Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Benefícios por Incapacidade /
Doença de Crohn tem direito à aposentadoria? Como solicitar
Muitas pessoas ainda não sabem se a doença de Crohn tem direito a aposentadoria, até porque é uma condição relativamente desconhecida.
Entretanto, muitas pessoas no Brasil possuem o diagnóstico e precisam se informar com mais qualidade, pois, sim, o INSS oferece uma gama de possibilidades.
Neste texto, vou abordar os principais tópicos relacionados à doença de Crohn, além dos benefícios que a Previdência Social no Brasil oferece.
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O que é a doença de Crohn?
A doença de Crohn é uma inflamação crônica e autoimune do trato gastrointestinal, afetando principalmente o final do intestino delgado e o cólon, mas podendo surgir da boca ao ânus.
Caracteriza-se por diarreia, cólicas, perda de peso, febre e, em casos graves, complicações como fístulas e obstruções.
Sem cura definitiva, o tratamento busca controlar os sintomas e inflamações com medicamentos e, por vezes, cirurgia.
O tratamento se baseia na remissão da doença, utilizando medicamentos (anti-inflamatórios, imunossupressores, imunobiológicos), mudanças na dieta e, eventualmente, cirurgia para remover partes danificadas do intestino.
Quem tem doença de Crohn é considerado PCD?
Na verdade, quem tem doença de Crohn não é automaticamente considerado PcD. O que pode acontecer na vida do paciente, são sequelas e complicações que geram a deficiência.
Por exemplo, alguns segurados do INSS que possuem a doença de Crohn, por vários motivos gerados pela condição, precisam utilizar bolsas de colostomia ou semelhantes.
O texto continua após o vídeo.
A partir daí, sim, a pessoa com doença de Crohn pode ser considerada pessoa com deficiência. Ainda é possível comprovar outras formas de deficiência, desde que sejam geradas exclusivamente pela doença de Crohn.
Caso comprovadas, a pessoa possui o direito de solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência no INSS.
Quem tem doença de Crohn pode trabalhar?
Sim!
Pessoas com doença de Crohn podem trabalhar e levar uma vida normal, especialmente quando a doença está controlada ou em remissão.
No entanto, durante crises agudas (dores intensas, diarreia, fadiga), a capacidade de trabalho pode ser comprometida, tornando necessário o afastamento temporário (auxílio por incapacidade temporária).
Em casos graves e crônicos, a aposentadoria por incapacidade permanente ou até mesmo a aposentadoria para pessoas com deficiência são possíveis alternativas.
Quem tem doença de Crohn aposenta?
Sim!
Quem tem doença de Crohn tem opções de duas principais modalidades: a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria para pessoa com deficiência.
Entretanto, é de extrema importância comprovar, por meio de laudos médicos, a incapacidade ou deficiência, que foram geradas por conta da doença de Crohn, para poder ter direito a esses tipos de benefícios da Previdência Social.
Quais são os direitos de uma pessoa com doença de Crohn?
Pessoas que convivem com a doença de Crohn têm direitos previdenciários no Brasil. Ou seja, existem alguns benefícios que podem ser acessados por pessoas que convivem com a condição, como, por exemplo:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio por incapacidade temporária (anteriormente, auxílio-doença);
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- BPC/LOAS.
Ainda há as possibilidades de:
- Prioridade em processos;
- Isenções fiscais para veículo (IPVA, IPI, ICMS em alguns estados);
- Vagas preferenciais;
- Acesso facilitado a tratamentos e insumos.
Mas atenção: é de extrema importância ter a comprovação da condição por meio de laudos médicos para conquistar estes direitos. Principalmente os que são destinados às pessoas com deficiência, já que a deficiência precisa estar laudada e comprovada, pois não necessariamente ocorre em todos os casos de doença de Crohn.
Mais adiante, vou detalhar melhor os benefícios previdenciários. Fique comigo!
Auxílio-doença
O auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofrem com alguma doença, lesão ou condição que os incapacita de forma temporária para o trabalho.
Portanto, o auxílio por incapacidade temporária é uma forma de trazer segurança social por meio de recursos financeiros para pessoas que se encontram em uma situação de vulnerabilidade social.
Devido a doenças, lesões e outras condições incapacitantes, a pessoa se vê impedida de trabalhar e garantir seu próprio sustento.
Tem direito ao auxílio as pessoas que são seguradas do INSS e estejam sofrendo com uma incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de uma documentação médica correta e tenham cumprido a carência mínima do benefício.
A incapacidade temporária é aquela da qual existe chance de recuperação, mas para o de auxílio por incapacidade temporária, o atestado de afastamento do trabalho ficou determinado pelo médico por mais de 15 dias.
Assim, o auxílio-doença tem um período determinado no qual a pessoa pode usufruir do benefício. Após os dias acabarem, o trabalhador necessita voltar às suas funções normalmente.
São consideradas seguradas do INSS aquelas pessoas no prazo de qualidade de segurado, ou seja, que estão no limite máximo de tempo sem contribuir permitido pelo INSS para não perder direitos previdenciários.
Já a documentação médica correta é, principalmente, o laudo médico com número da Classificação Internacional de Doenças (CID) descrito.
Porém, é importante adicionar também prontuários e históricos médicos, se você possuir, além de receitas de medicamentos e tratamentos, e exames que sejam vinculados à sua doença, lesão ou condição com base na qual está solicitando o benefício.
Já a carência, é a quantidade mínima de contribuições que a pessoa precisa ter para liberar o direito ao benefício. Resumindo, você precisa ter 12 meses de contribuição, nos casos gerais, ou 1 mês de contribuição em dia, caso tenha sofrido acidente ou doença grave.
Assim, os requisitos para o auxílio-doença são:
- Incapacidade para o trabalho temporária;
- Atestado de 15 dias ou mais;
- Comprovação da incapacidade temporária;
- Qualidade de segurado no INSS;
- Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave.
Ou seja, além dos requisitos para o auxílio, você precisa comprovar a Doença de Crohn, além de uma futura recuperação e o retorno para as atividades normais de trabalho.
Aposentadoria por invalidez
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez), o primeiro passo é a comprovação de incapacidade.
Além disso, os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.
A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.
Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS pode ser um direito para quem convive com a doença de Crohn, desde que a pessoa cumpra com os requisitos, já que o BPC/LOAS não é uma modalidade de aposentadoria e, sim, um benefício assistencial oferecido pelo INSS.
Sendo assim, o BPC/LOAS não atribui direito ao 13º salário e pensão por morte, por exemplo.
Para ter acesso ao BPC/LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões judiciais favoráveis para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar que a doença de Crohn é uma deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Atenção: ter “somente” a doença de Crohn não gera automaticamente o direito ao BPC/LOAS. Portanto, você precisa se enquadrar nos requisitos, fazer a comprovação da condição e realizar a solicitação ao INSS.
Além disso, cada caso é único, sendo avaliado pelo órgão através dos documentos apresentados e por perícia médica realizada no próprio INSS.
Como solicitar aposentadoria por doença de Crohn?
Para solicitar a aposentadoria por doença de Crohn, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
Mas eu recomendo que você utilize o Meu INSS, já que é uma maneira mais prática e eficaz de realizar o pedido, além de enviar os documentos com maior facilidade.
O texto continua após o vídeo.
Lembrando que o INSS não faz mais nenhum tipo de solicitação presencialmente!
Caso a doença de Crohn tenha sido considerada uma deficiência, você vai solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, já no caso da aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), você terá que selecionar outras opções.
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Confira agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

Dependendo do seu caso, escolha se você quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Não se esqueça de anexar toda a documentação pessoal e médica para ambas as solicitações!
Caso você possua dúvidas em qual aposentadoria se encaixa melhor, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conheça os requisitos do INSS, além de ter experiência em analisar documentos necessários para aposentadorias.
Como comprovar incapacidade por doença de Crohn no INSS?
O primeiro passo para comprovar incapacidade por doença de Crohn, é reunir todas as provas médicas que você possui.
Sempre comento que o INSS é rigoroso com documentação, até porque, para serem concedidas as aposentadorias, o segurado precisa demonstrar ao INSS que não está mais apto ao trabalho ou desenvolveu alguma deficiência.
Aqui vai uma dica de ouro: aproveite e faça um verdadeiro histórico médico da doença de Crohn e o que você está enfrentando. Qualquer comprovação médica é de extrema importância.
Além disso, os atestados médicos precisam ser detalhados pelo médico especialista, com CID, resultados de exames, estado geral do paciente, dificuldades, etc. Toda a descrição do impacto da doença de Crohn na vida do paciente é relevante.
Ainda, o médico precisa assinar o laudo e preencher o CRM.
O que fazer se a aposentadoria por doença de Crohn for negada?
Caso aconteça de sua aposentadoria por doença de Crohn ser negada, não se desespere, você ainda tem opções disponíveis! Portanto, não perca a calma.
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Aqui, selecionei os principais passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:
- Entenda a razão da negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
- Reúna documentação adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
- Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
- Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.
Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.
Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.
Assim, o advogado tem como analisar profundamente o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.
Conclusão
Apesar de qualquer diagnóstico ser assustador e até mesmo paralisante no primeiro momento, entender suas possibilidades e seus direitos é um passo de extrema importância para alcançar uma vida melhor.
Não é diferente com quem convive com a doença de Crohn, que pode trazer complicações sérias e sequelas para a vida toda.
O INSS, por exemplo, possui diferentes opções para o segurado ser assistido e conseguir enfrentar este momento com maior dignidade.
Não deixe de se informar e entender seus direitos para poder acessá-los com segurança!
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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