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Licença saúde para professores estatuários

  • Licença Saúde para Servidores, Professores
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 6 de dezembro de 201823 de junho de 2021

LICENÇA SAÚDE DO PROFESSOR 

 Licença saúde para professores servidores públicos estatutários também tem direito ao recebimento da sua remuneração enquanto trata de qualquer doença que o acometa, a chamada licença saúde, a qual é paga pela administração do órgão público aonde o mesmo seja filiado e que já vimos neste blog.

Agora vamos ver as situações em que ela não é concedida ao servidor.

Momento de filiação ao regime previdenciário

A primeira etapa de provimento ao cargo público é a nomeação que é o ato da autoridade pública competente provendo o servidor ao cargo efetivo. Porém, a nomeação é seguida da posse. A posse é a aceitação do cargo pelo servidor e do exercício em que o mesmo desempenhará suas funções. Posteriormente ele passa ao exercício do cargo e suas funções efetivas.

 

No geral e pelo entendimento atual dos tribunais é no momento da posse que ele passa a fazer jus aos direitos inerentes ao regime em que está inserido. Pois até a posse existe apenas o ato unilateral da Administração Pública o convocando para assumir o cargo, ao assumir o servidor expressa também sua vontade e assim se filia ao regime previdenciário pertinente, podendo usufruir de todos os benefícios que no regimento do mesmo constar.

Muitos servidores pensam que o direito as prestações do regime previdenciário só começam após o efetivo exercício de suas funções e deveres funcionais, tendo em vista a necessidade mensal de contribuição, mas não devem se atentar a isso. Pois mesmo considerando que o sistema seja contributivo, a vinculação do servidor ocorrerá com a posse, ficando apenas os efeitos contributivos para quando começar o devido exercício das funções. Salienta-se que mesmo sem o exercício e apesar da questão contributiva, apesar de necessária, se for o caso o servidor poderá realiza-la após o sinistro.

 

Portanto, para evitar qualquer dúvida, deixamos claro que a vinculação do servidor ao Regime Próprio de Previdência Social deverá ocorrer com sua posse após a nomeação para o referido cargo. Após a posse é necessário esclarecer ainda que o servidor deverá ser encaminhado ao RPPS para que efetue sua inscrição junto ao órgão, pois é obrigatória a inscrição do servidor junto ao RPPS, uma vez que não existe a faculdade de filiação.

 

Enquanto estiver em gozo de licença para tratar de interesse pessoal

 

Outra dúvida que surge é sobre quando o servidor está em gozo de licença para interesses particulares, não remunerada. Essa licença é concedida somente para servidores que já tenham passado pelo estágio probatório, e fica facultado ao mesmo se pretende continuar contribuindo junto ao RPPS ou não.

 

Importante destacar que o STF e o STJ já decidiram que essa licença não interrompe o vínculo entre a Administração Pública e o servidor, devendo a mesma apenas suspender o exercício das funções que o mesmo desempenha, mas não extingue o vinculo e também não suspende os direitos previdenciários pertinentes.

 

Portando o servidor que estive em gozo de licença interesse tem o direito de requerer a licença saúde caso necessite.

 

Exoneração com o servidor estando doente

 

Outro ponto importante que merece destaque é quando o servidor estando doente, ou mesmo em gozo de licença saúde, acaba por ser exonerado pelo ente público mesmo estando enfermo, o que é proibido e passível de reintegração.

 

Isso acontece porque inúmeras vezes o servidor fica algum tempo em licença saúde e quando vai fazer a pericia novamente a mesma é conclusiva no sentido de que ele deve voltar ao trabalho mesmo estando incapaz, o que não teria como acontecer. A partir daí o servidor se encontra em uma situação complicada, pois, não pode trabalhar enfermo e não voltando ao trabalho acabará gerando faltas do mesmo, repetindo estas faltas até o mesmo ser exonerado por abandono do cargo público.

 

A licença saúde é um direito da população. nos casos em que o servidor é exonerado estando enfermo ele poderá ser reintegrado, pois, a respectiva exoneração é medida ilegal nestes casos, devendo ocorrer a reinvestidura ao cargo que anteriormente exercia com a devida indenização referente as vantagens que deveria ter recebido durante o período.

 

Readaptação, diminuição da remuneração e aumento da carga horária

 

Muito comumente ocorre de o servidor público de cargo efetivo volte da licença saúde ainda incapaz, porém, desta vez não estando total e temporariamente incapaz (o que gerou a licença) nem total e permanentemente incapaz (o que geraria aposentadoria por invalidez), e sim, parcialmente incapaz em caráter permanente.

 

Nestes casos ocorre do ente público proceder à readaptação do servidor, muitas vezes acabando por gerar prejuízos ao servidor, o que é extremamente vedado. Pode ocorrer de o servidor ser deslocado para setor aonde necessite trabalhar por mais horas ao que foi previamente nomeado a trabalha e pela remuneração equivalente. Outro ponto negativo que pode ocorrer são os casos em que a nova função do servidor gera remuneração abaixo da que o mesmo recebia previamente quando estava total capaz, o que também não pode ocorrer.

 

A readaptação marca o retorno do servidor ao exercício de suas funções compatíveis com sua capacidade laboral, não podendo prejudicar o servidor, pois, é de sua natureza garantir condições dignas ao retorno do trabalho, e também, evitar que a Administração Pública tenha de preencher o cargo com outra pessoa gerando assim mais custos.

A licença saúde é um direito da população e precisa ser divulgado para garantir o acesso ao direito e cidadania na sociedade. Ficamos felizes em ajudar a esclarecer o funcionamento da Licença saúde para acesso gratuito na internet. Basta acessar nosso blog para mais conteúdo informativo responsável.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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