
Depressão aposenta? Qual o CID mais grave e como solicitar
A depressão já ganhou a definição do “mal do século”, atingindo milhares de pessoas no Brasil e no mundo. Mas afinal, a depressão aposenta?
Pensando nas pessoas que estão em dúvida e/ou estão enfrentando a doença, elaborei um texto com as maiores dúvidas que já recebi nestes anos de advocacia focado na Previdência.
Acredite, muitos segurados ainda desconhecem que podem ser auxiliados pelo INSS e deixam seus direitos de lado.
Pensando nos anos que você trabalhou e contribuiu, espero que isso não aconteça com você, já que o trabalhador merece ser assistido, ainda mais em períodos complexos da vida.
Leia mais abaixo!
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O que é considerado depressão?
Na verdade, o que é considerado depressão se resume quando uma pessoa demonstra humor deprimido de forma persistente, ou seja, não desaparece de forma rápida, diferentemente de um sentimento de tristeza.
A depressão se caracteriza por falta de interesse em atividades que o indivíduo fazia normalmente antes de ficar deprimido, e até mesmo considerava prazerosas.
Além disso, outros sintomas podem aparecer, como falta ou aumento de apetite, sentimentos persistentes de vazio, desesperança, irritabilidade e até mesmo ansiedade.
Outro ponto forte que pode afetar a pessoa deprimida são distúrbios do sono. A depressão pode causar excesso ou total falta de sono. Portanto, a pessoa dorme demais ou fica totalmente em alerta.
Com isso, a depressão acaba afetando aspectos físicos e mentais, gerando desconforto e até mesmo, em casos mais graves, sendo paralisante.
Qual o tipo de depressão que dá direito à aposentadoria?
A depressão que dá direito à aposentadoria é o tipo mais grave da doença, ou seja, quando ela está afetando de forma irreparável a vida do segurado. Ou seja, depressão aposenta.
A aposentadoria por depressão se justificaria com a total incapacidade da pessoa de exercer suas funções laborais, portanto, de trabalhar. Além de tarefas diárias rotineiras, como cuidar da higiene pessoal, se alimentar, etc.
Resumindo, depressões graves, como o transtorno depressivo maior resistente ao tratamento ou episódios depressivos graves, podem levar à aposentadoria se causarem incapacidade permanente para o trabalho.
Qual é o CID mais grave para depressão?
O CID mais grave de depressão, segundo a Classificação Internacional de Doenças, é o CID F33.3, que se refere ao Transtorno Depressivo Recorrente. Ou seja, é um caso de depressão mais complexo e, que não ocorre de forma passageira na vida da pessoa.
Também, o CID F32.3 (Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos) é considerado um quadro de alta complexidade. Entretanto, mesmo quadros graves sem sintomas psicóticos, como o CID F33.2, podem causar grande impacto na vida do indivíduo.
Quem tem depressão tem direito a algum benefício?
Sim!
Quem tem depressão tem direitos, ainda mais quando falamos do INSS.
Caso o quadro de depressão seja mais leve e havendo a possibilidade do segurado voltar a trabalhar em um período determinado, existe a opção do auxílio por incapacidade temporária (também conhecido por auxílio-doença antes da Reforma da Previdência de 2019).
É válido ressaltar que o auxílio-doença é destinado para pessoas que ainda possuem a capacidade de exercer suas funções no trabalho e precisam de um afastamento temporário.
Assim, o auxílio-doença não é um benefício vitalício, que dura a vida toda. Quando o trabalhador está apto a voltar ao trabalho, o auxílio é interrompido.
Entretanto, em casos mais graves, você tem a possibilidade da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, a pessoa está completamente incapacitada pela condição e não consegue mais trabalhar da mesma forma que trabalhou no passado.
Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente dura até o falecimento do segurado, desde que ele comprove que não tem mais condições de exercer suas funções. Portanto, depressão aposenta.
Mas atenção! Ambos os benefícios precisam de comprovação médica de que a depressão está afetando diretamente a vida do segurado. Além disso, há uma perícia feita no próprio INSS que avalia a condição da pessoa.
Quem tem depressão tem direito ao LOAS?
Sim!
Mas existem certos requisitos que precisam ser cumpridos para que o LOAS seja concedido pelo INSS.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial oferecido pelo INSS às pessoas com deficiência e, também, com baixa renda.
A pessoa não é obrigada a ter contribuído ao INSS para conseguir o LOAS, mas sua fonte de renda não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo (sendo possível 1/2, em algumas decisões judiciais) e inscrição ativa no CadÚnico.
Além disso, obviamente, o indivíduo precisa comprovar que a depressão está afetando diretamente a sua vida, impedindo o trabalho e, por consequência, uma fonte de renda.
Quem tem depressão tem direito a auxílio-doença?
Sim!
Como comentei anteriormente, o auxílio-doença pode ser uma opção para pessoas que enfrentam uma depressão classificada como mais leve.
Como o auxílio-doença é um benefício temporário, o segurado necessita voltar a trabalhar após o encerramento. Entretanto, caso não exista melhora, ainda existe a possibilidade de uma renovação do benefício.
Assim, você deve comprovar que a depressão está afetando suas funções no trabalho e necessita de um período de afastamento. Com a melhora, você deve imediatamente voltar a trabalhar, já que o benefício será encerrado pelo INSS.
Como entrar com pedido de aposentadoria por depressão?
Para entrar com o pedido de aposentadoria por depressão, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
O texto continua após o vídeo.
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.
Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?
Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. Até porque, depressão aposenta.
Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.
O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.
Documentação médica necessária para comprovar depressão
A documentação médica necessária para comprovar a depressão é um laudo elaborado por um psiquiatra. Ou seja, o médico especialista em depressão.
O laudo médico precisa conter o CID, além de informações essenciais, como a evolução da doença, o período de afastamento (se houver) e a justificativa de incapacidade.
Além disso, são relevantes relatórios de psicoterapia, prescrição de medicamentos e até mesmo declarações de internações, caso seja a situação do paciente.
Exames complementares também são de grande ajuda, como laudos neuropsicológicos, ou de imagem, para que seu caso seja fortalecido com comprovações. Portanto, depressão aposenta.
Qual o valor da aposentadoria por depressão?
O valor da aposentadoria por depressão é:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso! Depressão aposenta.
Quanto tempo demora para se aposentar por depressão?
No geral, o INSS tem o prazo de até 45 dias para responder ao seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Ou seja, concedendo o benefício ou não.
Entretanto, muitas vezes, o INSS acaba atrasando as decisões. Caso aconteça com você, saiba que você tem direito de entrar com um mandado de segurança judicialmente, que obriga o INSS a te dar uma resposta.
O texto continua após o vídeo.
Mas cuidado! O mandado de segurança não assegura a concessão do benefício e, sim, a resposta do INSS.
Mas diante da situação, pode ser um grande alívio, dependendo do tempo de espera que você está enfrentando. Mesmo que seu pedido seja negado, quanto antes você saber, melhor para entender quais são os motivos da negativa e o que fazer após.
Para entrar com um mandado de segurança na Justiça, você vai precisar do auxílio de um advogado, de preferência especialista em Direito Previdenciário, para que seja um pedido mais assertivo, afinal, é o profissional que mais conhece o INSS e os procedimentos da Previdência.
O que fazer se o benefício for negado pelo INSS?
Caso seu benefício seja negado, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:
- Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
- Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
- Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
- Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.
Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.
O texto continua após o vídeo.
Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.
Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.
Conclusão
Agora você já possui mais informações de como o INSS lida com casos de depressão e, espero, que tenha sido uma forma de auxílio, principalmente se você está passando por momentos delicados por conta da condição. Até porque, depressão aposenta.
Muitas pessoas possuem vergonha ou até mesmo medo de solicitar ajuda quando o assunto é saúde mental, mas acredite, quanto antes você buscar pelos seus direitos, melhor!
Milhares de segurados do INSS estão contribuindo durante a vida toda para que, nestas situações, não fiquem desamparados.
E, como especialista em Direito Previdenciário, posso informar que cada dia sem a procura por direitos, é um dia perdido. Não deixe que isso aconteça!
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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