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Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil – benefícios e regras.
O Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil é firmado com outros países é firmado no Convênio Ibero-americano de Seguridade Social. Desse modo ele garante a concessão de benefícios entre nacionais de ambos os países e mais 15 países ibéricos e latino americanos.
Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil
O Brasil estabeleceu oficialmente relações diplomáticas com El Salvador em 1906.
O relacionamento atualmente vê a intensificação da cooperação técnica, que se tornou o principal tema da agenda bilateral, especialmente com relacionamento de profissionais especialistas nas áreas de saúde, agricultura e desenvolvimento social.
El Salvador busca seguir uma política exterior universal, com ênfase na integração regional. Nesse contexto, o governo salvadorenho tem manifestado desejo de contribuir para o fortalecimento dos laços do Brasil com o Sistema da Integração Centro-Americana (SICA) e para o avanço do diálogo SICA-MERCOSUL.
A corrente de comércio Brasil-El Salvador atingiu seu ponto mais alto em 2008, registrando US$ 252,83 milhões.
Há, em andamento, projetos nas áreas de Agricultura, Certificação Digital, Turismo, Saúde, Esportes, Empreendedorismo, Segurança Pública, Desenvolvimento Territorial, Proteção à Criança e ao Adolescente, Defesa Civil, Segurança Alimentar, Formação Profissional, entre outros. Por estes motivos, o acordo de previdência entre El Salvador e Brasil se faz útil e necessário.
O texto continua após o vídeo.
Os benefícios previdenciários concedidos na Previdência de El Salvador
As “pensões” em El Salvador são os benefícios. Abaixo listamos cada tipo:
Comum – equivale à aposentadoria: é o benefício econômico em dinheiro pago mensalmente através de um AFP ou Companhia de Seguros, a um afiliado ou beneficiário, ao cumprir os requisitos estabelecido na lei.
Velhice: é o benefício reconhecido mensalmente a um afiliado que atendeu ao requisitos estabelecidos nos artigos 104, 200 e 202 da Lei.
Por invalidez: é o benefício reconhecido mensalmente a uma afiliada quando o CCI Qualifica e declara inválido.
De invalidez parcial: é a pensão que corresponde a um afiliado que sofre o perda de capacidade de trabalho igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a dois terços.
Invalidez total: é a pensão que corresponde a um afiliado que sofre o perda de capacidade de trabalho igual ou superior a dois terços.
Sobrevivência: é o benefício reconhecido mensalmente aos beneficiários de um afiliado falecido.
Os requisitos para os benefícios estão inscritos no DECRETO PRESIDENCIAL 64 – DE PRESTACIONES Y BENEFICIOS DEL SISTEMA DE AHORRO PARA PENSIONES El salvador
O Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil pelo Convênio Ibero-Americano de Segurança Social
Brasil e El Salvador subscrevem o Convênio Ibero-americano que é aplicável aos nacionais que invocarem a utilização dos acordos internacionais para obter benefícios previdenciários internacionais, no país de residência.
O Acordo Ibero Americano de Previdência Social que foi criado por 22 países que são membros da OEI – Organização dos Estados Iberoamericanos – e compartilhando direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países. Foi criada a OISS – Organização Iberoamericana de Seguridade Social – para aplicação, suporte e aprofundamento do acordo.
Brasil e El Salvador assinaram o acordo na mesma data em 10/11/2007, e El Salvador foi o primeiro país a ratificar o Convênio já em 2008, o que demonstra a importância dada pelo país à integração regional.
Cumpre destacar que o acordo tem efeito para todos os países que o assinaram, que já somam 15 dos 22 países membros da OEI.
Assim, é possível somar todos os tempos de contribuição vertidos em vários países membros, garantindo a concessão de benefícios somando todos os períodos de trabalho trabalhados além dos dois países, também em:
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Argentina
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Bolívia
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Brasil
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Chile
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Colômbia
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Costa Rica
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Equador
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El Salvador
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Espanha
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Paraguai
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Peru
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Portugal
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República Dominicana
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Uruguai
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Venezuela
Os demais membros da Organização dos Estados Iberoamericanos – OEI – e que futuramente ainda poderão integrar o acordo são:
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Andorra
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Cuba
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Guatemala
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Honduras
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México
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Nicarágua
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Panamá
Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo e os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.
Como obter os benefícios utilizando o Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil
De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência Social, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.
As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.
Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, presencialmente no Brasil o INSS ou RPPS, e em El Salvador na Superintendência de Pensiones de El Salvador, junto a Superintendência de Sistema Financeiro – em San Salvador.
Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominado “organismo de ligação“, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação acesse.
Os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado) no Brasil.
O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.
É possível que a crise política venha a suspender o reconhecimento do período, o que exigirá o ingresso judicial do caso, através de advogado.
O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior
As contribuições feitas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.
Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.
Em síntese: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposenta, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.
Quer saber como? Leia o artigo até o final.
Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.
Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil
A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência de El Salvador e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.
Exemplo:
Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos em El Salvador. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. El Salvador exige contribuição por mais tempo ainda.
No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.
Entretanto, para ter direito ao benefício em El Salvador, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.
Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.
Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário de El Salvador com o Brasil.
Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil, bolivianos ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.
Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte
O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo ou qualquer outro acordo internacional de Previdência terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.
O acordo firmado entre ambos os países é que o governo
“não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.
De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou em El Salvador.
Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e salvadorenhos que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Internacional.
Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.
A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.
Trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais.
O Acordo de Previdência entre El Salvador e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.
Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.
Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.
Leia os documentos do acordo Ibero-Americano
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Anexos ao Acordo Ibero-Americano
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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