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A imagem mostra a Doutora Marcela Cunha, e ilustra a publicação

Aposentar este ano: quem já tem direito? Regra para cada idade. [2024]

Quem não se aposentou e quer se aposentar, ou conhece quem se aposenta este ano, precisa ficar atento às mudanças nas regras. Por isso, neste texto completo, explicamos o que mudou, quais as regras para homens e mulheres, quais os tipos de aposentadorias e mais!

Veja a seguir quais regras você pode usar para a sua idade neste ano.

E se desejar entrar em contato com advogados especialistas para pedir a sua aposentadoria, solicite seu atendimento. 

Quem tem direito de se aposentar?

Tem direito de se aposentar quem completar alguma das regras de direito adquirido, transição ou nova regra, dentro das modalidades comuns, especiais ou por invalidez. A regra mais simples é a por idade, que exige entre 15 e 20 anos de contribuição, mais uma idade mínima. Para homens, a idade mínima é 65 anos e para as mulheres 62 anos de idade em 2024. Veja a seguir quais regras usar para cada idade em 2024.

O texto continua após o vídeo.

Qual é a melhor forma de se aposentar?

A melhor forma de se aposentar depende da sua idade, tempo de contribuição, profissão e se é pessoa com deficiência ou sofreu incapacidade permanente para o trabalho. Afinal, cada uma dessas situações oferece uma regra específica, que pode ter redutores na idade e tempo. Por exemplo, se você é professora, pode se chegar a se aposentar com 25 anos de trabalho e 52 de idade. Além disso, outras atividades e situações também podem dar o direito mais cedo.

Acompanhe a seguir.

Qual a idade para se aposentar para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu, na verdade, não vai se aposentar, mas pode ter chances de ganhar um benefício assistencial. Porém, tome cuidado: ele é pago apenas aos 65 anos de idade, tanto para homem, quanto para mulher, mas exige que a renda por pessoa na família não seja superior a meio salário mínimo. Além disso, a lei menciona um valor ainda menor, de 1/4 de salário mínimo por membro familiar, porém a justiça tem concedido em situações de meio salário também.

O texto continua após o formulário.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Os tipos de aposentadoria são:

  • comum (ou híbrida, se usar tempo urbano mais rural);
  • especial por insalubridade ou periculosidade;
  • da pessoa com deficiência;
  • por invalidez;
  • especial do professor;
  • do segurado especial (rural, pesca ou indígena).

Na aposentadoria comum, as opções podem ser as seguintes:

Mulheres

  • 1ª opção: 62 anos de idade mais 15 de contribuição;

  • 2ª opção: 30 anos de contribuição mais 91 pontos em 2024;

  • 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 58 e 6 meses anos em 2024;

  • 4ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;

  • 5ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição;

  • além disso, tem as opções de aposentadorias para modalidades diferenciadas, que explicamos mais abaixo, leia até o final!

Homens

  • 1ª opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;

  • 2ª opção: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição;

  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 101 pontos em 2024;

  • 4ª opção: 35 anos de contribuição mais 64 anos em 2024;

  • 5ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;

  • 6ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição;

  • além disso, tem as opções de aposentadorias para modalidades diferenciadas, que explicamos mais abaixo, leia até o final!

 

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria Especial por insalubridade e periculosidade

Para que tem exposição de baixo risco

  • Com idade mínima: 60 anos de idade e, além disso, ter mais 25 anos de atividade especial comprovada;
  • Por direito adquirido: apenas 25 anos de atividade especial comprovada;
  • Por pontos: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;

Para que tem exposição de risco moderado

  • Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada;
  • Direito adquirido: apenas 20 anos de atividade especial comprovada;
  • Por pontos: 20 anos de tempo especial mais 76 pontos;

Para que tem exposição de alto risco

  • Com idade mínima: ter 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade especial comprovada;
  • Direito adquirido: apenas 15 anos de atividade especial comprovada;
  • Por pontos: 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria para professores:

Professora mulher que não se aposentou e quer se aposentar ou conhece quem se aposenta este ano:

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 86 pontos em 2024; 
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 53 anos e 6 meses de idade em 2024 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico; 
  • Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;

Professor homem que não se aposentou e quer se aposentar ou conhece quem se aposenta este ano:

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 96 pontos em 2024; 
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 59 anos de idade em 2024 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; 
  • Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição.

História da Professora Daniela

Daniela, aos 45 anos, é uma professora de Ensino Fundamental que passou grande parte de sua vida contribuindo para a educação. Atualmente, ela se encontra no estágio em que começou a podenrar sobre seu futuro, especificamente em relação à aposentadoria.

Ao compreender as regras específicas para a sua profissão, Daniela pode otimizar seus benefícios, garantindo uma aposentadoria que reflita fielmente sua dedicação ao ensino. Além disso, um planejamento é uma ótima maneira de antever dores de cabeça e se preparar de forma segura para o futuro.

Ao conhecer as opções disponíveis, Daniela pode tomar decisões informadas sobre o momento e o método mais adequado para se aposentar, alinhando-se às suas circustâncias únicas.

Aposentadoria por invalidez para quem não se aposentou e quer se aposentar ou conhece quem se aposenta este ano:

  • Precisa ter feito, pelo menos, 12 contribuições, exceto se for doença grave ou acidente. Entenda as regras clicando aqui.

Acompanhe a seguir as opções de aposentadorias para mulheres e homens em diferentes idades!

Se quiser, solicite atendimento à nossa equipe preenchendo as informações abaixo.

O texto continua após o formulário.

 

 

Opções de aposentadoria para mulheres em 2024

As opções de aposentadoria para a mulher que nunca contribuiu, não se aposentou, quer se aposentar ou conhece quem se aposenta este ano:

  •  Se for trabalhadora rural, bem como pescadora artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos, se aposentar ao completar 55 anos de idade;
  • Obter o LOAS quando alcançar 65 anos de idade e se tiver até meio salário mínimo por membro da família.

O texto continua após o vídeo.

Opções de aposentadoria para a mulher sem idade mínima

As opções de aposentadoria comum ou especial para mulher sem idade mínima são:

  • 1ª Opção: Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: Completou 30 anos de contribuição até 12/11/2019
  • 2ª Opção: Transição por Pontos – precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição e mais uma pontuação mínima. Os pontos são a soma da idade, mais tempo. Em 2024, são 91 pontos. Mas aumenta 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos.
  • 3ª Opção: Pedágio de 50% – Ter 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição. Precisava ter, no mínimo, 28 anos de contribuição em 12/11/2019.

Especiais

  • 4ª opção: Direito Adquirido na Aposentadoria Especial – Precisa ter completado tempo especial até 12/11/2019. O tempo muda conforme o nível de risco, sendo Alto: 15 anos, Moderado: 20 anos e Baixo: 25 anos.
  • 5ª opção: Transição da Aposentadoria Especial – Precisa completar o tempo e a pontuação. Ambos mudam conforme o nível de risco, sendo Alto: 15 anos + 66 pontos, Moderado: 20 anos + 76 pontos, Baixo: 25 anos + 86 pontos;
  • 6ª opção: Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Varia conforme o grau de deficiência, que é definido em perícia. Sendo grau Leve: 28 anos de contribuição, Moderado: 24 anos de contribuição, Grave: 20 anos de contribuição.
  • 7ª opção: Direito Adquirido das professoras por tempo ou pontos – Por Tempo precisa ter completado 25 anos no ensino básico até 12/11/2019 e por pontos, 25 em ensino básico e 81 pontos, ambos completados até 12/11/2019.
  • 8ª opção: Transição por Pontos para professoras – 25 em ensino básico mais os pontos. Em 2024, são 86 pontos. Mas aumentam a cada ano até atingir 92 pontos.
  • 9ª opção: Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) – Ter incapacidade permanente para o trabalho e 12 contribuições ou nenhuma contribuição se for por doença grave ou acidente.

Mulher com 62 anos de idade

A mulher que tem 62 anos de idade em 2024 já pode ter direito à aposentadoria se tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição. É a idade mais simples de conseguir a aposentadoria comum. Mas fique atenta às regras diferenciadas para certas profissões e situações:

  • Atividade comum – a partir de 15 anos de contribuição
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
  • Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições

Mulher com 61 anos de idade

Se a mulher completou 61 anos de idade e tiver 30 anos de contribuição, já pode se aposentar pelo INSS em 2024. Mas fique atenta às regras diferenciadas para certas profissões e situações:

  • Atividade comum – aposenta a partir de 30 anos de contribuição
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições

Mulher com 60 anos de idade

A aposentadoria comum para a mulher com 60 anos de idade é possível quando ela fechar 30 anos de contribuição no INSS. Mas algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo:

  • Atividade comum – aposenta a partir de 30 anos de contribuição
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições

Mulher com 59 anos de idade

Já a mulher com 59 anos de idade é possível quando ela fechar 30 anos de contribuição no INSS. Mas algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo

  • Atividade comum – aposenta a partir de 31 anos de contribuição com regras adicionais;
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 27 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais
  • Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 58 anos de idade

A aposentadoria comum para a mulher com 58 anos de idade, na regra comum, é possível com 30 anos de contribuição no INSS. Mas algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo:

  • Atividade comum – se aposenta a partir de 31 anos de contribuição com regras adicionais;
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 28 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 57 anos de idade

A aposentadoria comum para a mulher com 57 anos de idade é possível quando ela fechar 30 anos de contribuição no INSS. Entretanto, algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo para quem ainda não se aposentou:

  • Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição com regras adicionais;
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 29 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 56 anos de idade

A aposentadoria comum para a mulher com 56 anos de idade é possível quando ela fechar 31 anos de contribuição, mas precisava ter 28 anos de contribuição em 12/11/2019.

Mas outras aposentadorias para mulher com 56 anos em 2024 são para quem ainda não se aposentou:

  • Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição se tinha pelo menos 28 em 12/11/2019
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 30 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 55 anos de idade

Em 2024, a aposentadoria comum para a mulher com 55 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição. Mas precisava ter 28 anos de contribuição em 12/11/2019!

Existem outras aposentadorias para mulher com 55 anos em 2024 para quem não se aposentou:

  • Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição se tinha pelo menos 28 em 12/11/2019
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 31 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 54 anos de idade

Em 2024, a aposentadoria comum para a mulher com 54 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição. Mas precisava ter 28 anos de contribuição em 12/11/2019!

Mas existem outras aposentadorias para mulher com 54 anos em 2024:

  • Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição se tinha pelo menos 28 em 12/11/2019
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 32 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais (pontuação ou direito adquirido)
  • Se portador de deficiência – entre 20 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 53 anos de idade

Em 2024, a aposentadoria comum para a mulher com 53 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição, com um PORÉM:
Precisava ter 28 anos de contribuição em 12/11/2019!

Não tinha e não se aposenta ou conhece quem se aposenta em 2024? Então algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo, veja:

  • Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição se tinha pelo menos 28 em 12/11/2019
  • Professora – com 25 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 33 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais (pontuação ou direito adquirido)
  • Se portadora de deficiência – entre 20 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Mulher com 52 anos de idade

Em 2024, a aposentadoria comum para a mulher com 52 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição, se tinha, em 12/11/2019, pelo menos 28 anos de contribuição!

Além disso, algumas profissões têm regras diferentes para quem não se aposentou:

  • Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição se tinha pelo menos 28 em 12/11/2019
  • Professora – com 26 anos de serviço, sendo pelo menos 25 anos na rede básica e se tiver 52 anos e 6 meses de idade ou aumentar a contribuição (aumento igual ao que faltava em 12/11/2019 para fechar 25 anos como professora)
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 34 anos de trabalho, conforme grau de risco podendo ter regras adicionais (pontuação ou direito adquirido)
  • Se portador de deficiência – entre 20 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
  • Se incapacitada permanente – com 12 contribuições (em alguns casos, dispensa)

Opções de aposentadoria para homens em 2024

As opções de aposentadoria para o homem que nunca contribuiu:

  • Se aposenta se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos ao completar 60 anos de idade;
  • Obter o LOAS quando alcançar 65 anos de idade e se tiver até meio salário mínimo por membro da família.

Opções de aposentadoria para o homem sem idade mínima

  • 1ª Opção: Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: Completou 35 anos de contribuição até 12/11/2019
  • 2ª Opção: Transição por Pontos: Precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição e mais uma pontuação mínima. Os pontos são a soma da idade, mais tempo! Em 2024 são 101 pontos. Mas aumenta 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos.
  • 3ª Opção: Pedágio de 50% – Ter 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição. Precisava ter, no mínimo, 33 anos de contribuição em 12/11/2019.

Especiais

  • 4ª Opção: Direito Adquirido na Aposentadoria Especial – Precisa ter completado tempo especial até 12/11/2019. O tempo muda conforme o nível de risco: Alto: 15 anos, Moderado: 20 anos, Baixo: 25 anos.
  • 5ª Opção: Transição da Aposentadoria Especial – Precisa completar o tempo e a pontuação. Ambos mudam conforme o nível de risco: Alto: 15 anos + 66 pontos, Moderado: 20 anos + 76 , pontos, Baixo: 25 anos + 86 pontos
  • 6ª Opção: Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Varia conforme o grau de deficiência, que é definido em perícia. Leve: 33 anos de contribuição, Moderada: 29 anos de contribuição, Grave: 25 anos de contribuição;
  • 7ª Opção: Direito Adquirido dos professores por tempo ou pontos – Por Tempo: 30 anos no ensino básico até 12/11/2019, Por pontos: 30 em ensino básico e 91 pontos, ambos completados até 12/11/2019;
  • 8ª Opção: Transição por Pontos para professores – 30 em ensino básico mais os pontos. Em 2024, são 96 pontos. Mas aumentam a cada ano até atingir 100 pontos.
  • 9ª Opção: Aposentar por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) – Ter incapacidade permanente para o trabalho. 12 contribuições ou nenhuma contribuição se for por doença grave ou acidente.

Homem com 65 anos de idade

O homem que tem 65 anos de idade em 2024 já pode ter direito à aposentadoria se tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição! É a idade mais simples de conseguir a aposentadoria.

Mas fique atento às regras diferenciadas para quem não se aposentou, conhece quem se aposenta em 2024 e quer se aposentar:

  • Atividade comum – a partir de 15 anos de contribuição
  • Professor – com 25 ou 30 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 64 anos de idade

A aposentadoria do homem com 64 anos é possível quando completar 35 anos de contribuição. Mas fique atento para outras regras diferenciadas para quem não se aposentou, conhece quem se aposenta em 2024 e quer se aposentar:

  • Atividade comum – com 35 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 25 ou 30 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições para se aposentar

Homem com 63 anos de idade

A aposentadoria do homem com 63 anos é possível quando completar 35 anos de contribuição. Mas fique atento para outras regras diferenciadas para quem não se aposentou, conhece quem se aposenta em 2024 e quer se aposentar:

  • Atividade comum – com 35 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 25 ou 30 anos na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 62 anos de idade

As aposentadorias para homens com 62 anos de idade para quem não se aposentou, conhece quem se aposenta em 2024 e quer se aposentar são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 25 anos de serviço na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições para aposentar

Homem com 61 anos de idade

As opções de aposentadorias para homens com 61 anos de idade em 2024 pelo INSS são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 25 anos de serviço na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 60 anos de idade

As opções de aposentadorias para homens com 60 anos de idade em 2024 pelo INSS são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 25 anos de serviço na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
  • Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 59 anos de idade

As opções de aposentadorias para homens com 59 anos de idade em 2024 pelo INSS são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 30 anos de serviço na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 27 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
  • Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 58 anos de idade

As opções de aposentadorias para homens com 58 anos de idade em 2024 pelo INSS são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 30 anos de serviço na rede básica
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 28 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
  • Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 57 anos de idade

As opões de aposentadorias para homens com 57 anos de idade em 2024 pelo INSS são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
  • Professor – com 31 anos de serviço na rede básica mais requisito adicional, que pode ser mais tempo;
  • Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 29 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
  • Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
  • Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 56 anos de idade

Aposentadorias para homens com 56 anos de idade em 2024 pelo INSS

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
    Professor – com 31 anos de serviço na rede básica, se contribuir por um período adicional ou tiver direito adquirido
    Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 30 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
    Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
    Se incapacitado permanente – com 12 contribuições

Homem com 55 anos de idade

As opções de aposentadorias para homens com 55 anos de idade em 2024 pelo INSS são:

  • Atividade comum – com 36 anos de contribuição, pode ter requisitos adicionais;
    Professor – com 31 anos de serviço na rede básica, se contribuir por um período adicional ou tiver direito adquirido
    Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 31 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
    Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
    Se incapacitado permanente – com 12 contribuições
Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra um homem e uma mulher sorrindo, e ilustra a publicação

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