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Empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT para os funcionários?

Muitos empresários não sabem, mas toda empresa é obrigada a emitir PPP e LTCAT para seus funcionários sempre que solicitado ou quando rescindir contrato. Neste texto, explicamos em detalhes a importância de fornecer o PPP e o LTCAT, bem como o que precisa ter em cada documento.

A empresa é obrigada a fornecer o PPP e o LTCAT?

Sim, toda empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT. Muitos empresários e trabalhadores não sabem que essa é uma obrigação da empresa e deixam para buscar ou elaborar esses documentos apenas na hora de solicitar a aposentadoria. Mas, na verdade, isso pode ser prejudicial tanto para a empresa, como para o trabalhador.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para pedir a sua aposentadoria especial, solicite na nossa área de atendimento.

Qual empresa é obrigada a fornecer o LTCAT e PPP?

Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não, é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP. Isso porque as informações contidas nesses documentos podem ser solicitadas pelo INSS para fins de aposentadoria. Assim, se a empresa não apresentar, pode sofrer penalidade, como vamos falar a seguir.

 

 

A empresa pode cobrar pelo PPP e LTCAT fornecido?

A empresa não pode cobrar pagamento para fornecer o PPP e LTCAT, visto que é um direito do trabalhador. Assim, a empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT e entregar ao empregado sempre que solicitado.

A empresa me entregou um PPP ao invés do LTCAT

Se a empresa entregou um PPP ao invés do LTCAT, não se preocupe. Empregado, ou seja, pessoa contratado por CLT (carteira) não precisa apresentar LTCAT no INSS.

Contudo, se você é autônomo, não cooperado e prestou serviço para empresa, em local que ela é responsável, pode ser necessário. Afinal, autônomos não cooperados precisam apresentar o LTCAT para reconhecer na justiça seu tempo especial.

Desse modo, se este for o seu caso, solicite novamente para a empresa por meio oficial e com registro, a fim de provar que você solicitou o documento.

O texto continua após o vídeo.

Advogado pode solicitar à empresa LTCAT e PPP?

O ideal é que a empresa conceda o LTCAT ou o PPP assim que o contrato for rescindido ou sempre que solicitado pelo segurado. Caso a empresa não o faça, o próprio empregador pode solicitar os documentos necessários para a empresa.

Quando é necessário o LTCAT?

O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.

Além disso, essa questão pode parecer confusa para empresários e segurados porque muito se fala sobre usar apenas o PPP para comprovar atividade especial. No entanto, a elaboração do LTCAT por parte da empresa está prevista na lei, sendo assim, sempre que solicitado pelo INSS, será preciso ser entregue.

De todo modo, é importante lembrar que o LTCAT não precisa ser utilizado para fins de aposentadoria nos períodos de Medida Provisória n. 1.523-10, de 11.10.96, como podemos ver a seguir:

Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória n. 1.523-10, de 11.10.96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos à sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.

Quais empresas precisam do LTCAT?

Segundo as leis previdenciária e trabalhista, todas as empresas precisam LTCAT, seja para demonstrar se as condições de trabalho dão direito à aposentadoria especial ou não.

Pode emitir PPP sem LTCAT?

Não é possível emitir o PPP sem o LTCAT. Isso porque, as informações contidas no PPP estão baseadas no LTCAT. Além disso, como falamos antes, todas as empresas precisam elaborar o LTCAT, mesmo se não tiver atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.

Por que é importante que a empresa tenha LTCAT?

É importante, por causa de seu caráter pericial, em que este documento demonstra se o ambiente de trabalho possui ou não agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

Assim, com esse documento elaborado de forma correta, poderá ser utilizado para fins de aposentadoria, sendo que poderá ser solicitado pelo INSS a qualquer momento.

O texto continua após o vídeo. 

O que precisa ter no LTCAT?

O LTCAT precisa apresentar algumas informações importantes a respeito do ambiente de trabalho e atividade laboral. Além disso, deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho. Em suma, o LTCAT deve ter:

  • Informações de que se trata de uma empresa ou de um autônomo;
  • Identificação da empresa, se for o caso;
  • Setor e função do trabalhador;
  • Identificação e descrição da atividade;
  • Quais agentes nocivos foram encontrados;
  • Se a exposição ao agente nocivo é habitual e permanente OU NÃO;
  • Qual metodologia e procedimentos usou para avaliar o agente nocivo;
  • Descrição das medidas de controle existentes no local;
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e a data da realização da avaliação do ambiente de trabalho.

Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?

Toda empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT sob penalidade. Desse modo, a penalidade será uma multa, em que os valores podem variar de acordo com a gravidade ou com a atualização anual. Essa multa pode ser entre R$ 991,03 e R$ 99.102,12  em 2024.

Qual a periodicidade do LTCAT?

A periodicidade do LTCAT tem a ver com as atualizações que devem ser feitas no documento. O ideal é que as atualizações e revisões do LTCAT sejam feitas de 3 em 3 anos, acompanhadas por profissionais adequados, ou seja, engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho.

Como concluir um LTCAT?

Como falamos, o LTCAT precisa ser feito por um profissional especialista, que pode ser engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. Desse modo, sendo empresa ou autônomo, deve contratar esses profissionais e eles vão preencher e concluir o LTCAT de forma adequada.

Qual a validade do laudo de insalubridade e periculosidade?

A validade do laudo de insalubridade e periculosidade é ligada à avaliação qualitativa e quantitativa a exposição dos trabalhadores a agente nocivo. Assim, o laudo utiliza como base os limites de tolerância de exposição a esses agentes, de acordo com normas do Ministério do Trabalho.

Desse forma, o laudo contribui para o trabalhador poder ganhar um adicional de periculosidade ou insalubridade.

Quem faz o laudo de insalubridade e periculosidade?

O laudo de insalubridade e periculosidade é obrigatoriamente feito por um engenheiro de segurança do trabalho, diferente do LTCAT.

Quem pode elaborar este Laudo?

Desse modo, tanto o laudo para a periculosidade e insalubridade, quanto o LTCAT devem ser elaborados por profissionais especialistas, ou seja, por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Diferença do Laudo de Insalubridade e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

A diferença entre o Laudo de Insalubridade e o LTCAT é que o primeiro é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já o segundo, o LTCAT, foi criado para fins previdenciários, no qual o próprio INSS pode solicitar a qualquer hora com o PPP.

Além disso, o laudo de insalubridade pode ser realizado para algo mais específico, como uma função, por exemplo. Por outro lado, o LTCAT apresenta informações sobre a empresa por completo.

A empresa pode cobrar pelo fornecimento do PPP e LTCAT?

Como falamos antes, a empresa não pode cobrar um pagamento para fornecer esses documentos, visto que é uma obrigação dela e direito do trabalhador.

Além disso, se você quiser entender o que fazer quando a empresa não entregar o PPP ou o LTCAT, leia nosso outro artigo.

Como fazer um laudo técnico de insalubridade?

Para fazer um laudo técnico de insalubridade e periculosidade é preciso primeiro chamar um engenheiro de segurança no trabalho. Desse modo, ele vai fazer uma avaliação nos locais de trabalho da empresa, irão acompanhar as atividades de trabalhadores fazendo medições com equipamentos apropriados.

Em seguida, após coletado informações e dados necessários, ele irá elaborar um relatório de acordo com valores estabelecidos nas normas NR 15 e NR 16.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Marcelo Faustino Avatar

Marcelo Faustino

27/10/21

Bom dia, Prefeituras são obrigados a emitir o PPP para seus funcionários sendo eles estatutários e pertencerem a um regime própria de previdência.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

27/10/21

Olá, Marcelo Sim, se o trabalho for exposto a agente nocivo e você não for autônomo, a empresa, seja privada ou pública, precisa emitir. Se desejar atendimento com nossa equipe jurídica sobre o seu caso específico, você pode pedir atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

FILIPE DE LIMA DANTAS Avatar

FILIPE DE LIMA DANTAS

28/06/22

Qual a fundamentação legal para empresa fornecer o LTCAT, pois a empresa alega que só entrega mediante decisão judicial ou a requerimento do INSS.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/06/22

Olá, Filipe. A empresa é obrigada a fornecer o formulário PPP, consoante Instrução Normativa 77/2015, do INSS, em seu art. 265, algumas empresas não fornecem o laudo (seja LTCAT ou outro) que baseou para o preenchimento do referido formulário, neste caso é possível que a empresa seja oficiada via requerimento no INSS ou judicial para que forneça o referido laudo.

TAIGORO Avatar

TAIGORO

11/01/23

bom dia em caso de novo funcionario com nova função na empresa é preciso atualizar o LTCAT?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/01/23

Olá, tudo bem? O assunto é muito delicado para responder sem analisar o contexto e infelizmente não trabalhamos com esse tipo de demanda no nosso escritório. Muito obrigado e tenha um ótimo dia. ?⚖️

Edmundo Avatar

Edmundo

08/02/23

A empresa deve fornecer só o LTCAT mais recente ou todos que foram feitos enquanto o funcionário trabalhou lá?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/02/23

Olá Edmundo, boa tarde! Tudo bem? A empresa tem por obrigação sempre manter atualizado.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.