fbpx
A imagem mostra uma mulher sorrindo e ilustra a publicação

INSS: Brasileiros no exterior não perdem direitos previdenciários.

Os benefícios do INSS e suas revisões são legalmente assegurados aos brasileiros que se mudam para o exterior.

O Brasil é um dos países que mais possui Acordos Internacionais Previdenciários. Além disso, nosso sistema de Previdência Social não impõe restrições para o brasileiro que toma a decisão de residir fora do país.

INSS: Brasileiros no exterior têm possibilidade de contar o tempo trabalhado no estrangeiro

Assim, é possível que o brasileiro que trabalhou fora do país junte os tempos de contribuição feitos ao INSS ou aos RPPS. Ou seja, pode somar com os períodos contributivos de outros países, a fim de completar o tempo total de contribuição para a aposentadoria.

Além disso, o tempo trabalhado no exterior pode gerar um “benefício fracionado”. Nele, parte da aposentadoria é paga pelo previdência do Brasil, e outra parte pela previdência no exterior. Já explicamos aqui no blog como o benefício fracionado funciona e o que fazer para buscar esse direito. Isso, inclusive, melhora a receita das pessoas que trabalharam algum tempo fora. Principalmente nos casos em que o câmbio é desfavorável para o real.

Também é possível que, ao se mudar para país estrangeiro, o brasileiro continue contribuindo para o INSS. Dessa forma, será possível permanecer com o benefício garantido aqui.

INSS para brasileiros no exterior: vale a pena manter contribuição no Brasil?

Aconselhamos que considere a opção de continuar contribuindo no Brasil. Afinal, as regras de aposentadoria que temos aqui estão entre as melhores do mundo. O nosso acesso aos benefícios previdenciários é bem mais fácil e tendem a ocorrer com maior agilidade. É possível manter, também, a contribuição no exterior de forma adicional.

Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio doença também serão mantidos aqui com a contribuição ativa. No caso do auxílio doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.

As formas de exercer os direitos previdenciários dos residentes no exterior ainda são recentes e pouco comuns, mas estão crescendo. Apesar deste crescimento, há ainda resistência por parte de juízes, funcionários e gerentes do INSS. Em geral quando eles desconhecem a matéria, afinal ela é muito específica. Em alguns casos, isso pode causar alguma demora no recebimento do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Pedir ou revisar o benefício sem vir ao Brasil

O INSS de brasileiros no exterior, ou RPPS, pode ser acionado sem vir ao Brasil. Isso porque é possível nomear um procurador ou advogado no Brasil para requerer novos benefícios. Além disso, é possível revisar benefícios que já se recebe. As revisões se aplicam quando o valor do benefício não está de acordo com o que se tem direito. Nós também explicamos aqui no blog de que maneira é possível fazer revisões ou solicitar benefícios para quem mora no exterior. Isso sem precisar arcar com custos e tempo de deslocamento para o Brasil.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra de perto o rosto de uma mulher sorrindo, ilustrando a publicação
Anterior

Conversão de tempo especial em comum de servidor público no RPPS, é possível?

Próximo

Acordo de Previdência da Bélgica com o Brasil

Bandeiras do Brasil e da Bélgica. A Imagem ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leila soares Avatar

Leila soares

27/11/16

Referente ao auxílio maternidade,poderemos também receber?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Leila. Se tiver carência necessária, sim. Tem direito. Abraços!

Elton Avatar

Elton

07/12/16

Como funciona o "teto" de contribuição quando morando em país com acordo bilateral? O tempo de contribuição, na Alemanha por exemplo, conta para o INSS como se as contribuições fossem 11%? Prejudica de alguma forma o valor final da aposentadoria no Brasil? Abraços

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Wagner. Não, você não pode receber de volta suas contribuições. Aconselho que converse com uma advogado do país em que reside e converse com ele sobre a averbação de tempo. Caso não seja possível, você pode continuar contribuindo no Brasil e quando completar os requisito necessários, solicitar a aposentadoria. Sendo assim, terá direito a dois benefícios. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

O período trabalhado na Alemanha poderá ser computado para completar o tempo necessário para a aposentadoria no Brasil. Bem como, o tempo trabalhado no Brasil poderá ser computado novamente na Alemanha, consequentemente obtendo duas aposentadorias, porém recebendo de forma proporcional ao que foi contribuído em cada país. Portanto, não importa o valor da contribuição efetuada no exterior, pois ela não será integrada as contribuições no Brasil, o que conta é o tempo contribuído, não o valor.

Carla Avatar

Carla

03/01/17

Olá, Caso dê saída definitiva do país (me tornando não residente para fins fiscais) e vá morar em um país no qual o Brasil não possui acordo bilateral, é possível (e recomendável) continuar a contribuir com o INSS do Brasil? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Carla. Depende, se falta pouco para se aposentar sim. Abraços!

camila Avatar

camila

15/02/17

olá,recebo pensão por morte da minha mãe e ainda tenho 4 anos para seguir recebendo,quero morar na Europa,posso seguir recebendo lá?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/17

Olá, Camila. Sim, mas sofrerá desconto de 25% I.R. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Michelli Avatar

Michelli

07/03/17

Eduardo boa noite! Muito bom seus textos! Mas estou com uma dúvida será que pode me ajudar? No próximo ano pretendo ir morar na Espanha, até lá já terei mais de 16 anos de contribuição! Preciso pegar algum documento no INSS pra levar comigo pra quando for me aposentar na Espanha ( para comprovar anos trabalhados) ou é tudo por sistema dos dois países? Outra dúvida, quando me aposentar na Espanha eu receberei dos dois países valores proporcionais caso eu some os anos de contribuições? Ou somente a Espanha me pagará o salário total? Como agora tudo indica que o minimo para se aposentar será 65 anos acha que posso esperar chegar a minha idade e me aposentar com salario total no Brasil quando fizer 65 anos visto que já contribui mais de 15 e "zerar" a contagem debcontribuição na espanha e na idade de lá tbm me aposentar e tbm receber salário integral de lá??? Visto que tenho 35 anos ainda??? Obrigada desde já!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Olá. Você não precisa de um advogado, basta fazer uma declaração indicando um resposável para que possa fazer as contribuições.

Michelli Avatar

Michelli

27/03/17

Eduardo?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/03/17

Olá, Michelli. Antes de tudo deve saber como funciona a aposentadoria na Espanha, e se pode contar tempo de outro país.

Marcel Levinspuhl Avatar

Marcel Levinspuhl

22/04/19

sou aposentado e minha faixa de imposto e de 15% menos o desconto padrao. Vou trabalhar na Irlanda, o que seria melhor , vir uma vez por ano ao Brasil e provar no banco que estou vivo ou transferir? Caso eu de saida na receita federal, eu deixo de pagar 15% e passa para 25% menos meu desconto padrao da minha faixa?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Marcel . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Patricia miyuki Avatar

Patricia miyuki

05/05/19

A minha dúvida é com relação a minha mãe , estrangeira aposentada que mora no exterior neste exato momento. Ela pode permanecer no pais em que nasceu sem perder o beneficio ? Ela saiu do pais ano passado.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Patricia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rosemeire Avatar

Rosemeire

05/07/19

Bom dia, sobre a pericia medica,eu tenho um processo contra o inss por auxilio doença que foi negado no recurso administrativo,e sei que logo o juiz irá pedir uma outra pericia medica judicial. Eu poderei pedir ao tribunal para eu fazer a perícia em outro país, ja que atualmente eu me mudei para Alemanha com minha família? Agradeço se puder me responder Dr. Koetz porque eu não tenho condições de ir ao Brasil nesse momento, e pra mim é muito importante não perder o processo.

Fernanda Avatar

Fernanda

28/02/20

Bom dia, minha dúvida é sobre o salário maternidade. Trabalho como PJ (remotamente) para o Brasil porém moro no exterior. Estou gravida e minha bebê nasce em dois meses. Gostaria de saber se tenho direito de dar entrada no salário maternidade online. Minha dúvida é que na certidão de nascimento dela, estará como natural de outro país. Obrigada!

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/03/20

Olá Fernanda; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Lucy Perazzo Avatar

Lucy Perazzo

28/09/22

Tenho auxilio doença no brasil e moro em Portugal com minha filha. Posso trabalhar em portugal normalmente ou vou perder meu auxilio no brasil se começar a trabalhar em portugal? Eles tem alguma forma de checar esses recolhimentos?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/10/22

Olá, Lucy. Se você está recebendo benefício por incapacidade você não pode trabalhar, corre o risco de perder o seu benefício, tendo em vista que você recebe por estar incapacitada para o trabalho, caso deseje trabalhar pode pedir alta do seu benefício.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.