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Argentinos podem usar tempo de trabalho para se aposentar no Brasil

Levando em conta os acordos previdenciários internacionais, argentinos podem usar tempo de trabalho na Argentina para se aposentar no Brasil! Porém, você deve prestar atenção nas regras de cada acordo para poder conquistar o melhor benefício.

Vou te explicar agora, as principais regras da previdência internacional entre Argentina e Brasil.

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Argentinos pode somar tempo trabalhado no Brasil para se aposentar

Se você é argentino, contribuiu para previdência e trabalhou tanto no Brasil quanto em Argentina, você pode utilizar o tempo de contribuição previdenciária dos dois países para se aposentar, já que os dois países possuem um Acordo de previdência.

Argentinos podem usar tempo de trabalho no Brasil com o tempo trabalhado na Argentina para se aposentar

Na prática, isso é possível porque você pode somar o tempo trabalhado no Brasil com o tempo trabalhado na Argentina para se aposentar. Ou seja, no momento de se mudar para o Brasil, você não perde o investimento feito ao longo da sua vida na Argentina e vice-versa.

Este movimento se torna possível porque os dois países têm acordo de previdência internacional entre si. Trabalhadores que contribuíram para a previdência em mais de um país ao longo de suas carreiras podem contar com esses acordos para assegurar proteção social.

O texto continua após o formulário.

O que são Acordos Internacionais Previdenciários?

Os Acordos Internacionais Previdenciários são uma forma de assegurar que quem trabalhe nos dois (ou mais) países que fazem parte do acordo, não perca seus direitos previdenciários.

Além disso, estes acordos permitem que os períodos de contribuição em diferentes países sejam somados para a concessão de benefícios previdenciários.

Outra vantagem é que a maioria dos acordos permite que você não contribua para a previdência do outro país se a sua mudança for temporária. Geralmente isso se aplica para mudanças de até 2 anos.

O acordo Argentina Brasil facilita a mudança do argentino para o Brasil!

Se você é argentino, o acordo de previdência pode ser um ponto importante para decidir se mudar para o Brasil! Sim, argentinos podem usar tempo de trabalho para se aposentar. 

Afinal, mesmo que você não consiga manter contribuição tanto no Brasil quanto na Argentina, você não perderá o tempo trabalhado em cada um deles.

Por isso, se você tem dúvidas sobre viver no Brasil, esse pode ser um ponto muito positivo no seu caso!

Se quiser mais dicas sobre decidir se mudar para o Brasil, leia nosso artigo: Motivos para morar no Brasil: vantagens e desvantagens!

Quais benefícios são cobertos pelos acordos previdenciários internacionais no acordo entre Brasil e Argentina?

A previdência da Argentina é similar à do Brasil e a boa relação histórica entre os países se transformou em uma grande rede de proteção de saúde, previdência e assistência social para os cidadãos que circulam entre ambos países.

Além disso, há mais vantagens para argentinos que podem usar tempo de trabalho:

  • Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário.
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica, por exemplo.
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando o desconto duplo de contribuição previdenciária no contra-cheque.

Como é feito o pagamento do valor do benefício, já que os tempos foram pagos para países diferentes?

O pagamento do valor do benefício é feito pelos 2 países. Em outras palavras, cada país vai pagar uma parte do benefício. O cálculo dessa porção se baseia no tempo de contribuição que a pessoa possui em cada país. Portanto, argentinos podem usar tempo de trabalho nos 2 países!

Considere a seguinte situação: o valor de sua aposentadoria se divide em 15 partes, correspondentes aos 15 anos nos quais você deve efetuar contribuições. Se você pagou 5 anos na Argentina e 10 anos no Brasil, Argentina vai pagar 5 partes do valor e o Brasil, 10 partes.

Entretanto, para isso ser possível, você precisa pedir e preencher os requisitos nos dois países, que, nesse caso, são Brasil e Argentina.

Como e onde pedir o benefício usando o acordo de previdência internacional?

Você pode pedir o benefício usando o acordo de previdência internacional entre Brasil e Argentina nos “organismos de ligação”, que são as agências internacionais do INSS ou pela internet, no aplicativo Meu INSS. 

Para isso, você deve preencher o formulário do INSS por conta própria (mesmo que você tenha advogado) fazendo o pedido.

O que são e como entrar em contato com os Organismos de Ligação – agências internacionais de previdência?

Os Organismos de Ligação, também conhecidos como agências internacionais de previdência, são agências que facilitam a comunicação entre os sistemas de previdência social dos diferentes países envolvidos em um acordo. 

O que fazer quando se contribuiu para um país que não tem acordo de previdência?

Caso você tenha contribuído para países que não têm acordo com a previdência, você precisa completar 100% da regra em cada país.

Para isso, você precisa manter a contribuição nos dois países ao mesmo tempo ou abrir mão do tempo trabalhado em um dos dois.

Entretanto, sempre recomendamos os nossos clientes manterem nos dois países! Mesmo se tiver acordo, como é o caso de Argentina e Brasil.

Quem é brasileiro e vai morar fora pode manter a contribuição para o INSS no Brasil como contribuinte facultativo, fazendo o pagamento pela internet.

O que é CDT (Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição), como e quando usar?

O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) é um documento emitido em alguns países para isentar por um tempo determinado um trabalhador de pagar contribuições previdenciárias no país em que está temporariamente trabalhando. Neste nosso caso, a Argentina. 

Além disso, na maioria dos casos, o autônomo também pode usar, exceto na Itália, Canadá e MERCOSUL (grupo que a Argentina faz parte!), de acordo com o site oficial do Governo Brasileiro. Ou seja, na Argentina o CDT não vale para autônomos, apenas para outros profissionais, certo?

Qual a vantagem, para o segurado, de usar o acordo?

A vantagem, para o segurado, de usar um acordo previdenciário internacional é de:

  • Somar tempo em dois países: o tempo de contribuição em um país estrangeiro pode ser somado ao tempo de contribuição no país de residência atual para atender aos requisitos mínimos de aposentadoria e aumentar o valor do benefício;
  • Evita a perda de direitos previdenciários: com o acordo, você possui maior garantia de que seus períodos de contribuição serão levados em consideração e seus direitos previdenciários serão protegidos;
  • Facilita o processo de solicitação de benefícios: os acordos estabelecem procedimentos claros e transparentes para a coordenação entre os países envolvidos, tendo a intenção de facilitar a vida do segurado;
  • Proteção dos direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem: um acordo previdenciário pode garantir que os períodos de contribuição realizados no exterior sejam levados em consideração, além dos do país de origem. Portanto, não tendo o prejuízo de você perder tempo trabalhado.

Usar o acordo é sempre indicado? Se não, quando não vale a pena usar o acordo?

Usar o acordo previdenciário entre Brasil e Argentina nem sempre é a melhor opção para somar o tempo de trabalho na aposentadoria.

Isso porque o envio da aposentadoria para o exterior  gera taxas, câmbio, impostos, etc, que reduzem o valor do benefício “exportado”. Ou seja, o valor que você envia para fora fica menor e pode não alcançar as suas necessidades.

Desse modo, se você receber duas aposentadorias cheias, vai sofrer menos com os custos de exportação da sua aposentadoria para o exterior.

Porém, se você realmente não tem condições de manter as duas contribuições e existe o acordo no país que você está com o Brasil, então é melhor usar o acordo e não perder direitos.

Como receber a aposentadoria paga pelo Brasil se estou morando no exterior?

Para receber a aposentadoria paga pelo Brasil, existem duas situações diferentes. Portanto, se você mora em um país que possui o acordo, há um meio, e se você mora em um país que não possui o acordo, existe outro. 

  • Nos países com acordo, como é o caso da Argentina, você pode usar o formulário TBM (Transferência de Benefícios em Manutenção) para informar a previdência os dados da sua conta bancária. Depois, você vai precisar enviar esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre a previdência dos dois países. A sua conta fica registrada e o INSS deposita direto nela.
  • Porém, se mora em país sem acordo de previdência, você vai precisar nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você. Infelizmente, nesse caso, podem ser cobradas mais taxas.

Não se esqueça que você deve preencher o formulário disponibilizado pelo INSS, como mencionamos acima. Sem este documento, você não vai conseguir realizar o procedimento.

O texto continua após o vídeo.

Argentinos podem usar tempo de trabalho na Argentina para se aposentar no Brasil

Em conclusão, a nacionalidade argentina, além da contribuição, permite a soma do tempo trabalhado no Brasil e na Argentina para fins de aposentadoria, graças a um Acordo de Previdência entre os dois países.

Essa possibilidade oferece a vantagem de maximizar seus direitos previdenciários e não perder os investimentos feitos em ambos os países ao longo de sua vida profissional.

Além disso, esses acordos simplificam o processo de solicitação de benefícios e protegem os direitos previdenciários em caso de retorno ao país de origem.

Portanto, se você é argentino e considera viver no Brasil, esse acordo pode ser um ponto-chave a ser considerado para garantir seus direitos previdenciários e facilitar a transição entre os dois países.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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