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Homem sentado planejando aposentadoria

Como fica a aposentadoria após a Reforma?

Confira como as novas regras vão afetar a aposentadoria após a Reforma. O texto continua após o vídeo.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

De modo geral, a aposentadoria por tempo de contribuição, aquela que incide o fator previdenciário, foi extinta e será exigido tempo de contribuição e idade mínima.

Para entender todas as regras de transição, leia nosso artigo específico.

Aposentadoria após a Reforma dos servidores públicos

Para os servidores públicos, as mulheres são as mais afetadas. Homens antes se aposentavam com 65 anos e mulheres com 60. Desde que tivessem 25 anos de contribuição como servidores. Com a nova regra, as mulheres vão passar a se aposentar com 62 anos, no âmbito da União. No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, a idade
mínima será estabelecida através de emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

ebook reforma da previdencia

Aposentadoria dos professores (geral)

Texto continua após o vídeo.

 

Regras de Transição (mais leves) para professores

Aposentadoria dos professores públicos

A Reforma da Previdência afetou homens e mulheres que atuam como professores públicos de forma significativa. Antes, professores se aposentavam com 55 anos, desde que tivessem 30 anos de contribuição. E professoras se aposentavam com 50 anos, desde que tivessem 25 anos de contribuição.

Com a nova regra, homens vão se aposentar somente aos 60 anos e mulheres aos 57 anos, desde que tenham 25 anos de contribuição como professores públicos. Ou seja, as mulheres vão se aposentar 02 anos mais tarde. E os homens 05 anos mais tarde.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais também foram prejudicados com a Reforma da Previdência. Hoje os homens se aposentam com 60 anos e as mulheres com 55 anos, desde que tenham 15 anos comprovados atuando com o trabalho rual. Já com a Reforma, ambos vão se aposentar somente aos 60 anos, desde que tenham 20 anos de contribuição como trabalhador rural.

Aposentadoria dos policiais

Para os policiais a Reforma da Previdência é não foi muito positiva. Antes não havia limitação de idade para a aposentadoria, apenas o efetivo exercício do cargos e 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens eram exigidos.

Após a Reforma, homens e mulheres só poderão se aposentar com 55 anos de idade, além de terem que contar com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos de carreiras policiais.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças. O mais importante é ter o máximo de informação possível para fazer a escolha correta.

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais, e hoje pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição a regra mudou.

Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.

Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.

A regra ficou assim (mais abaixo você encontra também as regras para servidores públicos)

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.

Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:

Como ficou para servidores públicos?

 

 

 

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Trabalhador em ofício com periculosidade

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Rodrigo Lazarotto Avatar
Rodrigo Lazarotto

E os vigilantes, entram aonde na reforma? Até então temos aposentadoria especial com 25 anos de serviço.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Rodrigo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Fernando Antônio da silva Avatar
Fernando Antônio da silva

Boa tarde! Como posso entrar em contato com seu escritório?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Fernando . Você pode encaminhar e-mail para atendimento@koetzadvocacia.com.br .

marleide Avatar
marleide

Boa tarde Sr Rodrigo, entrei na área da saúde com 20 anos, tenho 22 anos como enfermeira padrão, teoricamente iria me aposentar pela especial em 2022, estarei com 46 anos, não vou poder me aposentar é isso, e essa tabela que vc demostra iria receber metade e não o salario integral???

Maria Divina Costa Avatar
Maria Divina Costa

Sou professora do ensino fundamental há 20 anos em sala de aula, mas já tenho 15 anos de contribuição em outras atividades. Já posso pedir aposentadoria? Estando em sala de aula durante esses anos, tenho direito de incorporar a regência da docência na aposentadoria?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Marleide . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

angelafosneca Avatar
angelafosneca

ola boa noite!trabalhei 18anos como auxilias de enfermagen em hopital,sendo 8anos insalubre ,sai fui trabalhar em outro local na mesma funçao fiquei 2 ano se salubridade e ,agora estou a 4 anos no laboratorio analises clinica recebo meio salario minimo com isalubridade tenho direito a aposentadoria? obrigado.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Angela . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ROSANGELA ALVES DE SOUSA Avatar
ROSANGELA ALVES DE SOUSA

Tenho 15,7 anos no privado 3,3 nos correios tenho ppp de lá, e na prefeitura do rj faço 8 anos em outubro 2019 e ganho periculosidade no contra cheque pois sou agente de endemias. que se for aplicado a ensalubridade eu estarei com 29,6 anos em junho de 2020, eu perderei a minha insalubridade desses anos insalubridade se a reformar for aprovada?

Marcia Lucinda Rodrigues Avatar
Marcia Lucinda Rodrigues

Boa Tarde, sou servidora publica Federal ja tenho 33 anos de contribuição no mesmo cargo e com 50 anos de idade gostaria de saber se eu teria direito Adquirido, penso em me aposentar no final de 2020 em setembro vou fazer a somat´ria de 86.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Marcia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Rosangela . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elizabete Vieira Pires Avatar
Elizabete Vieira Pires

Tenho 53 anos e 15 de trabalho na enfermagem, com a nova lei qdo poderei me aposentar.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Elizabete . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marcilio dias Barbosa Avatar
Marcilio dias Barbosa

Boa noite. Aposentei em Junho de 2015 na função de vigilanteso saí em Janeiro de 2018.estou recorrendo na Justiça federal desde Agosto de 2018.tenho chances de ganhar.está sentença?já está no concluso para sentença. Estou preocupado com a reforma da previdência.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Marcilio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

joelson serra mota de souza Avatar
joelson serra mota de souza

A 1 ano 6 meses, dei entrada no pedido judicial pela aposentadoria especial, utilizado o laudo pericial. quero saber se o pedido feito é com dada retruativa do pedido ou e dada atual. Eu posso ser prejuticado nessa reforma.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Joelson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOAO DE DEUS PERES Avatar
JOAO DE DEUS PERES

SOBRE o INSS RAPIDO, quando, onde, enfim todas informações. Abraços João De Deus

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, João . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Anderson Muniz Avatar
Anderson Muniz

Sou funcionário público concursado desde 1986 tenho 49 anos. Recebo periculosidade por trabalhar com energia elétrica desde 1988. Com tensão superior a 250 V. Acredito ter direito a aposentadoria especial gostaria de saber se aposentando pela especial perco os 30% de pericolusidade se continuar trabalhando e com a reforma da previdência nova terei que sair ao aposentar pelo fato de ser funcionário público?

Thaissa Avatar
Thaissa

Meu nome é Thaissa, 44 anos, sou dentista, servidora pública municipal há 14 anos mas tenho 20 anos de trabalho na profissão. Gostaria de saber como ficará minha aposentadoria, se terei direito à especial, daqui a quanto tempo e em que condições salariais.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Thaissa . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Hamilton Silva Ferreira Avatar
Hamilton Silva Ferreira

Bom dia! Em 1992 ingressei no serviço público Municipal,mediante concurso público, obedecendo todos o ritos constitucionais na Empresa municipal de economia mista do município do Rio de Janeiro,COMLURB na função vigilante, armado de revolver calíbre 38 regime da CLT; em 1994,fui transferido para EMV ( Empresa Municipal de vigilância), ainda no município do rio mantendo o regime CLT, com um detalhe agora na atividade de Guarda Municipal,sem arma letal.No entanto, durante este período ocorreram as seguintes alterações: I) Em 2010, o então prefeito E. Paes, através da Lei nº 100,mudou o regime de CLT,para Estatutário; II)Após, criou a Lei nº 135.Existem outras peculiaridades; Contudo, neste primeiro momento gostaria de saber: Como posso estar vinculado a Lei de aposentadoria a partir da reforma de 2003, percebendo 80% de meus proventos, sem a paridade? Vez que ingressei no serviço público em 1992 e recebo os triênios em meus proventos relativos ao meu ingresso anterior? Isto não é reconhecimento? Há colegas que atingiram o tempo antes de 2018, e estao com a integralidade de seus proventos. Ainda há toda essa discussão, atualmente da reforma que está sendo aprovada, em não reconhecer a atividade dos Guardas Municipais como agentes de segurança pública,ainda com fatos e evidências comprovadas do risco em que nós estamos expostos diariamente, por todo o país, sobretudo na cidade do Rio de Janeiro.Tenho 60 anos de idade e 38 anos e 8 meses de contribuição comprovados.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Hamilton ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Niemeyer Rodrigues Dias Avatar
Niemeyer Rodrigues Dias

Sou Dentista do Centro de saúde a 19 anos tenho 47 anos de idade...com quantos anos ainda tenho pra aposentar.obrigado

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Niemeyer ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOSE VICENTE DA SILVA Avatar
JOSE VICENTE DA SILVA

Queria saber se ainda esta valendo ou se voces fazem aquela atualização do FGTS desde de 1999 a 2013, nesta época trabalhava e tinha valores na conta do fgts.aguardo retorno de voces.

luis otavio Avatar
luis otavio

boa tarde tenho 57 anos de dade e 40 de contribuiçao tenho direito a aposentadoria

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Luis ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

marcos jose dias Avatar
marcos jose dias

tenho 33 anos exposto a área insalubre,siderurgia ,calor de 34,5 graus e ruido acima de 85 decibeis, estou desde 2016 tentando aposentar e ate o momento não consegui. e ai como fica meu caso.!!!!!

jose Augusto Lara Avatar
jose Augusto Lara

Gostaria de saber se estou enquadrado na nova lei dezembro/2019 para isto se precisar envimeu resumo do inss sobre mneu beneficio ,que foi muito defasado.Este negocio de Ler lei n'ao 'e o meu caso sou leigo Para passar os dado me passe o que precisa que eniareim imediatamente

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Marcos ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Jose ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Geruza Félix da Silva Avatar
Geruza Félix da Silva

Tenho 56 anos e 15 anos de contribuição do inss e tenho degeneração da coluna cervical e lombar e espondilite sou deficiente auditivo e não consigo nada os peritos me negam tenho tudo comprovado em ressonância e tomografias

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Geruza; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Crispin Couto Avatar
Crispin Couto

No artigo é citado que "... para quem já é filiado do INSS ..." a regra é da pontuação e anos de efetivo exposição. Também é citado que "... Para novos filiados haverá uma regra por idade ...". A dúvida que tenho é: De acordo com o artigo, estou entendendo que, mesmo que a pessoa dê entrada na aposentadoria após a promulgação da reforma da previdência (ocorrida em Nov/2019) o pedido de aposentadoria será analisado pelo INSS na regra antiga, ou seja, na regra da pontuação e anos efetivos de exposição. É isso mesmo?

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Crispin ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dalva Pereira Neves Avatar
Dalva Pereira Neves

Meu caso, sou professora de creche há 7anos,tenho 60 anos,já tenho aposentadoria especial na saúde pela estado, tenho possibilidade de conseguir uma segunda aposentadoria?Qual regra me encaixo?Posso me aposentar por invalidez quando me sentir impossibilitada de trabalhar?

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Dalva, em geral se pode acumular duas aposentadorias por diferentes previdências. Porém precisa avaliar se você está contribuindo para o INSS ou para outra previdência (município, por exemplo). Também se é concursada ou não… E se tem mais tempo de contribuição anterior que poderia somar a esses 7 anos na creche. Sobre a aposentadoria por invalidez, ela é paga a quem fica acometido de doença ou outra incapacidade, e depende de perícia médica pelo INSS. Na perícia média é preciso apresentar os documentos que comprovem a incapacidade, especialmente atestados com CID. Se você não tiver doença ou outra incapacidade comprovada com atestado, não existe possibilidade de pedir aposentadoria por invalidez. Se possuir mais tempo de contribuição para previdência, não usado na aposentadoria que já possui, e além dos 7 anos mencionados, pode fazer uma análise com advogado especializado para avaliar o seu caso.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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