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A imagem mostra uma mulher madura, de cabelos brancos longos, sentada em um sofá com um olhar pensativo para o horizonte. Ilustra o texto sobre pensão por morte: novas regras.

Nova lei da Pensão por Morte: O que mudou, quais as regras?

A nova lei da pensão por morte gera enorme dúvidas, principalmente por conta de mudanças após a Reforma da Previdência de 2019.

Mas já te adianto que ainda é possível você conseguir este benefício, caso você possua direito.

Reuni as principais dúvidas que recebi e ainda recebo de segurados do INSS de todo o Brasil nestes anos de Direito Previdenciário para que você solucione as principais questões em relação ao assunto.

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O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício de direito ao dependente do falecido que era segurado do INSS. Ou seja, aquele trabalhador que contribuiu à Previdência e possui o direito de conquistar a pensão por morte para seus dependentes.

Para conseguir a pensão, você precisa cumprir requisitos, que envolvem tanto a qualidade de segurado de quem faleceu, quanto a idade e condição do dependente.

Lembrando que a qualidade de segurado do INSS é a situação conferida ao cidadão que contribui (ou contribuiu) para a Previdência Social, dando o direito de solicitar benefícios.

Além disso, há também uma ordem de preferência dos dependentes. Por exemplo, se os pais são dependentes, mas o falecido deixou filhos menores de idade, então a preferência seria para os filhos do falecido.

O que mudou na pensão por morte?

A pensão por morte mudou e possui novas regras após a Reforma da Previdência de 2019, como, por exemplo:

  • Mudanças nas cotas de pagamento para os dependentes;
  • Cálculo de valor da pensão por morte;
  • Passagem de uma pensão para outra pessoa (quando um dos dependentes encerra o direito);
  • Idade mínima para pensão vitalícia.

Desse modo, para os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de janeiro 2021, a pensão é de:

  • 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
  • Mais 10% por dependente;
  • Contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo. 

Já a duração da pensão por morte varia conforme a idade dos viúvos ou ex-cônjuges dependentes de pensão alimentícia.

Por exemplo, para a pensão por morte vitalícia, agora a ou o dependente precisa ter pelo menos 45 anos de idade, se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021, sendo que antes a idade exigida era 44.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Tem direito à pensão por morte quem se encaixa nos requisitos e está em uma das classes de prioridades para a pensão.

Essas classes se organizam e incluem os seguintes dependentes, por um tipo de “ordem de preferência”, definida pelo INSS.

A seguir, explico os dependentes de acordo com as classes. Continue a leitura!

  • Dependentes de 1ª classe: os dependentes de 1ª classe são cônjuges ou companheiros. Além de filho não emancipado até os 21 anos ou incapaz, ou com deficiência mental, ou grave;
  • Dependentes de 2ª classe: já os dependentes da 2ª classe são os pais que dependiam do filho segurado do INSS financeiramente. Ou seja, não podem viver sem algum tipo de benefício;
  • Dependentes de 3ª classe: os dependentes de 3ª classe são irmãos não emancipados até os 21 anos ou com deficiência mental, ou grave e que provem a dependência; 
  • Enteados e menores tutelados: enteados e menores tutelados também têm direito à pensão por morte do INSS, equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica e a formalização da situação antes do óbito.

Vale lembrar que os dependentes vão ter direito desde que o falecido tenha contribuído à Previdência e tenha qualidade de segurado e carência no momento do óbito.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência, o direito a 100% da pensão por morte é garantido quando o segurado deixa um dependente incapaz ou com deficiência intelectual, mental ou grave. 

O valor integral também é pago se houver 5 ou mais dependentes (50% + 10% por dependente). Em casos de óbitos antes dessa data, a regra garante 100%.

Quais são as regras para a pensão por morte do INSS?

As regras para a pensão por morte no INSS se baseiam em três pilares muito importantes:

  • O falecido precisa ser segurado do INSS; 
  • Estar em qualidade de segurado (ou “período de graça”); 
  • Estar recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

Além disso, qualquer dependente que queira solicitar o benefício, precisa comprovar o falecimento do segurado, através do atestado de óbito e a dependência econômica.

Portanto, os requisitos são claros: caso você não consiga viver adequadamente sem a renda da pessoa que faleceu, existe a necessidade de comprovação.

Caso contrário, o INSS pode entender que você possui, sim, como se sustentar e as chances de negativa do benefício são grandes.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, você não precisa comparecer presencialmente a uma agência do INSS.

Inclusive, todos pedidos de benefícios estão sendo feitos remotamente, através do aplicativo ou site oficial da Previdência Social no Brasil, o Meu INSS.

Primeiro, você precisa ter uma conta gov.br, para ter acesso ao Meu INSS. Para criar, basta entrar no site ou aplicativo e fazer o cadastro.

Após, entre no Meu INSS, com seu CPF e senha. Na parte inicial, digite no buscador (ao lado da lupa), “pensão por morte”:

A imagem mostra a uma opção de solicitação de pensão por morte no Meu INSS.

Escolha entre rural ou urbana e siga as instruções, inclusive de atualização de cadastro, caso o Meu INSS pedir.

Lembre-se de separar seus documentos pessoais e de comprovação para a solicitação da pensão por morte, que vão ser exigidos no momento.

Quais são os documentos para solicitar a pensão por morte?

Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte, se dividem entre os do falecido, segurado do INSS e seus dependentes.

Portanto, você vai precisar de um documento de identificação com foto: RG, CIN, CNH ou CTPS (Carteira de Trabalho) da pessoa falecida. Além da certidão de óbito.

O mesmo vale para os dependentes, ou seja, documento de identificação, além da Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

No caso dos dependentes, é de extrema importância que você envie documentos para comprovar a dependência, como extratos bancários.

Para cônjuges ou companheiros, existe a necessidade de unir comprovação da união, seja a certidão de casamento ou a certidão de união estável.

E, por fim, para dependentes incapazes e/ou com deficiência, todo documento que prove a condição da pessoa é importante, para que o INSS entenda a existência da situação em questão.

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

O prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte nas novas regras, para quem é maior de 21 anos de idade, é de 30 dias. Mas se passar o prazo, ainda assim poderá receber o benefício.

A diferença é que o valor será pago a partir do dia que fez o pedido e não da data do óbito. Ou seja, para receber a pensão por morte nas novas regras a partir da data do óbito, ela deve ser solicitada em até 30 dias após o falecimento.

Qual a data de início da pensão por morte

A data de início da pensão por morte (DIB) é definida pela data do óbito se o pedido for feito em até 90 dias (para dependentes em geral) ou 180 dias (para filhos menores de 16 anos) após o falecimento. Após esse prazo, o pagamento inicia na Data do Requerimento (DER).

Qual a data para cessação da pensão por morte?

A pensão por morte cessa em datas variáveis dependendo do beneficiário: aos 21 anos para filhos/irmãos (exceto se incapazes), pelo fim da incapacidade/deficiência.

Ou para cônjuges conforme idade e tempo de casamento/contribuição (após 18 contribuições e 2 anos de união, varia de 3 anos a vitalícios e 44 anos).

Confira as regras para cônjuges ou companheiros (após a Reforma de 2019):

A duração depende da idade do viúvo(a) na data do óbito e do cumprimento de 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento/união estável:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão;
  • 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia.

Como saber se a pensão por morte é vitalícia

Para saber se a pensão por morte é vitalícia, basta saber a idade do (a) viúvo (a). Se for 45 anos ou mais, o benefício segue pela vida toda.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte do INSS mudou após a Reforma de 2019. 

Regras do Cálculo (Pós-Reforma):

Valor Base: 50% + 10% por dependente, limitado a 100%.

  • 1 dependente: 60% do valor base;
  • 2 dependentes: 70%;
  • 3 dependentes: 80%;
  • 4 dependentes: 90%;
  • 5+ dependentes: 100%.

Exemplo: se o falecido recebia R$3.000,00 e deixou mulher e um filho (2 dependentes), a pensão é de 70%) 3.000,00 = R$2.100,00.

Para óbitos ocorridos até 13/11/2019

Para óbitos ocorridos até 13/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o valor era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez (agora, incapacidade permanente) quando faleceu.

Para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019

Agora, para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, após a Reforma, o valor do salário da pensão por morte é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a qual ele teria direito na data do óbito, mais 10% para cada dependente.

Contudo, se há um dependente com invalidez, mesmo que ele tenha mais de 21 anos, o valor do salário da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do falecido.

 Além disso, se algum dos dependentes recebe também outro benefício, o valor da pensão pode ser reduzido.

Ainda, o valor não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que 100% da aposentadoria do falecido.

Como funciona a pensão por morte rural?

A pensão por morte rural é um benefício do INSS destinado aos dependentes de trabalhadores rurais segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros, indígenas) que faleceram.

O objetivo é substituir a renda que o segurado proporciona ao grupo familiar. O valor mínimo do benefício é equivalente ao salário-mínimo nacional, que passa por reajuste todos os anos.

O que causa o corte da pensão por morte?

O que causa o corte da pensão por morte, por exemplo, nos casos dos filhos, enteados ou menor tutelado sem incapacidade e sem deficiência depois dos 21 anos de idade. Além disso, não há prorrogação caso faça faculdade.

Já no caso de cônjuges ou companheiros, caso atinjam a idade limite, o benefício será encerrado.

Por que o INSS nega pensão por morte? 

O INSS nega pensão por morte principalmente por falta de qualidade de segurado do falecido (ausência de contribuições), falta de comprovação da união estável/dependência econômica ou documentação incompleta/divergente. 

Como recorrer se a pensão por morte for negada?

Para recorrer, o dependente deve apresentar recurso administrativo pelo portal Meu INSS em até 30 dias após a negativa, ou ingressar com ação judicial.

Nestes casos, vale considerar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conhece as regras do INSS a fundo e pode auxiliar, inclusive, nas coletas de provas.

O que fazer se a pensão por morte for negada?

Em muitos casos, você pode, sim, reverter a decisão, porém, para que isso seja possível, você precisa avaliar o motivo da negativa e se realmente tem direito à pensão.

Ou seja, precisa avaliar se realmente o INSS errou na sua decisão. Uma das análises mais importantes que você deve fazer é verificar se tem provas suficientes para comprovar que é dependente do segurado.

Outra análise, é se havia qualidade de segurado para o falecido, inclusive se ele estava no período de graça.

Conclusão

A pensão por morte passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019 do INSS.

Entretanto, o benefício ainda existe e você pode conquistar, caso possua o direito. É de extrema importância que você comprove a dependência econômica do falecido para evitar negativas.

O importante é saber as regras do INSS e não deixar de lado a solicitação deste benefício tão importante para milhares de brasileiros.

Perder tempo em busca dos seus direitos é algo extremamente maléfico, que pode trazer prejuízos incalculáveis.

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Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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Luis Cesar Avatar

Luis Cesar

20/06/22

Minha esposa faleceu em agosto de 2021 e trabalhava como professora, deixou duas pensões por morte uma de 2662,60 da prefeitura e outra de 2831,32 do Estado de São Paulo. Agora estou preste a entrar com a aposentadoria e devo receber em torno de 4000,00 reais. Em vou perder as pensões do por morte que minha esposa deixou?

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20/06/22

Oi, Luis. Você não irá perder suas pensões, poderá cumular elas com a sua aposentadoria, o que pode ocorrer é a redução no benefício de menor valor.

Maria Da Graca Mendes Dos Santos Avatar

Maria Da Graca Mendes Dos Santos

03/07/22

me aposentei em 2013 com salário mínimo meu esposo em 2016 com 5 mil caso eu fique viúva hoje além de ter que abrir mão da minha aposentadoria ainda só vou ganhar 50% da aposentadoria dele? Mesmo eu tendo 61 anos e ele 63 anos?

Maria Da Graca Mendes Dos Santos Avatar

Maria Da Graca Mendes Dos Santos

03/07/22

me aposentei em 2013 com salário mínimo meu esposo em 2016 com 5 mil caso eu fique viúva hoje além de ter que abrir mão da minha ainda só vou ganhar 50% da aposentadoria dele?

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04/07/22

Olá, Maria. Para pensão por morte após a reforma da previdência, o cálculo da pensão por morte parte de 60% do valor do benefício originário (da aposentadoria dele), desse modo, você receberá de forma integral o benefício mais vantajoso e o menos vantajoso irá respeitar as faixas, mas se for salário mínimo, irá receber de forma integral o salário mínimo.

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04/07/22

Olá, Maria. Para pensão por morte após a reforma da previdência, o cálculo da pensão por morte parte de 60% do valor do benefício originário (da aposentadoria dele), desse modo, você receberá de forma integral o benefício mais vantajoso e o menos vantajoso irá respeitar as faixas, mas se for salário mínimo, irá receber de forma integral o salário mínimo, independente da idade de vocês.

Carlos Leonardo Soares Avatar

Carlos Leonardo Soares

04/08/22

Essa regra vale para servidor do Estado do Rio de Janeiro? Em caso de meu falecimento, existe a possibilidade da minha esposa ter a pensão vitalícia? E qdo minha filha fizer 21 anos a parte dela vai para a minha esposa?

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Carlos Leonardo Soares

04/08/22

Sou servidor do Estado do RJ essa regar e igual? Se eu falecer quanto minha esposa receberia e por qto tempo? E a parte da minha filha qdo ela fizer 21 anos passa para a mãe?

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06/08/22

Olá, Carlos. Quanto a pensão por morte após a EC 103/2019 as regras são válidas para os Regimes Próprios também, portanto, em caso de óbito após a Reforma da Previdência, essas regras são válidas. A sua esposa poderá ter a pensão vitalícia caso tenha a idade para tal (de acordo com a tabela que é atualizada com base na expectativa de vida, o que deve ser avaliado na data do óbito). Ainda, quando a sua filha fizer 21 anos a cota dela se extingue, não passa para outro dependente.

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06/08/22

Olá, Carlos. Quanto a pensão por morte após a EC 103/2019 as regras são válidas para os Regimes Próprios também, portanto, em caso de óbito após a Reforma da Previdência, essas regras são válidas. A sua esposa poderá ter a pensão vitalícia caso tenha a idade para tal (de acordo com a tabela que é atualizada com base na expectativa de vida, o que deve ser avaliado na data do óbito). Ainda, quando a sua filha fizer 21 anos a cota dela se extingue, não passa para outro dependente.

JOSELICE Brandao Carlos Brandão Carlos de Souza Avatar

JOSELICE Brandao Carlos Brandão Carlos de Souza

29/09/22

Recebo pensão por morte do meu marido desde 2001..tem 21 anos que recebo.. conseguir u trabalho de carteira assinada posso perder meu benefício?

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06/10/22

Olá, Joselice. Você pode trabalhar e receber o seu benefício de pensão por morte, sem prejuízo.

Verônica Avatar

Verônica

07/11/22

Minha avó recebe a aposentadoria do meu falecido avô , ele faleceu em 2000, era servidor público.. Ela tem 90 anos! Essas regras valem para ela tbm?

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11/11/22

Olá, Verônica. As novas regras são para óbitos posteriores a alteração.

MARCIA SIMPLICIO Avatar

MARCIA SIMPLICIO

01/12/22

Boa noite, tenho uma dúvida, meu marido faleceu em 2010 e tivemos dois filhos, pensão está no nome do meu mais novo, quando ele vai perder o direito aos 18 ou 21 anos e posso passar o benefício para o meu nome? Obrigada.

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06/12/22

Olá, Marcia. Se ele recebe a pensão por morte pelo INSS o recebimento é até os 21 anos de idade, se for por Regime Próprio é necessário avaliar as regras próprias.

Janete Soares Avatar

Janete Soares

25/02/23

Boa tarde. Fiquei casada a 40 anos meu esposo trabalhou pouco de carteira assinada e também não contribuiu com inss individual faleceu ano 2022 de covid Tenho uma filha já adulta de 41 ano dessa casamento durante esse tempo Eu trabalhava pa ajudar manter a casa Tenho 63 anos ainda me falta 20mese pagos de contribuição Pra mim me aposentar. Será que posso dar entrada na pensão por morte do meu esposo faleceu. Pois ainda trabalho com faxina com muita dificuldade Muito obrigada

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/02/23

Olá Janete. Para ter direito a pensão por morte o falecido deve ser segurado do INSS, logo, deve ter contribuições para o mesmo. Você deve analisar se ele era segurado.