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Tempo Especial de Dentista: saiba como usar na aposentadoria.
O profissional de odontologia atua em uma das áreas com direito à aposentadoria especial. Porém, para conquistá-la, é importante que se saiba como comprovar o tempo especial de Dentista.
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Quantos anos um dentista aposenta?
Um dentista pode se aposentar com 60 anos, se for pela regra nova, ou sem exigência de idade mínima se usar o direito adquirido ou a regra de transição. Isso porque no direito adquirido precisa ter apenas completado 25 anos de tempo especial de dentista até 12/11/2019 e, na regra de transição, além desses 25 anos especiais, mais 86 pontos. Ou seja, os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum.
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Como comprovar tempo de serviço de dentista?
A principal forma de comprovar o tempo de serviço de dentista como especial é pelo PPP, entregue ao INSS, o qual é feito com base no LTCAT (laudo). Além disso, para que o tempo seja considerado para a aposentadoria, é necessário ter feito contribuições por, pelo menos, 25 anos à previdência.
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Como comprovar atividade especial de dentista?
Para comprovar a atividade especial de dentista é preciso apresentar o PPP e o LTCAT. No caso dos dentistas empregados ou concursados, o empregador deve contratar um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho que vai elaborar o LTCAT e entregar ao RH. Desse modo, o RH tem as informações para preencher o PPP com base nesse laudo técnico e fornecer para você. Dessa maneira será possível comprovar o tempo especial de dentista.
Contudo, se você é dentista autônomo, vai precisar fazer uma parte por conta própria.
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Como emitir PPP para dentista autônomo?
Para emitir o PPP para dentista autônomo você mesmo vai contratar o profissional para fazer o LTCAT. Ou seja, deve contratar um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho que vai analisar seu local de trabalho e fornecer o laudo. Depois, a cooperativa à qual você é vinculado deve elaborar e assinar o PPP.
Mas se você não for cooperado? Então deve apresentar o LTCAT bem completo.
Saiba, porém, que o INSS nega o pedido de reconhecimento de tempo especial de dentista somente com LTCAT . Mas fique tranquilo, pois isso é o comum: o autônomo não cooperado conseguir o direito na justiça, após a negativa do INSS.
Qual o grau de insalubridade do dentista?
Para fins de análise da aposentadoria especial, o grau de insalubridade do dentista é considerado leve. Ou seja, se ele cumprir as exigências da aposentadoria especial, comprovando a exposição a agentes nocivos, vai se enquadrar na regra dos 25 anos de tempo especial de dentista para se aposentar. Além disso, se completou esses 25 anos antes de 12/11/2019, então já pode se aposentar. Mas se não completou até a data, então precisa ter 60 anos de idade também ou alcançar 86 pontos. Os pontos são a soma da sua idade, tempo especial e tempo comum (se houver).
Por que os profissionais da Odontologia se aposentam mais cedo?
Para o dentista, e também para os auxiliares que atuam diretamente na prática odontológica, a sua saúde está exposta a agentes insalubres como:
- vírus;
- fungos;
- bactérias;
- equipamentos radioativos;
- produtos químicos.
Assim, a Constituição Federal garantiu a esses profissionais um benefício para que dentistas e profissionais da área odontológica se aposentem mais cedo.
Na verdade, esse “mais cedo”, a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, foi relativizado. Mas, quem já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria especial antes de 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício.
Se você quer saber o que mudou na aposentadoria especial de dentista, nós temos esse artigo completo sobre o tema. Entretanto, quanto à comprovação do tempo especial não houve alterações.
Saiba tudo sobre a aposentadoria do dentista no vídeo a seguir. O texto continua após o vídeo.
Tempo especial de Dentista: todas as filiações à Previdência podem ser computadas?
Entre as dúvidas mais comuns está a de como comprovar o tempo especial de dentista em diferentes vínculos de trabalho. Entretanto, o benefício é garantido para todas as filiações à Previdência Social para os odontólogos e auxiliares e diversas situações como:
- Autônomos;
- Empresário;
- Funcionário público, contratado ou concursado;
- Profissional conveniado ou contratado por clínica particular.
Embora o INSS resista, o autônomo tem o direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho (para quem cumpriu esse requisito antes de 12/11/2019). Isto ocorre porque a aposentadoria na odontologia é um direito relacionado à situação de trabalho e não ao cargo ou título ocupado.
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Da mesma forma, o empresário que é proprietário ou sócio de clínica odontológica também tem direito. Sendo empresário ou sócio, o profissional poderá computar o tempo especial de dentista. Mas para isso precisa comprovar que exerce atividade prática de odontologia na empresa e retira pró-labore.
O dentista concursado conquistou, em abril de 2014, o reconhecimento do direito de aposentadoria especial. Após uma série de ações do STF, eles obtiveram este direito. Ademais, estas ações resultaram na Súmula Vinculante nº 33, garantindo as Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS) nos moldes do RGPS/ INSS. A súmula vale enquanto a Lei Complementar, regulando a matéria, não for publicada. Entretanto, esta lei está para sair desde a promulgação da Constituição de 1988.
E os dentistas contratados, tanto de organizações públicas, privadas ou associadas a convênios, sempre tiveram direito à contagem de tempo especial de dentista. Sobretudo mesmo antes da decisão de abril de 2014.
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O que é preciso ao profissional ficar atento?
Porém, é importante ressaltar que independente do tipo de filiação, para todos os dentistas e profissionais da área é necessário reunir os documentos essenciais que comprovam o direito ao benefício de Aposentadoria Especial por Insalubridade.
No caso do profissional da odontologia, que possui múltiplas filiações, deve apresentar a comprovação de cada uma delas. Ainda, contribuições concomitantes em mais de um regime de previdência não contam tempo dobrado, mas podem aumentar o valor do benefício.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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