Como comprovar atividade de contribuinte individual no INSS?
Existem diferentes maneiras de comprovar atividade de contribuinte individual no INSS. A seguir, listamos os documentos que podem garantir a conquista do benefício.
É importante saber como realizar essa comprovação porque é comum o contribuinte individual interromper o recolhimento para o INSS por muitos períodos, o que resulta, posteriormente, em um atraso na aposentadoria ou na perda de documentação que comprove a atividade. Entretanto, existe uma série de maneiras e provas para comprovar os períodos trabalhados como autônomo.
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Lista de documentos que comprovam atividade de contribuinte individual
Dessa forma, listamos a seguir diferentes documentos que podem comprovar atividade de contribuinte individual no INSS. Entretanto, eles devem conter a profissão e ser referentes ao período que deseja comprovar. Veja:
- Recibo de prestação de serviço, desde que compreenda todo o período que o segurado deseja comprovar;
- Inscrição de profissão na prefeitura. Por exemplo: taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, e outros que precisam regularizar a atividade no município;
- Certidão de nascimento dos filhos, quando constar a atividade. Porém, pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa com a informação;
- Contratos de empréstimos da época ou algum documento de comprovação de renda, com a profissão, para obter o empréstimo na época;
- Prontuário de internação hospitalar pode servir como comprovante para contribuintes individuais, quando contiver a profissão na ficha;
- Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem.
- Ocorrência de acidente de trânsito;
- Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
- Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
- Correspondência pessoal da época, se tiver a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data;
- Fotografia na atividade. Pessoal ou profissional, se constar a data, poderá ser utilizada para comprovar atividade de contribuinte individual;
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, se tiver sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
- Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época também pode comprovar trabalho como contribuinte individual;
- Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;
- Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo, assim como outros comprovantes;
- Apólices de seguro. Entretanto, devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.
E a aposentadoria do caminhoneiro?
Inúmeros caminhoneiros estão prestando o serviço de frete e com desconto de 11% do INSS. Entretanto, o motorista de caminhão fretista deve guardar as notas de prestação de serviço de frete para ser posteriormente utilizado o tempo na aposentadoria. Isso é, na verdade, essencial para a comprovação do trabalho e garantia de um valor justo na aposentadoria do caminhoneiro.
Ocorre que algumas empresas que tomam o serviço não repassam para o INSS corretamente, ou então repassam em atraso por meio de parcelamentos e assim não fica registrado no número do PIS do caminhoneiro as contribuições retidas na Nota Fiscal.
Caso o motorista de caminhão fretista tenha prestado esse serviço e não tenha guardado as notas, deve entrar em contato com a empresa e reunir esse material. Ou então buscar guardar outras provas como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de ICMS nas vias interestaduais, e outros referente aos fretes prestados para empresas.
Vale a pena lembrar também que após 28/04/1995 o motorista de caminhão fretista tem direito de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, se transportar líquidos inflamáveis, combustíveis, gás GLP, lixo ou outros produtos químicos insalubres.
E se algum desses comprovantes for negado?
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O INSS não reconhece o comprovante do contribuinte individual em alguns casos, o que dificulta a obtenção da aposentadoria. Além disso, é possível que o acerto de débito por período não contribuído, que comentamos no vídeo, seja dificultado ou tenha juros muito altos.
Desse modo, é importante que você saiba que não é porque o INSS negou o seu pedido que você não tem direito. Então o que você pode fazer nesses casos? Se não for resolvido com recurso direto no INSS, será necessário ingressar na via judicial. Se for o seu caso, e você desejar assistência da nossa equipe, pode solicitar atendimento neste link.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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