Auxílio Reclusão: regras e valores para pagamento do benefício
O auxílio-reclusão foi instituído há 50 anos no Brasil sendo até hoje é um assunto polêmico que causa espanto na sociedade, que o entende como um favorecimento ao criminoso.
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As regras para concessão de benefício de auxílio-reclusão deixam claro que seu objetivo não é favorecer o crime, mas, ao contrário, tentar diminuir as situações sociais que levam pessoas a cometê-lo.
Desse modo, analisamos as exigências, objetivos e eficácia do auxílio-reclusão. Confira abaixo qual a proposta do benefício e uma proposta alternativa para resolver os mesmos problemas sociais que o auxílio reclusão tenta sanar.
Em primeiro lugar, o auxílio-reclusão se justifica pelo fato de que o recluso está IMPEDIDO DE TRABALHAR e sustentar sua família enquanto cumpre pena. O objetivo do benefício é evitar que a família entre em uma situação de risco e vulnerabilidade social.
Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas aos seus filhos – crianças inocentes que ficaram sem assistência do pai ou da mãe.
Para que haja a concessão do benefício de auxílio reclusão, a lei não exige tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador preso, sob regime fechado ou semi-aberto, precisa estar contribuindo para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado.
Quanto ao critério de baixa renda, só pode receber o benefício de auxílio-reclusão o segurado que tenha o último salário-de-contribuição em valor inferior a R$ 1319,18 em 2018 (veja tabela completa ano a ano ao final desta publicação)
O texto continua após o vídeo.
Condições para manutenção do direito à familia do recluso.
Outra regra interessante e desconhecida é que os dependentes do preso podem perder o direito ao benefício, desde que:
1) O segurado obtenha sua liberdade.
2) O segurado fuja do cárcere.
3) O segurado obtenha evolução de pena para regime aberto.
Os dependentes que possuem direito ao benefício de auxílio-reclusão são: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado de até 21 anos de idade ou filho inválido de qualquer idade; os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
TABELA ANUAL DOS VALORES MÁXIMOS PARA A CONCESSÃO DO AUXILIO RECLUSÃO
PERÍODO | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL | NORMATIVO |
A partir de 01/01/2018 | 1.319,18 | PORTARIA N°15, DE 16/01/2018 |
A partir de 01/01/2017 | 1.292, 43 | PORTARIA N°8, DE 13/01/2017 |
A partir de 01/01/2016 | 1.212,64 | PORTARIA N°1, DE 08/01/2016 |
A partir de 01/01/2015 | 1.089,72 | PORTARIA N° 13, DE 09/01/2015 |
A partir de 01/01/2014 | 1.025,81 | PORTARIA N° 19, DE 10/01/2014 |
A partir de 01/01/2013 | 971,78 | PORTARIA N° 15, DE 10/01/2013 |
A partir de 01/01/2012 | 915,05 | PORTARIA Nº 02, DE 06/01/2012 |
A partir de 01/01/2011 | 862,60 | PORTARIA Nº 407, DE 14/07/2011 |
A partir de 01/01/2010 | 810,18 | PORTARIA Nº 333, DE 29/06/2010 |
A partir de 01/02/2009 | 752,12 | PORTARIA Nº 48, DE 12/02/2009 |
A partir de 01/03/2008 | 710,08 | PORTARIA N° 77, DE 11/03/2008 |
A partir de 01/04/2007 | 676,27 | PORTARIA N° 142, DE 11/04/2007 |
A partir de 01/08/2006 | 654,67 | PORTARIA N° 342, DE 17/08/2006 |
A partir de 01/05/2005 | 623,44 | PORTARIA N° 822, DE 11/05/2005 |
A partir de 01/05/2004 | 586,19 | PORTARIA N° 479, DE 07/05/2004 |
A partir de 01/06/2003 | 560,81 | PORTARIA N° 727, DE 30/05/2003 |
A partir de 01/06/2002 | 468,47 | PORTARIA N° 525, DE 29/05/2002 |
A partir de 01/06/2001 | 429,00 | PORTARIA N° 1.987, DE 04/06/2001 |
A partir de 01/06/2000 | 398,48 | PORTARIA N° 6.211, DE 25/05/2000 |
A partir de 01/05/1999 | 376,60 | PORTARIA N° 5.188, DE 06/05/1999 |
A partir de 16/12/1998 | 360,00 | PORTARIA N° 4.883, DE 16/12/1998 |
O texto continua após o formulário.
O que é o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele se destina aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado.
Entretanto, os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O objetivo do auxílio-reclusão é amparar a família do segurado durante o período de reclusão, ajudando a suprir suas necessidades básicas. Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social.
Quem tem direito de receber o auxílio reclusão?
Os dependentes que possuem direito de receber o auxílio reclusão são:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quem pode deixar direito de auxílio reclusão aos seus dependentes?
Quem pode deixar direito de auxílio reclusão aos seus dependentes são os segurados que tenham contribuído últimos 24 meses (pelo menos) ao INSS e ser considerado de baixa renda.
Além disso, você não pode receber nenhuma remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:
- auxílio por incapacidade temporária;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- ou abono de permanência em serviço.
Qual é o valor do auxílio reclusão?
O valor do salário-mínimo foi fixado pelo Governo Federal em R$ 1.320, em janeiro de 2023. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do auxílio-reclusão.
Em quais razões o benefício pode ser encerrado?
O benefício pode ser encerrado, caso o segurado escape da penitenciária, ou seja, realize uma fuga. Caso aconteça, os dependentes param de receber o benefício.
Por isso, periodicamente, você deve apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Toda pessoa reclusa tem direito ao benefício?
Na verdade, não. Como vimos acima, você não pode receber benefícios do INSS, sem possuir contribuições. Portanto, você deve ser segurado e também ser de baixa renda.
Quanto tempo dura o pagamento do auxílio reclusão?
O tempo de pagamento do auxílio-reclusão pode variar de acordo com qual dependente irá receber ela e qual a idade do dependente:
- Filhos: receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão;
- Filhos inválidos ou portadores de deficiência: vão receber o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso;
- Cônjuge e companheiros dependem de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Porém, se a união tiver mais de 2 anos, dependerá da idade do beneficiário. Confira a tabela:
Idade do dependente no momento da prisão | Duração máxima |
Menor de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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