Regras de Aposentadorias no Exterior / Retenção 25% no IR Benefício Exterior /
Tema 1174: O que é e quais os resultados do julgamento?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1174, ainda causa vários tipos de dúvidas.
Na minha atuação como advogada previdenciarista, ainda recebo diversas dúvidas sobre esse tema, o que demonstra que muitos aposentados e pensionistas que residem no exterior permanecem confusos quanto ao alcance e aos efeitos da decisão do STF.
Pensando nisso, resolvi elaborar um texto sobre a decisão do STF, explicando o Tema 1174, para que você não sofra mais com dúvidas.
Acompanhe!
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O que é a súmula 1174 do STF?
O Tema 1174 do STF (que, na verdade, não é uma súmula numerada 1174) refere-se ao julgamento que declarou inconstitucional a incidência da alíquota de 25% de Imposto de Renda exclusivamente na fonte sobre aposentadorias e pensões recebidas por residentes no exterior.
O texto continua após o vídeo.
A decisão oferece tratamento progressivo e isenção iguais aos residentes no Brasil. Ou seja, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal que este desconto de 25% nas aposentadorias de brasileiros que moram no exterior é inconstitucional.
Mas o que mudou?
A cobrança fixa de 25% (prevista no art. 7º da Lei 9.779/99) foi considerada inconstitucional por violar princípios como a isonomia, capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Além disso, os principais beneficiados são os aposentados e pensionistas do INSS ou serviço público que residem fora do Brasil.
A decisão transitou em julgado (não cabem mais recursos), consolidando o fim da tributação automática de 25%.
O texto continua após o infográfico.

Sendo assim, os beneficiários passam a ter direito às faixas de isenção e deduções aplicáveis a residentes no Brasil, o que pode reduzir o imposto a pagar ou gerar restituição.
O entendimento firmado determina que a tributação deve ser progressiva, e não uma alíquota fixa e onerosa (encargos financeiros ou incômodos), independentemente do valor da renda do beneficiário.
Súmula 1174 STF foi revogada?
Na verdade, não se trata da “revogação da súmula 1174”, mas sim do julgamento do Tema 1174 do STF, que consolidou um novo entendimento jurídico obrigatório.
Ou seja, foi feita uma nova análise que gerou um novo resultado.
Com a Súmula 1174 do Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior.
Portanto, foi decidido e está valendo para todos os aposentados e pensionistas que moram fora do Brasil.
Quando o tema 1174 STF foi julgado?
O tema 1174 do STF foi julgado em 18 de outubro de 2024. Ou seja, a partir desta data, se tornou inconstitucional a cobrança dos 25% sobre qualquer aposentadoria ou pensão de brasileiros no exterior.
É importante dizer que não há mais como invalidar esta decisão do STF, que já passou por todas as etapas judiciais possíveis.
O texto continua após o vídeo.
Qual foi o resultado do julgamento do tema 1174 STF?
O STF, no julgamento do Tema 1174, finalizado em outubro de 2024, declarou inconstitucional a tributação de 25% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior.
A decisão unânime, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, garantiu a aplicação da tabela progressiva, com deduções e benefícios fiscais.
Dessa forma, aposentados e pensionistas que vivem fora do Brasil passam a ser tributados da mesma forma que os residentes no Brasil (tabela progressiva de 0% a 27,5%), permitindo deduções como idade e dependentes.
Como comentei anteriormente, a decisão é definitiva e permite a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, além de possibilitar a suspensão do desconto superior.
Os resultados da revogação da súmula 1174 do STF, foram:
- Fim da alíquota de 25%: a Receita Federal não pode mais aplicar a alíquota fixa de 25% sobre os proventos de residentes no exterior. A tributação passou a ser inconstitucional, ao ferir princípios como progressividade e capacidade contributiva;
- Aplicação da Tabela Progressiva: aposentados e pensionistas residentes no exterior passam a ser tributados com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (mesma regra de quem reside no Brasil), o que, para muitos, significa isenção ou alíquotas bem menores (7,5%, 15%, etc.);
- Uniformização nacional: como é uma decisão de repercussão geral, ela vale para todos os segurados na mesma situação, facilitando o pedido administrativo junto ao INSS;
- Restituição de valores: beneficiários que pagaram a alíquota de 25% indevidamente podem buscar a repetição do indébito (receber de volta) os valores pagos nos últimos 5 anos;
- Benefício a brasileiros no exterior: a medida beneficia especialmente os milhares de brasileiros que residem em vários outros países e que sofrem com a alta tributação.
Lembrando que se você ainda sofre este tipo de desconto, vale a pena contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode te representar na Justiça, validando seus direitos.
Conclusão
Como você pode perceber ao decorrer do texto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreu em outubro de 2024, foi unânime e não cabe mais recurso.
Isto quer dizer que não há mais a possibilidade, de que o STF considere constitucional a cobrança dos 25% de aposentados e pensionistas brasileiros que moram fora do Brasil.
Portanto, está decidido!
Vale lembrar que o resultado do julgamento fará 2 anos e impacta milhares de brasileiros que foram prejudicados com o desconto. Além disso, você precisa ficar atento, caso ainda esteja ocorrendo.
Assim, confira os valores da sua aposentadoria ou pensão, verifique os descontos e, caso necessário, não deixe de buscar pelos seus direitos.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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