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Uma dentista sentada e a outra em pé, as duas estão fazendo algum procedimento em um paciente deitado na cadeira. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto

Tempo Especial de Dentista: saiba como usar na aposentadoria.

O profissional de odontologia atua em uma das áreas com direito à aposentadoria especial. Porém, para conquistá-la, é importante que se saiba como comprovar o tempo especial de Dentista.

Se quiser tirar dúvida do seu caso conosco, clique aqui e nos consulte em 1 minuto.

Quantos anos um dentista aposenta?

Um dentista pode se aposentar com 60 anos, se for pela regra nova, ou sem exigência de idade mínima se usar o direito adquirido ou a regra de transição. Isso porque no direito adquirido precisa ter apenas completado 25 anos de tempo especial de dentista até 12/11/2019 e, na regra de transição, além desses 25 anos especiais, mais 86 pontos. Ou seja, os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria especial para dentistas sem idade mínima. 1- Dentista que completou tempo de contribuição antes da Reforma: o dentista que completou 25 anos de tempo especial até 12.11.2019 pode se aposentar sem idade mínima. 2- Dentista que começou a contribuir antes de 12.11.2019: se você fez algum pagamento ao INSS antes dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial e 86 pontos. FIQUE ATENTO! O que são pontos? Idade + tempo de contribuição! Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos. Observações: nem todo o tempo precisa ser em atividade especial. Se você tem 30 anos de contribuição, sendo 25 como dentista, o restante pode ser em outra atividade.

Como comprovar tempo de serviço de dentista?

A principal forma de comprovar o tempo de serviço de dentista como especial é pelo PPP, entregue ao INSS, o qual é feito com base no LTCAT (laudo). Além disso, para que o tempo seja considerado para a aposentadoria, é necessário ter feito contribuições por, pelo menos, 25 anos à previdência.

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar atividade especial de dentista?

Para comprovar a atividade especial de dentista é preciso apresentar o PPP e o LTCAT. No caso dos dentistas empregados ou concursados, o empregador deve contratar um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho que vai elaborar o LTCAT e entregar ao RH. Desse modo, o RH tem as informações para preencher o PPP com base nesse laudo técnico e fornecer para você. Dessa maneira será possível comprovar o tempo especial de dentista.

Contudo, se você é dentista autônomo, vai precisar fazer uma parte por conta própria.

Como emitir PPP para dentista autônomo?

Para emitir o PPP para dentista autônomo você mesmo vai contratar o profissional para fazer o LTCAT. Ou seja, deve contratar um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho que vai analisar seu local de trabalho e fornecer o laudo. Depois, a cooperativa à qual você é vinculado deve elaborar e assinar o PPP.

Mas se você não for cooperado? Então deve apresentar o LTCAT bem completo.

Saiba, porém, que o INSS nega o pedido de reconhecimento de tempo especial de dentista somente com LTCAT . Mas fique tranquilo, pois isso é o comum: o autônomo não cooperado conseguir o direito na justiça, após a negativa do INSS.

 

Qual o grau de insalubridade do dentista?

Para fins de análise da aposentadoria especial, o grau de insalubridade do dentista é considerado leve. Ou seja, se ele cumprir as exigências da aposentadoria especial, comprovando a exposição a agentes nocivos, vai se enquadrar na regra  dos 25 anos de tempo especial de dentista para se aposentar. Além disso, se completou esses 25 anos antes de 12/11/2019, então já pode se aposentar. Mas se não completou até a data, então precisa ter 60 anos de idade também ou alcançar 86 pontos. Os pontos são a soma da sua idade, tempo especial e tempo comum (se houver).

Por que os profissionais da Odontologia se aposentam mais cedo?

Para o dentista, e também para os auxiliares que atuam diretamente na prática odontológica, a sua saúde está exposta a agentes insalubres como:

  • vírus;
  • fungos;
  • bactérias;
  • equipamentos radioativos;
  • produtos químicos.

Assim, a Constituição Federal garantiu a esses profissionais um benefício para que dentistas e profissionais da área odontológica se aposentem mais cedo.

Na verdade, esse “mais cedo”, a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, foi relativizado. Mas, quem já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria especial antes de 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício.

Se você quer saber o que mudou na aposentadoria especial de dentista, nós temos esse artigo completo sobre o tema. Entretanto, quanto à comprovação do tempo especial não houve alterações.

Saiba tudo sobre a aposentadoria do dentista no vídeo a seguir. O texto continua após o vídeo.

Tempo especial de Dentista: todas as filiações à Previdência podem ser computadas?

Entre as dúvidas mais comuns está a de como comprovar o tempo especial de dentista em diferentes vínculos de trabalho. Entretanto, o benefício é garantido para todas as filiações à Previdência Social para os odontólogos e auxiliares e diversas situações como:

  • Autônomos;
  • Empresário;
  • Funcionário público, contratado ou concursado;
  • Profissional conveniado ou contratado por clínica particular.

Embora o INSS resista, o autônomo tem o direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho (para quem cumpriu esse requisito antes de 12/11/2019). Isto ocorre porque a aposentadoria na odontologia é um direito relacionado à situação de trabalho e não ao cargo ou título ocupado.

O texto continua após o vídeo. 

Da mesma forma, o empresário que é proprietário ou sócio de clínica odontológica também tem direito. Sendo empresário ou sócio, o profissional poderá computar o tempo especial de dentista. Mas para isso precisa comprovar que exerce atividade prática de odontologia na empresa e retira pró-labore.

O dentista concursado conquistou, em abril de 2014, o reconhecimento do direito de aposentadoria especial. Após uma série de ações do STF, eles obtiveram este direito. Ademais, estas ações resultaram na Súmula Vinculante nº 33, garantindo as Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS) nos moldes do RGPS/ INSS. A súmula vale enquanto a Lei Complementar, regulando a matéria, não for publicada. Entretanto, esta lei está para sair desde a promulgação da Constituição de 1988.

E os dentistas contratados, tanto de organizações públicas, privadas ou associadas a convênios, sempre tiveram direito à contagem de tempo especial de dentista. Sobretudo mesmo antes da decisão de abril de 2014.

O texto continua após o vídeo.

O que é preciso ao profissional ficar atento?

Porém, é importante ressaltar que independente do tipo de filiação, para todos os dentistas e profissionais da área é necessário reunir os documentos essenciais que comprovam o direito ao benefício de Aposentadoria Especial por Insalubridade.

No caso do profissional da odontologia, que possui múltiplas filiações, deve apresentar a comprovação de cada uma delas. Ainda, contribuições concomitantes em mais de um regime de previdência não contam tempo dobrado, mas podem aumentar o valor do benefício.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Rosana Dias Avatar

Rosana Dias

14/01/17

Olá Dr. tudo bem? meu nome é Rosana, meu caso é o seguinte, entrei com uma ação contra o governo em 2015,sou funcionária publica estadual, e perdi os direitos de estabilidade na rede. Eu era contratada pela Lei 500 desde 1998,o que me garantia todos os direitos trabalhistas e perdi tudo isso na mudança da lei, passei então a assinar contrato a cada dois anos a partir 2009, sem direito ao usar hospital dos funcionários públicos, redução das faltas abonadas e estabilidade quanto funcionária publica...O meu processo perdi em primeira instância e no recurso ganhei a causa em 2 instância por unanimidade, para o enquadramento de categoria e direitos ao SPREV como antigamente,mas o Governo recorreu em agosto de 2016 ,até agora estou aguardando e continuo como contratada...Eu gostaria de saber qual a chance do Governo ganhar essa causa,visto que ganhei em segunda instância, o juiz declara todos os meus direitos trabalhistas,minha estabilidade novamente, pede também que eu seja indenizada desde o ano que passei assinar esse contrato ...e quanto tempo demora essa ação na justiça....obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/01/17

Olá, Rosana. No seu caso, deve consultar um advogado trabalhista. Abraços!

Josefina Avatar

Josefina

20/01/17

Bom dia no meu caso prestei e preto serviço como autônoma 14 anos paguei o INSS e inscrição na prefeitura abrir minha clínica ha 7 anos e pago GPS e retiro o pro labore como faço p comprovar esses 14 de insalubridade sendo q nao tenho nenhum documento q comprove q trabalhei la apenas o carnê e as taxas da prefeitura obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/17

Adriano, você tem 26 anos de trabalho como dentista?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Tricia. Não há como saber o que vai ou não mudar. Temos que aguardar a Reforma sair primeiro.

Reinaldo Avatar

Reinaldo

10/05/17

Boa tarde Eduardo. Tenho 26 anos de contribuição como autônomo, em consultório particular e como professor em universidade particular. Com as mudanças à vista, há tempo de entrar com pedido de aposentaria especial nas regras atuais? Grato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Reinaldo. Não há como saber como irá ficar após a Reforma. Precisamos que ela seja aprovada primeiro.

Irma Freire Avatar

Irma Freire

19/05/17

Boa tarde Dr eu sou Tecnica da Saude Bucal tenho 25anos de contribuicao gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria Especial. Obrigada

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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