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Enfermeira utilizando o computador. A imagem ilustra a publicação

É possível se aposentar com tempo especial e continuar trabalhando na profissão?

Se aposentar e continuar trabalhando com tempo especial pode costuma ser uma opção para quem quer desacelerar no trabalho sem ter prejuízos financeiros. Entretanto, quem tomava essa opção, aguardava a decisão definitiva do STF sobre poder ou não continuar na atividade. Em junho de 2020 saiu a decisão sobre o tema 709, que afeta apenas aposentados PELO INSS, e permitiu a continuidade no trabalho após a Aposentadoria Especial desde que não haja mais exposição a agentes nocivos. Entenda.

Como funcionava a possibilidade se aposentar e continuar trabalhando, com tempo especial, antes da decisão do STF?

Até Junho de 2020, o judiciário vinha garantindo a permanência na profissão, pela garantia do direito fundamental ao livre exercício da profissão.

Desde 1991 o INSS tentava fazer valer o art. 57 da lei 8213/91, que pretende proibir os profissionais habilitados de desenvolver a profissão para a qual são qualificados.

Até Junho, o judiciário muitas vezes compreendia que tal medida feria o direito ao livre exercício da profissão.

Em notícia publicada no STF no dia 7/4/2014 foi dito o seguinte:

O relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais”. 

Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, “mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física”. Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes. (Fonte: Notícia site STF 7/4/14).

Fora muitos anos até a decisão ser tomada pelo STF. No período, nosso escritório encaminhou diferentes soluções a cada caso, destrancando a causa, pois afinal não se aguardou 6 anos até que fosse decidida a questão. Entretanto, o tema foi decidido em Junho de 2020.

Como ficou a possibilidade após a decisão do STF sobre o tema 709?

Explicamos no vídeo abaixo como ficou a decisão, entretanto, se preferir ler, o texto continua após o vídeo.

 

De forma resumida, a decisão do STF possibilitou continuar trabalhando após receber a aposentadoria especial PELO INSS, desde que o aposentado trabalhe em ambiente em que não é exposto a agentes nocivos.

Ou seja, caso queira seguir trabalhando, é possível migrar para uma área, inclusive da mesma empresa, que não tenha exposição a agentes nocivos. O setor administrativo costuma ser uma excelente opção. E isso pode ser comprovado, inclusive, pelos próprios documentos utilizados no pedido de aposentadoria especial.

O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.

Outras opções são possíveis também, entretanto, é necessário avaliar cada caso. Nós já explicamos aqui no blog detalhadamente a como funcionará a situação de quem quer continuar trabalhando após a decisão do STF.

Ainda, cabe ressaltar que a decisão não afeta servidores públicos filiados a previdência própria, seja na união, estados ou municípios. Talvez outra decisão venha no futuro que impacte esses profissionais, porém não há nenhuma previsão nesse sentido no momento. Assim, no caso dos servidores que não são filiados ao INSS, é possível sim receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando na mesma profissão.

Clique aqui para fazer uma consulta online.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Jorge Tadeu dos Santpa Avatar

Jorge Tadeu dos Santpa

31/01/19

Boa tarde. Sou professor estou a dois meses de completar 35 anos de magistério .A dúvida é se posso continuar trabalhando depois de aposentar _mee.No meu munícipio orrgime trabalhista é Estatutário de REGIME GERAL INSS. Por favor tire_me essa dúvida

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

05/02/19

Olá, Jorge . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Tarcísio Mendes Bezerra Avatar

José Tarcísio Mendes Bezerra

19/01/22

Boa Tarde. A Empresa que trabalhei é hospital público em São Luís MA, eles alegam não fornecer PPP e LTCAT por ser regime único e estatutário, é verdade?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/01/22

Olá, José, não é verdade! Eles deveriam fornecer mesmo sendo órgão público (a maioria fornece)! Neste caso, você deve comprovar a negativa do fornecimento e pode pedir na via judicial direto no processo de aposentadoria! Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, basta enviar seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial e os nossos advogados irão retornar hoje mesmo!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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