Qualidade de segurado no auxílio doença
A qualidade de segurado no auxílio doença é muito importante pois pode definir se o benefício vai ser aprovado ou não. Assim, neste texto, explicamos em detalhes:
- Como recuperar a qualidade de segurado;
- Em quanto tempo pode perder essa qualidade;
- O que fazer se o INSS negar o auxílio doença e mais.
Entenda!
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Quanto tempo perde a qualidade de segurado no INSS?
O tempo para perder a qualidade de segurado no INSS pode ser perdido quando para de contribuir ou ser prorrogado. Isso porque, existem casos em que a pessoa ficou desempregada e, mesmo não fazendo o recolhimento, ela pode manter a qualidade de segurado por determinado período. Veja na tabela:
O texto continua após a tabela.
SEGURADO | MANUTENÇÃO DA QUALIDADE SEM CONTRIBUIR |
Desempregado – independente do motivo | 1 ano e 45 dias |
Desempregado – demitido | 2 anos e 45 dias |
Desempregado – demitido que já pagou 120 contribuições (10 anos de recolhimento) | 3 anos e 45 dias |
Segurado que estava pagando por conta | 7 meses e 15 dias |
Assim, para manter a qualidade de segurado no auxilio doença, além de ter a inscrição e fazer o recolhimento, vai depender do seu caso específico. Neste sentido, a seguir vamos detalhar como recuperar.
Como recuperar a qualidade de segurado para auxílio doença?
Para recuperar a qualidade de segurado para o auxílio doença, você precisa realizar os recolhimentos novamente. Hoje em dia, para recuperar a qualidade de segurado, você precisa pagar INSS por 6 meses.
O texto continua após o vídeo.
Entretanto, as leis da aposentadoria podem mudar. Por isso, é importante que você conte com um advogado especializado, assim ele irá analisar cada regra específica ao seu caso, visto que há muitas. Se desejar atendimento para o seu caso, clique aqui e fale conosco.
Qual o tempo de carência para receber auxílio doença?
O tempo de carência para receber auxílio doença, em geral, é que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições. Mas existem casos que não são exigidas 12 contribuições. Esses casos são:
- Acidente de qualquer natureza, seja doença profissional ou trabalho;
- Se, após inscrição no INSS, o segurado apresentar uma doença grave, bem como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular , paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave.
O texto continua após o formulário.
Como ter qualidade de segurado no auxílio doença?
Para ter a qualidade de segurado no auxílio doença, o segurado precisa:
- Realizar a inscrição no INSS ou no Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
- Após essa inscrição, o segurado precisa contribuir para a previdência social.
Dessa maneira, é muito importante lembrar que se você é Contribuinte Individual e não presta serviço a uma Pessoa Jurídica, é responsabilidade sua contribuir todo mês. E, ainda, precisar provar que realizou o recolhimento para ter a qualidade de segurado garantida.
Ademais, se você é Empregado Doméstico, Empregado, Trabalhador Avulso ou Segurado Especial, Contribuinte que presta serviço a Empresa, a responsabilidade do recolhimento não é sua, mas, sim, do seu empregador.
Qual é o período de graça para auxílio doença?
O período de graça para auxílio doença vai depender se você é segurado obrigatório ou segurado facultativo. Em suma, para o segurado obrigatório, é:
- 12 meses de período de graça, por lei.
- Para os que têm 120 contribuições: “ganha” mais 12 meses de período de graça, podendo alcançar 24 meses de período de graça.
- Segurado obrigatório desempregado de forma involuntária: “ganha” mais 12 meses de período de graça
Assim, isso significa que se você se encaixar nessas três hipóteses, você poderá ter um período de graça por até 36 meses.
Observação: essas 120 contribuições não precisam ser ininterruptas, mas você não pode perder a qualidade de segurado entre elas.
Contudo, para os segurados facultativos, a regra é:
- Segurados facultativos: 6 meses de período de graça após o último recolhimento.
Ademais, quando se ingressa no serviço militar com qualidade de segurado, após o fim do vínculo, é possível ter 3 meses de período de graça.
Exemplos de Segurados obrigatórios:
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais;
- MEIs
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados Especiais
Já os segurados facultativos são aqueles que não precisam contribuir, mas, mesmo assim, contribuem. Por exemplo, donas de casa, pessoas desempregadas, estagiários ou bolsistas acadêmicos.
Assim, se acaso desejar atendimento para entender mais sobre a sua qualidade de segurado no auxilio doença, clique aqui e solicite o seu.
O INSS vai me avisar se eu tiver período de graça?
Não, o INSS não avisa se você tiver período de graça. Assim, é importante sempre ficar atualizado da sua situação previdenciária. Portanto, se for possível, contar com um advogado especialista para avaliar o seu caso e orientar sobre o pedido do benefício.
O que fazer se o INSS negar o pedido de auxílio doença por falta de qualidade de segurado?
Se o INSS negar o pedido de auxílio doença por falta de qualidade de segurado, você tem duas opções:
- Buscar, por conta própria, entender o motivo do pedido negado. Além disso, verificar se o INSS negou seu pedido com razão ou se ignorou algum direito seu;
- Solicitar o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso e descobrir se foi um erro do INSS. Lembramos que são procedimentos extremamente burocráticos e, quando analisado de forma correta, tendem a resolver problemas que o segurado enfrentaria.
Desse modo, se for verificado que você realmente não tem direito e precisa recuperar a qualidade de segurado, então você terá que pagar mais 6 meses de INSS. Além disso, também será necessário laudo médico atualizado que prove o agravamento da doença.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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