
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Autismo é PcD? Saiba como comprovar e quais os direitos
Com o avanço da medicina, muitas pessoas, incluindo adultos, estão sendo diagnosticadas como autistas. Ou seja, fazem parte do espectro. Entretanto, sempre fica a dúvida se autismo é PcD.
Neste texto, fiz questão de trazer respostas completas sobre TEA (Transtorno do Espectro Autista), além de exemplificar todos os direitos que o Governo Brasileiro estipulou para os autistas, incluindo na Previdência Social, portanto, no INSS.
Fique atento e entenda mais sobre o autismo, além dos benefícios concedidos.
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Qual nível de autismo é considerado PcD?
Todos os níveis de autismo são considerados PcD, ou seja, pessoas com deficiência.
Inclusive, todo autista, que comprove a condição, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência e, se completar requisitos de outras modalidades de aposentadoria, pode optar por elas também.
Contudo, a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa em quase todos os casos, tanto por aposentar mais cedo, quanto por aposentar com um valor melhor.
Sobre os tipos de autismo, a verdade é que não existe a diferenciação de tipos na Previdência Social, além de ser uma questão bastante debatida entre os profissionais da saúde e da comunidade autista também.
Contudo, hoje em dia ainda se normaliza categorizar, popularmente, por nível de gravidade (leve, moderado ou grave/alto), ou por grau de suporte (1, 2 ou 3). Muitas vezes, o senso comum confunde essas divisões, que possuem definições médicas concretas, com as comorbidades e especificidades de cada pessoa.
Como funciona o PcD para autistas?
Todo autista, independente do grau de suporte, é considerado PcD. Com isso, todos os direitos estabelecidos pela legislação brasileira podem ser acessados por autistas.
Ainda mais no INSS, portanto, na Previdência Social, que possui uma aposentadoria exclusiva para pessoas com deficiência.
Desde que comprovada a deficiência com laudos e atestados médicos, além de passar por uma perícia no próprio INSS, o autista pode este tipo de modalidade de aposentadoria, por exemplo.
Como comprovar autismo como PcD?
Para comprovar o autismo como deficiência (PcD), você deve conseguir um laudo médico de um especialista (psiquiatra ou neurologista) que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, também, demonstra a interação entre a limitação da pessoa e as barreiras do ambiente, conforme a legislação.
Como é o laudo de autismo?
O laudo de autismo é um documento médico que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo dados pessoais, descrição detalhada dos comportamentos, comunicação e interação social da pessoa, seguindo critérios como o DSM-5 ou CID-11, a assinatura do médico e o código do diagnóstico.
Ele deve incluir a análise do impacto do autismo na vida da pessoa, com informações sobre as dificuldades em áreas como aprendizado e interação social, e uma indicação das terapias ou tratamentos utilizados.
Ou seja, quanto mais completo o laudo de autismo, melhor, para que você possa ter acesso aos direitos estabelecidos pelo Governo Brasileiro e o próprio INSS.
Se possível, contar com médicos especialistas: psiquiatras ou neurologistas, oferece um laudo mais certeiro e detalhado, já que o espectro autista faz parte das especialidades destes profissionais.
Como conseguir carteira PcD para autistas?
Para conseguir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), você deve acessar o portal Gov.br, e realizar o cadastro online, preenchendo os seus dados e anexando o laudo médico com o diagnóstico de autismo.
O laudo deve ser emitido por um médico especialista (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra) e conter a CID-10 ou CID-11. Após a aprovação, a carteira será disponibilizada para download.
Alternativamente, se você morar no estado de São Paulo, você pode agendar um atendimento presencial no Poupatempo.
Qual a validade da carteira PcD para autistas?
A carteira PcD para autistas, também conhecida como CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), têm, em geral, validade de 5 anos, sendo necessária a renovação após esse período.
No entanto, como o autismo é considerado uma condição permanente e, por isso, há um avanço em legislações estaduais e propostas federais que desejam tornar a validade da carteira e dos laudos médicos indeterminados.
Mas a validade de 5 anos ainda é a norma geral e legalmente aplicável em muitos locais no Brasil.
Quais direitos um autista tem como PcD?
O autista, sendo considerado PcD, possui inúmeros direitos que vão desde a educação (início na vida escolar, por exemplo), passando por transporte, benefícios assistenciais e até mesmo a aposentadoria.
O texto continua após o vídeo.
Agora, vou explicar quais são estes direitos em diferentes pontos e, você pode acompanhar como acessá-los corretamente. Confira!
Educação
Todo autista possui o direito à educação inclusiva em escolas regulares, públicas ou privadas, sem discriminação ou negação de matrícula.
A escola deve fornecer adaptações, materiais didáticos específicos, e um Professor de Apoio Especializado (PAE) ou Atendente Terapêutico (AT) para garantir o acesso e a permanência do aluno.
Se a escola se recusar a cumprir esses direitos, os responsáveis podem denunciar a situação ao Ministério Público, Secretaria de Educação, ou acionar a via judicial para garantir que a lei seja respeitada.
Saúde
Pessoas autistas têm direito à cobertura total de tratamentos e terapias pelo plano de saúde, conforme garantido pela Lei n.º 12.764/2012, que também assegura acesso a atendimento e recursos necessários para o seu bem-estar e desenvolvimento.
Isso inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos, e suporte para o diagnóstico e tratamento do autismo.
Caso haja recusa de cobertura, você pode e deve registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Já pelo SUS (Sistema Único de Saúde), autistas têm direito a acesso a medicamentos e tratamentos, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos e acompanhamento multidisciplinar com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, psiquiatras e neurologistas.
O direito é garantido pela Lei 12.764/2012), que estabelece o direito ao diagnóstico precoce e à intervenção.
Para garantir esses direitos, você deve solicitar o tratamento na Unidade Básica de Saúde (UBS) e, se necessário, procurar o Ministério Público ou recorrer a uma ação judicial para assegurar o fornecimento de medicamentos e terapias.
Mobilidade e transporte
Autistas, sejam crianças ou adultos que necessitem de suporte, podem utilizar filas preferenciais nos mais diferentes contextos, desde serviços públicos, até supermercados e eventos culturais. O direito de acesso preferencial, ou fila preferencial, ficou determinado pela Lei n.º 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Também, os autistas, considerados pessoas com deficiência (PcD), têm direito à gratuidade no transporte público, incluindo o interestadual, e à prioridade no embarque e acesso a assentos preferenciais.
Para isso, você precisa comprovar a condição de deficiência por meio de laudo médico e, para o transporte interestadual e municipal, também a baixa renda, conforme a legislação local.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode facilitar a identificação e o processo de solicitação desses benefícios.
Além de que, há isenção de impostos, como ICMS e IPI na compra de veículo, e isenção de IPVA.
Trabalho
Apesar de não estar ligada aos direitos previdenciários no INSS, pais com filhos autistas podem ter redução da carga de trabalho em algumas áreas de atuação. Ainda que o direito não seja regulado pelo INSS, ele é abordado na Lei n.º 8.112/1990, que discorre sobre os direitos dos pais de crianças com deficiência e que determina a possibilidade de redução da carga horária de trabalho sem prejuízo do salário.
Ou seja, para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Assim, aplica-se de forma clara aos servidores públicos, não a todos os trabalhadores da iniciativa privada.
O tempo de redução do trabalho pode ser de 2 horas diárias, mas também pode ser feito um acordo de redução de jornada proporcional ao tempo de trabalho semanal, em que o empregador deve concordar com a redução da carga horária.
Em geral, esse direito se aplica somente nos casos que existe o contrato por carteira assinada e em casos de serviço público concursado também.
Além disso, as vagas afirmativas de trabalho para pessoas com deficiência, o que inclui autistas, ficaram estabelecidas pela Lei n.º 8.213/91, que determina que empresas com mais de 100 funcionários devem contratar pessoas com deficiência. A quantidade exata varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
Na prática, esse direito não é para os pais das pessoas com deficiência ou pais de autistas, mas, sim, diretamente para os autistas.
Os percentuais da Lei de Cotas ficam assim:
- Até 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- De 201 a 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.
Benefícios sociais e previdenciários
O benefício de prestação continuada, o BPC-LOAS, oferecido pelo próprio INSS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosas.
Nesse sentido, as crianças com deficiência, como o autismo, que se enquadrem nos demais requisitos exigidos pela lei, podem obter o benefício.
Em resumo, para receber o LOAS, os pais ou responsáveis do filho autista devem observar se ele se enquadra nos seguintes requisitos:
- Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
- Ter cadastro no CadÚnico;
- Ser de baixa renda (1/4 de salário-mínimo (possuindo decisões favoráveis no judiciário com 1/2 do salário) ou meio salário-mínimo per capita/por pessoa da família — a depender de onde solicitou).
Além disso, há a aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS. O autista pode se aposentar nessa modalidade da aposentadoria PcD sem idade mínima, se optar pela regra do tempo de contribuição, ou por idade com 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem.
De todo modo, na Previdência o que vai definir o direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência ou não é a existência, ou não, da deficiência. Assim, havendo a comprovação do autismo, já se deve liberar o direito ao benefício, se completar os requisitos de tempo e/ou idade.
Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, no qual o tempo de trabalho exigido muda conforme o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial que vai determinar o grau.
Assim, o grau da deficiência para fins de aposentadoria não é o mesmo grau popularmente conhecido do autismo.
Conclusão
Hoje, neste texto, você teve uma ideia melhor e geral de como funciona o TEA (Transtorno do Espectro Autista), além dos direitos que essas pessoas podem e devem acessar.
Sim, todo autista, independente do nível de suporte, é considerado pessoa com deficiência, ou seja, PcD.
Com a documentação correta e com solicitações completas, você tem maiores chances de conquistar os direitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Inclusive, no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, o autista não precisa ter ocupado nenhuma vaga especial para PcD para conquistar o benefício, assim como outras pessoas com deficiências.
Não deixe de buscar seus direitos, se informe e não perca tempo. Mais um dia sem ter o que você merece por lei, é, infelizmente, um dia perdido.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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