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PPP e LTCAT são a chave para obter a Aposentadoria Especial.
O PPP e LTCAT são documentos essenciais e indispensáveis para a conquista da aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos que trabalham com insalubridade ou periculosidade de modo habitual e permanente de forma comprovada. Além disso, a aposentadoria especial também pode ser paga aos motoristas de veículos pesados (até 04/1995), vigilantes e outros profissionais de segurança que trabalham armados.
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O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é o documento único e necessário exigido pela Previdência e pelo Judiciário para reconhecer o tempo de atividade especial – insalubridade ou periculosidade – exercido por todos os profissionais, sendo que para reconhecer o tempo posterior a 1997 ele é obrigatório.
A fim de fazer o LTCAT, a empresa ou o autônomo deve contratar um médico ou engenheiro especialista em segurança trabalho. Desse modo, o profissional contratado poderá elaborar o LTCAT.
Este profissional vai até o local, investiga a existência dos agentes nocivos e entrega o Laudo. Em geral esse procedimento leva em torno de 7 dias.
Ademais, profissionais autônomos e empresários são os responsáveis para contratação do Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho. Mas é importante dizer que é fácil encontrar bons profissionais para elaborar o documento. Inclusive através de pesquisa na internet.
O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.
Os órgãos públicos também devem manter LTCAT atualizado
Da mesma forma, os órgãos públicos precisam manter o PPP e LTCAT atualizado. O ideal que é recomendado, são revisões de 3 em 3 anos, no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento, é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho. Afinal, se trata de interesse próprio.
Além disso, o órgão público precisa fornecer esses documentos para a aposentadoria! E se órgão se negar a entregar, o servidor deve comprovar a negativa do fornecimento e pedir na via judicial, direto no processo de aposentadoria.
É importante lembrar que a Aposentadoria Especial é a mais vantajosa. Isso porque pode adiantar em 10 anos para o homem se aposentar e em 5 anos para a mulher. Afinal, em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição em tempo especial é de 25 anos.
Entretanto, essa regra vale para quem cumpriu os requisitos antigos antes de 12/11/2019, conquistando direito adquirido.
Mesmo assim, depois da reforma da previdência o benefício continua vantajoso. Sobretudo porque exige apenas 25 anos de atividade especial mais 86 pontos. Os pontos são tempo especial, mais tempo comum e mais a idade!
Por isso o PPP e LTCAT são tão importantes.
Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para o PPP. E o PPP é o formulário exigido pelo INSS e pelos RPPSs para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial.
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Para períodos mais antigos, aos quais o profissional não possui LTCAT, é preciso buscar outras provas, que também servem perante o INSS e o Judiciário. Listamos no ebook abaixo algumas provas que podem ser aceitas.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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