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Quem é o contribuinte individual no INSS e quais os benefícios?
O sistema de previdência social no Brasil é estruturado em diversas categorias de contribuintes, sendo o contribuinte individual uma das mais importantes.
Essa categoria abrange trabalhadores que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício, como autônomos, prestadores de serviços e empresários que retiram pró-labore.
Quem é o contribuinte individual no INSS?
O contribuinte individual no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a pessoa que exerce atividade remunerada, por conta própria, sem vínculo empregatício.
Esse tipo de contribuinte tem a obrigação de contribuir para a previdência social e, em contrapartida, pode ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Quem se enquadra no contribuinte individual?
O contribuinte individual é qualquer trabalhador autônomo ou freelancer que presta serviços de forma independente.
Isso inclui profissionais liberais, como médicos, advogados, dentistas e contadores, bem como prestadores de serviços em geral.
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Trabalhador avulso é contribuinte individual?
Sim, o trabalhador avulso é considerado um contribuinte individual no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços de forma não contínua, em várias empresas, sem um vínculo empregatício direto com nenhuma delas.
Esse tipo de trabalhador é geralmente chamado quando há demanda por seus serviços, podendo atuar em áreas como construção civil, portos, agricultura e outros setores.
Apesar de não ter um vínculo empregatício fixo, o trabalhador avulso deve se inscrever no INSS para garantir sua cobertura previdenciária. Até porque, quem exerce qualquer atividade remunerada, precisa contribuir.
Isso é fundamental para que ele possa acessar os benefícios oferecidos pelo sistema, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Exemplos de contribuinte individual
Alguns exemplos de contribuinte individual são:
- Prestadores de serviço sem relação de emprego, bem como pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, entre outros;
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não;
- Pessoa física que trabalha com atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais;
- Ou quem trabalha em área menor, mas com empregados/colaboradores permanentes;
- Padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, entre outros que trabalham com grupos religiosos;
- Brasileiro que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo sem RPPS;
- Diretor de empresa (não empregado);
- Membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa;
- Síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas.
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Trabalhador Eventual
O trabalhador eventual é um tipo de profissional que presta serviços de forma esporádica e temporária, sem um vínculo empregatício fixo.
Ele é frequentemente chamado para atender a demandas específicas e não possui uma jornada regular de trabalho.
Portanto, é aquele que realiza atividades remuneradas de maneira não contínua, ou seja, trabalha apenas quando necessário, muitas vezes em situações de demanda sazonal ou em projetos específicos.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias pode variar, mas geralmente recai sobre o tomador do serviço (a empresa ou pessoa que contrata o trabalhador).
Cooperados
Os cooperados são indivíduos que fazem parte de uma cooperativa, uma associação de pessoas que se reúnem com o objetivo de atender a interesses comuns, geralmente relacionados a atividades econômicas, sociais ou culturais.
As cooperativas podem ser classificadas em diferentes tipos, dependendo da atividade que realizam:
- Cooperativas de Trabalho: formadas por trabalhadores que se unem para prestar serviços;
- Cooperativas de Consumo: criadas para atender às necessidades de consumo de seus membros, como supermercados ou farmácias;
- Cooperativas de Produção: formadas por produtores que se juntam para comercializar seus produtos ou serviços;
- Cooperativas de Crédito: instituições financeiras criadas por membros para oferecer serviços bancários entre si.
Portanto, os cooperados precisam contribuir ao INSS como contribuintes individuais.
Diarista
A diarista é uma trabalhadora que presta serviços domésticos de forma eventual ou periódica, geralmente sem um contrato formal de trabalho.
Este tipo de atividade pode levantar questões importantes em relação à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aos direitos previdenciários.
A diarista pode se inscrever como contribuinte individual no INSS, o que é essencial para garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
A contribuição da diarista pode ser feita de duas maneiras:
- Como Contribuinte Individual: nesse caso, a diarista deve se cadastrar no INSS e fazer contribuições mensais com base na sua renda. O valor da contribuição varia conforme o plano escolhido, podendo ser de 5% (para contribuintes de baixa renda), 1% (Plano Simplificado) ou 20% (Plano Normal);
- Como Empregada Doméstica: se a diarista for contratada formalmente, com carteira assinada, o empregador é responsável pelo registro e pela contribuição ao INSS. Nessa situação, a diarista terá todos os direitos de uma trabalhadora formal, incluindo férias, 13º salário e outros benefícios.
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Diretor não empregado
O diretor não empregado é um profissional que ocupa uma posição de liderança ou gerência em uma empresa, mas não mantém um vínculo empregatício formal, ou seja, não tem carteira assinada. Ele pode ser um sócio da empresa ou ter um contrato de prestação de serviços.
Para garantir acesso a benefícios previdenciários, o diretor não empregado deve se inscrever no INSS como contribuinte individual ou contribuinte facultativo, dependendo da sua situação.
- Contribuinte Individual: se o diretor não empregado realiza atividades remuneradas e se considera um trabalhador autônomo, deve se registrar como contribuinte individual. A contribuição varia de acordo com a alíquota escolhida, podendo ser de 20% sobre a remuneração mensal;
- Contribuinte Facultativo: caso o diretor não tenha outras fontes de renda e opte por contribuir como facultativo. Ou seja, ele não possui a exigência de contribuir, mas pode optar por e assegurar direitos previdenciários.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é considerado um Contribuinte Individual pelo INSS, mas realiza seus pagamentos por meio da guia DAS-MEI, que pode ser gerada diretamente no Portal do Empreendedor.
O pagamento é feito mensalmente, como outros trabalhadores do INSS. A diferença é que o MEI é responsável por gerar a guia e fazer o próprio pagamento, diferentemente dos segurados que possuem “carteira assinada”, ou seja, CLT.
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Empresário
O empresário é a pessoa que exerce atividade econômica com a finalidade de lucro, podendo atuar como sócio de uma empresa ou ser o proprietário de um negócio.
Ele pode ser um empresário individual, sócio de uma sociedade limitada ou acionista de uma sociedade anônima.
Ao receber pró-labore, o empresário deve contribuir para o INSS como contribuinte individual.
Garimpeiro
O garimpeiro é a pessoa que realiza atividades de extração de minerais de forma artesanal ou em pequena escala, muitas vezes em áreas não regulamentadas. A atividade pode ser formalizada, mas muitos garimpeiros atuam na informalidade.
Os garimpeiros devem se inscrever no INSS como contribuintes individuais.
Explorador de atividade agropecuária ou pesqueira
Os exploradores de atividades agropecuárias ou pesqueiras, como agricultores, pecuaristas e pescadores, têm suas particularidades em relação à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil.
Os exploradores de atividades agropecuárias ou pesqueiras devem se inscrever no INSS como contribuintes individuais ou, em alguns casos, podem optar por serem segurados especiais.
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Como saber se sou contribuinte individual?
Para saber se você é um contribuinte individual no INSS, é necessário entender algumas características e critérios que definem essa categoria.
O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada, mas não possui vínculo empregatício, ou seja, não é funcionário de uma empresa. Essa categoria inclui profissionais autônomos, trabalhadores freelancers, prestadores de serviços e empresários que retiram pró-labore.
É importante que você não tenha um contrato de trabalho que caracterize um vínculo formal com um empregador. Se você for registrado como empregado (CLT), não é considerado contribuinte individual.
Para ser classificado como contribuinte individual, é necessário estar inscrito no INSS, informando sua condição de autônomo ou prestador de serviços.
Qual a diferença de contribuinte autônomo e individual?
A distinção entre contribuinte autônomo e contribuinte individual no contexto do INSS pode causar confusão, mas ambos os termos referem-se a categorias semelhantes de trabalhadores que fazem contribuições ao sistema previdenciário.
O contribuinte autônomo é aquele que exerce atividades profissionais por conta própria, sem vínculos empregatícios. Ele é responsável pela prestação de serviços a terceiros e pode atuar em diversas áreas, como consultoria, freelance, entre outras.
Já o contribuinte individual é uma categoria mais ampla que abrange todos os trabalhadores que não têm vínculo empregatício formal, incluindo os autônomos.
Ambos são definidos por suas condições de trabalhar por conta própria e devem contribuir ao INSS.
Quais os benefícios de contribuir para o INSS?
Os direitos do contribuinte individual no âmbito previdenciário são parecidos com os direitos previdenciários do trabalhador CLT. Por exemplo:
- Aposentadoria comum em todas suas variações;
- Benefícios como aposentadoria especial da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria do contribuinte individual por tempo de contribuição;
- Benefícios em caso de invalidez temporária ou permanente;
- Aposentadoria especial para o contribuinte individual;
- Pensão por morte;
- Entre outros.
Entretanto, o que ele não tem direito é ao auxílio-acidente. Isso acontece porque, explicando de forma muito simplificada, o auxílio-acidente está ligado a algum problema de segurança no trabalho.
No caso do contribuinte individual, ele mesmo é o responsável por essa segurança. Um exemplo é que o contribuinte individual não paga SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Assim, não podem receber o auxílio.
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Como pagar a previdência como Contribuinte Individual?
O pagamento é feito através da Guia da Previdência Social (GPS). Para gerar a GPS,
você precisa acessar o site da Receita Federal. Depois, preencher as informações necessárias, como CPF, período de contribuição e valor, além das alíquotas:
O valor que o contribuinte individual paga ao INSS é:
- 20% sobre o salário de contribuição;
- ou alíquotas reduzidas como 11% ou 5%, conforme algumas exceções.
Quanto você deve pagar como contribuinte individual?
Como contribuinte individual, você tem a opção de pagar 11% de INSS sobre o valor do salário-mínimo ou 20% sobre o salário-mínimo até o teto do INSS.
Se você optar inicialmente pelo pagamento de 11% e decidir posteriormente aumentar para 20%, será necessário complementar suas contribuições anteriores com a diferença de 9%, além de arcar com os juros e multas aplicáveis.
Conclusão
Em suma, o contribuinte individual desempenha um papel crucial no sistema de previdência social, possibilitando a inclusão de uma ampla gama de trabalhadores que dependem do INSS para assegurar sua proteção social.
Os benefícios a que têm direito, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, são fundamentais para garantir uma segurança financeira em diferentes fases da vida.
Conhecer os direitos e deveres dessa categoria é essencial para que esses trabalhadores possam usufruir plenamente das vantagens que a previdência oferece, promovendo um planejamento financeiro mais consciente e seguro.
Lilian Cardoso Caitano
Lilian Cardoso Caitano, advogada inscrita na OAB/SP 327.874 e OAB/SC 64.834, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito no Centro Universitário Eurípides de Marília e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário com Capacitação para...
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