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Como ficou a reforma da previdência para aposentadoria a partir de 2021?

Entender como ficou a aposentadoria com a reforma da previdência contribui para que você saiba se já pode se aposentar ou quantos pontos precisa alcançar ainda em 2021. Neste texto você vai conseguir encontrar a melhor opção para o seu caso.

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Como fica a previdência agora?

A previdência agora exige na aposentadoria mais comum tempo de contribuição mais uma idade mínima.  Além disso, existem diferentes regras para quem é servidor público, professor, quem está exposto a agentes nocivos à saúde, pessoas com deficiência, pessoas incapacitadas para o trabalho, trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. Leia até o final para entender cada caso e como ficou a reforma da previdência.

Em suma, a nova regra de aposentadoria fica da seguinte forma:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (mas existe uma regra de transição, veja mais adiante);
  • Mulheres: 62 anos anos de idade e 15 anos de contribuição (mas existe uma regra de transição, veja mais adiante);

Assista no vídeo Como fica a aposentadoria em 2021. O texto continua após o vídeo.

Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?

Os anos de contribuição para se aposentar na nova lei depende de cada situação de trabalho. Isso porque, em alguns casos, como na aposentadoria especial, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Ou, ainda, quem seguir as regras de transição, esse tempo pode variar para alcançar os pontos.

Conforme falamos anteriormente, quem seguir a nova regra geral por idade precisa de 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição, se mulher. Só não pode esquecer da idade na nova regra. Nas regras de transição, cada caso vai exigir um tempo diferente, dependendo da sua idade e tempo de contribuição que possuía em 12/11/2019. Em alguns casos, será possível se aposentar com 31 anos de contribuição, mas em outros pode chegar a 38 anos de contribuição, se escolher uma regra menos vantajosa. Por isso, avalie com um especialista a melhor opção para você.

Entretanto, se você tem Direito Adquirido, ou seja, conseguiu os critérios antigos até a reforma da previdência, então pode optar pela aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Entenda como ficou a reforma da previdência para aposentadoria e busque a sua.

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O texto continua após o vídeo. Entenda como agilizar a sua aposentadoria!

Como fica a regra de transição para aposentadoria por idade?

E como ficou a regra de transição após a reforma da previdência para a aposentadoria por idade? Na verdade, foram aprovadas diversas regras de transição e por isso possui diversas modalidades. Em resumo, existem as regras de transição seguintes:

 As opções de regras de transição para mulheres são:

  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma. 
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano e entenda como ficou com a reforma da previdência. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Lembramos que existem algumas regras variáveis direcionadas para professores e para quem tem direito à aposentadoria especial. Clique nos links para saber. Entenda como ficou as regras de transição com reforma da previdência para os homens a seguir.

Novas regras: opções para homens.

  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • Transição pela Idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano e entenda como ficou com a reforma da previdência. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Da mesma forma, lembramos que existem algumas regras variáveis direcionadas para professores e para quem tem direito à aposentadoria especial. Clique nos links para saber. Lei até o final e saiba como ficou a aposentadoria com reforma da previdência. 

Quem entra na nova reforma da previdência?

Entra na nova reforma da previdência todos os segurados que não têm direito adquirido. Ou seja, quem estava prestes a se aposentar até a data da reforma mas não alcançou os requisitos. Ou ainda, quem se tornou segurado após a reforma, que vai demorar mais tempo para se aposentar, e precisa utilizar as novas regras, de acordo com a reforma da Previdência.

Desse modo, caso você queira se aprofundar sobre como ficou a aposentadoria com a reforma da previdência, baixe o guia da reforma da previdência na imagem a seguir.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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