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Preenchimento do PPP: quais informações e como fazer
O correto preenchimento do PPP é fundamental para que o direito à aposentadoria especial e contagem de tempo especial sejam reconhecidos pelo INSS. É necessário um cuidadoso trabalho, por parte das pessoas responsáveis, de incluir as informações completas que demonstrem a presença de agentes nocivos ou de perigos no ambiente de trabalho do empregado.
No texto a seguir, detalho as principais informações sobre o tema. Espero que seja um bom guia para que você exija o PPP de maior qualidade para buscar o seu direito!
Se desejar falar com a nossa equipe, entre em contato conosco. Será um prazer lhe atender!
O que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento oficial padrão disponibilizado e exigido pela previdência social brasileira para a comprovação da presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho.
Nele são descritas as informações de como os agentes nocivos ou riscos à vida ou à integridade física do ambiente de trabalho afetam especificamente o trabalhador.
Desse modo, o PPP contém informações ambientais de trabalho e descrição do cargo e função exercida, para demonstrar de que maneira esses agentes e riscos afetam o trabalhador. Cada PPP é individual, com o nome, data de nascimento, CPF e dados de identificação de cada trabalhador.
O que mudou no PPP 2025?
Em 2025 o PPP não sofreu alterações, mas há mudanças recentes que estão vigentes neste ano. A principal delas é a necessidade de emissão do PPP de forma digital, por meio do eSocial, mudança que entrou em vigor a partir de janeiro de 2023. Essa é a mudança importante mais recente pela qual passou o PPP e que se tornou obrigatória para todos os trabalhadores que desejam se aposentar usando tempo especial.
Para que serve o PPP?
O PPP é o formulário oficial da previdência social que demonstra e comprova a presença de agentes nocivos ou riscos à vida ou à integridade física para fins de comprovação de tempo especial. Ele possui parâmetros específicos de descrição e nivelamento dos riscos no ambiente de trabalho e facilita a comprovação sem necessidade de ingresso na justiça, desde que completo e verdadeiro.
O PPP é obrigatório?
A emissão do PPP é obrigatória por parte das empresas para os funcionários que exercem atividades em ambientes insalubres ou em condições perigosas. Assim, quem deseja comprovar o tempo especial para se aposentar também deve, obrigatoriamente, apresentar esse PPP emitido pela empresa para o INSS.
No caso dos autônomos cooperados, esses devem apresentar o PPP emitido pela cooperativa.
Já os não cooperados ou às pessoas que não conseguiram a emissão do PPP pela empresa ou se negarem a entregar ou estar fechada, deverão apresentar documentos alternativos. Contudo, para esses documentos serem utilizados como comprovação de tempo especial, deverão ingressar na justiça para realizar o reconhecimento do tempo.
Quem deve preencher o PPP?
O PPP deve ser preenchido pela empresa no eSocial (online) pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal da empresa ou órgão público ao qual o trabalhador está vinculado, ou pela cooperativa, caso seja autônomo cooperado.
O PPP deve ser preenchido por iniciativa própria do empregador ou órgão, por motivo de demissão ou exoneração, ou a pedido do próprio funcionário quando solicitar, inclusive para pedido de aposentadoria, não podendo a empresa negar a emissão do documento.
Quais informações devem constar no PPP?
No PPP devem constar informações de identificação da pessoa a qual o documento se refere, para que não seja fraudado. Também deve incluir um descritivo detalhado das funções exercidas no cargo e ambiente de trabalho, bem como qual a presença e intensidade de agentes nocivos ou riscos oferecidos no exercício da profissão. Entenda a seguir os principais grupos de informações a preencher.
Dados administrativos
Os dados administrativos são os dados de identificação do funcionário e da empresa. Esses dados são importantes para que o INSS valide o PPP, afinal, assim ele conseguirá identificar a quem se refere o documento, bem como qual empresa e vínculo está sendo descrito.
Registros ambientais
Os registros ambientais são as informações que dizem respeito à presença de agentes nocivos ou riscos à vida ou à integridade física do trabalhador no ambiente de trabalho. Eles são feitos com base no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, um laudo desenvolvido por profissional especializado contratado para avaliar o local de trabalho do profissional, mapeando a presença dos agentes.
Assim, o RH ou departamento pessoal poderá preencher o PPP descrevendo como esses agentes e riscos afetam especificamente o trabalhador ao qual o PPP se refere.
Os principais itens a serem descritos nessa seção são:
- Descrição das atividades e funções desempenhadas;
- Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho;
- Intensidade e forma de exposição;
- Presença e efetividade de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Medidas de controle dos agentes e riscos.
Responsável pelas informações
Outro grupo de informações que deve ser descrito no PPP é o do responsável pelas informações, onde serão preenchidos os dados da pessoa que forneceu e atestou as condições de insalubridade ou periculosidade presentes naquele local. Ou seja, do médico do trabalho ou engenheiro em segurança do trabalho.
Tais informações são indispensáveis para que o INSS de fato valide o PPP, caso contrário ele será desconsiderado como prova de tempo especial. As principais informações do responsável técnico que devem ser incluídas nessa parte do PPP são:
- Nome completo do responsável;
- Cargo ou função dele;
- Número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Assinatura do responsável;
- Data da assinatura;
- CNPJ caso seja alguém contratado pela empresa para garantir a conexão de responsabilidade.
Sem esses dados, o PPP pode não ser considerado válido.
Resultados de monitoração biológica
Os resultados de monitoração biológica dizem respeito a apresentação da presença e intensidade identificadas em exames clínicos e laboratoriais feitos no ambiente de trabalho. Eles avaliam se a exposição a, por exemplo, agentes biológicos, radiação, elementos químicos, estão afetando a saúde do trabalhador que atua no local.
Dentre os documentos de monitoração biológica estão:
- Exames médicos periódicos;
- Análises de substâncias químicas;
- Monitoramento de agentes físicos;
- Avaliação biológica de exposição a agentes biológicos;
- Acompanhamento da saúde ocupacional;
- Resultados de exposições anteriores.
Esses documentos servirão como base para o LTCAT e o PPP e são chave para determinar a quantidade, intensidade e presença dos riscos ou agentes nocivos, bem como o quanto eles caracterizam riscos e grau da exposição.
Como preencher o PPP?
O preenchimento do PPP deve ser feito de forma detalhada e completa, contemplando com cuidado todos os itens para que o documento não seja invalidado pelo INSS, o que pode gerar perda do direito ou prejuízos por necessidade de prolongamento do processo.
Confira a seguir uma orientação rápida de cada seção e item a ser preenchido. Se preferir, assista ao vídeo explicativo que fizemos sobre o tema.
O texto continua após o vídeo.
I. Seção de Dados Administrativos
A seção de dados administrativos ajuda a identificar tanto o trabalhador que vai utilizar o tempo especial para sua aposentadoria, quanto o vínculo que ele tem, ou seja, a empresa que emitiu as informações. Veja a seguir quais itens compõem essa seção.
1. CNPJ do Domicílio Tributário/CEI:
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o CEI (Cadastro Específico do INSS) são números identificadores da empresa ou estabelecimento responsável. you
O CEI diz respeito ao número de identificação de pessoas físicas equiparadas a empresas que não possuíam CNPJ, como por exemplo o empregador doméstico e o produtor rural. Contudo, esse número está substituído pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras) e pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física), que deve ser migrado gradualmente nos próximos períodos.
2. Nome Empresarial:
Aqui deve ser preenchida a razão social da empresa, ou seja, o nome oficial da empresa geralmente registrado junto com o CNPJ. Não se trata do nome fantasia.
3. CNAE:
O CNAE é o número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele serve para descrever qual atividade econômica é exercida pela empresa.
4. Nome do Trabalhador
No item 4 desta seção deve ser incluído o nome completo do trabalhador, a fim de atrelar o documento a ele e não correr riscos de uso fraudulento do PPP por terceiros.
5. BR/PDH
BR (Beneficiário Reabilitado) ou PDH (Pessoa com deficiência habilitada) são indicativos da condição da pessoa. Por exemplo, se o trabalhador foi reabilitado para o trabalho depois de receber um benefício do INSS, ele será beneficiário reabilitado.
6. NIT
O NIT é o Número de Identificação do trabalhador, equivalente também ao NIS, PIS ou PASEP. Ele serve para identificar esse trabalhador junto ao INSS, contendo o registro das suas contribuições e dados cadastrais. É como se fosse o RG ou CPF específico para dados previdenciários.
7. Data do Nascimento
Informe a data de nascimento do trabalhador ao qual o PPP está vinculado.
8. Sexo (F/M)
Informe qual o sexo oficial da pessoa a quem o PPP está vinculado.
9. CTPS (n.º, Série e UF)
Informe os dados de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador para quem está sendo emitido o PPP.
10. Data de Admissão
Informe a data de admissão da pessoa na empresa que está emitindo o PPP, ou seja, o início do vínculo empregatício.
11. Regime de Revezamento
O regime de revezamento diz respeito à organização da jornada de trabalho do funcionário ou autônomo, indicando como ele alterna seus horários e turnos. O regime de revezamento pode ser diário, semanal ou contínuo (sem um padrão fixo).
12. CAT registrada
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um campo no qual deve ser informado se houve, no vínculo, ocorrência de acidente de trabalho para esse profissional.
13. Lotação e Atribuição
A lotação é a informação sobre onde o trabalhador estava de fato alocado para realizar suas atividades profissionais, ou seja, o local exato dentro da empresa. Já a atribuição é a descrição de quais eram suas funções e responsabilidades.
13.1. Período
No campo período deve-se informar qual o período de início e término das funções desempenhadas descritas no documento. Esse campo terá sempre a data de início e de fim para cada vínculo, caso tenha mais de um com a empresa, ou para cada período que mudou de funções.
13.2. CNPJ/CEI
Quando o PPP solicita novamente as informações de CNPJ/CEI, deve-se informar neste campo os dados. Sempre que houver a solicitação de um dado, mesmo que ele já tenha sido preenchido antes, o ideal é reiterar para garantir que não haverão falhas de preenchimento.
13.3. Setor
Descrição da área específica do setor ou departamento no qual o trabalhador estava lotado (onde de fato atuava).
13.4. Cargo
Identificação do cargo, ou seja, título da posição ocupada pelo trabalhador dentro da empresa. Esse título pode variar de acordo com as funções desempenhadas e nomenclatura adotada pelo contratante.
13.5. Função
A função, para fins de PPP, objetiva descrever quais as responsabilidades e atividades exercidas pelo profissional dentro do cargo, detalhando inclusive a natureza do trabalho realizado. Nessa parte se descreve com maior precisão as tarefas diárias realizadas, o que permite avaliar como a insalubridade ou periculosidade afetou o trabalhador.
13.6. CBO
O CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um código utilizado para identificar o cargo/função do trabalhador de acordo com a nomenclatura e padrões do Ministério do Trabalho. Isso ajuda a evitar fraudes por parte da empresa para fins de descrição do trabalho de fato exercido.
13.7. Código Ocorrência da GFIP
O código de Ocorrência da GFIP é fundamental para identificar o nível de risco do agente nocivo e é o que vai auxiliar na determinação da regra de aposentadoria a aplicar, se de baixo, moderado ou alto risco.
Ele poderá ser:
- 01 ou 05: Não exposição a agente nocivo.
- 02 ou 06: Exposição a agente que concede aposentadoria especial após 15 anos.
- 03 ou 07: Exposição a agente que concede aposentadoria especial após 20 anos.
- 04 ou 08: Exposição a agente que concede aposentadoria especial após 25 anos.
14. Profissiografia
Os itens dentro da subseção 14, profissiografia, dizem respeito ao histórico profissional e ocupacional do trabalhador na empresa.
14.1. Período
Aqui será descrito o período que o funcionário desenvolve determinada atividade.
14.2. Descrição das Atividades
Neste item são descritas as atividades, detalhando as tarefas realizadas.
II. Seção de Registros Ambientais
A seção de registros ambientais de trabalho é fundamental para a comprovação em si da especialidade do tempo trabalhado. É nela que serão identificados os fatores de risco presentes em cada período.
15. Exposição a fatores de riscos
No item de exposição a fatores de riscos são descritos os agentes e perigos envolvidos no trabalho diariamente. Os detalhes deste item serão descritos a seguir.
15.1. Período
Data de início e fim de cada vínculo ou início e fim de cada função desempenhada a ser descrita.
15.2. Tipo
Identificação do tipo de risco ao qual foi exposto o trabalhador. Nesse campo se descreve a classificação da atividade em relação à natureza do trabalho.
15.3. Fator de Risco
No campo de fator de risco são explicadas as presenças de fatores de riscos à saúde do trabalhador. A descrição desses fatores de risco serão retiradas do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (ou em alguns casos do PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, quando houver).
Aqui são descritos os itens de risco à vida ou à integridade física, no caso de periculosidade, ou de agentes nocivos, no caso de insalubridade.
Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
15.4. Intensidade/Concentração
No caso dos agentes nocivos que precisam de uma definição de intensidade ou concentração para indicar se de fato a condição foi insalubre, é preciso informá-la também.
É o caso, por exemplo, do fator de risco de agente físico “ruído”, que precisa ser acima de 85dB para caracterizar insalubridade.
15.5 Técnica utilizada
No item de técnica utilizada deve ser descrito o método que o profissional responsável pela análise do ambiente de trabalho. Por exemplo:
- Técnicas de Medição de Fatores de Risco Físicos: descrever como foram medidos ruído, pressão, temperatura artificial e presença de radiação, por exemplo;
- Técnicas de Medição de Fatores de Risco Químicos: uso de medição para identificação de gases e vapores além de poeiras;
- Técnicas de Medição de Fatores de Risco Biológicos: para medir os riscos biológicos podem ser utilizadas técnicas de culturas microbiológicas ou equipamentos de monitoramento ambiental, entre outras;
- Técnicas de Medição de Fatores de Risco Ergonômicos: esse item envolve análise de posturas e ergonomia de movimentos, mas apesar de ser descrito no PPP, não impacta diretamente na concessão do benefício de aposentadoria especial.
15.6. EPC Eficaz (S/N)
EPC significa Equipamento de Proteção Coletiva e este item indica sua eficácia. Na prática, ele visa descrever se esse conjunto de equipamentos é eficaz para proteger, de fato, os fatores de risco no ambiente de trabalho e deve ser sinalizado como S (sim, é eficaz) ou N (não, não é eficaz).
15.7 CA do EPI
CA do EPI significa Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual. O CA é um número de identificação que atesta que o EPI foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) ou outro órgão competente como adequado para proteção do trabalhador contra determinado agente de risco.
15.8 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados
O item 15.8 do PPP informa se os EPIs fornecidos para os trabalhadores contemplam os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho, sendo eles:
- NR-06: fornecer de forma gratuita o equipamento, realizar o treinamento necessário, manter a conservação adequada, realizar substituição e certificação dos EPIs;
- NR-09: exige a realização da avaliação dos riscos ambientais de trabalho, o fornecimento dos EPIs necessários a partir dessa avaliação.
Os critérios de cada norma são mais detalhados e devem ser verificados por profissional habilitado.
16. Responsável pelos registros ambientais
Neste campo deve-se informar quem foi o responsável por fazer os registros ambientais, incluindo a identificação completa dessa pessoa ou do setor responsável por fazer tal levantamento, monitorar e garantir a precisão das informações do local de trabalho.
Alguns exemplos de responsáveis podem incluir:
- Responsáveis pela Segurança e Medicina do Trabalho;
- Engenheiros de Segurança ou Técnicos de Segurança do Trabalho;
- Responsáveis pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- Médicos do Trabalho;
- Profissionais de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
16.1. Período
O período, no item 16.1 do PPP, descreve a data de início e a data de fim que o trabalhador esteve exposto a determinado risco ambiental ou a uma atividade específica dentro da empresa.
16.2. NIT
O NIT é o número de identificação do trabalhador sob o qual estão registradas as informações previdenciárias dele. Por isso, é fundamental preencher corretamente esse dado, a fim de vincular o reconhecimento de tempo especial ao extrato de contribuições do segurado.
Caso não encontre o NIT, você pode identificar ele por nomes equivalentes, como PIS, PASEP e NIS.
16.3. Registro do Conselho de Classe
O registro do conselho de classe informado neste campo deve ser o do profissional responsável pela elaboração do LTCAT. Ele pode ser um médico do trabalho, que deve ter o número de CFM, ou engenheiro de segurança do trabalho, que deve ter o número de CREA.
16.4. Nome do profissional legalmente habilitado
O campo 16.4, nome do profissional legalmente habilitado, deve ser preenchido com o nome do responsável pela elaboração e validade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Ele ou ela deve ser médico do trabalho ou engenheiro em segurança do trabalho, tendo suas informações como número do registro de classe e CPF indicados nos campos anteriores.
III. Seção de Resultados de Monitoração Biológica
A seção de resultados de monitoração biológica registra os resultados de exames que acompanham o impacto dos agentes nocivos à saúde do trabalhador naquele ambiente de trabalho.
17. Exames médicos clínicos e complementares (Quadros I e II, da NR-07)
Os exames médicos clínicos e complementares são descritos neste item. A descrição tem o objetivo de acompanhar o impacto da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho à saúde dos trabalhadores no local. Os exames são feitos periodicamente a fim de monitorar a saúde e identificar precocemente os possíveis efeitos adversos à saúde dele.
18. Responsável pela monitoração biológica
Neste campo devem ser informados os dados essenciais de identificação do responsável por realizar a monitoração biológica. Ele é o responsável por garantir que as informações estejam de acordo com as normas regulamentadoras, especialmente a NR-07.
18.1. Período
Neste campo, deve ser informado o período de início e fim do vínculo e/ou função ao qual se refere a avaliação do campo 18 que está sendo descrito.
18.2. NIT
Informe novamente o número de identificação do trabalhador, que vincula o PPP ao registro previdenciário do trabalhador.
18.3. Registro Conselho de Classe
Informe neste campo o número de registro de conselho de classe do profissional responsável por realizar os exames e monitoramentos biológicos.
18.4. Nome do profissional legalmente habilitado
Inclua no campo 18.4 o nome completo do profissional legalmente habilitado para realizar os exames e monitoramento biológico.
IV. Seção de Responsáveis pelas Informações
Nesta seção, a fim de validar o PPP, é importante fornecer os dados de identificação oficiais do responsável pelo preenchimento do documento como um todo.
19. Data de emissão do PPP
Inclua a data de emissão do PPP. Em alguns casos, ao preencher via eSocial, a data pode ser registrada automaticamente.
20. Representante legal da empresa
Por fim, preencha os dados do representante legal da empresa. Deve ser pessoal responsável da última filial a qual o trabalhador esteve ou está vinculado. Para isso, esse responsável deve ter outorgado poderes por procuração para fazer o preenchimento e assinatura como Representante Legal da Empresa.
Ainda, pode ser exigido o fornecimento do NIT/PIS/PASEP do responsável pelo RH ou preenchimento do PPP, como representante da empresa. Também será solicitado seu nome completo.
O que fazer se a empresa não preencher o PPP corretamente?
O primeiro passo, nesse caso, é informar a empresa imediatamente sobre o erro cometido, pois ela tem a obrigação de corrigir os dados informados no PPP. A forma ideal de fazer isso é solicitando formalmente ao RH ou departamento pessoal da empresa, com cópia direta ao responsável pelo preenchimento.
Instrução Normativa preenchimento PPP
Uma instrução normativa é um ato administrativo interno que pode ser de um órgão como o INSS, que tem o objetivo de regulamentar, detalhar e/ou complementar leis e decretos. No caso da instrução normativa de preenchimento do PPP, ela descreve e detalha como deve ser feito o preenchimento do documento.
Perguntas frequentes
Ao longo do nosso tempo de atuação, algumas perguntas são comuns. Abaixo esclareço algumas das principais dúvidas sobre o tema.
No caso de autônomo, o preenchimento do PPP no campo 1 é feito com CPF?
Sim, no campo 1 do preenchimento do PPP o autônomo pode preencher com seu CPF ao invés de CNPJ/CEI, afinal no caso dos autônomos não existe esse tipo de registro.
E no preenchimento do PPP no campo 2, o autônomo pode colocar o contribuinte individual?
Sim, o campo 2 do PPP pode ser preenchido como “contribuinte individual” pelo autônomo.
Quem pode ser responsável pelos registros ambientais PPP
O profissional que pode ser responsável pelos registros ambientais do PPP é o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Deve ser informado o nome completo do profissional responsável e o número de registro de conselho de classe.
O que é código GFIP no PPP?
GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. No PPP, ele é registrado com códigos que indicam a existência ou não de insalubridade e a qual grau de risco está atrelado os agentes nocivos identificados no ambiente de trabalho em questão.
Como colocar periculosidade no PPP?
Para colocar a periculosidade no PPP, a orientação oficial é seguir a Norma Reguladora NR-16, que dispõe a respeito das atividades e operações perigosas. Além disso, é importante atentar ao preenchimento completo e detalhado das atividades realizadas pelo segurado nos campos disponíveis para isso.
Exposição a fatores de riscos no PPP
Descrever os fatores de riscos à vida ou à integridade física no PPP é essencial para garantir que seja evidenciado ao INSS a presença de periculosidade. Essa descrição é feita principalmente no detalhamento das atividades exercidas, nos campos de função, bem como nos campos de descrição do ambiente de trabalho, explicando quais são os fatores de risco.
O que quer dizer NA no PPP?
NA no PPP significa “Não Aplicável” e é utilizado para indicar que algum item não possui contemplação de informação identificada no caso do trabalhador para o qual está sendo emitido o PPP.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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