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Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial

  • Aposentadoria Especial, Dentista, Médico, Outras Profissões, Servidor Público
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 11 de agosto de 201523 de junho de 2021
  • 4 comentários
Senhora sorridente tomando café em frente a um notebook

A aposentadoria sofreu algumas mudanças, mas apenas para beneficiar os trabalhadores segurados, não havendo nenhum maior impedimento, com a criação da regra dos 85/95 pontos, para a aposentadoria especial.

 

É possível que o trabalhador se aposente pela Previdência ao completar os 35 anos de contribuição, mesmo que não feche 95 pontos. Assim como a mulher ao completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos.

 

Entretanto, a Aposentadoria Especial que destinada a aqueles trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos a saúde (como os resíduos químicos, físicos e biológicos), ou seja, aqueles que recebem insalubridade no valor de seu salário, incluindo quem recebe periculosidade, já não sofriam a redução do fator previdenciário.
Sendo assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda absolutamente nada.

Há mudança na Aposentadoria Especial de Servidor Público?

Para os servidores públicos empregados em municípios regidos pelo INSS (que não tenham seu regime próprio de previdência social – RPPS) deve-se analisar a situação afim de verificar o direito à complementação do salário e cumprimento dos . Neste texto publicado anteriormente, .

 

Guia da Aposentadoria Especial

 

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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4 comentários em “Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial”

  1. Sebastiao Jose Oliveira e silva 18 de outubro de 2016 em 20:52

    Tenho 58 anos de idade e 31 de contribuição,como sou agente de vigilância do do setor público federal e trabalhei muitos anos à noite e armado,já teria tempo para me aposentar integral?

  2. Eduardo Koetz 13 de novembro de 2015 em 13:40

    Bom dia Silvério, com certeza você tem direito à aposentadoria especial uma vez que já completou 25 anos de atividade especial.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  3. silvério neves 12 de novembro de 2015 em 14:04

    boa tarde. trabalho em uma empresa química por trinta anos, ja tenho minha ppp em mãos ,mas o que ouço falar é que nosso direito é somente até 95 como área insalubre, tenho registrado em carteira que recebi insalubridade 90 e parti desta data passei a receber periculosidade. gostaria de saber se tenho direito na aposentadoria especial.

  4. Ricardo 2 de novembro de 2015 em 22:57

    Prefeitura Sta . vitória do palmar. FAPS. Sou veterinário a 21 anos com insalubridade de 40 por cento. Trabalho em frigorífico todo esse tempo. Será que conseguirei me aposentar com 25 anos de serviço. Desde já agradeço pela atenção.

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