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Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?
Chegar no momento de se aposentar e perceber que precisa comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS pode ser um grande problema para quem esperou ansioso por esse momento. Por isso, organizamos, neste texto, uma série de informações para que você saiba como evitar ou o que fazer nesse caso.
E caso deseje, envie seu caso para nosso time jurídico especializado.
O que significa não consta no INSS?
Antes de tudo, para falarmos sobre comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, precisamos entender o que significa “não consta”. Isso porque, essa pode ser a resposta para que você saiba como agir, saber onde está o problema e evitar prejuízos para a sua aposentadoria.
Nesse sentido, quando o INSS gera os tempos de contribuição do beneficiário, ele recolhe as informações que constam ou não no CNIS.
Assim, pode ser devido a um erro do INSS na hora de contar o tempo de contribuição, ou do próprio empregador, que pode ter recolhido a porcentagem, mas não repassou para o INSS.
Hoje em dia é mais fácil verificar o seu histórico de tempo de trabalho. Basta acessar o site do Meu INSS e seguir para o Extrato de contribuições (CNIS) e encontrar a relação do tempo de contribuição.
Já explicamos no nosso blog o passo-a-passo para fazer o cadastro no meu INSS.
O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?
Desse modo, a falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos por que o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.
Você precisa buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.
A carteira de trabalho (CTPS) é uma grande prova para resolver essa falta. Entretanto, em alguns casos ela pode estar danificada ou perdida, então o que fazer?
O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.
Assim, se você saiba mais sobre o que utilizar como prova, caso a carteira de trabalho esteja danificada ou perdida.
Provas para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS
Como falamos, para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, é muito importante manter o CNIS atualizado. Desse modo é possível verificar, de forma antecipada, se você tem algum período de trabalho não registrado pelo INSS e evitar prejuízos.
Mas se algum período não estiver no CNIS e a sua carteira estiver danificada ou perdida, você precisará de outras provas. Listamos a seguir algumas provas que você poderá usar:
- Contrato individual de trabalho;
- Termo da rescisão de contrato;
- Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
- Contracheques da época trabalhada;
- Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
- Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que comprove o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;
- Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS;
- PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial);
- Recibo com carimbo da época.
Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?
Muitas pessoas não sabem, mas o CNIS tem valor de prova de tempo contribuído, bem como a carteira de trabalho. Mas quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?
A resposta é sim! Isso porque o INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual, como autônomos, por exemplo, do facultativo. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.
A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, você precisa usar os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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