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Nova reforma da previdência após um ano: quem ainda pode aposentar?
Após um ano da nova Reforma da Previdência, muitos brasileiros ainda não pediram sua aposentadoria, mesmo tendo direito, inclusive pelas regras antigas. Entenda quais as melhores opções para conquistar seus direitos.
Nova reforma da previdência após um ano: o que ela trouxe para o segurado?
A nova Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para a aposentadoria. E assim, algumas regras novas são mais prejudiciais do que as antigas.
No entanto, quem completou os requisitos necessários antes da reforma, pode utilizar o Direito Adquirido ou as Regras de Transição. Ou seja, se você não se aposentou após um ano da nova Reforma da Previdência, ainda é possível garantir os melhores benefícios seguindo regras antigas, bem como utilizar as regras “mais leves” para quem estava prestes a se aposentar.
O texto continua após o vídeo.
Quem pode ter Direito Adquirido na nova reforma da previdência após um ano?
O Direito Adquirido pode ser uma garantia de benefícios para muitos trabalhadores. Isso porque ele atende quem cumpriu o tempo de contribuição necessário, mas deixou de solicitar a Aposentadoria antes da Reforma.
Os motivos que fazem os trabalhadores brasileiros deixarem de solicitar a aposentadoria são variados, isto é, depende da profissão, do tipo de vínculo e até da organização de provas. Entretanto, mesmo após um ano da Reforma, você ainda pode buscar seu direito adquirido.
E o Direito Adquirido pode ter uma importância muito grande para essa conquista. Para saber mais sobre como o Direito Adquirido pode contribuir para melhores benefícios na Aposentadoria, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema.
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Regras Gerais após a Reforma (menos usadas)
Como falamos, a nova Reforma da previdência trouxe regras mais duras para a maioria dos trabalhadores, com exceção de alguns, como os trabalhadores rurais, policiais e bombeiros, por exemplo.
As principais mudanças nas novas regras são a extinção da Aposentadoria por tempo de Contribuição e necessidade de uma idade mínima. Desse modo, agora é exigido Tempo de contribuição mais Idade mínima para a aposentadoria. E somando as duas, o trabalhador precisará conseguir uma pontuação mínima.
Fizemos um vídeo explicando as novas Regras Gerais para se aposentar. Veja como ainda é possível se aposentar após um ano da nova Reforma, calculando a pontuação mínima, se o seu caso precisar seguir a Regra Geral.
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Regras de Transição para a Aposentadoria
Com a Reforma da Previdência as Regras de transição também surgiram para atender trabalhadores brasileiros. E elas podem conter os melhores benefícios para os que irão se aposentar em até 8 anos. Por isso, é importante entender como elas funcionam e como utilizar no seu caso, mesmo um ano após a nova Reforma da Previdência.
Entenda as regras que listamos a seguir:
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Regras de Transição para homens e mulheres em Geral
As regras de transição são diferentes para homens e mulheres. Mas, em ambos os casos, a Reforma previu 3 regras básicas de transição, nas quais, completando qualquer uma das regras, a pessoa pode se aposentar. Além disso, há uma “nova” aposentadoria por idade, que será válida durante algum tempo. Ela exige 62 anos de idade da mulher com 15 anos de contribuição, e 65 anos de idade do homem, com 20 anos de contribuição. Contudo, ela não é chamada de aposentadoria por idade, mas Nova Regra da Aposentadoria.
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Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial foi impactada porque a nova Reforma da Previdência exige uma idade mínima, o que antes não existia.
Porém, se você se contribui para o INSS desde antes da data da nova Reforma, poderá usar a pontuação mínima. Na maioria dos casos é “mais leve” do que a regra da idade.
Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema e saiba como se aposentar, mesmo tendo passado um ano.
O texto continua após o vídeo.
Se você ainda tiver dúvida sobre como se aposentar e quer saber mais sobre outros benefícios na nova reforma da previdência, baixe o guia rápido!
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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