Aposentadoria Especial do Servidor Público / Policial e Bombeiro / Servidor Público /
Regra de transição da aposentadoria do policial e agentes da área na esfera Federal.
Após a reforma da previdência, é possível optar por uma regra de transição da aposentadoria do policial. A seguir demonstramos o que mudou e quais os requisitos mínimos para conseguir a aposentadoria do policial civil e agentes da área na esfera Federal.
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Como ficou a aposentadoria do policial civil?
O policial civil trabalha com risco de vida e por isso as regras da sua aposentadoria se diferem das aposentadoria comuns. Além disso, essas regras mudaram com a reforma da previdência, ocorrida em 12/11/2019. Portanto, atualmente é possível conseguir pela regra de transição da aposentadoria do policial.
Dessa forma, a regra geral para a aposentadoria do policial civil:
- 55 anos de idade, para homem e mulher policial;
- 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
- Além disso, é preciso ter 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial, se homem, e 15
anos, se mulher.
O texto continua após o vídeo. Entenda o que mudou na aposentadoria do policial após a reforma.
A seguir falaremos da regra de transição, acompanhe até o final.
Regra de transição da aposentadoria do policial
Explicamos anteriormente a regra geral, agora vamos para a regra de transição da aposentadoria do policial.
Desse modo, a regra de transição para essa categoria depende do pedágio 100%. O que isso quer dizer?
Quer dizer que a mulher pode se aposentar com 52 anos de idade e homem com 53, se ambos conseguirem cumprir o tempo que faltava quando a reforma da previdência entrou em vigor. Nesse sentido, a mulher precisava alcançar 25 anos de contribuição e o homem 30 anos.
Vamos ao exemplo.
Se Joana tinha 21 anos de contribuição até a reforma, ela vai precisar mais 8 anos, completando 29 anos de contribuição, pois vai trabalhar 4 anos que faltava + 4 anos do pedágio. Da mesma forma pode ser pensado para os homens, mas levando em consideração a idade de 53 anos e o tempo de contribuição de 30 anos.
Quantos anos um agente penitenciário se aposenta?
Falamos anteriormente sobre regra de transição da aposentadoria do policial, assim, podemos falar que a aposentadoria do agente penitenciário seguem os mesmos requisitos. Isso porque, a atividade profissional desse trabalhador é considerada com carga similar a de um policial.
Desse modo, o agente penitenciário tem direito a uma aposentadoria especial, ou seja, com regras diferentes da comum. Assim, as regras de aposentadoria para esses profissionais são:
- Para homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
- Para mulheres: 25 anos de contribuição, 55 anos de idade e 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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