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A imagem mostra uma mãe com filho com deficiência, com paralisia cerebral no sofá se divertindo. Ambos estão abraçados - a imagem ilustra o texto sobre Pensão por morte para filho inválido.

Pensão por morte para filho inválido com dependência econômica

A pensão por morte para filho inválido com dependência econômica no INSS possui algumas particularidades e diferenças em relação à pensão para outros dependentes. Apesar do termo “inválido” assustar e não ser o mais amigável, para o INSS significa que a pessoa vive uma condição de saúde que impede seu auto sustento e autonomia econômica.

Na prática, independente desse filho ter menos ou mais de 18 anos, a dependência em relação ao segurado do INSS que faleceu, existe. Porém, ela precisa ser comprovada para se evitar qualquer tipo de fraude e ter um direito mais seguro.

A seguir eu explico em detalhes o que o INSS considera um filho inválido, quais os cuidados e formas de comprovação, como fica o valor do benefício nesse caso e o que fazer se o INSS negar o pedido, mesmo que seja evidente que o filho tem direito.

Espero poder auxiliar nessa situação tão importante para tanta gente. Mas, se ao terminar de ler o texto você seguir com necessidade de assistência jurídica, pode nos enviar uma mensagem para encaminhar seu caso com nossa equipe de advogados.

O que é um filho inválido?

O filho inválido perante o INSS é aquele que não tem condições de garantir o próprio sustento, ou seja, de exercer atividades que permitam a sua independência econômica.

A ideia de invalidez para o INSS está ligada à autonomia financeira do adulto, após os 18 anos. Ainda que a condição que causa essa invalidez possa ser anterior, afinal, antes dos 18 anos de idade o filho é considerado dependente financeiro ou econômico dos pais, mesmo que não possua tais limitações.

Essa “invalidez” pode ser causada por doenças crônicas, deficiências graves ou condições mentais ou intelectuais graves.

Quando o filho inválido é considerado dependente para receber pensão por morte?

Sempre que um filho se encaixa nos critérios de invalidez para o INSS, pode ser considerado dependente dos pais para receber pensão por morte.

Isso porque ele ou ela é uma pessoa que não tem condições de desenvolver sua autonomia e sustento próprios por meio de atividades econômicas, seja por deficiência grave ou doença crônica, por exemplo.

Porém, para de fato conseguir conquistar a pensão por morte, não basta a comprovação da invalidez e dependência dos pais que vierem a falecer. É preciso, também, que o falecido tenha completado os requisitos para deixar esse direito aos seus dependentes.

Como comprovar dependência econômica para fins de pensão por morte?

Para comprovar a dependência econômica para fins de recebimento da pensão por morte no INSS, o dependente precisa demonstrar a sua relação com a pessoa que faleceu e deixou o direito da pensão e, em alguns casos, sua incapacidade de se sustentar por conta própria.

Por exemplo, esposo ou esposa é automaticamente considerado dependente do falecido ou falecida. Nesse caso, não precisa comprovar a dependência econômica, somente a relação familiar. O mesmo vale para filhos até 21 anos de idade.

Já os filhos inválidos, precisam demonstrar por meio de um laudo médico-pericial a invalidez. Nesses casos, não existe limite de idade para receber a pensão, pois a impossibilidade de sustento próprio e a dependência econômica são os fatores centrais para liberar o direito.

Comprovantes de transferências bancárias regulares

Uma ferramenta que auxilia na comprovação de dependência econômica são os comprovantes de transferências bancárias regulares. Por exemplo, se uma pessoa transfere, sem relação de trabalho, todos os meses, um valor igual para um filho que apresenta laudo médico-pericial, fica mais evidente que existe uma relação de dependência econômica ali.

Esses comprovantes auxiliam na comprovação da dependência econômica, apesar de raramente serem, sozinhos, suficientes. Conforme expliquei, a comprovação de invalidez, por exemplo, exige laudo médico que demonstre que o dependente não tem condições de realizar as atividades de trabalho necessárias para se sustentar. 

O comprovante de transferência bancária regular não seria capaz de demonstrar as barreiras que geram invalidez.

Declarações de Imposto de Renda

As declarações de imposto de renda são outro tipo de documento que pode dar suporte à defesa de que alguém é dependente de uma pessoa que faleceu e que, por isso, pode ter direito à pensão por morte.

A principal forma de validar a dependência usando a declaração do Imposto de Renda é se a pessoa que deseja comprovar a dependência esteja listada como dependente financeiro do declarante no seu imposto de renda.

Além disso, a declaração do imposto de renda vai conter a descrição de despesas gerais, como, por exemplo, despesas médicas, educacionais, entre outras, em nome do dependente. Isso demonstra que, de fato, existe uma dependência econômica nessa relação.

Para utilizar a declaração do imposto de renda como prova nesse caso, você deverá apresentar:

  • Cópia da Declaração de Ajuste Anual completa do falecido ou falecida com o dependente identificado (você);
  • Recibo de entrega emitido pela Receita Federal.

Comprovantes de moradia compartilhada

Os comprovantes de moradia compartilhada ajudam a demonstrar a relação de dependência econômica do dependente com a pessoa que faleceu. Inclusive, é um grupo de documentos que auxilia na comprovação de união estável, por exemplo, quando ela não foi oficializada em vida.

Para que os comprovantes de moradia compartilhada sejam úteis como provas de relação e dependência perante o INSS, você deve apresentar:

  • um documento com endereço da casa de vocês e que tenha como titulares o nome de ambos;
  • dois documentos diferentes, com o mesmo endereço da casa indicado e cada um com a titularidade de um de vocês. 

Por exemplo, você pode apresentar um contrato de aluguel que tenha o endereço e o nome de ambos como locadores (inquilinos) ou você pode apresentar uma conta de luz com seu nome mais uma conta de água com o nome do falecido.

Alguns outros exemplos úteis de documentos são os contratos de aluguéis, escritura de imóvel, comprovante de matrículas escolares ou documentos educacionais.

No caso dos contratos de aluguéis, para ter validade, no contrato deve constar tanto o nome e dados completos do segurado como do dependente como inquilinos (locadores). Já para a escritura ou registro do imóvel, deve constar no documento o endereço do imóvel e demonstração do vínculo entre as partes, ou seja, também indicando o nome e dados do segurado (falecido) e dependente.

Já as matrículas e outros documentos escolares ajudam nas provas de relação, que fortalecem a comprovação de dependência. No caso dos filhos inválidos é bastante significativo, e deve conter o nome da pessoa que faleceu e dos filhos que desejam comprovar a dependência.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte incluem a certidão de óbito, documentos de identificação do segurado ou segurada (pessoa que faleceu), documentos de identificação dos dependentes (cônjuges, filhos ou equiparados, e na falta desses, pais ou irmãos), documentos de comprovação de relação e de dependência econômica.

Em cada caso, ou seja, para cada tipo diferente de dependente econômico do falecido ou falecida, será exigido um conjunto de documentos diferentes.

Por exemplo, esposo ou esposa não precisa comprovar dependência econômica, pois fica subentendido que ela existe, então precisa comprovar apenas a relação. O mais complexo, nesses casos, são as provas de União Estável quando ela não foi oficializada.

Porém, quando falamos de filhos inválido com dependência econômica, é necessário comprovar a dependência, a relação e a invalidez.

Documento de identificação do requerente e do falecido

Os documentos necessários de identificação do requerente (pessoa que vai receber os valores da pensão) e do falecido, para pedido de pensão por morte, em geral, são:

  • Documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, de ambos;
  • CPF de ambos;
  • Certidão de óbito do falecido ou falecida.

Certidão de óbito do segurado

Aqui parece lógico, mas é importante reforçar: a certidão de óbito da pessoa que deixou o direito de pensão por morte deve ser apresentada na hora de solicitar o benefício. Ela precisa estar dentro dos padrões de emissão, para evitar qualquer tipo de fraude.

  • Emissão oficial: a certidão de óbito deve ser emitida pelo cartório de registro civil, o que a torna reconhecível e válida legalmente, tanto para o pedido de pensão, quanto para outros trâmites necessários;
  • Informações completas: a certidão deve ter as informações de identificação da pessoa, como o nome completo do falecido, data e local do falecimento, e os dados do registro no cartório;
  • Original e/ou cópia autenticada: ao apresentar o documento no INSS você vai precisar apresentar o original ou uma cópia autenticada. O ideal é sempre possuir as duas para não precisar atrasar o pedido, tendo ambas em mãos na hora de encaminhar protocolos, solicitações, etc.

Laudos médicos que comprovem a invalidez do dependente

Os laudos e documentos médicos que comprovem a invalidez do dependente são outro ponto-chave essencial para conquista da pensão por morte para filhos inválidos, independente da idade.

Conforme expliquei antes, a invalidez não limita o recebimento da pensão por filhos pela idade, mas sim pela impossibilidade de desenvolver autonomia econômica plena. Em outras palavras, o filho não consegue se sustentar sozinho.

São razões de saúde diversas que causam essas condições, e é necessário comprová-las.

Em síntese, você pode e deve apresentar:

  • Laudo médico-pericial do próprio INSS;
  • Laudo médico indicando as causas da invalidez;
  • Exames clínicos, de imagem ou outros;
  • Atestados, receitas de medicamentos;
  • Comprovantes de acompanhamento ou suporte de saúde (exemplo: home care)
  • Histórico médico;
  • Relatórios e prontuários, se possuir;
  • Entre outros documentos médicos.

Você também deve se atentar a quais informações devem aparecer no laudo e documentos médicos. Sem os dados completos e adequados, não será possível o INSS validar e garantir que não se trata de uma fraude. Mesmo em casos em que a invalidez é evidente, o INSS não pode conceder benefícios sem a documentação de provas corretas.

Por isso, verifique se os seus documentos médicos possuem:

  • Descrição detalhada da condição de saúde: diagnóstico, CID, prognóstico e especificação sobre a incapacidade;
  • Data de início da invalidez: para comprovar que a invalidez já existia antes do falecimento do segurado;
  • Assinatura do médico: assinatura feita por um profissional habilitado, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Documentos que comprovem a dependência econômica, como descrito anteriormente

Conforme reforcei ao longo do texto, você precisa comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. Já entrei nos detalhes de como comprovar a relação e a invalidez, mas como, de fato, comprovar a dependência econômica?

Para isso, você precisa apresentar documentos que demonstrem sua dependência financeira em relação ao falecido. Ou seja, documentos que evidenciam as suas necessidades essenciais de vida sendo custeadas pela pessoa que faleceu.

Sem esse tipo de documentação é impossível conquistar a pensão na maioria dos casos. Em resumo, os documentos possíveis para comprovar a dependência financeira são:

  • Extratos bancários com comprovantes de transferências ou recibos que mostram depósitos periódicos feitos pelo segurado para o dependente;
  • Registros de transferências de valores mensais ou de ajuda financeira, indicando que o dependente recebia suporte constante para sua manutenção;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado (pessoa que faleceu), onde o dependente está incluído;
  • Contas de serviços essenciais, como: água, luz, gás e telefone. Essas contas devem estar em nome do segurado e do dependente ou em nome de um deles, mas com o endereço compartilhado;
  • Contratos de aluguel ou escritura de imóvel no nome do segurado e dependente, que comprovam a convivência no mesmo local.

Com esse conjunto de documentos, o INSS pode visualizar e compreender que você ou requerente tinha uma relação de dependência econômica com a pessoa que faleceu.

Como solicitar a pensão por morte para filho incapaz?

Para solicitar a pensão por morte para filho incapaz você ou um responsável legal apto pode entrar no Meu INSS e seguir os passos:

  • Passo 1: Entre no Meu INSS e informe seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta gov.br, você pode criá-la;
    • Passo 2: Clique em “Novo Pedido”:
  • Passo 3: Digite na barra de busca “Pensão por morte urbana” (ao lado da lupa).
  • Passo 4: Escolha o benefício e avance. Caso o INSS peça para atualizar seus dados, faça!

Qual o valor da pensão por morte para filho inválido?

O valor da pensão por morte para filho inválido e para os outros dependentes é definido com base no valor de aposentadoria que o falecido ou falecida recebia, ou na aposentadoria por invalidez que ele teria direito na data do óbito.

Porém, diferente dos demais dependentes, o filho inválido teria direito a um benefício mais vantajoso, de 100% do valor que a pessoa que faleceu deixou. Nos demais casos, o valor é dividido entre os dependentes em partes iguais.

A pensão por morte para filho maior inválido é vitalícia?

Sim, a pensão por morte para filho maior inválido é vitalícia desde que ele mantenha a condição de invalidez. Caso venha a desenvolver capacidade de autonomia econômica sem prejuízos, a pensão pode ser interrompida.

Por isso, na hora de solicitar a pensão, o requerente precisa demonstrar que de fato tem uma invalidez permanente com toda a documentação médica que expliquei anteriormente.

O que fazer se o INSS recusar a pensão por morte do filho maior inválido?

O INSS é o maior réu da justiça brasileira, o que é um reflexo das milhares de decisões injustas que toma sobre os benefícios. Ou seja, não é incomum o INSS recusar algum pedido de benefício, inclusive de pensão por morte de filho maior de idade inválido.

Na prática, se os documentos e a condição da pessoa são verdadeiros, sem nenhum tipo de distorção ou exagero, que inclusive podem ser considerados fraude, o ideal é ingressar com um pedido de pensão na justiça.

Para isso, você precisa apresentar o protocolo do pedido do INSS, com a data do pedido inicial, e a carta de negativa do INSS para o pedido. Depois, também serão reunidos no processo, pelo seu advogado, todos os documentos que comprovem a relação e a condição de dependência.

Converse com um advogado especialista para saber se esses procedimentos valem a pena no seu caso.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício concedido para dependentes de segurados do INSS que faleceram e deixaram o direito. Isso significa que a pessoa falecida precisa ter contribuído ao INSS, estando dentro da qualidade de segurado e preenchendo os demais critérios.

Como a invalidez, para o INSS, significa a impossibilidade permanente de ter autonomia econômica e financeira, o filho inválido do segurado do INSS que faleceu, se comprovar corretamente a relação e a invalidez, passa a ser considerado dependente econômico.

Porém, o processo pode ser complexo e cheio de armadilhas, detalhes que leigos podem não saber enfrentar na hora do pedido no INSS. Por isso, é recomendável buscar um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no procedimento. Isso se torna ainda mais necessário quando o INSS nega o benefício, mesmo que as exigências tenham sido claramente cumpridas pelo requerente/filho.

Se você desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp para falar com a nossa equipe.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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RAFAEL DAMASCENO FERREIRA E SILVA Avatar

RAFAEL DAMASCENO FERREIRA E SILVA

15/10/21

"(...) ela pode ser concedida mesmo que o filho tenha mais de 21 anos e a invalidez tenha sido atestada após essa idade". Qual o fundamento para percepção da pensão para invalidez adquirida APÓS os 21 anos?

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18/10/21

Olá, Rafael A pensão para filho inválido difere da regra geral. Desse modo, o filho inválido que possuir mais de 21 anos tem o direito de conquistar a pensão, está na lei. Se desejar tirar outras dúvidas com a nossa equipe jurídica, você pode mandar diretamente para a área: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Wladmir Avatar

Wladmir

19/04/22

Sou aposentado por invalidez desde 2010 meu pai servidor federal TRT faleceu em 2015 quando em vida já aposentado do TRT1 pagava meu plano de saúde e da minha filha menor AMIL TRT descontados em folha CONTRA CHEQUE e fazia todo mês depósitos de 2000,00 em minha conta para sanar minhas despesas com medicação e outras, minha mãe foi única pensionista na época porque não tinha ciência do benefício me esmo vc assim ela continuou fazendo depósitos transferências de valores superior a 2000,00 porque no trt pensionista não tem direito de colocar dependentes no plano de saúde, minha mãe faleceu em dezembro 2020 COVID, daí fui informado que tinha direito a ingressar com o pedido de pensão pós morte, no meu caso tenho que comprovar dependência econômica ou não ela é presumida tendo em vista que meu pai faleceu em 2015

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19/04/22

Olá, Wladmir. No caso da pensão por morte para o filho não é necessário comprovar a dependência econômica, no caso de pensão por morte para os pais que é necessário comprovar a dependência econômica.

Saul Batist Avatar

Saul Batist

22/05/22

Sou aposent. pela JF. Tenho minha esposa e um filho maior inválido provisoriamente na JF,como dependentes. No caso de pensão por morte como fica a divisão sendo de 100%?? Tenho outras dúvidas e não sei como tirá-las.

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23/05/22

Olá, Saul. No caso da pensão por morte, enquanto houver um dependente inválido o valor da pensão irá corresponder a 100%, sendo esse valor dividido entre os seus dependentes.

Jesdica Avatar

Jesdica

27/09/22

Eu sou aposentada por invalidez desde 2014 .Minha mãe era pensionista no caso eu também tenho direito a está pensão? Eu fiz o pedido no meu INSS e ainda está em análise já tem uns quatro meses como posso proceder ?

Jessica Avatar

Jessica

27/09/22

No caso eu sou filha invalida então posso pedir pensão pós morte dela certo E a mesma pessoa a cima

Evelton Zeretzke Avatar

Evelton Zeretzke

28/09/22

Boa tarde, sou aposentado por invalidez desde 1997, sou casado e tenho um filho com paralisia cerebral leve, será que tenho direito a receber a aposentadoria do meu pai?

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06/10/22

Olá, Jesdica. Você irá passar por perícia médica para confirmar a sua invalidez, ainda, os pedidos no INSS tem demorado para ter uma resposta. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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06/10/22

Olá, Jéssica. É possível o pedido de pensão por morte ao filho inválido, irá passar por perícia médica para confirmar a invalidez. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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06/10/22

Olá, Evelton. Para fins de recebimento da pensão por morte o filho maior inválido deve comprovar a invalidez, ao realizar o pedido de pensão por morte será realizada uma perícia médica para comprovar a invalidez.

João Avatar

João

11/10/22

Se a pessoa é segurado do RGPS e faleceu deixando como único dependente seu filho, que tinha 17 anos da data do óbito de seu pai e não era emancipado. Aos 20 anos, ele sofreu um acidente que o deixou inválido. Tendo em vista estas informações, é correto afirmar que eke fará jus à pensão por morte enquanto durar sua invalidez?

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15/10/22

Olá, João. A invalidez deve ser anterior ao óbito, porque o fato gerador da pensão por morte é o óbito, portanto, o recebimento da pensão por morte será até os 21 anos de idade.

ROBERTO LUCENA Avatar

ROBERTO LUCENA

21/11/22

FILHO INVÁLIDO QUE POR VENTURA VENHA RECEBER 2 PENSÕES DOS PAIS, O VALOR DAS 2 PENSÕES SERÁ DE 100% OU CAIRÁ NA REGRA DE DIMINUIÇÃO DAS FAIXAS DA PENSÃO MENOS VANTAJOZAw

LUIZA Avatar

LUIZA

21/11/22

Filho invalido que recebe a pensão por morte tem que pagar imposto? e tem que contribuir? o que é descontado?

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22/11/22

Olá, Roberto. Para óbitos após a reforma da previdência haverá a redução no benefício de menor valor, nos casos de cumulação.

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22/11/22

Olá, Luiza. Caso ele deseje receber uma futura aposentadoria ele terá que contribuir. Na pensão não haverá desconto de contribuição, ele que deverá recolher.

Ada stocco peres Avatar

Ada stocco peres

25/11/22

B9a noite sou curadora do meu irmão, aposentado por invalidez desde 1996, meu pei faleceu e tanto ele como minha mãe recebem a pensão urbana. Minha mãe já tem uma certa idade e está muito doente, no caso de falecimento da minha mãe, a pensão urbana dela (pensão que recebe de meu pai) passa para o meu irmao?

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25/11/22

Olá, Ada. O benefício de pensão por morte é extinto com o beneficiário, caso ela receba alguma aposentadoria é possível que seja concedida a pensão por morte aos dependentes, mas a pensão por morte não vai gerar outra pensão por morte.

Dayana Avatar

Dayana

14/12/22

Boa tarde! Minha tia está solicitando a pensão por morte da mãe dela, porém a incapacidade dela é surdez ( já tentou o uso de aparelho auditivo e não obteve resultado) , pode ser considerada invalidez para conseguir o benefício??? Haver necessidade de realização de perícia médica?? Obs: Nunca trabalhou de carteira assinada, e não possui deficiência mental , intelectual.... Obs: Esse problema dela é congênito. Desde já, agradeço e parabéns pelo conteúdo e site!

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20/12/22

Olá, tudo bem? Se foir maior de 21 anos a perícia será obrigatória para concessão da pensão. Caso tenha mais dúvidas, separei um artigo no nosso blog que pode te ajudar: https://koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-para-filhos/#:~:text=Qual%20o%20valor%20da%20pens%C3%A3o,percentual%20se%20houver%20mais%20dependentes.

Ana Caroline Donato Martins Avatar

Ana Caroline Donato Martins

23/01/23

Boa noite doutor. Minha filha é inválida pai dela morreu deixou duas filhas de mães separadas. Ela fez a perícia s foi constatado a deficiência dela. Mais eles estão dividindo a pensão como se minha filha não tivesse a deficiência. O certo é ela recebe 100% da pesnao por ser inválida ou ela tem que dividir?

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28/01/23

Olá Ana Caroline. A pensão deverá ser dividida para ambas as dependentes do segurado.

Ana Caludia Avatar

Ana Caludia

16/02/23

OLA Filho, maior de idade, aposentado por invalidez por incapacidade mental, desde antes do óbito, portador do vírus hiv, também passa por perícia? No caso consegue receber dos pais ou só de um deles? Ate quantos anos após o óbito pode solicitar?

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17/02/23

Olá Ana, bom dia! Sendo a qualidade de segurado e a invalidez anterior ao óbito, não sendo necessário comprovar a dependência econômica, pode sim, haver a cumulação das pensões. Prazo de até 90 dias do óbito. Link de nosso WhatsApp, para eventuais dúvidas https://wa.me/554888364316.

Tatiane Mauler Fernandes Avatar

Tatiane Mauler Fernandes

15/01/25

Olá sou interditada judicial e aposentada por invalidez pelo TRT, ingressei com uma ação pedindo a pensão por morte do meu pai que se deu em 2020, após o indeferimento do INSS, alegando que a minha invalidez se deu após os 21 anos. Ocorre que o processo que foi interposto em meados de 2021 está parado porque a advogada alega que o promotor está questionando a dependência econômica. Essa não seria presumida? Estou pensando seriamente em substituição da minha advogada cujos serviços na minha opinião não estão satisfatórios.

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17/01/25

Olá Tatiane! A dependência econômica para filhos inválidos é presumida pela legislação previdenciária, mas em alguns casos, o INSS ou o Judiciário podem exigir comprovações adicionais, dependendo das circunstâncias do processo. É compreensível sua preocupação com o andamento da ação. Caso queira uma avaliação mais detalhada da situação e orientações sobre os próximos passos, ficaremos felizes em ajudar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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