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Senhora sorridente tomando café em frente a um notebook

Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial

A aposentadoria sofreu algumas mudanças, mas apenas para beneficiar os trabalhadores segurados, não havendo nenhum maior impedimento, com a criação da regra dos 85/95 pontos, para a aposentadoria especial.

 

É possível que o trabalhador se aposente pela Previdência ao completar os 35 anos de contribuição, mesmo que não feche 95 pontos. Assim como a mulher ao completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos.

 

Entretanto, a Aposentadoria Especial que destinada a aqueles trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos a saúde (como os resíduos químicos, físicos e biológicos), ou seja, aqueles que recebem insalubridade no valor de seu salário, incluindo quem recebe periculosidade, já não sofriam a redução do fator previdenciário.
Sendo assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda absolutamente nada.

Há mudança na Aposentadoria Especial de Servidor Público?

Para os servidores públicos empregados em municípios regidos pelo INSS (que não tenham seu regime próprio de previdência social – RPPS) deve-se analisar a situação afim de verificar o direito à complementação do salário e cumprimento dos . Neste texto publicado anteriormente, .

 

Guia da Aposentadoria Especial

 

Acesse abaixo o nosso e-book e saiba como conquistar a Aposentadoria Especial no seu caso.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Ricardo Avatar

Ricardo

02/11/15

Prefeitura Sta . vitória do palmar. FAPS. Sou veterinário a 21 anos com insalubridade de 40 por cento. Trabalho em frigorífico todo esse tempo. Será que conseguirei me aposentar com 25 anos de serviço. Desde já agradeço pela atenção.

silvério neves Avatar

silvério neves

12/11/15

boa tarde. trabalho em uma empresa química por trinta anos, ja tenho minha ppp em mãos ,mas o que ouço falar é que nosso direito é somente até 95 como área insalubre, tenho registrado em carteira que recebi insalubridade 90 e parti desta data passei a receber periculosidade. gostaria de saber se tenho direito na aposentadoria especial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/11/15

Bom dia Silvério, com certeza você tem direito à aposentadoria especial uma vez que já completou 25 anos de atividade especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Sebastiao Jose Oliveira e silva Avatar

Sebastiao Jose Oliveira e silva

18/10/16

Tenho 58 anos de idade e 31 de contribuição,como sou agente de vigilância do do setor público federal e trabalhei muitos anos à noite e armado,já teria tempo para me aposentar integral?

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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