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Dentista tem insalubridade e periculosidade? Como comprovar
A atuação do cirurgião-dentista envolve, diariamente, a exposição a agentes biológicos, ruídos e materiais cortantes, levantando uma dúvida comum: a profissão dá direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade? Esta é uma questão de grande relevância tanto para os profissionais da área odontológica quanto para empregadores e especialistas em direito do trabalho. Neste texto, vou esclarecer os critérios que caracterizam essas condições especiais de trabalho, bem como os caminhos legais para comprovar o tempo especial do dentista em relação aos respectivos adicionais.
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Dentistas têm direito a insalubridade e periculosidade?
Sim, a maioria dos dentistas tem direito ao adicional de insalubridade, geralmente em grau médio (20%) ou máximo (40%), devido à exposição constante a agentes biológicos (sangue, saliva, secreções) e ao manuseio de instrumentos perfurocortantes.
Essa exposição está prevista nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15.
Já o adicional de periculosidade é mais raro na odontologia.
Ele só é devido se o profissional estiver exposto a riscos como inflamáveis, explosivos, ou energia elétrica de forma permanente, o que não é comum na rotina clínica da maioria dos dentistas.
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Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade e periculosidade são diferentes!
A insalubridade, refere-se à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como:
- Agentes biológicos (sangue, vírus, bactérias);
- Produtos químicos;
- Ruído excessivo;
- Radiações.
Ou seja, o trabalho é insalubre quando coloca a saúde do profissional em risco ao longo do tempo.
O nível de insalubridade para a aposentadoria depende do grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).
Já a periculosidade envolve o risco iminente de morte ou acidentes graves, como:
- Trabalho com inflamáveis ou explosivos;
- Atividades com eletricidade;
- Segurança pessoal ou patrimonial (ex: vigilantes armados).
Ou seja, o trabalho é perigoso quando o profissional está sujeito a situações que podem causar danos imediatos à vida.
Qual o grau de insalubridade de um dentista?
A atividade exercida por dentistas é considerada insalubre, em razão da exposição constante a agentes biológicos, como sangue e saliva, que podem conter vírus, bactérias e outros microrganismos.
Para fins de aposentadoria especial pelo INSS, essa insalubridade é enquadrada como grau leve, exigindo 25 anos de contribuição em atividade especial para ter direito ao benefício.
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Vale ressaltar que, para comprovar o tempo especial do dentista, o profissional deve apresentar documentos que atestem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Mas vou explicar melhor sobre as provas em seguida. Acompanhe!
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Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram.
Dentistas que não completaram os 25 anos de atividade especial até 12 de novembro de 2019 devem atender a critérios adicionais, como alcançar uma pontuação mínima que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.
Quais são os riscos à saúde do profissional dentista?
Dos principais riscos enfrentados diariamente nos consultórios odontológicos são os riscos biológicos e químicos, que podem comprometer seriamente a saúde do profissional se não forem devidamente controlados.
O contato direto com sangue, saliva, secreções e tecidos contaminados coloca o dentista em constante exposição a agentes infecciosos.
A possibilidade de contaminação por vírus, bactérias e fungos é real e inclui doenças graves como:
- Hepatite B e C;
- HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana);
- Tuberculose;
- COVID-19.
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A adoção rigorosa de equipamentos de proteção individual (EPIs), barreiras físicas e o cumprimento de normas da NR-32 são medidas essenciais para reduzir os riscos de infecção.
Além dos agentes biológicos, o dentista também está exposto a uma variedade de substâncias químicas presentes em materiais odontológicos. Entre elas, estão:
- Desinfetantes e produtos de limpeza potentes;
- Resinas, colas e adesivos usados em restaurações;
- Mercúrio, ainda encontrado em algumas ligas de amálgama.
A inalação ou o contato frequente com esses produtos pode provocar reações alérgicas, dermatites, irritações das vias respiratórias e, em casos de exposição prolongada, intoxicações crônicas.
A manipulação em ambientes bem ventilados, o uso de EPIs adequados e o descarte correto dos resíduos são atitudes fundamentais para a prevenção.
Exposição aos Raios – X
Na prática odontológica, o uso de radiografias intraorais e extraorais é uma ferramenta indispensável para diagnósticos precisos.
No entanto, a exposição frequente à radiação ionizante, mesmo que em pequenas doses, representa um risco ocupacional relevante para o cirurgião-dentista e sua equipe.
A radiação ionizante emitida pelos aparelhos de raios-x pode, ao longo do tempo, causar danos cumulativos ao organismo, com potenciais efeitos como:
- Alterações celulares e cromossômicas;
- Aumento do risco de câncer (em especial, tireoide e tecidos moles da cabeça e pescoço);
- Problemas reprodutivos;
- Efeitos sobre o sistema imunológico.
Embora a dose em odontologia seja considerada baixa, a exposição repetida e prolongada sem proteção adequada pode se tornar perigosa.
A proteção radiológica é regulamentada por normas como a Portaria n.º 453/1998 da Anvisa, que estabelece diretrizes para o uso seguro de equipamentos radiológicos.
Algumas medidas essenciais incluem:
- Uso obrigatório de barreiras de chumbo (biombos ou paredes blindadas);
- Utilização de aventais e protetores de tireoide com chumbo nos pacientes;
- Permanecer fora da sala de exposição durante a emissão do raio-x;
- Realização periódica de testes de controle de qualidade nos equipamentos;
- Treinamento e conscientização da equipe sobre boas práticas radiológicas.
Com o avanço da tecnologia e a adoção de boas práticas, os riscos associados à exposição aos raios-x podem ser significativamente reduzidos.
Para isso, é fundamental que o dentista conheça as normas de proteção, invista em equipamentos adequados e mantenha uma postura preventiva constante no dia a dia clínico.
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Manipulação de agentes químicos
O dentista também pode ter exposição frequente a agentes químicos, representa um risco ocupacional importante.
No dia a dia clínico, é comum o manuseio de substâncias como:
- Desinfetantes de alto nível (ex: glutaraldeído, hipoclorito de sódio);
- Resinas e colas odontológicas (frequentemente com metacrilatos);
- Cimentos e agentes adesivos;
- Produtos de polimento e reveladores radiográficos;
- Mercúrio, em consultórios que ainda utilizam ou removem restaurações em amálgama.
A exposição contínua e sem proteção adequada pode causar:
- Alergias e dermatites de contato;
- Irritação nos olhos, mucosas e vias respiratórias;
- Tontura, cefaleia e náuseas (por inalação de vapores);
- Intoxicações crônicas, especialmente em ambientes mal ventilados;
- Potencial ação mutagênica ou carcinogênica de certos compostos.
A manipulação de agentes químicos é parte essencial da rotina odontológica, mas exige cuidado, atenção e responsabilidade.
Com práticas seguras e o uso de equipamentos adequados, é possível proteger a saúde do dentista, da equipe e dos pacientes, alcançando um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável.
Exposição a agentes biológicos
A prática clínica odontológica envolve contato constante com fluidos corporais, materiais orgânicos e ambientes potencialmente contaminados.
Por isso, os agentes biológicos representam um dos principais riscos ocupacionais para dentistas e suas equipes, exigindo vigilância constante e medidas rigorosas de biossegurança.
Agentes biológicos são organismos vivos ou seus componentes que podem causar doenças, incluindo:
- Vírus: Hepatite B e C, HIV, Herpes, Influenza, COVID-19;
- Bactérias: Tuberculose, Streptococcus, Staphylococcus;
- Fungos: Candida spp., Aspergillus spp;
- Outros microrganismos patogênicos presentes em sangue, saliva, secreções e tecidos.
Ou seja, mesmo procedimentos considerados simples podem envolver riscos se os protocolos de segurança não forem rigorosamente seguidos.
A exposição a agentes biológicos é um risco real e constante para dentistas, mas totalmente gerenciável com boas práticas.
No caso da aposentadoria, todos esses riscos precisam ser devidamente comprovados para o dentista conseguir se aposentar mais cedo.
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Por que os profissionais da Odontologia se aposentam mais cedo?
Dentistas, assim como outros profissionais da área da saúde, podem ter direito à aposentadoria especial, um benefício concedido pelo INSS a quem exerce atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria que permite ao profissional se aposentar antes da idade comum, ao comprovar ter trabalhado por determinado tempo exposto a agentes nocivos, como riscos biológicos, químicos ou físicos.
No caso dos dentistas, o tempo exigido geralmente é de 25 anos de atividade especial, e não os 35 (homens) ou 30 (mulheres) da aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.
Entretanto, é necessário comprovar o tempo especial do dentista, ou seja, provar que houve esse tempo de exposição na função o odontológica.
O exercício da Odontologia envolve exposição frequente a:
- Agentes biológicos;
- Produtos químicos;
- Radiação ionizante;
- Risco de acidentes com materiais perfurocortantes.
Essas condições tornam a atividade insalubre, justificando a aposentadoria especial.
Com quantos anos um dentista aposenta?
A idade que o dentista se aposenta varia conforme a regra escolhida para o benefício.
Pela nova regra da Reforma da Previdência, você precisa ter 60 anos de idade. No entanto, se o segurado se enquadrar no direito adquirido ou optar pela regra de transição de pontos, não há exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.
Achou complicado? Não se preocupe, vou esclarecer:
Antes da Reforma da Previdência, o dentista precisava cumprir somente o requisito de tempo de contribuição.
Ou seja, bastava completar 25 anos de contribuição para se aposentar, independentemente da idade. Se o segurado cumpriu esses requisitos antes da Reforma, ainda pode conseguir o direito à aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
Já após a Reforma, surgiram duas novas regras: a Nova Aposentadoria Especial e a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Na regra de transição, não há exigência de idade mínima, mas ela é válida apenas para quem começou a contribuir antes da Reforma.
Essa regra exige 25 anos de contribuição especial comprovados, além de uma pontuação mínima. Os pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição.
Por outro lado, a nova regra especial, válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019, estabelece a obrigatoriedade de uma idade mínima.
Nesse caso, o dentista deve comprovar 25 anos de contribuição especial e ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Como comprovar atividade especial de dentista?
A documentação necessária para comprovar a atividade especial como dentista varia conforme o período em que o trabalho foi realizado.
Até abril de 1995, bastava comprovar o exercício da profissão listada na legislação como atividade especial. Ou seja, não era necessário apresentar laudos ou documentos adicionais, apenas comprovar que você atuava na área.
Se você trabalhou nesse período, a simples comprovação da profissão já é suficiente.
A partir de abril de 1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos. Atualmente, essa comprovação é feita principalmente por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Documentos que podem ser utilizados:
- Formulários e laudos técnicos para períodos entre abril de 1995 e 2003;
- PPP e LTCAT: elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança, detalham as atividades desenvolvidas e os riscos envolvidos. Esses documentos são obrigatórios desde 2004.
Outros documentos complementares:
- Certificados de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade decorrentes de ações trabalhistas;
- Formulários antigos, como DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030;
- Provas testemunhais;
- Solicitações de perícia indireta.
Dica importante: consulte um advogado especializado para que o processo seja instruído corretamente e com os documentos necessários. Esse serviço é essencial, já que a falta de documentação adequada é uma das principais causas para a negativa de aposentadorias. Além disso, reunir essas provas é um trabalho detalhado que exige conhecimento técnico e jurídico para evitar erros e agilizar o processo.
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Como emitir PPP para dentista?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento exigido pelo INSS que detalha as condições de trabalho do profissional exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos.
Ele serve para comprovar tempo especial de dentista, ou seja, a insalubridade ou periculosidade da função, especialmente em casos de aposentadoria especial.
Dentistas precisam de PPP? Sim! Se estiverem expostos a agentes nocivos. Ou seja, para comprovar o tempo especial do dentista.
Para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sendo dentista autônomo, você mesmo deverá contratar um profissional habilitado para elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Esse profissional pode ser um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que irá analisar o ambiente do seu consultório e emitir o laudo necessário.
Se você for vinculado a uma cooperativa, ela será a responsável por elaborar e assinar o PPP, com base no LTCAT emitido.
Mas e se você não for cooperado? Nesse caso, será necessário apresentar um LTCAT completo e bem fundamentado, com todos os detalhes da sua exposição aos agentes nocivos.
É importante saber que o INSS costuma negar o reconhecimento do tempo especial com base apenas no LTCAT, quando não há PPP assinado por pessoa jurídica.
Porém, isso é bastante comum — e muitos dentistas autônomos conseguirem esse direito na Justiça, especialmente quando a documentação técnica é robusta e comprova de forma clara as condições insalubres de trabalho.
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Agora, se você não é autônomo, basta pedir para a empresa na qual você trabalha, emitir o PPP. Na maioria dos casos, o RH é o responsável pelo documento.
Como emitir LTCAT para dentista?
Para emitir o LTCAT para dentista, primeiro, contrate um profissional habilitado. O LTCAT só pode ser elaborado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho.
Esses profissionais devem estar registrados no respectivo conselho de classe (CREA ou CRM) e possuir conhecimento técnico para avaliar o ambiente odontológico.
O especialista contratado fará uma vistoria no consultório ou clínica para analisar:
- Presença de agentes biológicos (sangue, saliva, secreções);
- Exposição a radiação ionizante (raios-x);
- Uso de substâncias químicas (desinfetantes, resinas, mercúrio);
- Condições do ambiente (ventilação, uso de EPIs, protocolos de biossegurança).
Ele poderá utilizar equipamentos de medição e coletar informações técnicas, além de solicitar documentos e relatar a rotina de trabalho.
O LTCAT deve conter:
- Identificação do local e do profissional avaliador;
- Descrição detalhada das atividades exercidas;
- Identificação dos agentes nocivos presentes;
- Intensidade e frequência da exposição;
- Conclusão sobre o enquadramento ou não da atividade como especial;
- Assinatura e registro do responsável técnico.
O LTCAT não precisa ser enviado ao INSS de imediato, mas deve ser apresentado quando solicitado, especialmente em pedidos de aposentadoria especial. Ou seja, é um documento essencial comprovar o tempo especial do dentista.
Para dentistas que atuam por conta própria, a documentação técnica correta é muitas vezes o que faz a diferença entre um pedido de aposentadoria negado e um direito conquistado — inclusive na Justiça, se necessário.
Conclusão
O exercício da odontologia envolve riscos que não podem ser ignorados — e, por isso, é fundamental que o dentista esteja atento aos seus direitos.
Compreender as diferenças entre insalubridade e periculosidade, além de saber como comprovar essas condições, é o primeiro passo para conseguir um ambiente de trabalho mais justo e uma remuneração compatível com a realidade da profissão. Por isso, comprovar tempo especial de dentista de forma correta é a chave para alcançar o benefício com mais tranquilidade.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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