Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Aposentadorias /
Autismo tem direito à aposentadoria no INSS?
O autismo, uma condição neurológica que afeta a comunicação e interação social, é reconhecido pelo INSS como uma condição que pode conferir direito à aposentadoria. Para ter acesso a esse benefício, você deve comprovar a deficiência, que ocorre por meio de avaliação médica e social, proporcionando uma análise abrangente do grau e da natureza da condição. Agora, vamos ver se o autismo tem direito à aposentadoria, se quem tem autismo pode aposentar, como o autismo funciona para o INSS e se autismo recebe benefício do INSS, inclusive nos graus mais leves.
Já te adianto que os benefícios destinados às pessoas com autismo no INSS seguem as mesmas regras da aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD). Esses benefícios são concedidos mediante o cumprimento de requisitos específicos, como o tempo de contribuição e a comprovação da deficiência. Mas vamos falar mais no decorrer no texto!
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Autismo tem direito à aposentadoria no INSS?
Sim, autismo tem direito à aposentadoria no INSS. Ou seja, a aposentadoria especial da pessoa com deficiência também se destina a segurados com autismo que tenham contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses.
Além disso, você deve comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social. A partir da comprovação e dos requisitos cumpridos, autismo pode aposentar!
Como funcionam os benefícios de autismo no INSS?
O autismo recebe benefício do INSS, que equivalem à aposentadoria PCD, ou seja, para pessoas com deficiência. Sendo assim, a aposentadoria segue regras específicas e é destinada a pessoas que comprovem a existência de deficiência, inclusive o autismo.
Portanto, a comprovação da deficiência envolve avaliação médica e social realizada por profissionais do INSS, que avaliam o grau e a natureza da deficiência. Assim, você deve reunir toda a documentação médica que comprove a deficiência, como laudos, exames e relatórios médicos.
O texto continua após o formulário.
O autismo dá direito a receber qual outro benefício do INSS?
Sim, o autismo recebe benefício do INSS, o LOAS, que é outro benefício do INSS.
Entretanto, o LOAS tem característica de um benefício assistencial, ou seja, não é uma aposentadoria. Assim, você deve preencher os requisitos:
- qualquer idade;
- ser pessoa com deficiência;
- ter renda mensal baixa, que pela lei é ¼ do salário mínimo por membro familiar, mas a justiça já tem concedido para quem recebe ½ salário mínimo por membro familiar.
Qual a diferença de LOAS e aposentadoria PCD para autismo?
A diferença entre o LOAS e a aposentadoria para pessoas com autismo envolve principalmente a natureza dos benefícios, os critérios de elegibilidade e os requisitos para recebê-los. Ou seja, autismo recebe benefício do INSS, mas você deve entender os requisitos.
Vamos abordar essas diferenças:
LOAS:
- Natureza do benefício: o LOAS é um benefício assistencial não contributivo oferecido pelo Governo Federal. Ele não está vinculado a contribuições previdenciárias ou ao tempo de trabalho, sendo uma forma de assistência financeira para pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo aquelas com deficiência. Além disso, ele não da direito ao 13° salário e será no valor de um salário mínimo;
- Critérios de elegibilidade: para receber o LOAS, a pessoa com autismo deve comprovar sua condição de deficiência e também estar em uma situação de baixa renda, ou seja, sua renda familiar per capita (por pessoa da família) não pode exceder ¼ de salário mínimo; em alguns casos, pode ser concedido para quem recebe, por membro da família, ½ salário mínimo;
- Requisitos: o LOAS não requer um período mínimo de contribuições previdenciárias nem idade mínima. O principal requisito é a comprovação da deficiência e a situação de baixa renda.
Aposentadoria PCD para autismo:
- Natureza do benefício: a aposentadoria para pessoas com autismo, ou qualquer outra deficiência, é um benefício previdenciário de aposentadoria. Isso significa que a pessoa deve ter contribuído para o sistema de seguridade social (INSS) por um determinado período para ter direito a esse benefício. Ele tem 13° salário e é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS ao longo da sua vida;
- Critérios de elegibilidade: Para receber a aposentadoria por deficiência, a pessoa com autismo deve cumprir os requisitos de tempo de contribuição. Além disso, a pessoa deve comprovar a deficiência, que pode ser feita por meio de laudos médicos e perícia;
- Requisitos: Os requisitos para a aposentadoria por deficiência envolvem um período mínimo de contribuição ao INSS, idade e a comprovação da deficiência.
Quais as regras que o autismo pode aposentar a pessoa?
Como vimos, o autismo tem direito à aposentadoria, ou seja, autismo pode aposentar. Sendo assim, as regras que o autismo pode aposentar a pessoa são:
Por idade:
Homens:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição.
Mulheres:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
Homens:
- 33 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve;
- 29 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
- 25 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave.
Mulheres:
- 28 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve;
- 24 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
- 20 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave.
Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?
Quem tem autismo se aposenta independente da idade, se for por tempo de contribuição, ou com 60 anos idade, para homens e 55 anos para mulheres, na regra por idade. Assim, autismo pode aposentar, mas você tem de prestar anteção nas regras.
O texto continua após o vídeo.
Por qual passo a passo pessoa com autismo se aposenta?
O passo a passo que a pessoa com autismo aposenta, envolve perícia e comprovação do espectro autista via laudos médicos. Portanto, autismo tem direito à aposentadoria, mas você deve comprovar a deficiência.
Portanto, a perícia médica procura a confirmação de alguma deficiência e analisa os sintomas apresentados pela pessoa.
Já a perícia biopsicossocial é mais ampla e analisa três fatores: BIO E PSICO E SOCIAL.
Ou seja, a parte BIO verifica a evolução biológica, como a condição do corpo. A parte PSICO analisa o aspecto psicológico, como emoções e o estado mental da pessoa. Já o SOCIAL, avalia o ambiente no qual a pessoa está inserida, além das barreiras que ela enfrenta no dia-a-dia.
Por isso, duas pessoas com a mesma deficiência, mas que têm barreiras no dia a dia diferentes, podem ter um grau de deficiência diferente também.
Como funciona a perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O INSS realiza a perícia biopsicossocial da aposentadoria da pessoa com deficiência em diferentes etapas. Assim, o INSS busca entender o impacto dela na vida da pessoa e em qual grau ela pode ser categorizada.
Sendo assim, o perito vai preencher um formulário, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, que avalia por meio de pontuação esse grau.
O IFBrA se baseia em análises, considerando um sistema de avaliação de pontos:
- Identificação do avaliado (nome, cor, data de nascimento, diagnóstico médico, tipo de deficiência);
- Atividades e participações (nível de independência em atividades funcionais);
- Barreiras externas (produtos e tecnologia, ambiente, apoio e relacionamentos, atitudes, serviços sistemas e políticas);
- Modelo linguístico (baseado em modelos auditivo, intelectual – cognitivo/mental -, motor e visual);
- Níveis de independência (se realiza ou não certas atividades do dia-a-dia e com que nível de dificuldade);
- Dimensão socioeconômica (procura investigar o perfil e as características de trabalho, educação e renda, além das condições de acesso a serviços públicos e infraestrutura básica).
Depois disso, uma avaliação de níveis de independência para diferentes atividades ocorre. Ou seja, o perito analisa como a pessoa com deficiência faz suas atividades cotidianas e qual é o nível de dificuldade que ela encontra.
Outro ponto de importância são as barreiras externas, sim, as dificuldades que a pessoa com deficiência encontra ao seu redor. Como produtos e tecnologias, o ambiente no qual ela está inserida, serviços públicos que ela tem ou não acesso, se conta com apoio de familiares ou não, etc.
E por fim, uma análise socioeconômica também é feita, para entender o perfil e as características de trabalho, educação e renda da pessoa avaliada.
Autismo pode dar direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, o autismo pode dar direito à aposentadoria por invalidez, mas isso depende da gravidade da condição e de como ela afeta a capacidade de trabalho da pessoa.
O INSS concede aposentadoria por invalidez a pessoas que, devido a doença ou lesão, são consideradas incapazes de exercer atividades laborais de forma permanente e definitiva.
Para que uma pessoa com autismo seja elegível para a aposentadoria por invalidez, ela precisa passar por uma avaliação médica e pericial realizada pelo INSS. Nessa avaliação, o perito analisará o grau de comprometimento decorrente do autismo e se esse comprometimento é de tal magnitude que impossibilita a pessoa de trabalhar de forma permanente.
Portanto, o diagnóstico de autismo, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O foco da análise é a capacidade de trabalho da pessoa em questão e como o autismo afeta essa capacidade.
Autismo grau 1 aposenta pelo INSS?
Sim, uma pessoa com autismo grau 1 aposenta pelo INSS, ou seja, pode requerer a aposentadoria. O critério fundamental para determinar a elegibilidade à aposentadoria é a comprovação da deficiência e a realização de uma avaliação biopsicossocial no INSS. Portanto, não se esqueça: autismo pode aposentar!
Portanto, se você puder comprovar o diagnóstico de autismo e cumprir os demais requisitos estabelecidos, você deve solicitar a aposentadoria por deficiência.
Sendo assim, a classificação de “leve” no seu diagnóstico de autismo, ou o fato de possuir um nível de suporte classificado como 1, não implica que você não tenha enfrentado desafios adicionais em relação a pessoas neurotípicas ou não autistas ao exercer atividades profissionais.
A existência do diagnóstico de autismo em si sugere haver obstáculos específicos a serem considerados. Portanto, a perícia tem a responsabilidade de avaliar o impacto que esse diagnóstico tem em sua vida cotidiana e na sua capacidade de trabalho, mas não de determinar se você é autista ou não.
Além disso, você e deve saber que o grau de deficiência reconhecido pelo INSS não se correlaciona diretamente com o nível de suporte indicado em seu diagnóstico. Ele depende também das circunstâncias sociais e de vida que você enfrenta.
Portanto, não hesite em buscar seus direitos, pois isso não apenas pode melhorar sua qualidade de vida, mas também reconhece que o autismo leve é um critério válido para a aposentadoria.
Qual auxílio quem tem autismo pode receber no INSS?
Pessoas com autismo podem receber os auxílios oferecidos pelo INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-maternidade, se comprovarem a necessidade existente para estes auxílios. Ou seja, autismo tem direito a aposentadoria e a outros benefícios do INSS.
Além disso, há a opção da aposentadoria PCD, por idade ou tempo de contribuição e o LOAS, caso o segurado se enquadre nos requisitos.
Autismo tem direito à aposentadoria
Em síntese, a jornada para garantir os direitos e benefícios previdenciários para pessoas com autismo no INSS exige uma compreensão detalhada das nuances envolvidas. Pois, sim, autismo tem direito à aposentadoria. A aposentadoria, tanto por tempo de contribuição quanto por idade, é assegurada aos autistas, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A necessidade de comprovação por meio de avaliação médica e social reforça a importância de documentar a deficiência, utilizando laudos, exames e relatórios médicos.
O processo de aposentadoria, que acontece através da avaliação biopsicossocial, destaca a importância da perícia para compreender o impacto real do autismo na vida cotidiana e na capacidade de trabalho, já que autismo pode aposentar. Este momento não apenas considera o diagnóstico em si, mas também a variedade de barreiras sociais e econômicas que cada indivíduo enfrenta.
A validação desse direito, seja por tempo de contribuição ou idade, não apenas respeita a singularidade de cada pessoa no espectro autista, mas também destaca a importância crucial da comprovação por meio da avaliação médica e social.
Além disso, autismo recebe benefício do INSS, o LOAS, caso este seja mais adequado para o seu caso específico!
Por fim, a conclusão de que até mesmo o autismo leve pode ser considerado para a aposentadoria reforça a necessidade de buscar e garantir esses direitos, promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
Daiana da Costa Pereira
Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...
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