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A imagem mostra uma médica examinando paciente sênior em seu consultório.

Licença médica interfere na aposentadoria do servidor público?

A licença médica do servidor público é um direito previsto na lei brasileira, mas que possui regras diferentes em cada ente (União, Estados ou Municípios), órgãos, autarquias e instituições públicas. Assim, a forma como ela é obtida, regulamentada e como impacta a aposentadoria do servidor público depende de onde ele exerce seu cargo.

Neste artigo, vou te explicar os principais direitos e dúvidas que surgem sobre o tema.

Se precisar de assessoria jurídica, você pode nos enviar uma mensagem com o seu caso pelo WhatsApp, que iremos informar sobre nossos serviços.

O que é licença médica?

A licença médica é a possibilidade de afastamento do trabalho do servidor público de forma remunerada quando está com alguma questão de saúde. Traçando um paralelo, a licença médica seria uma espécie de auxílio-doença, porém no serviço público.

Ela é permitida quando ocorre a incapacidade temporária para a realização do trabalho e para ter direito a entrar em licença médica e continuar recebendo seus pagamentos, o servidor público precisa completar uma série de requisitos que variam de acordo com o ente ou órgão no qual exerce seu cargo. Afinal, os critérios são definidos nos estatutos.

O que diz a lei sobre licença médica?

A lei brasileira prevê o direito de licença médica para os servidores públicos estatutários, sejam aqueles que prestaram concurso público ou os que obtiveram estabilidade a partir da Constituição Federal em 1988. Contudo, não existe uma regra constitucional que defina os critérios de forma padronizada para todos os servidores públicos do Brasil.

Isso porque o regulamento no direito administrativo, incluindo as licenças e benefícios previdenciários, são definidos no estatuto de cada ente federativo ou órgão no qual o servidor público atua.

Por exemplo, se um servidor público é concursado em um município no interior do Brasil com regime próprio de previdência e estatuto próprio, então deve ser estudado o regulamento deste município. Porém, quando se trata de um técnico administrativo de ensino federal, o servidor deve seguir os estatutos da instituição onde atua a nível federal.

É por isso que os direitos dos servidores públicos são complexos e exigem, em geral, uma análise individualizada caso a caso, para que tanto o servidor quanto o advogado possam ter as informações corretas do vínculo daquele servidor público específico.

Além disso, o funcionário público contratado, ou seja, aquele que possui carteira assinada, está contribuindo para o INSS e, nesse caso, deverá buscar o auxílio-doença e não a licença saúde do servidor.

 

Como funciona a licença médica do servidor público?

A licença médica do servidor público é o direito que o servidor tem de se afastar do trabalho por um tempo determinado para tratar questões de saúde que esteja enfrentando. Esse afastamento tem um período variável, conforme o estabelecido no estatuto do ente federativo ou órgão no qual o servidor exerce seu cargo.

Além disso, o direito de continuar recebendo seus vencimentos (salário e alguns benefícios previstos em lei) pode variar também em cada estatuto, sendo total ou reduzido. Em alguns casos, existem limites de tempo para receber o valor total e se a licença se estender por períodos maiores, passa a ser reduzida.

Em síntese, o servidor público precisa comprovar a existência do problema de saúde com documentos médicos e que indiquem a necessidade de afastamento. Depois, realizar uma perícia médica com responsável indicado pelo órgão empregador e pode ocorrer exigência de mais alguns requisitos. Esses requisitos podem ser de tempo no serviço público ou no cargo, a depender de cada instância.

Quais são os tipos de licenças médicas?

Na verdade existe apenas um tipo de licença médica, aquela que gera afastamento por incapacidade temporária para o trabalho. Ou seja, quando o servidor público fica doente ou lesionado de forma que fique incapacitado para realizar o seu trabalho, mas existe a perspectiva de melhora e recuperação.

Ainda, a licença médica é voltada para casos de períodos um pouco maiores do que o simples atestado. Na regra geral, o afastamento seria de 15 dias ou mais, mas cada órgão público pode ter uma regra diferente e específica, por isso, verifique no estatuto ao qual você é vinculado ou consulte um advogado especialista que possa fazer a análise e orientar você corretamente.

 

Além da licença médica, também existem outros tipos de afastamento do trabalho em que é mantida a remuneração do servidor público, como:

  • Atestado médico;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Vou explicar melhor essas possibilidades a seguir, acompanhe!

Atestado médico

O atestado médico também libera o servidor público do trabalho quando ocorre uma incapacidade e necessidade de afastamento temporária para fins de saúde. Ou seja, quando ocorre uma doença ou lesão, sem prejuízo (desconto) dos dias que ele ficou afastado.

Porém, a diferença é que aqui o servidor ficará afastado apenas alguns dias. Em geral, a regra é afastamento de até 14 dias, mas pode variar conforme as regras do estatuto do órgão, autarquia ou ente ao qual é vinculado o servidor.

Licença-maternidade

A licença-maternidade dá o direito às mães a terem um afastamento remunerado do trabalho, sem prejuízos, por algum período.

Vale destacar que o direito da licença maternidade acontece também para as mulheres que adotarem ou sofrerem aborto.

Na regra para as servidoras públicas federais, o direito padrão é de 120 dias (4 meses), mas pode ocorrer uma prorrogação opcional de mais 60 dias, totalizando 6 meses de licença. Mas para ter esse direito de prorrogação, precisa observar as regras instituídas na Lei n° 11.770/2008 e fazer o pedido até o último mês da gestação. 

Além disso, durante o período de prorrogação, a mãe não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada e nem colocar o bebê em uma creche.

Já nos casos das servidoras estaduais e das servidoras municipais, as regras variam conforme a legislação local, por isso é fundamental analisar as regras às quais você está submetida.. Contudo, é muito comum essas regionalidades aderirem também à licença de 60 dias.

Licença-paternidade

A licença-paternidade padrão do serviço público a nível federal é de 5 dias e pode ocorrer uma prorrogação opcional de mais 15 dias com base na Lei nº 11.770/2008. Para ter direito a ela, precisa observar as regras da lei em questão, para garantir que se encaixa nos requisitos exigidos. 

Para ter direito à prorrogação, o pai também deve requerer até 2 dias úteis após o nascimento, não pode botar o filho em creche e nem exercer outra atividade remunerada nesse período.

A licença-paternidade também é autorizada mediante adoção, mas não está prevista para casos de aborto espontâneo. Nesses casos, se o pai precisar de algum tipo de afastamento, deve solicitar e comprovar afastamento por motivo de saúde familiar, se o órgão ao qual está vinculado permitir.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário de “afastamento definitivo”, ou seja, quando ocorre uma incapacidade total e permanente para o trabalho do servidor público. Isso significa que o servidor não conseguirá mais realizar o seu trabalho ou outra atividade similar e que não há perspectiva de recuperação dessa incapacidade.

Para ter direito à essa modalidade de aposentadoria o servidor público deve comprovar a sua situação de incapacidade permanente e irreversível com laudo médico oficial, documentos médicos – como exames, receitas, relatórios – e exame com perito indicado. 

Porém, existem algumas regras no âmbito federal que impactam no valor da aposentadoria por invalidez, que são a necessidade de ter ingressado no serviço público até dezembro de 2003, ter pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que está se aposentando. Nesses casos, o servidor poderá receber o valor cheio do seu salário da ativa como valor da sua aposentadoria por invalidez.

Contudo, lembre-se de que essas regras são para o servidor federal! Além disso, se a invalidez (incapacidade permanente) não foi causada por doença grave, acidente em serviço ou doença profissional. Isso porque nesses casos o valor será pago de forma integral mesmo sem os tempos mínimos mencionados.

Já para os servidores de municípios e estados, é necessário analisar as regras dos estatutos aos quais estão vinculados.

Como solicitar licença médica do servidor público?

O essencial para solicitar a licença médica do servidor público é fazer o pedido junto ao espaço administrativo responsável no órgão, que pode ser o setor de RH, por exemplo, ou outro que seja responsável pelos encaminhamentos desse tipo de pedidos, e apresentar os documentos que comprovem sua necessidade de licença.

Em síntese, você deve ter um laudo médico oficial explicando qual a sua incapacidade, porque precisa de afastamento e um atestado indicando quanto tempo de afastamento.

Depois, busque o RH responsável pelos funcionários do seu setor, centro de trabalho ou órgão e solicite as informações específicas de encaminhamento do pedido.

Em geral, você deverá passar por uma perícia com um médico indicado para validar a real existência da incapacidade. Ao realizar a perícia, leve seus documentos médicos que comprovam a incapacidade, tanto os laudos e atestados, quanto exames, receitas médicas, prontuários (se possuir), relatórios médicos, entre outros.

Assim, siga os passos:

  • Consultar um médico: busque um médico especialista na questão de saúde que você está enfrentando. Faça a consulta e solicite o laudo e o atestado médico, contendo descrição detalhada, número da CID e tempo de afastamento que você vai precisar tirar do trabalho;
  • Informar o empregador: informe o órgão empregador da sua questão de saúde e necessidade de afastamento. Para saber o procedimento exato no local em que você atua, busque informações mais precisas no seu RH;
  • Entregar o atestado médico: ao realizar a informação da necessidade de afastamento e no caso de realização de perícia, você deverá apresentar o laudo/atestado médico indicando a necessidade da sua licença saúde;
  • Enviar documentos adicionais: além do laudo e atestado médico, pode ser útil e decisivo apresentar também outros documentos médicos que demonstrem o grau da sua doença ou lesão, além de documentos adicionais que podem ser solicitados na perícia ou pelo RH, por exemplo.

Essas são as orientações gerais que os servidores podem seguir, já que cada ente, órgão, autarquia, etc., possui estatutos próprios e regras que variam.

Quanto tempo o servidor público pode ficar de licença médica?

O tempo que o servidor público pode ficar de licença médica é determinado principalmente pelo tempo que o médico indicou de afastamento

Porém, é importante você lembrar o que mencionei antes: quando o período é mais curto, em geral 14 dias ou menos, não precisa passar por todo o processo de pedido da licença, sendo suficiente uma simples justificativa de ausência por atestado médico.

Porém, esse tempo de 14 ou 15 dias de afastamento mínimo para ser solicitada licença médica não é padrão para todos os servidores públicos. Você precisa verificar no estatuto ao qual está submetido ou submetida qual a regra no seu local de trabalho.

Qual o prazo de entrega da licença médica?

O que é entregue para obter a licença médica são os documentos que comprovam a incapacidade temporária do servidor público, ou seja, o atestado e o laudo médico que descrevem essa necessidade.

O prazo de entrega desses documentos será a data da perícia e, caso não ocorra a perícia, deve ser feita junto com o pedido de licença no RH ou setor responsável por encaminhar a licença. Caso haja algum prazo diferente no seu local de atuação, solicite as informações mais detalhadas para o RH.

Conforme expliquei antes, existem muitas regulamentações diferentes por causa da quantidade de estados e municípios no brasil com regras próprias. Por isso, você deve verificar os procedimentos e requisitos específicos do seu local de trabalho.

É possível trabalhar durante a licença médica?

Não é possível trabalhar durante a licença médica. Ela é ofertada justamente para a pessoa que está incapacitada para o trabalho, então exercer atividade remunerada no período da licença médica pode gerar, inclusive, um processo administrativo contra você, pois pode ser considerado ato de fraude. 

Além disso, você pode ser obrigado a devolver os valores e com certeza terá o benefício suspenso, exigindo o retorno para as atividades do seu cargo.

O que deve constar na licença médica do servidor público?

O documento que você utiliza para solicitar a licença médica é o laudo e/ou atestado emitido por um médico. Esse documento médico deve conter alguns itens de identificação e validação oficial para que seja aceito pela entidade pública que irá conceder a licença.

Os dados que devem constar no laudo ou atestado para solicitação da licença médica do servidor público são:

  • Identificação do servidor: o documento médico que você apresentar deve conter seus dados básicos de identificação, como nome completo, RG e CPF. Além disso, pode ser necessário incluir na hora do pedido de licença o número da sua matrícula;
  • Identificação do profissional da saúde: o médico precisa incluir sua assinatura, nome completo, carimbo e registro CRM, já o dentista nome completo, assinatura, carimbo e registro CRO;
  • Tempo provável de afastamento: o laudo ou atestado precisa informar quanto tempo de afastamento será necessário para a recuperação do servidor, dando uma estimativa de período. Esse tempo pode ser maior caso se avalie, depois, que o servidor ainda não está recuperado;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico: o documento médico deve conter as informações de identificação do diagnóstico, preferencialmente com o número da CID. 

Quando acontece a homologação e dispensa de perícia?

A homologação dos documentos médicos do pedido de licença médica do servidor público ocorre após a entrega desses documentos para o setor de recursos humanos do órgão ou pelo setor responsável pela gestão das licenças médicas desses servidores. Após a homologação pode ou não ocorrer a dispensa da realização de perícia médica que valide a incapacidade e afastamento.

Na prática, isso significa que a homologação e a possível dispensa de avaliação pericial vão ocorrer após o servidor público entregar o laudo e/ou atestado médico completos para o setor responsável por gerenciar as licenças médicas do órgão, ente, instituição, etc.

O que fazer em caso de atraso na entrega do atestado?

O servidor público deve informar imediatamente o setor responsável sobre o atraso da entrega do atestado, seja realizando, de fato, a entrega, ou se comunicando com os responsáveis para informar quando e como pode fazer a entrega. 

Caso tenha um motivo relevante para o atraso, é importante fazer a justificativa verbalmente ou por escrito, se assim for possível. Alguns dos motivos que podem caber como justificativa são problemas no transporte, agravamento de questões de saúde, entre outros.

Porém, é importante você saber que essas recomendações que eu estou passando são mais gerais, podendo, sim, se aplicar a diferentes servidores, com diferentes estatutos. O objetivo delas é que você minimize os impactos negativos e descontos que poderiam acontecer. 

Mas aqui preciso lembrar de novo que cada órgão pode ter uma regulamentação diferente sobre quais os prazos e formas de entrega de atestado médico, bem como de que maneira o servidor deve proceder quando atrasa essa entrega.

Vale acrescentar, que devido essas variações regulamentares, cada servidor pode estar submetido a uma regra diferente, inclusive casos de aceitação de atestados em atraso para realizar ou não o desconto dos dias não trabalhados. O ideal é você se informar sempre com o departamento de recursos humanos ou de gestão pessoal do órgão.

 

Como as licenças e afastamentos interferem na aposentadoria?

De forma resumida, as licenças e afastamentos onde são mantidas as remunerações e, por consequência, as contribuições previdenciárias, pouco ou nada afetam a aposentadoria do servidor público. Porém, se a remuneração tem valores reduzidos e, por isso, acabam diminuindo o valor da contribuição também, podem influenciar o valor final da aposentadoria.

Nesse caso, de redução da remuneração durante o período de licença ou afastamento, o impacto no valor acontece porque o valor da aposentadoria é definido com base na média das contribuições previdenciárias feitas pelo servidor ao longo da sua vida de trabalho. Então quanto mais contribuições mais baixas ele tiver, menor será a média e, por consequência, menor será o valor da aposentadoria.

Por outro lado, se a licença ou afastamento acontece sem remuneração, esse período não será contabilizado para a aposentadoria, pois sem salário não existe contribuição previdenciária. Como o tempo para a aposentadoria é o tempo de contribuição efetivamente realizado, os meses que não têm contribuição, não contam como tempo para se aposentar. Ou seja, licenças e afastamentos sem remuneração fazem com que a aposentadoria demore mais tempo para chegar.

A licença médica impacta o cálculo do benefício de aposentadoria do servidor?

Sim, a licença médica impacta o cálculo do benefício de aposentadoria do servidor de acordo com a redução ou suspensão dos valores de salário durante o período afastado.

Se o valor do salário do servidor diminui durante a licença, e o período de afastamento é longo, ele pode reduzir o valor de aposentadoria que irá receber no futuro. Por outro lado, se o salário é suspenso, ou seja, se trata de um afastamento não remunerado, o cálculo impactado será o de tempo de contribuição. Afinal, períodos sem remuneração não geram contribuições previdenciárias e, por isso, esses meses não contam como tempo de contribuição para se aposentar.

Licença médica prejudica estágio probatório?

A licença médica não chega a prejudicar o estágio probatório, mas na maioria dos casos interfere na avaliação do servidor. A principal forma de interferência é que o tempo em licença médica é desconsiderado do tempo de estágio, ou seja, o servidor deixa de ser avaliado nesse período.

Para um exemplo prático, quando essa regra se aplica, é considerar que se o estágio probatório é de 2 anos e, nesses primeiros anos o servidor fica 4 meses em licença saúde, a contagem dos 2 anos será pausada durante a licença é retomada quando o servidor voltar do afastamento.

Porém isso se trata de um exemplo e você deve verificar as regras específicas do seu órgão.

Licença médica atrasa aposentadoria do servidor público?

Se a licença médica mantiver a remuneração do servidor público, mesmo que com redução, ela não vai atrasar a aposentadoria. Porém, quando se trata de casos em que ocorre a suspensão do pagamento do salário, então não gera contribuição previdenciária e os meses em licença sem remuneração não são contados para a aposentadoria.

Nesses casos, em que não há remuneração, a aposentadoria atrasa a quantidade de meses que ficou sem receber.

O que acontece com o servidor que passa por repetidas licenças médicas?

Infelizmente, quando um servidor público passa por repetidas licenças médicas, ele pode sofrer avaliações negativas sobre o seu trabalho e condições de realizá-lo assim como na iniciativa privada. O principal aspecto é a possibilidade de uma avaliação negativa sobre a capacidade de continuar no cargo, o que pode ser percebido pela chefia a partir da quantidade de faltas e frequência, duração e motivo de licenças. Além disso, ele precisa observar as normas específicas do órgão e a legislação vigente.

Em alguns casos, o servidor pode precisar fazer avaliações médicas, inclusive periódicas, para definir se tem, de fato, condições de continuar no cargo e em outros até ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Também é possível acontecer de quem está em estágio probatório, se tiver licenças e afastamentos recorrentes e por longa duração, pode ter ausência considerada como interrupção na avaliação.

Todos os pedidos de licença médica para o servidor público dependem de perícia?

Não, nem toda licença médica para servidor público depende de perícia. Os fatores determinantes são a regulamentação do órgão ao qual o servidor está vinculado, a qual estabelece as regras de necessidade ou não de perícia. Além disso, também pode ter um processo de homologação interna que dispensa a perícia a depender do caso do servidor.

Além disso, para afastamentos por atestado mais curtos, como de 14 dias ou menos, em geral basta que o departamento de recursos humanos ou de gestão de pessoas verifique se o atestado é verdadeiro e a CIDjustifica o afastamento. Nesses casos, é um simples atestado, como em diversas outras situações, inclusive na iniciativa privada.

Conclusão

A licença médica é um direito constitucional do servidor público e está previsto em diferentes regulamentos e estatutos a nível federal, estadual e municipal. Assim, o servidor público precisa observar as regras em cada caso, consultando estatutos ou contando com auxílio de um advogado especializado no tema.

Porém, na prática, o impacto que ocorre na aposentadoria devido a licença médica depende principalmente de como será a sua remuneração durante esse período. Se ela se mantiver normalmente, não vai impactar a aposentadoria. Porém, se ela for reduzida e o tempo de licença muito longo, pode sofrer algum tipo de redução no valor do benefício. Por fim, se a remuneração for suspensa, então os meses que não recebeu remuneração, não contarão para se aposentar.

Na prática, os direitos dos servidores públicos são alguns dos mais complexos na legislação vigente. Primeiro pela quantidade de regras diferentes que existem, segundo porque algumas são inacessíveis ou quase incompreensíveis por leigos, e terceiro porque se acumulam o direito previdenciário e administrativo, ambas áreas bastante complexas.

É por isso que quero deixar a nossa equipe disponível para consultoria jurídica para servidores, caso precise do nosso atendimento. Basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp explicando seu caso que iremos fornecer informações sobre nossos serviços.

 

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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