fbpx
A imagem mostra um alegre casal sênior usando dispositivos de tecnologia e se divertindo em casa, descobrindo o novo valor do INSS.

Qual o novo valor do INSS 2025? Veja o teto e tabelas

Conhecer os valores que serão pagos pelo INSS ou contribuídos para a previdência em 2025 ou nos próximos anos é fundamental para ter uma boa manutenção dos seus direitos.

Quem não conhece as regras que se aplicam ao seu caso pode acabar pagando valores acima do permitido e que não serão contabilizados. Entenda as regras e se precisar de assistência jurídica especializada, fale conosco pelo WhatsApp para receber informações dos nossos serviços.

Qual o teto do INSS em 2025?

O teto do INSS em 2025 é de R$8.157,41, que é o valor máximo a ser pago como benefício da previdência para os segurados, tanto aposentados, quanto de outros tipos de benefícios. Esse valor máximo também define o valor mais alto de contribuição que o trabalhador deve fazer à previdência social, sendo de R$1.631,48 por mês.

Valores de contribuição pagos dentro de um mesmo mês acima de R$1.631,48 serão desconsiderados, então acaba sendo apenas prejuízo. Atente-se para que a soma das suas contribuições dentro do mesmo mês, não fiquem acima desse valor.

 

Como é reajustado o teto do INSS?

O teto do INSS é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior. Por exemplo, em 2024 o INPC foi de 4,77% e esse foi o percentual de aumento no teto do INSS.

O reajuste busca, assim, compensar os gastos que a pessoa tem mensalmente no seu consumo geral, de modo que o salário do INSS não seja tão defasado com o passar dos anos, tanto para quem vai começar a receber o benefício, quanto para quem já está aposentado.

Contudo, o percentual de reajustes de benefícios já concedidos, por exemplo, aposentadorias sendo pagas, pode ter índices diferentes.

O texto continua após o vídeo

Reajuste real no piso

O piso do INSS é o valor mínimo pago pela previdência para os beneficiários e é, também, o valor mínimo de salário base sobre o qual é calculada a contribuição de quem está na ativa.

Na prática, o piso do INSS será o valor do salário mínimo nacional a cada ano. Ele é reajustado, preferencialmente, acima da inflação acumulada do ano anterior, e pode ser influenciado diretamente pelo INPC. Porém, o valor definitivo só é publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, podendo ser superior ou não às expectativas de cálculos do mercado.

Em 2025, o reajuste real no piso do INSS foi expressado pelo aumento do salário mínimo, que ficou estabelecido em R$1.518,00.

O  texto continua após o vídeo.

Quais as alíquotas de contribuição ao INSS com o aumento do salário mínimo?

As alíquotas de contribuição ao INSS são fixas, mas seus valores em reais mudam com o aumento anual do salário mínimo. Ou seja, o percentual é o mesmo, mas o valor base e o valor final a ser pago, mudam.

Para contribuintes individuais, o valor vai ser de 20%, 11% ou 5%, a depender do tipo de plano contributivo que possui. Se MEI, paga 5%; se autônomo que recebe até um salário mínimo, pode pagar o INSS em 11% do salário mínimo. Para os demais casos, o autônomo paga 20% da sua renda mensal.

Já no caso dos empregados e trabalhadores avulsos, a alíquota (percentual) da contribuição previdenciária muda de acordo com a faixa de renda que recebe.

Em 2025,as alíquotas para trabalhadores avulsos ou empregados, ficam assim:

  • Até R$1518,00 de salário: 7,5% de alíquota;
  • de 1518,01 até 2793,88: 9%;
  • de 2893,89 até 4190,83: 12%;
  • de 4190,84 até 8157,41: 14%.

Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?

O valor a ser recolhido no INSS é determinado a partir do tipo de contribuinte que você é e qual a faixa de receita ou salário mensal que você recebe. Cada tipo de contribuinte terá um valor diferente “deduzido” ou devido para fins de contribuição previdenciária. Além disso, quanto mais alto for o valor que você recebe, maior será o percentual a contribuir para a previdência social.

Contribuinte Facultativo

Deve pagar pelo menos 20% do salário mínimo ou 20% de outro valor que deseje, acima do salário mínimo.

Contribuinte Individual

Varia entre 20%, 11% e 5%, sendo:

  • MEI: 5%;
  • Autônomo que recebe até um salário mínimo: 11% no plano simplificado;
  • Autônomo que recebe valores maiores: 20%.

Empregado e trabalhador avulso

O valor retido do pagamento do empregado varia de acordo com o valor total que ele recebe de salário. A diferença de até 20% é paga pelo empregador ao INSS, considerado INSS patronal.

Assim, o valor descontado do empregado fica em:

  • Até R$1518,00 de salário: 7,5% de alíquota;
  • de 1518,01 até 2793,88: 9%;
  • de 2893,89 até 4190,83: 12%;
  • de 4190,84 até 8157,41: 14%.

E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?

Quem ganha um salário ou rendimentos mensais acima do teto do INSS deve ficar atento para realizar sua contribuição com valor limitado ao teto. Valores pagos acima do teto podem não ser contabilizados para a previdência e não serão devolvidos. Assim, em 2025 o valor máximo de contribuição deve ser de R$1.631,48, que equivale a 20% do teto do INSS.

Valores acima disso não devem ser contribuídos.

Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?

O recolhimento do valor do INSS para sócios de empresas fica determinado com base no seu pró-labore. Assim, se o sócio exerce atividade na empresa, pode retirar o pró-labore e o valor da contribuição será feita com percentual sobre o valor declarado nele, além do valor patronal.

Os cálculos são complexos para definir o valor exato e é comum a orientação incorreta, então, por isso, recomendamos que você organize a sua contribuição de pró-labore com especialistas em contribuições previdenciárias para contribuintes individuais e sócios, como é o caso do nosso escritório – mas se preferir outros, busque alguém de confiança e especializado no assunto.

Por outro lado, se você é sócio investidor, que não realiza atividade remunerada na empresa, então não terá contribuição previdenciária e precisa fazer por conta própria como facultativo, por exemplo.

Texto continua após o vídeo

Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?

O recolhimento do INSS feito por pessoas físicas, que são responsáveis pela própria contribuição ao INSS, ocorre para contribuintes individuais, como os autônomos, e para os contribuintes facultativos. Os valores são pagos com base no percentual que o INSS exige de cada tipo de contribuinte e na renda mensal que recebem.

Em termos de valores, fica assim:

  • Facultativo: 20% do salário mínimo ou da renda acima do salário mínimo que desejar contribuir;
  • MEI: 5% do salário mínimo, pago por meio da DAS-MEI;
  • Plano simplificado para autônomo: 11% do salário mínimo, para autônomo que recebe esse valor mensalmente;
  • Plano tradicional: 20% para autônomo que recebe acima do salário mínimo.

Para realizar a contribuição, o MEI deve acessar o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), informar seu CNPJ e gerar a MEI da competência (mês) devida.

Já o contribuinte facultativo e o contribuinte individual autônomo devem acessar o SAL da Receita Federal para gerar a guia de pagamento do INSS conforme a sua renda.

Tabelas INSS 2025

Tabela do INSS para fins de valor de contribuição inclui os percentuais que devem ser pagos por tipo de contribuinte e faixa de renda. Acompanhe a seguir:

Tipo de Contribuinte Faixa de Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva (%)
Empregado ou trabalhador avulso Até 1.518,00 7,5%
Empregado ou trabalhador avulso De 1.518,01 a 2.793,88 9%
Empregado ou trabalhador avulso De 2.793,89 até 4.190,83 12%
Empregado ou trabalhador avulso De 4.190,84 até 8.157,41 14%
Autônomo baixa renda (até 1 salário mínimo) plano simplificado Até 1518,00 11%
Contribuinte individual plano tradicional Acima de 1518,00 20%
MEI 1518,00 (mesmo que receba mais) 5%

 

Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2025

A partir de Valor em reais
Teto INSS março de 1994 R$582,86
Teto INSS maio de 1995 R$832,66
Teto INSS maio de 1996 R$957,56
Teto INSS junho de 1997 R$1.031,87
Teto INSS junho de 1998 R$1.081,50
Teto INSS dezembro de 1998 R$1.200,00
Teto INSS junho de 1999 R$1.255,32
Teto INSS junho de 2000 R$1.328,25
Teto INSS junho de 2001 R$1.430,00
Teto INSS junho de 2002 R$1.561,56
Teto INSS junho de 2003 R$1.869,34
Teto INSS janeiro de 2004 R$2.400,00
Teto INSS maio de 2004 R$2.508,72
Teto INSS maio de 2005 R$2.668,15
Teto INSS abril de 2006 R$2.801,56
Teto INSS abril de 2007 R$2.894,28
Teto INSS março de 2008 R$3.038,99
Teto INSS fevereiro de 2009 R$3.218,90
Teto INSS janeiro de 2010 R$3.467,40
Teto INSS janeiro de 2011 R$3.691,74
Teto INSS janeiro de 2012 R$3.916,20
Teto INSS janeiro de 2013 R$4.159,00
Teto INSS janeiro de 2014 R$4.390,24
Teto INSS janeiro de 2015 R$4.663,75
Teto INSS janeiro de 2016 R$5.189,82
Teto INSS janeiro de 2017 R$5.531,31
Teto INSS janeiro de 2018 R$5.645,80
Teto INSS janeiro de 2019 R$5.839,45
Teto INSS janeiro de 2020 R$6.101,06
Teto INSS janeiro de 2021 R$6.433,57
Teto INSS janeiro de 2022 R$7.087,22
Teto INSS janeiro de 2023 R$7.507,49
Teto INSS janeiro de 2024 R$7.786,02
Teto INSS janeiro de 2025 R$8157,41

O texto continua após o vídeo.

Quando inicia a nova tabela INSS 2025?

A nova tabela do INSS entrou em vigor em janeiro de 2025, isso significa que a atualização dos valores a serem pagos passou a ser feita em fevereiro de 2025. Afinal, um mês é sempre contribuído no mês seguinte. Assim, janeiro de 2025 foi pago pelos contribuintes em fevereiro e, por isso, o valor pago pelos contribuintes em janeiro ainda era referente aos valores definidos em 2024.

Para 2026, o valor também vai ser atualizado em janeiro, entrando em validade nos pagamentos em dia realizados a partir de fevereiro, sempre correspondendo ao mês anterior.

Conclusão

O valor do INSS em 2025, como o salário mínimo, teto e tabelas de percentuais pagos conforme as alíquotas de faixas e tipos de contribuintes entrou em vigor em janeiro de 2025, passando a ser cobrados e pagos a partir de fevereiro, correspondendo à competência anterior (janeiro).

Esses valores são atualizados todos os anos com base nos reajustes do salário mínimo e do teto do INSS, os quais são definidos por índices econômicos, como inflação, INPC, entre outros fatores.

Para contribuir corretamente ao INSS, o contribuinte individual, por exemplo, deve fazer uma boa avaliação com especialista previdenciário em contribuições, que domine aspectos de contabilidade e de direito previdenciário, assim conseguindo fazer pagamentos adequados, sem desperdiçar dinheiro.

Se desejar assistência jurídica da nossa equipe para o seu plano contributivo, entre em contato conosco enviando uma mensagem no WhatsApp.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um homem sênior, de cabelos brancos, analisando, documentos e ilustra o texto sobre o que fazer quando a empresa não fornece PPP.
Anterior

Qual documento substitui o PPP e como comprovar período especial

Próximo

Entesopatia aposenta? Quais as regras, como conseguir e qual o valor?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carlos Avatar

Carlos

25/01/25

Bom Dia Bom de ler. Muito bom.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

07/02/25

Olá, boa tarde! Espero que esteja bem. Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.