Vídeo – Quando emitir CAT? Entenda a importância e os perigos em não emitir.
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO APÓS O FORMULÁRIO
▶ Importância da CAT
Emitir a CAT é importante para que nem a empresa tenha problemas com o INSS, e nem o empregado seja prejudicado caso ocorra algum acidente. Já explicamos como emitir a CAT em outro vídeo. Assista aqui: https://youtu.be/5HsBM8crc_c
Mas quando é preciso emitir a CAT?
▶Doença ocupacional
O primeiro caso quando emitir a CAT é quando ocorre doença ocupacional, por causa do exercício da profissão. A doença ocupacional é dividida em dois tipos:
A Doença Profissional, desencadeada pelo exercício do trabalho em determinadas atividades ocupacionais, como o advogado que desenvolver “L.E.R.”, pelo uso constante de teclado e mouse ou o mecânico que desenvolve dermatose pelo contato com óleo e graxa. E a Doença do Trabalho, desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Por exemplo, o trabalhador rural que desenvolve câncer de pele pela exposição ao sol ou trabalhadores em indústrias e operadores de máquinas, que perdem a audição.
▶ Acidente de trabalho e acidente de trajeto
Da mesma forma emissão da CAT deve ser feita também se ocorrer Acidente de trajeto ou Acidente de trabalho. O acidente de trabalho ocorre enquanto o empregado está desempenhando as suas funções, a serviço da empresa. O acidente de trajeto é quando o funcionário está se deslocando para o trabalho ou voltando para casa.
▶ Perigos de NÃO EMITIR para a EMPRESA e TRABALHADOR
Os perigos para quem não emite ou atrasa a CAT quando necessário são prejudiciais tanto para o empregador, quanto para o empregado.
Por exemplo, se o empregador deixa ou atrasa a emissão da CAT em um acidente de trabalho, ele poderá pagar uma multa assim que descoberto pelo Ministério do Trabalho.
Se for a primeira vez que o empregador deixa de emitir ou atrasa a emissão da CAT, a multa é aplicada em seu grau mínimo.
Mas se houver reincidência, a multa será elevada em duas vezes.
Para o trabalhador, o risco é de ele acabar recebendo auxílio-doença no lugar do auxílio-doença acidentário e isso o prejudica porque ele não terá direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, ao receber alta, também não terá direito à estabilidade provisória.
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Imagens: ENVATO & UNSPLASH
Música: AWAKE EMMIT FENN
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