Nova lei da Pensão por Morte: O que mudou, quais as regras?
A nova lei da pensão por morte gera enorme dúvidas, principalmente por conta de mudanças após a Reforma da Previdência de 2019.
Mas já te adianto que ainda é possível você conseguir este benefício, caso você possua direito.
Reuni as principais dúvidas que recebi e ainda recebo de segurados do INSS de todo o Brasil nestes anos de Direito Previdenciário para que você solucione as principais questões em relação ao assunto.
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O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício de direito ao dependente do falecido que era segurado do INSS. Ou seja, aquele trabalhador que contribuiu à Previdência e possui o direito de conquistar a pensão por morte para seus dependentes.
Para conseguir a pensão, você precisa cumprir requisitos, que envolvem tanto a qualidade de segurado de quem faleceu, quanto a idade e condição do dependente.
Lembrando que a qualidade de segurado do INSS é a situação conferida ao cidadão que contribui (ou contribuiu) para a Previdência Social, dando o direito de solicitar benefícios.
Além disso, há também uma ordem de preferência dos dependentes. Por exemplo, se os pais são dependentes, mas o falecido deixou filhos menores de idade, então a preferência seria para os filhos do falecido.
O que mudou na pensão por morte?
A pensão por morte mudou e possui novas regras após a Reforma da Previdência de 2019, como, por exemplo:
- Mudanças nas cotas de pagamento para os dependentes;
- Cálculo de valor da pensão por morte;
- Passagem de uma pensão para outra pessoa (quando um dos dependentes encerra o direito);
- Idade mínima para pensão vitalícia.
Desse modo, para os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de janeiro 2021, a pensão é de:
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
- Mais 10% por dependente;
- Contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo.
Já a duração da pensão por morte varia conforme a idade dos viúvos ou ex-cônjuges dependentes de pensão alimentícia.
Por exemplo, para a pensão por morte vitalícia, agora a ou o dependente precisa ter pelo menos 45 anos de idade, se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021, sendo que antes a idade exigida era 44.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Tem direito à pensão por morte quem se encaixa nos requisitos e está em uma das classes de prioridades para a pensão.
Essas classes se organizam e incluem os seguintes dependentes, por um tipo de “ordem de preferência”, definida pelo INSS.
A seguir, explico os dependentes de acordo com as classes. Continue a leitura!
- Dependentes de 1ª classe: os dependentes de 1ª classe são cônjuges ou companheiros. Além de filho não emancipado até os 21 anos ou incapaz, ou com deficiência mental, ou grave;
- Dependentes de 2ª classe: já os dependentes da 2ª classe são os pais que dependiam do filho segurado do INSS financeiramente. Ou seja, não podem viver sem algum tipo de benefício;
- Dependentes de 3ª classe: os dependentes de 3ª classe são irmãos não emancipados até os 21 anos ou com deficiência mental, ou grave e que provem a dependência;
- Enteados e menores tutelados: enteados e menores tutelados também têm direito à pensão por morte do INSS, equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica e a formalização da situação antes do óbito.
Vale lembrar que os dependentes vão ter direito desde que o falecido tenha contribuído à Previdência e tenha qualidade de segurado e carência no momento do óbito.
Quem tem direito a 100% da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência, o direito a 100% da pensão por morte é garantido quando o segurado deixa um dependente incapaz ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
O valor integral também é pago se houver 5 ou mais dependentes (50% + 10% por dependente). Em casos de óbitos antes dessa data, a regra garante 100%.
Quais são as regras para a pensão por morte do INSS?
As regras para a pensão por morte no INSS se baseiam em três pilares muito importantes:
- O falecido precisa ser segurado do INSS;
- Estar em qualidade de segurado (ou “período de graça”);
- Estar recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Além disso, qualquer dependente que queira solicitar o benefício, precisa comprovar o falecimento do segurado, através do atestado de óbito e a dependência econômica.
Portanto, os requisitos são claros: caso você não consiga viver adequadamente sem a renda da pessoa que faleceu, existe a necessidade de comprovação.
Caso contrário, o INSS pode entender que você possui, sim, como se sustentar e as chances de negativa do benefício são grandes.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, você não precisa comparecer presencialmente a uma agência do INSS.
Inclusive, todos pedidos de benefícios estão sendo feitos remotamente, através do aplicativo ou site oficial da Previdência Social no Brasil, o Meu INSS.
Primeiro, você precisa ter uma conta gov.br, para ter acesso ao Meu INSS. Para criar, basta entrar no site ou aplicativo e fazer o cadastro.
Após, entre no Meu INSS, com seu CPF e senha. Na parte inicial, digite no buscador (ao lado da lupa), “pensão por morte”:

Escolha entre rural ou urbana e siga as instruções, inclusive de atualização de cadastro, caso o Meu INSS pedir.
Lembre-se de separar seus documentos pessoais e de comprovação para a solicitação da pensão por morte, que vão ser exigidos no momento.
Quais são os documentos para solicitar a pensão por morte?
Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte, se dividem entre os do falecido, segurado do INSS e seus dependentes.
Portanto, você vai precisar de um documento de identificação com foto: RG, CIN, CNH ou CTPS (Carteira de Trabalho) da pessoa falecida. Além da certidão de óbito.
O mesmo vale para os dependentes, ou seja, documento de identificação, além da Carteira de Trabalho e comprovante de residência.
No caso dos dependentes, é de extrema importância que você envie documentos para comprovar a dependência, como extratos bancários.
Para cônjuges ou companheiros, existe a necessidade de unir comprovação da união, seja a certidão de casamento ou a certidão de união estável.
E, por fim, para dependentes incapazes e/ou com deficiência, todo documento que prove a condição da pessoa é importante, para que o INSS entenda a existência da situação em questão.
Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?
O prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte nas novas regras, para quem é maior de 21 anos de idade, é de 30 dias. Mas se passar o prazo, ainda assim poderá receber o benefício.
A diferença é que o valor será pago a partir do dia que fez o pedido e não da data do óbito. Ou seja, para receber a pensão por morte nas novas regras a partir da data do óbito, ela deve ser solicitada em até 30 dias após o falecimento.
Qual a data de início da pensão por morte
A data de início da pensão por morte (DIB) é definida pela data do óbito se o pedido for feito em até 90 dias (para dependentes em geral) ou 180 dias (para filhos menores de 16 anos) após o falecimento. Após esse prazo, o pagamento inicia na Data do Requerimento (DER).
Qual a data para cessação da pensão por morte?
A pensão por morte cessa em datas variáveis dependendo do beneficiário: aos 21 anos para filhos/irmãos (exceto se incapazes), pelo fim da incapacidade/deficiência.
Ou para cônjuges conforme idade e tempo de casamento/contribuição (após 18 contribuições e 2 anos de união, varia de 3 anos a vitalícios e 44 anos).
Confira as regras para cônjuges ou companheiros (após a Reforma de 2019):
A duração depende da idade do viúvo(a) na data do óbito e do cumprimento de 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento/união estável:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão;
- 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia.
Como saber se a pensão por morte é vitalícia
Para saber se a pensão por morte é vitalícia, basta saber a idade do (a) viúvo (a). Se for 45 anos ou mais, o benefício segue pela vida toda.
Como calcular o valor da pensão por morte?
O cálculo da pensão por morte do INSS mudou após a Reforma de 2019.
Regras do Cálculo (Pós-Reforma):
Valor Base: 50% + 10% por dependente, limitado a 100%.
- 1 dependente: 60% do valor base;
- 2 dependentes: 70%;
- 3 dependentes: 80%;
- 4 dependentes: 90%;
- 5+ dependentes: 100%.
Exemplo: se o falecido recebia R$3.000,00 e deixou mulher e um filho (2 dependentes), a pensão é de 70%) 3.000,00 = R$2.100,00.
Para óbitos ocorridos até 13/11/2019
Para óbitos ocorridos até 13/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o valor era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez (agora, incapacidade permanente) quando faleceu.
Para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019
Agora, para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, após a Reforma, o valor do salário da pensão por morte é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a qual ele teria direito na data do óbito, mais 10% para cada dependente.
Contudo, se há um dependente com invalidez, mesmo que ele tenha mais de 21 anos, o valor do salário da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do falecido.
Além disso, se algum dos dependentes recebe também outro benefício, o valor da pensão pode ser reduzido.
Ainda, o valor não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que 100% da aposentadoria do falecido.
Como funciona a pensão por morte rural?
A pensão por morte rural é um benefício do INSS destinado aos dependentes de trabalhadores rurais segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, indígenas) que faleceram.
O objetivo é substituir a renda que o segurado proporciona ao grupo familiar. O valor mínimo do benefício é equivalente ao salário-mínimo nacional, que passa por reajuste todos os anos.
O que causa o corte da pensão por morte?
O que causa o corte da pensão por morte, por exemplo, nos casos dos filhos, enteados ou menor tutelado sem incapacidade e sem deficiência depois dos 21 anos de idade. Além disso, não há prorrogação caso faça faculdade.
Já no caso de cônjuges ou companheiros, caso atinjam a idade limite, o benefício será encerrado.
Por que o INSS nega pensão por morte?
O INSS nega pensão por morte principalmente por falta de qualidade de segurado do falecido (ausência de contribuições), falta de comprovação da união estável/dependência econômica ou documentação incompleta/divergente.
Como recorrer se a pensão por morte for negada?
Para recorrer, o dependente deve apresentar recurso administrativo pelo portal Meu INSS em até 30 dias após a negativa, ou ingressar com ação judicial.
Nestes casos, vale considerar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conhece as regras do INSS a fundo e pode auxiliar, inclusive, nas coletas de provas.
O que fazer se a pensão por morte for negada?
Em muitos casos, você pode, sim, reverter a decisão, porém, para que isso seja possível, você precisa avaliar o motivo da negativa e se realmente tem direito à pensão.
Ou seja, precisa avaliar se realmente o INSS errou na sua decisão. Uma das análises mais importantes que você deve fazer é verificar se tem provas suficientes para comprovar que é dependente do segurado.
Outra análise, é se havia qualidade de segurado para o falecido, inclusive se ele estava no período de graça.
Conclusão
A pensão por morte passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019 do INSS.
Entretanto, o benefício ainda existe e você pode conquistar, caso possua o direito. É de extrema importância que você comprove a dependência econômica do falecido para evitar negativas.
O importante é saber as regras do INSS e não deixar de lado a solicitação deste benefício tão importante para milhares de brasileiros.
Perder tempo em busca dos seus direitos é algo extremamente maléfico, que pode trazer prejuízos incalculáveis.
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Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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