Qual o novo valor do INSS 2025? Veja o teto e tabelas
Você sabia que o valor das contribuições e dos benefícios do INSS muda a cada ano? Para 2025, esses ajustes são ainda mais importantes, impactando trabalhadores, aposentados e empresas em todo o Brasil. Descubra agora, o novo valor do INSS e saiba como se programar!
Neste texto, você vai descobrir qual é o novo teto previdenciário, as faixas de contribuição atualizadas e como essas mudanças podem afetar sua vida financeira.
Prepare-se para ficar por dentro de tudo e garantir que suas contribuições estejam sempre alinhadas às regras mais recentes.
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Qual o teto do INSS em 2025?
Em 2025, o teto do INSS foi reajustado para R$ 8.157,41, refletindo um aumento significativo nos benefícios previdenciários para os segurados.
Esse reajuste, ou seja, novo valor do INSS, impacta diretamente o valor das aposentadorias e pensões, permitindo que os beneficiários recebam valores mais próximos ao teto máximo estabelecido pelo INSS.
Além disso, a alteração no teto também influencia a margem consignável para empréstimos, oferecendo maior flexibilidade financeira aos segurados.
Como é reajustado o teto do INSS?
O teto do INSS é reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete a inflação acumulada no ano anterior.
Esse índice é calculado pelo IBGE e utilizado pelo Governo para corrigir o poder de compra dos benefícios previdenciários.
A atualização do teto é oficializada por meio de uma portaria interministerial, geralmente publicada no início do ano, e define o valor máximo de benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias, pensões e auxílios, além de estabelecer o limite máximo de contribuição dos segurados.
Esse mecanismo de reajuste garante que os valores dos benefícios acompanhem a inflação, protegendo os segurados contra perdas no poder de compra.
Reajuste real no piso
O reajuste real no piso do INSS ocorre quando o valor do salário-mínimo, que também serve como piso para os benefícios previdenciários, é corrigido acima da inflação.
Isso significa que, além da atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), é concedido um aumento adicional, representando ganho real no poder de compra.
O reajuste real depende de decisão do governo e costuma ser utilizado como uma política de valorização do salário-mínimo.
O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e beneficiários do INSS, especialmente daqueles que recebem o piso previdenciário, como aposentados e pensionistas que ganham um salário-mínimo.
Um exemplo recente foi o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518,00 a partir de 2025, que trouxe um reajuste acima da inflação, representando ganho real para milhões de brasileiros.
Quais as alíquotas de contribuição ao INSS com o aumento do salário mínimo?
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas de contribuição ao INSS para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos permanecem progressivas, aplicadas sobre faixas salariais atualizadas.
Você vai poder encontrar as tabelas abaixo. Continue lendo!
O texto continua após o vídeo.
Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00, estabelecendo um novo piso nacional. Com isso, o valor mínimo pago como benefício previdenciário também passou a ser de R$ 1.518,00.
Da mesma forma, a contribuição mínima ao INSS será calculada com base no salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00.
E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?
Para os segurados empregados, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos que recebem remuneração igual ou superior ao teto do INSS, o cálculo da contribuição é feito de forma progressiva, conforme as faixas salariais.
As faixas de contribuição ao INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos foram revisadas.
Agora, as alíquotas aplicáveis são: 7,5% para rendimentos de até R$ 1.518,00; 9% para salários entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88; 12% para valores de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% para quem recebe entre R$ 4.190,84 e R$ 8.157,41.
Essas alíquotas, referentes aos salários de janeiro, serão recolhidas apenas em fevereiro, pois, em janeiro, os segurados ainda pagam a contribuição relativa ao mês anterior.
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Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?
O recolhimento previdenciário para o sócio que recebe pró-labore corresponde a 11% sobre o valor ajustado. O pró-labore é a remuneração destinada ao sócio que efetivamente presta serviços à empresa.
De acordo com o Artigo 12 da Lei n.º 8.212/1991, a retirada de pró-labore é obrigatória, mas deve estar sempre vinculada ao trabalho realizado pelo sócio na empresa.
Assim, o sócio que efetivamente trabalha na empresa deve realizar a retirada de pró-labore, enquanto o sócio que não presta serviços à empresa não tem essa obrigatoriedade.
O sócio administrador, por exercer a função de administrar a empresa, é obrigado a retirar o pró-labore. Caso o sócio administrador não esteja efetivamente trabalhando na empresa, ele pode optar por não realizar essa retirada, desde que seja feita a alteração no contrato social, excluindo-o da posição de administrador.
Se não houver lucros acumulados anteriores disponíveis e os valores sacados forem oriundos do resultado do ano corrente, há o risco de esses valores serem considerados pela Receita Federal como remuneração por trabalho realizado. Isso pode resultar na tributação correspondente em caso de fiscalização.
O valor do pró-labore deve, em regra, ser definido no contrato social. Para fins previdenciários, o valor mínimo retirado deve ser equivalente ao salário-mínimo nacional vigente.
A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da Receita Federal esclarece que o fato gerador da contribuição previdenciária é a remuneração do sócio. Assim, ao menos parte dos valores pagos a ele, desde que esteja prestando serviços à empresa, é considerada retribuição pelo trabalho e sujeita à contribuição previdenciária.
O valor correspondente a 11% do INSS, calculado sobre o pró-labore, é descontado diretamente do sócio e recolhido pela empresa por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?
A pessoa física pode contribuir à Previdência Social de duas formas: como contribuinte individual ou contribuinte facultativo.
- Contribuinte Individual: refere-se àqueles que prestam serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração recebida, com o valor mínimo baseado no salário-mínimo nacional (R$ 1.518,00) e o valor máximo correspondente ao teto previdenciário (R$ 8.157,41). O código de GPS para esse tipo de contribuição é 1007. Também há a possibilidade de pagar sob 11% do mínimo, usando o código 1163;
- Contribuinte Facultativo: é a pessoa que não possui nenhuma fonte de renda, como donas de casa, estagiários e presidiários, por exemplo. O recolhimento também é de 20% sobre o valor escolhido, com o limite mínimo e máximo igual ao do contribuinte individual. O código de GPS utilizado é 1406. Caso você prefira, existe a possibilidade de pagar sob 11% do salário-mínimo, utilizando o código 1473 ou sob 5% sob o mínimo (baixa renda), utilizando o código 1929.
Além disso, existem outras formas de contribuição ao INSS para contribuintes individuais e facultativos.
O recolhimento à Previdência Social garante aos segurados o direito a diversos benefícios, como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e outros.
O texto continua após o vídeo.
Tabelas INSS 2025
Preparamos as tabelas do INSS para 2025. Confira para ter mais detalhes:
Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva (%) |
Até 1.518,00 | 7,5% |
De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Categoria | Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva (%) |
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | Até 1.518,00 | 7,5% |
De 1.518,01 a 2.793,88 | 9% | |
De 2.793,89 até 4.190,83 | 12% | |
De 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Categoria | Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Valor (R$) |
Contribuinte Individual, Facultativo e Microempreendedor Individual (MEI) | R$ 1.518,00 | 5% (*) | R$ 75,90 |
R$ 1.518,00 | 11% (**) | R$ 166,98 | |
R$ 1.518,00 | 12% (***) | R$ 182,16 | |
R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 (mínimo) e R$ 1.631,48 (teto) |
Legendas:
- (*) Plano simplificado para MEI.
- (**) Plano normal para Facultativo Baixa Renda ou contribuinte individual.
- (***) Facultativo ou contribuinte individual que opta por um plano intermediário.
Tabela do teto do INSS desde 1994 até 2023
Agora, você confere a tabela do teto do INSS, desde o ano de 1994:
A partir de | Valor em reais |
Teto INSS março de 1994 | R$582,86 |
Teto INSS maio de 1995 | R$832,66 |
Teto INSS maio de 1996 | R$957,56 |
Teto INSS junho de 1997 | R$1.031,87 |
Teto INSS junho de 1998 | R$1.081,50 |
Teto INSS dezembro de 1998 | R$1.200,00 |
Teto INSS junho de 1999 | R$1.255,32 |
Teto INSS junho de 2000 | R$1.328,25 |
Teto INSS junho de 2001 | R$1.430,00 |
Teto INSS junho de 2002 | R$1.561,56 |
Teto INSS junho de 2003 | R$1.869,34 |
Teto INSS janeiro de 2004 | R$2.400,00 |
Teto INSS maio de 2004 | R$2.508,72 |
Teto INSS maio de 2005 | R$2.668,15 |
Teto INSS abril de 2006 | R$2.801,56 |
Teto INSS abril de 2007 | R$2.894,28 |
Teto INSS março de 2008 | R$3.038,99 |
Teto INSS fevereiro de 2009 | R$3.218,90 |
Teto INSS janeiro de 2010 | R$3.467,40 |
Teto INSS janeiro de 2011 | R$3.691,74 |
Teto INSS janeiro de 2012 | R$3.916,20 |
Teto INSS janeiro de 2013 | R$4.159,00 |
Teto INSS janeiro de 2014 | R$4.390,24 |
Teto INSS janeiro de 2015 | R$4.663,75 |
Teto INSS janeiro de 2016 | R$5.189,82 |
Teto INSS janeiro de 2017 | R$5.531,31 |
Teto INSS janeiro de 2018 | R$5.645,80 |
Teto INSS janeiro de 2019 | R$5.839,45 |
Teto INSS janeiro de 2020 | R$6.101,06 |
Teto INSS janeiro de 2021 | R$6.433,57 |
Teto INSS janeiro de 2022 | R$7.087,22 |
Teto INSS janeiro de 2023 | R$7.507,49 |
Teto INSS janeiro de 2024 | R$7.786,02 |
O texto continua após o vídeo.
Quando inicia a nova tabela INSS 2025?
Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 6, publicada na segunda-feira, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é válido desde 1º de janeiro de 2025.
Com isso, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41, antes o valor anterior de R$ 7.786,02.
Atualmente, mais de 12,1 milhões de benefícios são pagos em valores superiores ao piso nacional, que, a partir deste ano, é de R$ 1.518,00. Segundo o calendário de pagamento do INSS, os segurados começarão a receber os valores corrigidos a partir de 3 de fevereiro.
Conclusão
Manter-se atualizado sobre as mudanças no INSS é fundamental para evitar surpresas e planejar o futuro com segurança.
Com as novas tabelas e o teto de 2025 em mãos, você pode organizar melhor suas finanças e aproveitar os benefícios previdenciários de forma mais eficiente.
Fique atento às atualizações e conte sempre com informações confiáveis para tomar as melhores decisões. Afinal, o planejamento hoje garante uma aposentadoria tranquila amanhã!
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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