Como conseguir provas para o INSS / Passo a Passo na previdência / Pensão por morte /
Morte presumida e o direito à pensão por morte no RPPS ou INSS
A morte presumida pode ser declarada judicialmente mediante desaparecimento da pessoa em algumas situações. Se o segurado cumpriu as exigências, pode deixar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Se desejar assistência da nossa equipe, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.
O que é morte presumida e quais são as suas consequências?
A morte presumida, para a previdência, é um entendimento de que houve óbito do segurado diante desaparecimento. Pode ser considerada como tal depois de seis meses de ausência do segurado. Como consequência previdenciária, sua declaração poderá dar direito à pensão por morte mediante declaração judicial. Para os casos em que o desaparecimento do segurado ocorreu por catástrofe, acidente ou desastre, a pensão será paga a partir da data da ocorrência, mediante prova.
A lei permite considerar morte presumida casos como o de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou outras catástrofes, desde que comprovada a presença da pessoa no local e não for possível encontrar o corpo.
Quais provas são aceitas?
Como provas, são aceitos:
- boletim de ocorrência policial
- documento confirmando a presença do segurado no local
- noticiário
- informações nos meios de comunicação
- similares.
Como fica o direito à pensão por morte?
O direito à pensão por morte, mediante morte presumida, pode ser conquistado. Enquanto nesta situação, a pensão pode ser concedida de forma provisória mediante declaração oficial da justiça.
Segundo o art. 22 do Código Civil determina que,
“desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear-lhe-á curador.”
Desse modo, nesses casos também é possível encaminhar o pedido de declaração na justiça.
Contudo, o dependente que precisar solicitar a pensão por morte nesses casos deve avaliar, também, se o segurado falecido cumpriu as regras exigidas pela previdência. Ou seja, as regras de pensão no RPPS, para os servidores públicos, ou para demais profissionais, as regras do INSS.
Quem receber a pensão por morte nessas circunstâncias, deve apresentar documento informando o andamento do processo a cada seis meses na previdência, até que seja emitida a certidão de óbito.
Como dar entrada em morte presumida?
Para fins de pensão por morte, para dar entrada no pedido de declaração da morte presumida, é necessário ingressar na justiça. Ou seja, é necessário buscar um advogado especialista no assunto para solicitar o reconhecimento judicial, o qual irá gerar a declaração necessária. Desse modo, ao ter a declaração judicial, se torna possível obter a pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha completado as exigências da previdência para deixar o direito de pensão.
Quando é declarada a morte presumida?
A morte presumida é declarada nos casos em que se comprove que a pessoa estava no local de uma catástrofe e que seu corpo não seja encontrado. Além disso:
- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Contudo, nesses casos a declaração só pode ser solicitada depois que esgotadas as buscas.
Quem declara a morte presumida?
Quem declara a morte presumida é a justiça. Ou seja, é necessário ingressar com pedido judicial para obter a declaração.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
Saiba mais