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Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

Chegar no momento de se aposentar e perceber que precisa comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS pode ser um grande problema para quem esperou ansioso por esse momento. Por isso, organizamos, neste texto, uma série de informações para que você saiba como evitar ou o que fazer nesse caso.

E caso deseje, envie seu caso para nosso time jurídico especializado.

O que significa não consta no INSS?

Antes de tudo, para falarmos sobre comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, precisamos entender o que significa “não consta”. Isso porque, essa pode ser a resposta para que você saiba como agir, saber onde está o problema e evitar prejuízos para a sua aposentadoria.

Nesse sentido, quando o INSS gera os tempos de contribuição do beneficiário, ele recolhe as informações que constam ou não no CNIS.

Assim, pode ser devido a um erro do INSS na hora de contar o tempo de contribuição, ou do próprio empregador, que pode ter recolhido a porcentagem, mas não repassou para o INSS.

Hoje em dia é mais fácil verificar o seu histórico de tempo de trabalho. Basta acessar o site do Meu INSS e seguir para o Extrato de contribuições (CNIS) e encontrar a relação do tempo de contribuição.

Já explicamos no nosso blog o passo-a-passo para fazer o cadastro no meu INSS.

O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

Desse modo, a falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos por que o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você precisa buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

A carteira de trabalho (CTPS) é uma grande prova para resolver essa falta. Entretanto, em alguns casos ela pode estar danificada ou perdida, então o que fazer?

 O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.

Assim, se você saiba mais sobre o que utilizar como prova, caso a carteira de trabalho esteja danificada ou perdida.

Provas para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS

Como falamos, para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, é muito importante manter o CNIS atualizado. Desse modo é possível verificar, de forma antecipada, se você tem algum período de trabalho não registrado pelo INSS e evitar prejuízos.

Mas se algum período não estiver no CNIS e a sua carteira estiver danificada ou perdida, você precisará de outras provas. Listamos a seguir algumas provas que você poderá usar:

  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo da rescisão de contrato;
  • Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
  • Contracheques da época trabalhada;
  • Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  • Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que comprove o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;
  • Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS;
  • PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial);
  • Recibo com carimbo da época.

Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

Muitas pessoas não sabem, mas o CNIS tem valor de prova de tempo contribuído, bem como a carteira de trabalho. Mas quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

A resposta é sim! Isso porque o INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual, como autônomos, por exemplo, do facultativo. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.

A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, você precisa usar os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.

 

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Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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LYDIA S. DO A. M. DE OLIVEIRA Avatar

LYDIA S. DO A. M. DE OLIVEIRA

28/06/21

1-TRABALHEI SOB CONTRATO DE 6 MESES: DE 15/03/1988 A 14/09/1988 ESTENTENDO-SE EM CARÁTER EMERGENCIAL ATÉ 1989. CONSEGUI DECLARAÇÃO. JUNTO AO INSTITUTO VITAL BRASIL: CONVÊNIO COM A SUCAM,REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO, MAS NÃO FOI DEPOSITADO A CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA. 2-TRABALHEI SOB CONTRATO: CONVÊNIO FNS/ PMCG DE 1992 A 28/09/1994 PERÍODO NÃO RECOLHIDA A CONTRIBUIÇÃO E NÃO DEPOSITADO JUNTO AO INSS. A FUNASA NÃO EMITIU DECLARAÇÃO DO REFERIDO TEMPO TRABALHADO EMBORA EU TENHA RECIBO DE FGTS E CONTRACHEQUE. COMO RECUPERAR ESSES PERIODOS PARA A APOSENTADORIA?

margarete Avatar

margarete

01/07/21

pode responder uma dúvida minha sobre isso? Tenho em mãos comprovações do vínculo empregatício. Eu posso dar entrada no pedido de inclusão desse vínculo pela internet? Já tentei de algumas formas mas ou o site tem erro ou o 135 não tem a opção. Gostaria de não ter de ir pessoalmente durante a pandemia. Obrigada

Ademir Gonçalves De Moura Avatar

Ademir Gonçalves De Moura

09/07/21

Preciso de Ajuda sobre minha recente aposentadoria , a qual entrei com pedido Lei 85/95 do Lula (Ex.Presidente)desde 06/09/2000, tendo 33 anos de serviços registrados e os outros dois anos pago no carne do IAPAS COM CALCULOS DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. Então com dois processos: BENEFÍCIO Nº 181.157.382-4 e outro 186.029.811-4 (Acredito q do carnes recolhidos e não calculados) .Minha aposentadoria jamais poderia ser apenas R$ 1500,00 e sim deveria ser mais de 2500,00 , coisa q não aconteceu, pq eu me aposentei por tempo de serviços em 35 anos completos ou melhor 92,5 pontos e meio . Preciso reavaliação do meu caso, sei q perco muito com isso. meu telefone contato é (011) 967849593 . Acredito q só na Policia Federal seria o caminho .Obrigado.

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13/07/21

Olá, Margarete. O requerimento administrativo pode ser feito diretamente na plataforma digital do INSS, chamado MEU INSS, neste link: https://meu.inss.gov.br/central/#/login.

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14/07/21

Olá, Sr. Ademir. Como seu relato envolve diversas peculiaridades, lhe enviamos um e-mail para podermos averiguar melhor.

Getulio Avatar

Getulio

15/07/21

Estou na mesma situação da MARGARETE, mas no site do INSS não aparece essa opção de requerimento para processo adm de comprovação de atividade individual( Autônomo ).

Getulio Avatar

Getulio

15/07/21

Achei! Precisa ir em "Atualização de dados cadastrais".

FRANCISCO Avatar

FRANCISCO

13/08/21

tenho uma empresa só que nao aparece o nome da empresa, no cnis no vinculo do empregado, como procedo para regularizar. obg pela atencão.

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25/08/21

Olá, Lydia, tudo bem? Um ponto muito importante para que você consiga recuperar esses períodos (se eles não constarem no CNIS) é utilizando provas alternativas. Isso porque você vai precisar comprovar que trabalhou esse tempo, mesmo que não tenha sido repassado para o INSS pelas empresas, por exemplo. Assim, nós explicamos o seguinte, que para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, é muito importante manter o CNIS atualizado. Desse modo é possível verificar, de forma antecipada, se você tem algum período de trabalho não registrado pelo INSS e evitar prejuízos. Mas se algum período não estiver no CNIS e a sua carteira estiver danificada ou perdida, você precisará de outras provas. Listamos a seguir algumas provas que você poderá usar: - Contrato individual de trabalho; - Termo da rescisão de contrato; - Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada); - Contracheques da época trabalhada; - Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço); - Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão; - Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS; - PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial); - Recibo com carimbo da época. Se acaso precisar de assistência da nossa equipe de advogados especialistas, você pode tirar mais dúvidas pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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26/08/21

Isso, Getúlio, com a atualização dos dados cadastrais é possível solicitar ao INSS a correção dos seus dados, bem como a atualização da atividade nos casos de Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, por exemplo.

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30/08/21

Olá, Francisco, muitas vezes acontece de o INSS não ter incluído informações de contribuições antigas no sistema, nesse caso é preciso comprovar que contribuiu. Mas também você (ou o empregado) pode tentar fazer uma "atualização cadastral no MEU INSS e assim verificar se o INSS incluiu os dados da empresa.

Maria dás graças Silva Avatar

Maria dás graças Silva

26/02/22

Pext o que significa apareceu no extrato do inss

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14/03/22

Olá, bom dia Maria. Significa que você possui algo pendente/divergente nesse vinculo e precisa regularizar ao INSS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Erica Avatar

Erica

25/08/22

Sou sócia de empresa, mas nunca contribuí com o inss, no meu inss não conta nada, nenhum vínculo. Posso contribuir como mei?

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26/08/22

Olá, Erica. O ideal é avaliar o seu caso para confirmar se vale a pena o pagamento em atraso ou as contribuições como MEI, o que ficaria mais vantajoso para você. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

DINARA DALOSTO COUTO Avatar

DINARA DALOSTO COUTO

13/12/22

trabalhei sem carteira assinada, sem contrato, sem nada. Tenho 54 anos, como servidora pública tenho 20 anos de contribuição. Não tenho nenhuma maneira de pagar contribuições anteriores? Trabalhava como técnica em contabilidade em uma empresa sem carteira assinada, sem nada.

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13/12/22

Olá Dinara, boa tarde! Tudo bem? Obrigada por entrar em contato Respondendo a sua dúvida: Antes de analisar as contribuições, você deve comprovar os períodos trabalhados que não foram anotados na CTPS, por meio de recibos; comprovantes de depósitos; recibos de prestação de serviços; documentos sindicais; imposto de renda. Sobre o seu questionamento existem duas maneiras de pagar as contribuições anteriores. O recolhimento da contribuição é uma espécie de direito, tendo prazo decadencial de cinco anos geralmente, sendo a decadência o fim do prazo para recolher a contribuição. Até cinco anos, é possível você fazer o recolhimento retroativo, arcando com os encargos financeiros do atraso (muitas e juros), a partir de cinco anos você pode pagar contribuições retroativas ao INSS de arcar com uma indenização previdenciária.

CESAR SOUZA Avatar

CESAR SOUZA

31/12/22

Boa tarde Equipe Koetz. Meu nome é João Cesar Zanardo. De 2004 a 2007 eu trabalhei numa escola particular profissionalizante, numa cidade do litoral do estado de São Paulo. Hj ela não existe mais. No período em que trabalhei eu não fui registrado, portanto nada foi recolhido (INSS e FGTS), porém eu gostaria de tentar reconhecer esse tempo junto ao INSS. Tenho uma declaração da mantenedora, com data extemporânea, onde ela declara o período, função e valores que me foram pagos. E tenho também alguns documentos contemporâneos como: algumas fichas de registros individuais de alunos e cópia do diploma de um formando (nesses documentos todos constam minha assinatura como secretário). Tenho também a autorização para exercer a função de secretário, bem como a cessação dessa autorização (ambas contemporâneas), emitidos pelo órgão estadual responsável pela fiscalização da escola. Quanto a recibos, contrato de trabalho, extratos da época, não tenho nada. Fiz um requerimento administrativo e o INSS analisou e me fez uma exigência ao qual atendi, porém na resposta definitiva me foi negado o direito a esse período. Em consultas e pesquisas sempre entendo que tenho esse direito. O que devo fazer? Recorrer dessa negativa? Começar tudo de novo? Ou partir para via judicial? Certo de contar com vossa atenção, agradeço antecipadamente.

CIRCE MARTINS Avatar

CIRCE MARTINS

11/01/23

Entrei duas vezes com pedido de aposentadoria por idade urbana no INSS E foi indeferido, MOTIVO : Eles não reconhecem o vinculo de trabalho da última empresa, pois não fui registrada, mas entrei com ação trabalhista para reconhecimento do mesmo , e o juiz reconheceu e me deu ganho de causa, o empregador registrou minha carteira pelo tempo correto. Agora o INSS não aceita reconhecer o vínculo, alegando falta de provas. O QUE FAZER NESSE CASO? EM ABRIL FAREI 62 ANOS DE IDADE! ME RESPONDA POR FAVOR! OBRIGADA PELA ATENÇÃO DISPENSADA. CIRCE.

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12/01/23

Olá Circe, tudo bem? Entendi o seu caso. Você tem os documentos que comprovam esse período? Caso tenha interesse, podemos analisar o seu caso. estou lhe encaminhando o link de nosso whatsapp, caso opte por este meio de comunicação. https://wa.me/554888364316

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12/01/23

Olá César, tudo bem? Esse período trabalhado não foi reconsiderado? Você entrou com alguma demanda trabalhista para ter reconhecido esse período? Estou lhe encaminhando o link de nosso whatsapp, caso opte por este meio de comunicação. https://wa.me/554888364316

agnaldo aurelio Avatar

agnaldo aurelio

19/01/23

boa tarde uma ajuda se puder me orientar tive uma firma ME deste de 2016 a 2022 fechei mais ela nao consta no inss as contribuiçoes que paguei nesse periodo o que fazer agora grato

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28/01/23

Olá Agnaldo, boa tarde! Você deve levar as guias pagas como MEI para que o servidor possa verificar e faça o acerto.

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Ricardo Nascimento

10/04/23

Drs venho respte solicitar um parecer sobre estes tema. Sou servidor federal aposentado do IFRJ. Esta foi por mim solicitada no ano de 2014 por motivos de donça da esposa cancer . aposentei pelo estatuto estatutario porem acho que poderia conseguir uma revisao mas tenho medo de piorar o salario que esta defasado . Tambem acho que tinha direito a iutra aposentadoria por idade 68 anos que tenho.e sokicitei Porem o inss nega , e diz que meu cnis diz que so tenho 16 anos de contribuiçoes. Absurdo eo tempo que tb de carteira assinada des de 1972 cujo o fgts so recebi de 1996 . deste tempo nao aparecem 5 emoresas que assinei carteira e descontou o fgts. Como a Brasividro hj termorey. A sata , os correio cujo fui estatufario e mudou o estatuto mas nada recebi do pis paseo. Cono tmbm foi negado o meu pedido de pebsao pois morte de minha esposa que soy viuvo casado no civil. Eo fgts dela. Bm estes sao os meus problemas juridicos . existen uns outros do caryao consiguinado que ja pg 21 mil e usei so 5 mil e dizem que to devendo . Como se o contrato e de cinco anos e foi feito em 2014. Eu no contracheque federal siap pg R$ 226, 00 por mês.. Faz as conta.? meu tel Nascimentoricardo573@gmail.com

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12/04/23

Olá Ricardo, boa tarde! Se faz neecessário uma análise por um advogado especialista. Caso tenh interesse, pode nos contatar por meio de seu WhatsApp pelo link: https://wa.me/554888364316.

Marcos Nunes Oliveira Avatar

Marcos Nunes Oliveira

12/05/23

Foi muito útil, eu sou do Rio de janeiro, Duque de Caxias, vcs pegaria o meu caso, ?

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12/05/23

Olá, Marcos. Claro que sim! Vou enviar o link direto para o nosso WhatsApp oficial: https://wa.me/5548991802060 Qualquer dúvida, pode me chamar. ?⚖️

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.