribuição que faltava para o contribuinte homem alcançar 35 anos de contribuição ou para a contribuinte mulher alcançar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).

Exemplo 

Imagine uma mulher que tinha 27 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Ela precisava de mais 3 anos para completar os 30 anos necessários de contribuição.

Assim, o pedágio de 100% para ela será de 3 anos.

Portanto, ela precisará completar 33 anos de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100% (30 anos de contribuição + 3 anos de pedágio).

Essa mesma lógica se aplica aos homens.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para calcular o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, existem três métodos principais:

  • Pelo site do INSS, utilizando a plataforma “Meu INSS”, onde o cálculo é feito automaticamente;
  • Por conta própria, conferindo os períodos registrados na carteira de trabalho, em contratos ou em recibos de contribuição;
  • Com auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode analisar tanto os registros do INSS quanto seus documentos, assegurando que todos os períodos sejam considerados.

Em resumo, é essencial você comparar as informações disponíveis no INSS com outros registros para garantir a precisão. 

Confiar apenas no cálculo do Meu INSS pode ser arriscado, pois ele serve como uma ferramenta útil, mas muitas vezes não contempla todas as regras especiais nem certos períodos de trabalho.

Isso ocorre porque o sistema pode desconsiderar alguns períodos, como trabalho autônomo com contribuições atrasadas, atividades rurais na infância ou vínculos em regimes próprios de servidores públicos (RPPS). 

Assim, para um cálculo mais exato, consulte o Meu INSS, mas complemente a análise manualmente ou com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência se baseia na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: 

  • O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
  • Para receber 100% da média, geralmente é necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres), dependendo da regra.

O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)

O que pode contar como tempo de serviço, ou seja, contribuição, pode variar de acordo com o seu caso específico.

Porém, para comprovar o tempo de contribuição, alguns documentos úteis são:

  • Carteira profissional ou CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de matrícula;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, desde que acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia-geral, bem como registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos;
  • Extrato de recolhimento do FGTS;
  • Recibos de pagamento ao INSS.

Principais requisitos para solicitar o benefício

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa cumprir certos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Além disso, é indispensável comprovar seu tempo de contribuição, ou seja, o tempo que você pagou o INSS, além da idade mínima.

Vou detalhar melhor a seguir. Confira!

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

A idade mínima para se aposentar por tempo de serviço é de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.

Entretanto, existem várias regras de transição que podem diminuir esta idade mínima, caso você se encaixe em outro tipo de regra.

Qual a carência para aposentadoria por tempo de contribuição?

A carência para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses. Ou seja, contribuições realizadas durante esse período.

Qual é a documentação necessária?

Os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição podem variar um pouco, dependendo do seu histórico de contribuição ou do que você já trabalhou. Entretanto, os mais comuns são:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (extrato de contribuições do CNIS, por exemplo);
  • Comprovante de tempo de atividade especial, se for o caso (para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas);
  • Certidão de casamento de residência atualizado.

Como pedir aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa acessar o site oficial do INSS. Ou seja, todo o processo é realizado remotamente, não existe a necessidade de ir até uma agência.

Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular.

Faça login com seu CPF e senha (caso não tenha, é possível criar uma conta no gov.br).

Logo que entrar no Meu INSS, escreva no buscador (ao lado da lupa) “aposentadoria por tempo de contribuição”:

A imagem mostra a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS.

Logo após, é só seguir as instruções.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção válida para vários segurados do INSS.

Assim, vale a pena conferir todo seu histórico contributivo, além de organizar as datas nas quais você contribuiu para conferir se já fecha os requisitos.

O importante é não deixar seus direitos de lado, até porque, um dia que você perde em não se aposentar não pode ser recuperado.

É extremamente válido ficar atento às regras e entender se você já conquistou os requisitos. Caso exista dúvida, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário que pode analisar seu tempo de contribuição, além de opções válidas para seu caso.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser sim, uma excelente opção para você, além das regras de transição que acompanham esta modalidade.

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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Jailson souza dos santos batista Avatar

Jailson souza dos santos batista

28/06/23

Gostaria de saber quanto tenpo falta pra mim da emtrado na aposentadoria

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/06/23

Olá, tudo bem! É sempre recomendável fazer um planejamento previdenciário adequado! Caso você queira falar com nossos especialistas, basta entrar em contato através do nosso WhatsApp: https://wa.me/5548991802060