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Como ficou a Previdência com a Reforma?
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ficou a previdência com a Reforma. O que podemos afirma é que a Reforma trouxe mudanças para a aposentadoria de vários trabalhadores, porém, poucos sabem quais a novas regras para se aposentar em 2021.
Como ficou a Previdência com a Reforma?
A a Previdência social ficou bastante modificada com a Reforma e em síntese, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinguida, exceto nos casos de direito adquirido, e quase 100% dos demais benefícios sofreu alterações de exigência, por exemplo: tempo de contribuição, idade mínima e pontuação mínima. Desse modo, explicamos as principais mudanças neste texto.
O que muda com a reforma da previdência para o trabalhador?
Em síntese, a forma como ficou a previdência com a reforma trouxe regras mais rigorosas para a maioria dos beneficiários. Ou seja, na prática, o trabalhador terá que permanecer mais tempo na ativa, contribuindo para a previdência.
Mas se você completou os requisitos antigos da regra de aposentadoria da sua profissão antes de 12/11/2019, você pode se aposentar através do Direito Adquirido, em síntese, é a possibilidade de se aposentar usando as regras antigas.
Além disso, existem as regras de transição, regras “mais leves” em relação às regras finais da reforma. Contudo, pelo menos nos próximos 5 a 8 anos, essas serão as regras mais comuns a serem utilizadas pelos brasileiros e estrangeiros segurados pela previdência no Brasil.
Quem pode se aposentar com o Direito Adquirido?
O Direito Adquirido existe a fim de garantir os direitos conquistados, sem prejudicar quem ainda não solicitou seu direito. Ou seja, ele é voltado para aqueles que já completaram os critérios de aposentadoria na regra antiga, antes de 12/11/2018, mas ainda não fizeram o pedido do seu benefício.
Se você não sabe se tem Direito Adquirido, então deve seguir o caminho seguinte:
- Primeiro verifique quais as regras antigas de acordo com a sua profissão. No caso da maioria dos segurados será 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher OU 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para mulher, mais 15 de contribuição para ambos. Contudo, profissões com agentes nocivos, professores e servidores concursados possuem regras diferenciadas;
- Depois disso, veja se acaso você completou todos os requisitos que ela exige, antes de 12/11/2019;
- Se você entendeu que completou antes da Reforma, então tem Direito Adquirido e pode encaminhar o pedido.
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O texto continua após o vídeo.
Previdência dos Servidores públicos com a Reforma
Em resumo, as mulheres servidoras públicas são as mais afetadas. Isso porque os homens se aposentavam com 65 anos e mulheres com 60. Mas precisava ter 25 anos de contribuição como servidores.
Assim, como ficou a previdência das mulheres servidoras com a reforma? Elas vão passar a se aposentar com 62 anos, no âmbito da União. No âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, a idade mínima será estabelecida através de emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
Além disso, não é mais possível se aposentar e continuar no cargo que utilizou o tempo para a aposentadoria.
Quais as regras de transição aprovadas na Reforma da Previdência?
Foram aprovadas na Reforma da Previdência diversas regras de transição. Veja como ficou a previdência com a reforma em termos de regras de transição:
- regra que substitui a aposentadoria por idade;
- pontuação mínima mais tempo de contribuição. Contudo, a pontuação mínima muda a cada ano;
- idade mínima mais tempo de contribuição. Entretanto, a idade mínima também muda a cada ano;
- com pagamento de pedágio de 50% do tempo de contribuição;
- pedágio pedágio de 100% do tempo de contribuição;
- variáveis dessas regras existem para professores;
- pontuação mínima para a aposentadoria especial, que varia entre 66 e 86 pontos. Além disso, essa modalidade exige o tempo de contribuição em atividade especial comprovado, que varia de 15 a 25 anos.
Regras de transição: como ficou a previdência com a reforma para mulheres?
Veja como ficou a previdência com a reforma para as mulheres nas regras de transição gerais:
- Nova regra geral (menor salário e substitui a aposentadoria por idade): ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Contudo, será o valor do benefício mais baixo nessa opção. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.
- Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima: 30 anos de contribuição mais idade mínima.Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Regras de transição: como ficou a previdência com a reforma para homens?
Veja como ficou a previdência com a reforma para os homens nas regras de transição gerais:
- Nova regra geral (menor salário e substitui a aposentadoria por idade): ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Porém, será o valor do benefício mais baixo nessa opção.
- Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima: 35 anos de contribuição mais idade mínima.Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Regras de transição para aposentadoria especial
Como ficou a previdência com a reforma no caso aposentadoria especial?
Na “regra final”, vai exigir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos, conforme o nível nocividade à saúde do profissional que seu trabalho gerar. Entretanto, ela só será válida para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência. Ou seja, quem já contribuía antes de 12/11/2019, vai utilizar as regras de transição.
Veja como ficou a previdência com a reforma nas regras de transição para aposentadoria especial:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Lembrando que a opção 66 + 15 é válida para casos extremamente prejudiciais à saúde, como trabalhadores em minas de carvão. Entretanto, médicos, dentistas, eletricitários e outros profissionais, utilizarão a regra 86 + 25.
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Regras de transição para professores
A nova regra geral para professores exigirá 60 anos de idade para o homem e 57 anos de idade para a mulher, além de ambos terem que possuir 25 anos de atividade exclusivamente em magistério (sala de aula). Entretanto, também há regras de transição mais leves.
Opções para professores (homens)
- 30 anos de contribuição em magistério mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela da pontuação deste ano.
- 30 anos de contribuição em magistério mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade deste ano.
- 55 anos de idade + 30 anos de contribuição como professor + 100% do tempo que faltava na EC (se faltava 2 anos, precisa de 4)
Opções para professoras
- 25 anos contribuição em magistério mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela da pontuação deste ano.
- 25 anos de contribuição em magistério mais idade mínima.Clique aqui para ver a tabela de idade deste ano.
- 51 anos de idade + 25 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava na EC (se faltava 2 anos, precisa de 4).
Que saber mais sobre como ficou a previdência com a reforma?
Baixe o Guia rápido que fizemos sobre o tema, em que abordamos:
- Direito Adquirido – quem completou requisitos antes da reforma, mas ainda não pediu a sua aposentadoria;
- Regras de transição de aposentadoria para homens ou mulheres;
- Resumo de regras da aposentadoria por profissão ou tipo de atividade;
- Tabela geral de regras dos benefícios como pensão, auxílio doença e outros.
O texto continua depois da imagem.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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