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Vídeo – Comprovando que é Contribuinte individual para o INSS

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

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Quem é o contribuinte individual?

O contribuinte individual é o responsável pela própria contribuição previdenciária na maioria dos casos, pois exerce uma atividade remunerada pela qual ele assume o risco. Uma exceção dessa responsabilidade, é quando o contribuinte individual presta serviço para empresa com CNPJ, pois nesses casos é obrigação da empresa contratante fazer a contribuição para o contribuinte individual. Nos demais casos, é ele próprio quem faz sua contribuição! O principal exemplo dos contribuintes individuais que passam por essas situações são os autônomos.

Por que comprovar?

É por isso que em muitos casos, é necessário comprovar a atividade como contribuinte individual, para ter reconhecimento daquele tempo trabalhado, e assim conquistar os benefícios do INSS, inclusive a aposentadoria. Além disso, o INSS pode pedir comprovação da atividade do contribuinte individual a qualquer momento. Até mesmo em casos em que a contribuição foi feita e consta sim no CNIS!

Contribuição não é prova

Afinal, não é porque a pessoa registrou na guia de pagamento que é contribuinte individual que isso garante que de fato ela é!

Cuide dos erros no CNIS

Além disso, alguns erros no CNIS, como o “PEXT”, indicam que a pessoa deve comprovar que é contribuinte individual.

Atividade é diferente de contribuição

Então fique atento! A comprovação de CONTRIBUIÇÃO é DIFERENTE da comprovação da ATIVIDADE de contribuinte individual

Comprovar para acertar débitos

Comprovar que é contribuinte individual para o INSS também pode ser útil para quem precisa comprovar que trabalhou, mas não contribuiu, e assim deseja pagar em atraso o INSS. Mas isso só é permitido em dois casos:

AUTÔNOMOS

Nos casos dos autônomos, e nesse caso, o autônomo precisa comprovar que trabalhou.

FACULTATIVO ATÉ 6 MESES

E quem é contribuinte facultativo, quando a guia da previdência NÃO estiver atrasada há mais de 6 meses. Desde que estivesse também contribuindo como facultativo antes de começar a atrasar o pagamento para o INSS. Com isso em mente, podemos ir à lista de provas possíveis para comprovar que é contribuinte individual para o INSS.

Documentos que podem ser usados

  1. Recibo de prestação de serviço, desde que compreenda todo o período que o segurado deseja comprovar;
  2. Inscrição de profissão na prefeitura. Por exemplo: taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, e outros que precisam regularizar a atividade no município;
  3. Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Porém, pode também procurar o cartório, onde estará a certidão completa com a informação;
  4. Contratos de empréstimos da época que deseja comprovar ou algum documento de comprovação de renda, contendo a profissão, e que tenha sido usado para obter o empréstimo da época que deseja comprovar;
  5. Prontuário de internação hospitalar também pode servir como comprovante para contribuintes individuais, desde que contenha a sua profissão na ficha de internação;
  6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem, contendo a profissão;
  7. Ocorrência de acidente de trânsito;
  8. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
  9. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
  10. Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, tal como carimbo dos Correios e a data;
  11. Fotografia na atividade desde que conste a data;
  12. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
  13. Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado desde que entregue na época também pode comprovar trabalho como contribuinte individual;
  14. Inscrição em escola ou em faculdade, onde declarou a sua atividade;
  15. Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo, assim como outros comprovantes similares;
  16. Apólices de seguro. Entretanto, devem ter os dados do trabalhador, além do certificado de reservista, no caso dos homens.

Negado? Recurso ou Justiça!

Se o comprovante for negado, mesmo que ele esteja correto, conforme orientação do seu advogado, você pode entrar com um recurso no próprio INSS, e se não resolver, buscar orientação de advogado para saber se pode tentar na justiça reverter a decisão, pois em muitos casos é possível sim ocorrer essa reversão.

Cuide dos juros abusivos

Além disso, sempre que for acertar débitos com o INSS, busque fazer uma análise do valor a ser pago junto com um especialista para evitar juros abusivos.

Se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe de advogados, acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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