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Como receber o pagamento do INSS?
Ao ganhar uma ação, como receber o pagamento do INSS? Esta é uma dúvida comum de quem pleiteia contra a previdência na Justiça.
Entenda o procedimento e saiba como receber o pagamento do INSS
Recebendo o pagamento do INSS em pedido administrativo.
O pedido administrativo é aquele que é feito diretamente ao INSS, sem precisar ingressar com processo judicial. Apesar de muitos casos serem negados, o INSS ainda concede benefícios sem precisar entrar na justiça.
Nessa situação, você receberá uma carta de concessão na sua casa. Por isso, mantenha seus dados atualizados na previdência. Com a carta de concessão em mãos e com um documento atualizado com foto, vá até o banco indicado na carta para solicitar o primeiro pagamento. Depois, você vai receber os pagamentos na sua conta bancária.
Se não puder ir na agência indicada na carta, até é possível solicitar mudança. Entretanto, isso pode demorar muito tempo e raramente o INSS autoriza a mudança. Além disso, após 60 dias da liberação do pagamento, se você não for receber ele, os valores serão bloqueados e você precisará fazer um pagamento alternativo de benefício (PAB).
Recebendo o pagamento do RPPS
Para receber o pagamento no RPPS é preciso esperar sair uma portaria no diário oficial da União ou do Estado. Assim, no momento que sair essa portaria, o servidor deve fazer o requerimento na secretaria de administração, no setor pessoal, para começar a receber pelo regime próprio.
Pagamento nos casos de processos judiciais
Além da carta de concessão, você poderá receber também um RPV ou precatório, para receber os valores atrasados referentes ao período que ficou aguardando na justiça a concessão do benefício. Assim, o primeiro pagamento no caso do pedido judicial seguirá a mesma forma do caso administrativo. Ou seja, leve a carta de concessão e seu documento de identificação em bom estado e atualizado no banco indicado na carta.
O RPV e o precatório são basicamente “ordens de pagamento” emitidos pelos Tribunais Federais, diretamente no nome e CPF do beneficiário, que deverá ir branco e agência indicados, apresentando seus documentos pessoais para receber. Porém, diferente da carta de concessão, que é recebida pelo correio, o rpv ou precatório é enviado pela justiça para o advogado, que deverá entregar para o seu cliente.
E como receber o pagamento do INSS morando no exterior?
O texto continua após o vídeo.
Quem mora fora do Brasil, mas está recebendo um benefício do INSS, pode se encaixar em um de dois casos: quem mora em país com acordo previdenciário internacional e quem mora em país sem este tipo de acordo.
No primeiro caso, em países com acordo, o beneficiário do INSS deverá informar a conta na qual deseja receber o pagamento. Para isso, ela deve preencher um formulário TBM, onde irá informar seus dados. Depois disso, deve enviar esse formulário para uma das agências internacionais do INSS, que terá o endereço e forma de contato específico para o país no qual o beneficiário se encontra.
Mas e nos casos de quem vive em país sem acordo, como receber o pagamento do INSS?
Em geral, pode se nomear um procurador da sua confiança para fazer as remessas de dinheiro para o exterior. Entretanto, aqui não ficam garantidas as isenções de taxas que devem acontecer no caso dos pagamentos para países com acordo.
Recebo benefício do INSS e moro no exterior, mas sofro desconto de 25% da minha aposentadoria ou pensão. O que fazer?
Se você já sabe como receber o pagamento do INSS morando no exterior, mas percebe que seu benefício chega 25% menor do que no Brasil, saiba que você sobre uma retenção de imposto indevida. Há diferentes explicações do porque essa cobrança não é válida. Por exemplo, o princípio da igualdade entre os brasileiros, além de alguns acordos internacionais expressamente proibirem a cobrança.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Assim, é possível parar a cobrança na justiça, sendo exigidos poucos documentos para isso. Além disso, não é necessário fazer o pedido administrativo, pois essa questão é resolvida direto na justiça.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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