Manutenção da aposentadoria especial
Frente à PEC 287, que reformula as regras de aposentadoria e benefícios da Previdência, criamos a campanha #SalveAPrevidência. A aposentadoria especial é um dos maiores avanços da sociedade brasileira e recompõe a justiça social para aquelas pessoas que optam por uma carreira profissional da qual é submetida à agentes nocivos à saúde, com insalubridade ou periculosidade.
Atualmente a Aposentadoria Especial é conquistada após 25 anos de atividade especial (insalubre ou perigosa). Assim, essas pessoas que ingressam na área da saúde, por exemplo, ou em trabalhos expostos a produtos químicos ou físicos, se aposentam em média entre os 45 e 50 anos de idade.
Mas o governo quer aumentar esse tempo, de forma a reduzir apenas 10 anos a idade mínima para que se conquiste esse benefício. Como a idade mínima proposta na reforma é de 65 anos, a Aposentadoria Especial não será concedida antes dos 55 anos de idade. A reforma ainda inclui a progressão automática de 1 ano a mais (66, 67, 68…) a cada 3 anos. Nesse caso, quem tem 18 anos em 2017 só se aposentará aos 80 anos de idade (70, em caso de Aposentadoria Especial).
Confira o que está expressamente escrito na proposta:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em lei complementar, os casos de segurados:
I – com deficiência; e
II – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 1º-A. Para os segurados de que tratam os incisos I e II do § 1º, a redução para fins de aposentadoria, em relação ao disposto no § 7º, será de, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.
Fica claro que a intenção do Governo é que essas pessoas não tenham acesso à Aposentadoria Especial, tendo em vista que o organismo humano, exposto a esses agentes nocivos por longos períodos, sofre doenças graves ou pode vir a óbito. Em geral esse público é de enfermeiros, dentistas, trabalhadores de fábricas e metalúrgicas, em minas de carvão, de minério, na fabricação de pisos e azulejos, telhas, alguns setores da indústria farmacêutica, de sapatos, de combustíveis, de energia elétrica, ou também de trabalhadores que lidam com lixo ou corpos de pessoas e animais mortos. Enfim, atividades essenciais para o bem estar de toda a população.
Por essa esdrúxula proposta do Governo, a Aposentadoria Especial para quem está entrando agora no mercado de trabalho seria com 70 anos de idade, como explicamos no nosso vídeo sobre a progressão automática da idade mínima (veja no fim da página).
Essa proposta precisa ser vetada e abolida da PEC, sob pena de acabar na prática com o benefício e causar tremendo impacto negativo na população. A médio prazo, irá aumentar os gastos com saúde, empobrecer a classe média e reduzir a disposição de inúmeros profissionais que se submetem a trabalhar em condições insalubres, deixando escassa a mão de obra, e tornando ainda mais caro esses produtos e serviços que dependem desses profissionais.
A retirada da expressão “no máximo, dez anos no requisito de idade ” do Projeto de Emenda a Constituição é extremamente necessário para não causar os danos acima expostos na população.
Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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