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A imagem mostra uma mãe com filho com deficiência, com paralisia cerebral no sofá se divertindo. Ambos estão abraçados.

Pensão por morte para filho inválido com dependência econômica

Você sabia que filhos inválidos com dependência econômica podem ter direito à pensão por morte do INSS? 

Esse benefício é essencial para garantir a proteção financeira de pessoas que, devido a limitações permanentes, dependem dos pais para sua subsistência. 

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre os critérios exigidos, a documentação necessária e o processo para solicitar esse direito. 

Neste texto, explicaremos os principais aspectos relacionados à pensão por morte para filhos inválidos, ajudando você a entender melhor como funciona esse benefício e quais passos seguir para garantir a segurança de quem precisa.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para solicitar a pensão por morte, acesse a área de atendimento.

O que é um filho inválido?

Um filho inválido ou incapaz é aquele que, devido a uma condição física, mental ou intelectual permanente, não possui capacidade de garantir seu próprio sustento ou de exercer atividades que proporcionem independência econômica. 

Essa incapacidade pode ser decorrente de doenças crônicas, deficiências graves ou condições que impossibilitem o trabalho e a autossuficiência.

No contexto do INSS e da pensão por morte, para que um filho maior de 21 anos seja considerado dependente e tenha direito ao benefício, é necessário comprovar a invalidez ou a incapacidade de forma definitiva e anterior à data do óbito do segurado. 

Essa comprovação geralmente é feita por meio de laudos médicos, exames e perícias realizadas pelo INSS, que analisam o grau da incapacidade e sua relação com a dependência econômica.

O texto continua após o vídeo.

Quando o filho inválido é considerado dependente para receber pensão por morte?

Um filho inválido é considerado dependente para receber a pensão por morte do INSS quando preenche os seguintes requisitos:

  • Invalidez ou deficiência grave: deve ser comprovada uma incapacidade permanente para o trabalho ou uma deficiência severa que impossibilite a autossuficiência financeira. Essa condição precisa existir antes do falecimento do segurado;
  • Dependência econômica: o filho deve depender financeiramente do segurado falecido. No caso de filhos inválidos, essa dependência é presumida, ou seja, não precisa ser demonstrada por documentos adicionais;
  • Laudo médico-pericial: a invalidez ou deficiência deve ser comprovada por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS;
  • Condição de dependência na data do óbito: a incapacidade ou invalidez deve já estar presente na data em que ocorreu o falecimento do segurado.

Se todos esses critérios forem atendidos, o filho inválido é reconhecido como dependente, independentemente de sua idade, e poderá receber a pensão por morte enquanto durar sua condição de invalidez.

Como comprovar dependência econômica pensão por morte?

A dependência econômica é um dos requisitos para a concessão da pensão por morte no INSS. A forma de comprovação varia de acordo com a relação de dependência do beneficiário com o segurado falecido.

No caso de outros dependentes, como pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos (quando não há dependentes das classes anteriores), você precisa demonstrar que havia ajuda financeira regular e indispensável do segurado para o sustento do dependente.

Documentos que podem ser apresentados:

  • Provas de ajuda financeira: extratos bancários que mostrem transferências regulares, pagamentos de contas, depósitos ou envio de recursos para o dependente;
  • Despesas compartilhadas: recibos ou comprovantes de pagamento de despesas como aluguel, contas de luz e água, escola ou saúde, pagas pelo segurado;
  • Declaração de imposto de renda: indicação do dependente na declaração do segurado como beneficiário.
  • Provas de moradia conjunta: comprovantes de residência no mesmo endereço, como contas ou contratos.
  • Outros documentos: declarações assinadas por terceiros, como vizinhos ou conhecidos, que confirmem a dependência.

No caso de filhos inválidos ou com deficiência grave, além da documentação econômica, será exigido um laudo médico-pericial que comprove a incapacidade e a dependência para o sustento.

Dica: organizar toda a documentação de forma clara e buscar orientação especializada pode facilitar a aprovação do benefício e evitar atrasos no processo.

Comprovantes de transferências bancárias regulares

Os comprovantes de transferências bancárias regulares são frequentemente utilizados como prova para demonstrar a dependência econômica no caso de solicitação de benefícios como a pensão por morte. 

Esses comprovantes ajudam a mostrar que o segurado falecido fornecia suporte financeiro essencial ao dependente.

Por exemplo:

  • Extratos bancários: registros de transferências realizadas pelo segurado para a conta do dependente, indicando valores regulares e consistentes;
  • Comprovantes de transferências específicas: recibos de transações realizadas via aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos ou agências físicas, contendo os dados do remetente e destinatário;
  • Comprovantes de pagamento de contas: caso o segurado tenha pago diretamente contas do dependente, como aluguel, energia, água, telefone ou saúde, os comprovantes dessas transações podem ser utilizados;
  • Histórico de depósitos: documentos que mostrem depósitos realizados pelo segurado na conta bancária do dependente.

Além dos comprovantes bancários, é recomendável incluir outros tipos de documentos que corroborem a dependência econômica, como declarações de imposto de renda. Isso fortalece o pedido no INSS e reduz a chance de indeferimento.

Declarações de Imposto de Renda

As declarações de Imposto de Renda podem ser uma prova valiosa para demonstrar dependência econômica em casos como a solicitação de pensão por morte no INSS. 

Isso porque elas documentam formalmente os vínculos financeiros entre o segurado falecido e o dependente.

Se o dependente estiver listado como dependente financeiro na declaração de Imposto de Renda do segurado, isso comprova que ele dependia economicamente do falecido.

A declaração inclui informações como despesas médicas, educacionais e outras relacionadas ao dependente, que também reforçam o vínculo.

Documentos necessários:

  • Cópia da Declaração de Ajuste Anual completa, com o dependente identificado;
  • Recibo de entrega emitido pela Receita Federal, para validar que a declaração foi enviada.

A inclusão do dependente no Imposto de Renda é uma forma oficial e reconhecida pelo Governo de demonstrar dependência econômica, o que fortalece o pedido do benefício e aumenta a chance de aprovação no INSS.

Comprovantes de moradia compartilhada

Os comprovantes de moradia compartilhada são importantes para demonstrar que o segurado falecido e o dependente viviam no mesmo endereço, evidenciando um vínculo econômico e familiar. 

Esse tipo de prova pode ser decisivo em processos como o pedido de pensão por morte, especialmente quando há necessidade de comprovar convivência ou dependência financeira.

Contas em nome de ambos ou individuais com o mesmo endereço:

  • Contas de luz, água, gás, telefone ou internet;
  • Correspondências oficiais, como faturas de cartão de crédito, bancos ou planos de saúde.

Contratos de aluguel ou escritura de imóvel:

Contrato de locação onde o segurado e o dependente estejam listados como inquilinos.

Escritura ou registro de imóvel em que conste o endereço e vínculo entre as partes.

Comprovantes de matrícula escolar ou documentos educacionais:

Para dependentes menores, comprovantes de matrícula vinculados ao endereço residencial do segurado.

Esses documentos não apenas demonstram convivência, mas também ajudam a confirmar a relação de dependência econômica. 

No caso de pensão por morte, podem ser utilizados como prova adicional junto a transferências bancárias ou declarações de Imposto de Renda, fortalecendo o pedido no INSS.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, você deve apresentar a documentação correta, que comprova tanto o vínculo com o segurado quanto as condições necessárias para o recebimento do benefício. Estar preparado com os documentos certos pode agilizar o processo e evitar indeferimentos ou atrasos no reconhecimento do benefício.

Documento de identificação do requerente e do falecido 

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar documentos que comprovem a identidade tanto do requerente quanto do segurado falecido. 

Esses documentos são essenciais para garantir a autenticidade das informações e a legitimidade do pedido.

Do segurado falecido:

  • Documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidão de óbito.

Do requerente (dependente):

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento (em casos de filhos ou cônjuges).

Esses documentos são fundamentais para identificar as partes envolvidas e estabelecer a relação de dependência entre o requerente e o segurado, garantindo a análise do pedido de forma precisa e ágil pelo INSS.

Certidão de óbito do segurado bullet points

A certidão de óbito do segurado é um dos documentos essenciais para solicitar a pensão por morte, pois comprova oficialmente o falecimento do segurado e é um requisito obrigatório para dar início ao processo de concessão do benefício.

  • Documento oficial: a certidão de óbito deve ser emitida pelo cartório de registro civil e ser reconhecida legalmente;
  • Informações contidas: a certidão deve conter informações como o nome completo do falecido, data e local do falecimento, além de dados sobre o registro no cartório;
  • Original ou cópia autenticada: O INSS exige que a certidão de óbito seja apresentada em original ou cópia autenticada.

A certidão de óbito é a prova formal e oficial de que o segurado faleceu, e sem ela, o INSS não pode dar seguimento à análise do pedido de pensão por morte. 

Além disso, ela ajuda a determinar a data do óbito, que é um fator importante para o cálculo do valor e da duração da pensão, especialmente se houver direito a períodos de transição ou outros benefícios específicos.

Laudos médicos que comprovem a invalidez do dependente

Os laudos médicos que comprovam a invalidez do dependente são fundamentais para a solicitação de pensão por morte, especialmente quando o dependente é um filho ou outro familiar considerado inválido. 

Esses documentos são essenciais para atestar a condição de incapacidade permanente para o trabalho e a necessidade de auxílio financeiro, requisitos para o reconhecimento da dependência econômica.

Tipos de laudos médicos necessários

  • Laudo médico pericial do INSS: este laudo é emitido após perícia realizada pelo INSS e comprova a condição de invalidez do dependente. A perícia deve avaliar se a incapacidade é total e permanente para o trabalho;
  • Relatórios médicos e exames complementares: caso o dependente já tenha sido diagnosticado com uma invalidez, relatórios médicos detalhados, exames e atestados que confirmem a gravidade da condição podem ser apresentados. Esses documentos devem descrever a doença ou condição que causa a invalidez e as implicações para a vida do dependente;
  • Histórico médico: relatórios anteriores que comprovem o acompanhamento médico contínuo e tratamentos realizados também podem ser úteis, reforçando a natureza crônica e permanente da invalidez.

Informações que o laudo médico deve conter

  • Descrição detalhada da condição de saúde: diagnóstico, CID, prognóstico e especificação sobre a incapacidade;
  • Data de início da invalidez: para comprovar que a invalidez já existia antes do falecimento do segurado;
  • Assinatura do médico: o laudo deve ser assinado por um profissional habilitado, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Os laudos médicos são fundamentais para a comprovação da invalidez e dependência econômica do requerente, especialmente se ele for um filho inválido ou outra pessoa com deficiência. 

Eles reforçam a elegibilidade do dependente para a pensão por morte, ajudando o INSS a tomar uma decisão baseada em evidências claras sobre a incapacidade do beneficiário.

Documentos que comprovem a dependência econômica, como descrito anteriormente 

Para comprovar a dependência econômica no processo de solicitação de pensão por morte, o requerente precisa apresentar documentos que evidenciem que ele dependia financeiramente do segurado falecido. 

Essa documentação é fundamental para validar o pedido de pensão, especialmente em casos de dependentes como filhos inválidos, cônjuges ou outros familiares.

Como:

  • Extratos bancários, comprovantes de transferências ou recibos que mostrem depósitos periódicos feitos pelo segurado para o dependente;
  • Registros de transferências de valores mensais ou de ajuda financeira, indicando que o dependente recebia suporte constante para sua manutenção;
  • A Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde o dependente está formalmente incluído, pode servir como prova de que o segurado sustentava financeiramente o requerente;
  • Contas de serviços essenciais, como água, luz, gás e telefone, em nome do segurado e do dependente ou em nome de um deles, mas com o endereço compartilhado;
  • Contratos de aluguel ou escritura de imóvel no nome do segurado e dependente, que comprovam a convivência no mesmo local.

Esses documentos são essenciais para que o INSS comprove que o requerente dependia do segurado falecido para sua manutenção e, portanto, tem direito ao benefício de pensão por morte.

Como solicitar a pensão por morte para filho incapaz?

  • Passo 1

Entre no Meu INSS e informe seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta gov.br, você pode criá-la:

A imagem mostra a parte inicial do portal Meu INSS.

  • Passo 2

Clique em Novo Pedido:

A imagem mostra a parte de "Novo Pedido" do site Meu INSS.

  • Passo 3:

Digite: Pensão por morte urbana no buscador (ao lado da lupa).

A imagem mostra a opção "pensão por morte" no Meu INSS.

  • Passo 4:

Escolha o benefício e avance. Caso o INSS peça para atualizar seus dados, faça!

Qual o valor da pensão por morte para filho inválido?

O valor da pensão por morte para filho inválido corresponde a 100% do valor do benefício, o que o diferencia da regra geral aplicada aos demais dependentes. 

Embora a Reforma da Previdência tenha alterado o percentual para os outros dependentes, o filho inválido continua recebendo o benefício integral, como uma exceção à nova norma.

Vamos a um exemplo?

Luísa, filha inválida de João, que era segurado do INSS, recebeu pensão por morte integral (100%) após o falecimento de seu pai. 

Isso significa que, independentemente das mudanças trazidas pela reforma da previdência, Luísa teve direito ao valor total do benefício, sem qualquer redução, em virtude de sua condição de invalidez permanente.

A pensão por morte para filho maior inválido é vitalícia?

Sim, a pensão por morte para filho maior inválido pode ser vitalícia, desde que o dependente continue incapaz de se sustentar financeiramente devido à sua invalidez. 

Para isso, o filho inválido precisa comprovar, por meio de laudos médicos, que sua condição de invalidez é permanente e que ele não tem capacidade de prover o próprio sustento.

A incapacidade do filho deve ser comprovada como definitiva, sem previsão de melhora. Caso o dependente tenha condições de retornar ao trabalho ou reverter a invalidez, o benefício pode ser interrompido.

O INSS pode solicitar perícias periódicas para verificar a permanência da condição de invalidez.

Ou seja, a pensão por morte para filhos maiores inválidos é vitalícia, independentemente da idade, desde que a invalidez seja comprovada.

O que fazer se o INSS recusar a pensão por morte do filho maior inválido? 

Se o INSS recusar a pensão por morte de um filho maior inválido, o dependente ou responsável pode adotar algumas medidas para reverter a decisão.

O primeiro passo é entender claramente o motivo da recusa. O INSS deve fornecer uma carta de indeferimento explicando os motivos pelos quais o pedido foi negado. Essa informação pode ser fundamental para a correção do processo.

Se o motivo da recusa for a falta de documentação adequada ou a comprovação da invalidez, é importante reunir a documentação necessária para comprovar a condição de invalidez e a dependência econômica, como:

  • Laudos médicos atualizados que comprovem a invalidez permanente do filho;
  • Documentos que provem a dependência econômica, como transferências bancárias regulares ou declarações de Imposto de Renda do falecido, caso aplicável;
  • Outros comprovantes que fortaleçam a alegação de que o filho inválido depende financeiramente do segurado falecido.

Se o INSS indeferir o pedido, o próximo passo é interpor um recurso administrativo. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido (geralmente de 30 dias após o recebimento da notificação de indeferimento) e pode ser feito diretamente no portal do INSS ou nas agências do órgão. 

Ao apresentar o recurso, é importante incluir toda a documentação que comprove o direito ao benefício.

Caso haja algum erro no cálculo ou na análise dos documentos, é possível pedir uma revisão do processo.

 A revisão pode ser feita administrativamente ou, em casos mais complexos, pode ser necessário recorrer ao auxílio de um advogado especializado.

Se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a recusa, o próximo passo é entrar com uma ação judicial

Nessa fase, um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para representar o dependente ou responsável na Justiça, buscando garantir o direito à pensão por morte.

Em qualquer uma das etapas, especialmente se o processo envolver questões mais complexas, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. 

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a reunir a documentação adequada, elaborar a defesa e entrar com o recurso administrativo ou judicial de forma correta e eficiente.

Conclusão

A pensão por morte para filhos inválidos com dependência econômica é um direito fundamental que assegura dignidade e proteção para quem mais precisa. 

Conhecer os requisitos e o processo para obter esse benefício pode fazer toda a diferença no planejamento e na qualidade de vida de famílias em situações vulneráveis. 

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre esse tema, buscar ajuda especializada pode ser o primeiro passo para alcançar que seus direitos e, também, que sejam respeitados. 

Afinal, cuidar de quem amamos é sempre uma prioridade.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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RAFAEL DAMASCENO FERREIRA E SILVA Avatar

RAFAEL DAMASCENO FERREIRA E SILVA

15/10/21

"(...) ela pode ser concedida mesmo que o filho tenha mais de 21 anos e a invalidez tenha sido atestada após essa idade". Qual o fundamento para percepção da pensão para invalidez adquirida APÓS os 21 anos?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

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18/10/21

Olá, Rafael A pensão para filho inválido difere da regra geral. Desse modo, o filho inválido que possuir mais de 21 anos tem o direito de conquistar a pensão, está na lei. Se desejar tirar outras dúvidas com a nossa equipe jurídica, você pode mandar diretamente para a área: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Wladmir Avatar

Wladmir

19/04/22

Sou aposentado por invalidez desde 2010 meu pai servidor federal TRT faleceu em 2015 quando em vida já aposentado do TRT1 pagava meu plano de saúde e da minha filha menor AMIL TRT descontados em folha CONTRA CHEQUE e fazia todo mês depósitos de 2000,00 em minha conta para sanar minhas despesas com medicação e outras, minha mãe foi única pensionista na época porque não tinha ciência do benefício me esmo vc assim ela continuou fazendo depósitos transferências de valores superior a 2000,00 porque no trt pensionista não tem direito de colocar dependentes no plano de saúde, minha mãe faleceu em dezembro 2020 COVID, daí fui informado que tinha direito a ingressar com o pedido de pensão pós morte, no meu caso tenho que comprovar dependência econômica ou não ela é presumida tendo em vista que meu pai faleceu em 2015

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19/04/22

Olá, Wladmir. No caso da pensão por morte para o filho não é necessário comprovar a dependência econômica, no caso de pensão por morte para os pais que é necessário comprovar a dependência econômica.

Saul Batist Avatar

Saul Batist

22/05/22

Sou aposent. pela JF. Tenho minha esposa e um filho maior inválido provisoriamente na JF,como dependentes. No caso de pensão por morte como fica a divisão sendo de 100%?? Tenho outras dúvidas e não sei como tirá-las.

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23/05/22

Olá, Saul. No caso da pensão por morte, enquanto houver um dependente inválido o valor da pensão irá corresponder a 100%, sendo esse valor dividido entre os seus dependentes.

Jesdica Avatar

Jesdica

27/09/22

Eu sou aposentada por invalidez desde 2014 .Minha mãe era pensionista no caso eu também tenho direito a está pensão? Eu fiz o pedido no meu INSS e ainda está em análise já tem uns quatro meses como posso proceder ?

Jessica Avatar

Jessica

27/09/22

No caso eu sou filha invalida então posso pedir pensão pós morte dela certo E a mesma pessoa a cima

Evelton Zeretzke Avatar

Evelton Zeretzke

28/09/22

Boa tarde, sou aposentado por invalidez desde 1997, sou casado e tenho um filho com paralisia cerebral leve, será que tenho direito a receber a aposentadoria do meu pai?

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06/10/22

Olá, Jesdica. Você irá passar por perícia médica para confirmar a sua invalidez, ainda, os pedidos no INSS tem demorado para ter uma resposta. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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06/10/22

Olá, Jéssica. É possível o pedido de pensão por morte ao filho inválido, irá passar por perícia médica para confirmar a invalidez. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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06/10/22

Olá, Evelton. Para fins de recebimento da pensão por morte o filho maior inválido deve comprovar a invalidez, ao realizar o pedido de pensão por morte será realizada uma perícia médica para comprovar a invalidez.

João Avatar

João

11/10/22

Se a pessoa é segurado do RGPS e faleceu deixando como único dependente seu filho, que tinha 17 anos da data do óbito de seu pai e não era emancipado. Aos 20 anos, ele sofreu um acidente que o deixou inválido. Tendo em vista estas informações, é correto afirmar que eke fará jus à pensão por morte enquanto durar sua invalidez?

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15/10/22

Olá, João. A invalidez deve ser anterior ao óbito, porque o fato gerador da pensão por morte é o óbito, portanto, o recebimento da pensão por morte será até os 21 anos de idade.

ROBERTO LUCENA Avatar

ROBERTO LUCENA

21/11/22

FILHO INVÁLIDO QUE POR VENTURA VENHA RECEBER 2 PENSÕES DOS PAIS, O VALOR DAS 2 PENSÕES SERÁ DE 100% OU CAIRÁ NA REGRA DE DIMINUIÇÃO DAS FAIXAS DA PENSÃO MENOS VANTAJOZAw

LUIZA Avatar

LUIZA

21/11/22

Filho invalido que recebe a pensão por morte tem que pagar imposto? e tem que contribuir? o que é descontado?

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22/11/22

Olá, Roberto. Para óbitos após a reforma da previdência haverá a redução no benefício de menor valor, nos casos de cumulação.

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22/11/22

Olá, Luiza. Caso ele deseje receber uma futura aposentadoria ele terá que contribuir. Na pensão não haverá desconto de contribuição, ele que deverá recolher.

Ada stocco peres Avatar

Ada stocco peres

25/11/22

B9a noite sou curadora do meu irmão, aposentado por invalidez desde 1996, meu pei faleceu e tanto ele como minha mãe recebem a pensão urbana. Minha mãe já tem uma certa idade e está muito doente, no caso de falecimento da minha mãe, a pensão urbana dela (pensão que recebe de meu pai) passa para o meu irmao?

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25/11/22

Olá, Ada. O benefício de pensão por morte é extinto com o beneficiário, caso ela receba alguma aposentadoria é possível que seja concedida a pensão por morte aos dependentes, mas a pensão por morte não vai gerar outra pensão por morte.

Dayana Avatar

Dayana

14/12/22

Boa tarde! Minha tia está solicitando a pensão por morte da mãe dela, porém a incapacidade dela é surdez ( já tentou o uso de aparelho auditivo e não obteve resultado) , pode ser considerada invalidez para conseguir o benefício??? Haver necessidade de realização de perícia médica?? Obs: Nunca trabalhou de carteira assinada, e não possui deficiência mental , intelectual.... Obs: Esse problema dela é congênito. Desde já, agradeço e parabéns pelo conteúdo e site!

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20/12/22

Olá, tudo bem? Se foir maior de 21 anos a perícia será obrigatória para concessão da pensão. Caso tenha mais dúvidas, separei um artigo no nosso blog que pode te ajudar: https://koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-para-filhos/#:~:text=Qual%20o%20valor%20da%20pens%C3%A3o,percentual%20se%20houver%20mais%20dependentes.

Ana Caroline Donato Martins Avatar

Ana Caroline Donato Martins

23/01/23

Boa noite doutor. Minha filha é inválida pai dela morreu deixou duas filhas de mães separadas. Ela fez a perícia s foi constatado a deficiência dela. Mais eles estão dividindo a pensão como se minha filha não tivesse a deficiência. O certo é ela recebe 100% da pesnao por ser inválida ou ela tem que dividir?

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28/01/23

Olá Ana Caroline. A pensão deverá ser dividida para ambas as dependentes do segurado.

Ana Caludia Avatar

Ana Caludia

16/02/23

OLA Filho, maior de idade, aposentado por invalidez por incapacidade mental, desde antes do óbito, portador do vírus hiv, também passa por perícia? No caso consegue receber dos pais ou só de um deles? Ate quantos anos após o óbito pode solicitar?

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17/02/23

Olá Ana, bom dia! Sendo a qualidade de segurado e a invalidez anterior ao óbito, não sendo necessário comprovar a dependência econômica, pode sim, haver a cumulação das pensões. Prazo de até 90 dias do óbito. Link de nosso WhatsApp, para eventuais dúvidas https://wa.me/554888364316.

Tatiane Mauler Fernandes Avatar

Tatiane Mauler Fernandes

15/01/25

Olá sou interditada judicial e aposentada por invalidez pelo TRT, ingressei com uma ação pedindo a pensão por morte do meu pai que se deu em 2020, após o indeferimento do INSS, alegando que a minha invalidez se deu após os 21 anos. Ocorre que o processo que foi interposto em meados de 2021 está parado porque a advogada alega que o promotor está questionando a dependência econômica. Essa não seria presumida? Estou pensando seriamente em substituição da minha advogada cujos serviços na minha opinião não estão satisfatórios.

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17/01/25

Olá Tatiane! A dependência econômica para filhos inválidos é presumida pela legislação previdenciária, mas em alguns casos, o INSS ou o Judiciário podem exigir comprovações adicionais, dependendo das circunstâncias do processo. É compreensível sua preocupação com o andamento da ação. Caso queira uma avaliação mais detalhada da situação e orientações sobre os próximos passos, ficaremos felizes em ajudar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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