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A imagem mostra uma mulher sênior, com expressão reflexiva, olhando pela janela. Ilustra o texto sobre morte presumida.

Morte presumida e o direito à pensão por morte no RPPS ou INSS

A morte presumida pode ser declarada judicialmente mediante desaparecimento da pessoa em algumas situações. Se o segurado cumpriu as exigências, pode deixar direito à pensão por morte aos seus dependentes.

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O que é morte presumida e quais são as suas consequências?

A morte presumida, para a previdência, é um entendimento de que houve óbito do segurado diante desaparecimento. Pode ser considerada como tal depois de seis meses de ausência do segurado. Como consequência previdenciária, sua declaração poderá dar direito à pensão por morte mediante declaração judicial. Para os casos em que o desaparecimento do segurado ocorreu por catástrofe, acidente ou desastre, a pensão será paga a partir da data da ocorrência, mediante prova.

A lei permite considerar morte presumida casos como o de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou outras catástrofes, desde que comprovada a presença da pessoa no local e não for possível encontrar o corpo.

Quais provas são aceitas?

Como provas, são aceitos:

  • boletim de ocorrência policial;
  • documento confirmando a presença do segurado no local;
  • noticiário;
  • informações nos meios de comunicação;
  • similares.

Como fica o direito à pensão por morte?

O direito à pensão por morte, mediante morte presumida, pode ser conquistado. Enquanto nesta situação, a pensão pode ser concedida de forma provisória mediante declaração oficial da justiça.

Segundo o art. 22 do Código Civil determina que,

“desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear-lhe-á curador.”

Desse modo, nesses casos também é possível encaminhar o pedido de declaração na justiça.

Contudo, o dependente que precisar solicitar a pensão por morte nesses casos deve avaliar, também, se o segurado falecido cumpriu as regras exigidas pela previdência. Ou seja, as regras de pensão no RPPS, para os servidores públicos, ou para demais profissionais, as regras do INSS.

Quem receber a pensão por morte nessas circunstâncias, deve apresentar documento informando o andamento do processo a cada seis meses na previdência, até que seja emitida a certidão de óbito.

Como dar entrada em morte presumida?

Para fins de pensão por morte, para dar entrada no pedido de declaração da morte presumida, é necessário ingressar na justiça. Ou seja, é necessário buscar um advogado especialista no assunto para solicitar o reconhecimento judicial, o qual irá gerar a declaração necessária.

Desse modo, ao ter a declaração judicial, se torna possível obter a pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha completado as exigências da previdência para deixar o direito de pensão.

Quando é declarada a morte presumida?

A morte presumida é declarada nos casos em que se comprove que a pessoa estava no local de uma catástrofe e que seu corpo não seja encontrado. Além disso:

  • se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Contudo, nesses casos a declaração só pode ser solicitada depois que esgotadas as buscas.

Quem declara a morte presumida?

Quem declara a morte presumida é a justiça. Ou seja, é necessário ingressar com pedido judicial para obter a declaração.

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Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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